31 janeiro, 2008
ANSR
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
http://www.ansr.pt/
Despacho n.º 2602/2008
Alteração dos modelos de autos aprovados pelos despachos n.os 6837/2005, 6838/2005, 25 803/2005 e 19642/2007
http://dre.pt/pdf2sdip/2008/01/022000000/0439604399.pdf
Decreto-Lei n.º 113/2008, D.R. n.º 125, Série I de 2008-07-01
Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio
Despacho n.º 22479/2008, D.R. n.º 168, Série II
Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprovação do modelo de guia de substituição dos documentos apreendidos
Portaria n.º 1546/2008. D.R. n.º 252, Série I de 2008-12-31
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Portaria n.º 162/2009. D.R. n.º 31, Série I de 2009-02-13
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
Primeira alteração à Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas
30 janeiro, 2008
Mohandas K. Gandhi
30 de Janeiro
Dia mundial da não violência
http://www.violencia.online.pt/scripts/cv.dll?
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=911979&sec=3
ACT
IQV
Indicador de Qualidade de Vida
Lisboa lidera a tabela com um Indicador de Qualidade de
Vida (IQV) de 205,07 pontos enquanto Sabugal (Guarda) ocupa
a última posição (278ª) com um IQV de 5,29.
Da análise do ranking, é de realçar a posição dos municípios
de área da Grande Lisboa e os do Algarve, que ocupam, no
seu conjunto, 14 das primeiras 20 posições da lista ordenada.
Corrupção
e anti-corrupção
Lei n.º 19/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Assembleia da República
Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril
Lei n.º 20/2008, D.R. n.º 78, Série I de 2008-04-21
Assembleia da República
Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho
Lei n.º 54/2008, D.R. n.º 171, Série I de 2008-09-04
Assembleia da República
Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC)
29 janeiro, 2008
Competitividade
Que lugar?
AP
Administração pública
Sapo
Portal
http://www.sapo.pt/
http://adsl.sapo.pt/dialup/dialup.html
http://adsl.sapo.pt/
http://pkgadmin.sapo.pt/pca/MainLogin.html
http://videos.sapo.pt/nScNiHqIHTPz7rJPnAw4
http://infordesporto.sapo.pt/
http://videos.sapo.pt/
http://videos.sapo.pt/Jqim3j5WTIg9lCb2lpf4
http://fama.sapo.pt/
Perdidos e achados
Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados (SIISPA)
http://perdidoseachados.mai.gov.pt/
Portaria n.º 1513/2007
Estabelece os procedimentos a adoptar pelas forças de segurança em relação a objectos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/11/23000/0868808691.PDF
CCP
Código dos Contratos Públicos
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/02000/0075300852.PDF
Portaria n.º 701-A/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República
Portaria n.º 701-B/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição
Portaria n.º 701-C/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publica a actualização dos limiares comunitários
Portaria n.º 701-D/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o modelo de dados estatísticos
Portaria n.º 701-E/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra
Portaria n.º 701-F/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)
Portaria n.º 701-G/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas
Portaria n.º 701-H/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias
Portaria n.º 701-I/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas
Portaria n.º 701-J/2008, D.R. n.º 145, Série I, Suplemento de 2008-07-29
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão
PJ
Polícia Judiciária
http://www.ass-pj.org/
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/02000/0074700753.PDF
Lei n.º 37/2008, D.R. n.º 151, Série I de 2008-08-06
Assembleia da República
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária
Decreto-Lei n.º 42/2009. D.R. n.º 30, Série I de 2009-02-12
Ministério da Justiça
Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes
Despacho normativo n.º 8/2009. D.R. n.º 30, Série II de 2009-02-12
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Aprova o Regulamento de Colocações do Pessoal da Policia Judiciária
Portaria n.º 167/2009. D.R. n.º 32, Série I de 2009-02-16
Ministério da Justiça
Aprova os modelos e meios de identificação das autoridades de polícia criminal e pessoal de investigação criminal, bem como dos restantes funcionários da Polícia Judiciária, e revoga a Portaria n.º 1042/2001, de 28 de Agosto
27 janeiro, 2008
27 de Janeiro
Dia mundial dos leprosos
http://pt.wikipedia.org/wiki/Lepra
http://www.who.int/lep/en/
http://www.maos-unidas.pt/
27 de Janeiro
Dia internacional em memória das vítimas do holocausto
http://www.presidencia.pt/?idc=22&idi=12702
http://br.youtube.com/user/yadvashem
25 janeiro, 2008
Da confiança
dos portugueses
http://www.sedes.pt/
http://www.rr.pt/PopUpMedia.Aspx?&FileTypeId=1&FileId=404254&contentid=237685
http://www.tsf.pt/online/vida/interior.asp?id_artigo=TSF188658
Ronaldo?
Criminalidade
Afinal, sobe ou desce?
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=923595
http://diario.iol.pt/noticia.html?id=931832&div_id=4071
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=321718
Cova da Moura
24 janeiro, 2008
24 de Janeiro
Dia anual da Conferência Europeia das Rádios Cristãs
Os 50 melhores
Da televisão portuguesa
Enxaqueca
O doloroso dilema
23 de Janeiro
23 janeiro, 2008
Destinos perigosos
SMP
Sistema de mediação penal
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01501/0000500008.PDF
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01501/0000300005.PDF
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01501/0000200003.PDF
http://dre.pt/pdf2sdip/2008/01/015000001/0000200002.pdf
Declaração de Rectificação n.º 16/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 68-A/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o modelo de notificação de envio do processo para mediação penal, previsto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008
Declaração de Rectificação n.º 17/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 68-B/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento do Procedimento de Selecção dos Mediadores Penais a inscrever nas listas previstas no artigo 11.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008
Declaração de Rectificação n.º 18/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008
22 janeiro, 2008
Natalidade
Futuro em perigo
http://pt.wikipedia.org/wiki/Taxa_de_natalidade
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=926845
Das elites
Maria de Lurdes
Pintassilgo
http://pt.wikipedia.org/wiki/Maria_de_Lurdes_Pintassilgo
http://www.arquivopintasilgo.pt/MLP/
21 janeiro, 2008
21 a 26 de Janeiro de 2008
Semana europeia de prevenção do cancro do colo do útero
http://www.passaapalavra.com/
http://linhacancrodocolodoutero.blogs.sapo.pt/
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=907927&sec=3
Exposições
Às vezes especiais
http://www.rr.pt/PopUpMedia.Aspx?&FileTypeId=3&FileId=394764&contentid=233477
http://www.rr.pt/PopUpMedia.Aspx?&FileTypeId=3&FileId=394563&contentid=233476
2008, ano vieirino
Padre António Vieira
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ant%C3%B3nio_Vieira
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.do?select_action=&co_autor=101
20 janeiro, 2008
Leucemia
A cura a caminho?
http://www.apcl.pt/PresentationLayer/home_00.aspx
http://www.apll.org/teste/
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=905054&sec=3
18 de Janeiro
Dia Mundial da Religião
http://pt.wikipedia.org/wiki/Religi%C3%A3o
http://filosofiadareligiao.no.sapo.pt/
http://directorio.sapo.pt/sociedade/religiao/
17 janeiro, 2008
Lei de Protecção
de crianças e jovens em perigo
Lei n.o 147/99
de 1 de Setembro
Visa a promoção dos direitos e a protecção das crianças e dos jovens em
perigo que residam ou se encontrem em território nacional, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral .
http://www.cm-avis.pt/intervencao/cpcj/lei147-99.pdf
Decreto-Lei n.o 332-B/2000
de 30 de Dezembro
Procede à regulamentação da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo,
criando as condições jurídicas necessárias à sua integral aplicação.
http://dre.pt/pdf1s/2000/12/300A01/00040005.pdf
Lei n.o 31/2003
de 22 de Agosto
Altera o Código Civil, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens
em Perigo, o Decreto-Lei n.o 185/93, de 22 de Maio, a Organização
Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção
http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53135329.pdf
Decreto-Lei n.º 11/2008
de 17 de Janeiro
Regime de execução do acolhimento familiar
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01200/0055200559.PDF
Decreto-Lei n.º 12/2008
de 17 de Janeiro
Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01200/0055900567.PDF
http://www.cnpcjr.pt/left.asp?02
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=274107&idselect=10&idCanal=10&p=200
16 janeiro, 2008
O triste
Fado
Remade
Porque o lixo pode ter outro destino...
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=902044
http://www.videos.iol.pt/consola.php?projecto=27&mul_id=8649938&tipo_conteudo=1&id_conteudo=902044&tipo=2&referer=1
Rolando Boldrin
Dívidas
Não podem ser esquecidas!
IRS
Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares
http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_o_Rendimento_de_pessoas_Singulares
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=273133&idselect=11&idCanal=11&p=200
Portaria n.º 362/2008, D.R. n.º 92, Série I de 2008-05-13
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2008, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
NICK
Ou de como não há impossível
IMT
Imposto municipal sobre transacções
Portaria n.º 794-A/2007. D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23.
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Promove a liquidação do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis até 31 de Dezembro de 2007
Informação de cidadania - DIGESTO
Decreto-Lei n.º 263-A/2007. D.R. n.º 140, Série I, Suplemento de 2007-07-23.
Ministério da Justiça
Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único e altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho
Informação de cidadania - DIGESTO
IMI
Imposto municipal sobre imóveis
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=272970&idselect=9&idCanal=9&p=200
NEE
Necessidades educativas especiais
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=272899&idselect=10&idCanal=10&p=200
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=273544&idselect=9&idCanal=9&p=200
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/ME/Comunicacao/Outros_Documentos/20080108_ME_Doc_Educacao_Especial.htm
14 janeiro, 2008
Telemóveis e combustíveis
2007
Assim foi o ano...
http://media.rr.pt/flashs/56081285864a8c.swf
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=270884&idselect=9&idCanal=9&p=200
http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=899228#
12 janeiro, 2008
Penhora electrónica
De automóveis
A partir de dia 31 de de Dezembro, passou a ser possível pedir o registo pela Internet da penhora de um automóvel. Nessa data, o serviço foi disponibilizado, a título experimental, a alguns solicitadores de execução, seleccionados pela Câmara dos Solicitadores. A partir do final de Janeiro de 2008 estará disponível para todos os solicitadores de execução do país.
A penhora electrónica de automóveis visa permitir que se possa promover a penhora de veículos através da Internet na acção executiva, sem deslocações e com custos mais reduzidos.
Os solicitadores de execução que pretendam penhorar um automóvel ou um reboque na acção executiva passam a poder fazê-lo através da Internet, sem deslocações e com uma redução de preço de 50% relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis (apenas 30 euros + 3 euros, de Imposto de selo).
Na penhora electrónica de automóveis, o responsável pela execução – o solicitador de execução -, autentica-se no sistema com o certificado digital fornecido pela Câmara dos Solicitadores e promove o registo da penhora por meios electrónicos.
A taxa de registo e os demais encargos são pagos directamente por transferência bancária da conta-corrente do solicitador de execução para a conta da conservatória, sem deslocações à conservatória.
Depois, é avisado por e-mail e sms quando o registo da penhora for realizado.
A penhora electrónica de automóveis é um projecto do programa Simplex 2007, um contributo para o Plano Tecnológico e ajuda a resolver problemas do sistema judicial, em particular na cobrança judicial de dívidas/acção executiva.
A penhora electrónica de automóveis torna as operações de penhora na acção executiva mais rápidas e eficazes, com menos custos para quem tenha de recuperar créditos.
Estima-se que, por ano, entrem nos tribunais acções executivas com um valor global de 2300 milhões de euros e findem acções executivas no valor de 1600 milhões de euros. Ou seja, por ano, as acções executivas que ficam pendentes no sistema judicial representam 700 milhões de euros.
Uma acção executiva célere e eficiente, com penhoras electrónicas, permite aumentar o cumprimento voluntário das obrigações, evitar custos desnecessários e atrair mais investimento estrangeiro porque aumenta a previsibilidade na realização de negócios.
Em 2006, foram registadas 54 526 penhoras de automóveis e reboques.
in Portal do Governo
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MJ/Comunicacao/Outros_Documentos/20071229_MJ_Doc_Propriedade_Industrial_Penhora_Automoveis.htm
Propriedade industrial
Registo de marcas e patentes
Simplificação e Acesso à Propriedade Industrial
Foram aprovadas , na generalidade várias medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial (registo de marcas e patentes).
Estas medidas, adoptadas em cumprimento do programa Simplex para a área do Ministério da Justiça, visam reduzir os prazos para concessão dos registos de propriedade industrial e eliminar formalidade desnecessárias que sobrecarreguem cidadãos e empresas.
1.º objectivo: Reduzir os prazos para concessão dos registos de propriedade industrial
Em primeiro lugar, são reformulados os procedimentos do registo de marca, para permitir uma redução de prazos.
Por um lado, são reduzidos de dez meses para um mês os prazos de exame dos pedidos pelo parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Por outro lado, os procedimentos internos de análise dos pedidos são aperfeiçoados, para serem mais eficientes, com salvaguarda da segurança jurídica. Por exemplo, o exame oficioso do pedido passa a ser efectuado antes da publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial electrónico, permitindo afastar, desde logo, os pedidos que apresentem motivos formais de recusa.
Finalmente, são reduzidos os prazos de oposição de 2 meses para 45 dias.
Em 2005 um registo de marca demorava, em média, quase 12 meses a ser concedido. Actualmente, com os serviços de propriedade industrial on-line (www.inpi.pt) e várias simplificações internas, os registos de marca, desde que não haja litígio, demoram, em média, cerca de 6 meses.
Agora, com esta reformulação de procedimentos, pretende-se que o registo de marcas se realize em menos de 4 meses.
Em segundo lugar, os procedimentos de registo de desenhos ou modelos também vão ser reformulados de forma a diminuir o prazo de concessão desses direitos.
Ex: eliminação do exame oficioso pelo INPI da novidade dos pedidos de registo, salvaguardando, em qualquer circunstância, a possibilidade de oposição por parte dos interessados.
Prevê-se que esta reformulação de procedimentos permita registar desenhos e modelos em menos de 4 meses. Actualmente os registos de desenhos e modelos, desde que não haja litígio, demoram, no mínimo, cerca de 9 meses.
2.º objectivo: Eliminar formalidades que oneram desnecessariamente os cidadãos e empresas
Em primeiro lugar, suprime-se a obrigatoriedade de obtenção do título de concessão da marca.
O título de concessão da marca é um documento em papel que reproduz o registo da marca e que é obrigatório. Os interessados são obrigados a pedir e pagar por este título que é apenas um documento que refere o registo da marca.
Este título é agora tornado facultativo, pois ele não é necessário para comprovar o registo da marca. Os interessados deixam de ter de suportar o custo da sua emissão (cerca de 22 euros).
Em segundo lugar, é eliminada a obrigação de apresentação periódica da declaração de intenção de uso da marca.
Depois de uma marca estar registada, a empresa ou cidadão beneficiários são obrigados a enviar ao INPI, de cinco em cinco anos, uma declaração dizendo que ainda utilizam a marca. Esta declaração constitui uma formalidade redundante e desnecessária, pelo que é eliminada. O seu custo é de cerca de 27 euros.
Em terceiro lugar, quanto aos desenhos ou modelos suprime-se a descrição escrita do desenho ou modelo a proteger.
Exigia-se, para o registo de desenho ou modelo (peça de design), uma descrição escrita explicando qual a aparência física da peça em causa. Esta descrição escrita é eliminada, pois é desnecessária, tendo em conta que se deve apresentar representação gráfica ou fotográfica da peça.
Em quarto lugar, quanto às marcas, logótipos e desenhos ou modelos, suprime-se a exigência de apresentação de vários documentos, como fotólitos e representações gráficas.
Finalmente, suprime-se ainda a exigência de reconhecimento de assinaturas, de documentos em duplicado e de documentos diversos, como certidões do registo predial, no caso das marcas. Estes documentos podem ser dispensados por serem formalidades desnecessárias.
Estas medidas de simplificação no Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2007 e segue-se agora uma fase de audições, que durará algumas semanas.
Apenas quando terminar essa fase de audições e o diploma for aprovado definitivamente em Conselho de Ministros será possível determinar uma data para a entrada em vigor destas medidas, o que acontecerá, em qualquer caso, durante o ano de 2008.
Estas medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial foram preparadas e discutidas durante meses por uma Comissão de Desformalização que tem trabalhado em conjunto com o Ministério da Justiça e que integra representantes de centrais sindicais, confederações patronais, associações empresariais, associações de protecção do consumidor, associações públicas e utilizadores do sistema da propriedade industrial.
Actualmente já é possível apresentar todos os pedidos de registo de propriedade industrial nacional (marcas nacionais e patentes nacionais por exemplo) através da Internet, sem deslocações e com redução de custos (de 30% a 50%), bastando preencher os formulários disponíveis, em http://www.inpi.pt/.
in Portal do Governo
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MJ/Comunicacao/Outros_Documentos/20071229_MJ_Doc_Propriedade_Industrial_Penhora_Automoveis.htm
Lei n.º 16/2008. D.R. n.º 64, Série I de 2008-04-01.
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro
Informação de cidadania - DIGESTO
Deliberação (extracto) n.º 1738/2008, D.R. n.º 122, Série II de 2008-06-26
Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Tabela de taxas de direitos de Propriedade Industrial 2008-2009
Decreto-Lei n.º 143/2008, D.R. n.º 143, Série I de 2008-07-25
Ministério da Justiça
Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial
07 janeiro, 2008
7 de Janeiro
Dia da Liberdade de Culto
http://www.netindex.pt/links/POLITICA/RELIGIAO/index.html
http://afilosofia.no.sapo.pt/10valRelig.htm
06 janeiro, 2008
6 de Janeiro
Dia dos Reis Magos
4 de Janeiro
Dia Mundial do Braille
03 janeiro, 2008
Acesso ao direiro
Protecção jurídica
Portaria n.º 10/2008
de 3 de Janeiro
Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00200/0008700093.PDF
Portaria n.º 11/2008
de 3 de Janeiro
Aprova os novos modelos de requerimento de protecção jurídica
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00200/0009300095.PDF
Decreto-Lei n.º 34/2008
de 26 de Fevereiro
Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/04000/0126101288.PDF
Decreto-Lei n.º 181/2008, D.R. n.º 166, Série I de 2008-08-28
Ministério da Justiça
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais, e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho
Acórdão n.º 46/2008, D.R. n.º 45, Série II de 2008-03-04
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, interpretadas no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos do cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar sem permitir em concreto aferir da real situação económica do requerente
Acórdão n.º 273/2008, D.R. n.º 112, Série II de 2008-06-12
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o conjunto normativo constante do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar
Acórdão n.º 274/2008, D.R. n.º 112, Série II de 2008-06-12
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/04, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar
Acórdão n.º 441/2008, D.R. n.º 205, Série II de 2008-10-22
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, a norma constante do n.º I, n.º 1, alínea c), do anexo à Lei n.º 34/2004, conjugado com os artigos 6.º, 8.º e 9.º e respectivos anexos da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, interpretados no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos de cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar nos termos aí impostos
01 janeiro, 2008
2008
Ano Internacional do Planeta Terra
http://www.progeo.pt/aipt/
http://www.planetaterra.pt/
http://domingos.home.sapo.pt/
Ano novo
Vida nova?