19 maio, 2007

 

Estrada mais segura?


A nova lei sobre a fiscalização do álcool e de substâncias psicotrópicas

A lei:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/05/09500/33573360.PDF

A prevenção:
http://www.drogentest-shop.de/


Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2008, D.R. n.º 146, Série I de 2008-07-30
Supremo Tribunal de Justiça
«Em processo por crime de condução perigosa de veículo ou por crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, não constando da acusação ou da pronúncia a indicação, entre as disposições legais aplicáveis, do n.º 1 do artigo 69.º do Código Penal, não pode ser aplicada a pena acessória de proibição de conduzir ali prevista, sem que ao arguido seja comunicada, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 358.º do Código de Processo Penal, a alteração da qualificação jurídica dos factos daí resultante, sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 379.º deste último diploma legal.»

Despacho n.º 28663/2008, D.R. n.º 217, Série II de 2008-11-07
Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Aprovação do equipamento de rastreio na saliva, modelo Cozart DDS 5, para detecção substâncias psicotrópicas

Despacho n.º 28664/2008, D.R. n.º 217, Série II de 2008-11-07
Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Aprovação do equipamento alcoolímetro qualitativo da marca Drager, modelo Alcotest 6810, para detecção da presença de álcool no sangue

Despacho n.º 29524/2008, D.R. n.º 223, Série II de 2008-11-17
Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Aprovação do equipamento de rastreio na saliva, marca Securetec, modelo DrugWipe 5, para detecção de substâncias psicotrópicas

Comments:
Polícia com 'kit' para condutores com drogas

SUSANA LEITÃO

Dois anos depois de terem sido anunciados os kits de despistagem de substâncias psicotrópicas (canabinóides, cocaína e seus metabilitos, opiáceos e anfetaminas e derivados) estão finalmente regulamentados e vão passar a ser utilizados pelas forças de segurança. A lei 18/2007, que regulamenta a fiscalização dessas drogas, foi ontem publicada em Diário da República e entra em vigor a 15 de Agosto. Ainda assim, a Brigada de Trânsito assegura não conhecer os kits que serão utilizados nem ter tido ainda formação para a sua utilização. A tolerância, ao contrário do que acontece no álcool, é de zero. Qualquer nível de droga num condutor é ilícito.

O concurso para aquisição dos kits está concluído e as propostas das oito empresas candidatas estão a ser analisadas por um júri, disse ao DN Ascenso Simões, secretário de estado da Administração Interna. Depois da escolha do candidato, as autoridades terão a devida formação, assegurou o responsável. O secretário de Estado garante que todo o processo estará concluído dentro dos prazos estipulados na lei. O dispositivo será apenas um, capaz de detectar as substâncias proibidas.

A lei deixa em aberto a detecção de outras substâncias "que tenham influência negativa na capacidade para o exercício da condução".

O diploma apenas não prevê o que acontece se o condutor se recusar a realizar o teste de despistagem de droga ou álcool. "É um direito que assiste a qualquer cidadão", frisa o major Lourenço da Silva, da Brigada de Trânsito da GNR. Neste caso, e sem qualquer tipo de prova (dispositivo, urina ou sangue) o condutor será acusado apenas do crime de desobediência qualificada, sem que se possa confirmar se conduzia ou sob o efeito de algum tipo de substância ilícita.

A presença de droga no organismo de um condutor será, a partir de 15 de Agosto, detectada através de um exame prévio e rápido feito através de dispositivo pelos agentes. Mais pequeno que um caneta, o kit servirá para recolher amostras de suor , saliva , sangue ou urina e em menos de dois minutos o resultado será visível numa pequena "janela", em muito idêntico a um teste de gravidez.

A GNR estranha no entanto a possibilidade de recolha de amostra de urina e sangue, tal como é referido na lei, através do kit. Até porque, diz "nem sempre há casas de banho por perto e nós não podemos tirar sangue ao condutor". Outro dos inconvenientes é que depois da recolha de suor ou saliva o kit terá de ser mergulhado em água durante 5 minutos.

Em caso de resultado positivo, o condutor será conduzido ao Instituto de Medicina Legal ou a um estabelecimento da rede pública de saúde que constem de numa lista ainda a divulgar pelo Ministério da Saúde. As entidades responsáveis pela contra-análise têm 30 dias a contar da data de recepção da amostra para enviar o resultado à entidade fiscalizadora.

Para Ascenso Simões, os novos kits permitirão perceber o fenómeno do uso de drogas na condução. "Percebendo esse fenómeno, cada vez mais gerador de acidentes, podemos também reduzir a sinistralidade", frisou.

DN, 18-5-2007, pág. 6
 
Despistagem rápida já amanhã

Deverá começar na quarta-feira a fiscalização do consumo
de álcool e substâncias psicotrópicas – uma tarefa que
está a cargo das forças de segurança.
A realização de testes rápidos de detecção de drogas é uma
das novidades introduzidas pela Lei N.º 18/2007, publicada
em Maio, e que regula a fiscalização de álcool e substâncias
psicotrópicas.
De acordo com o diploma, o despiste de droga deve ser feito
“quando haja indícios” de influência de substâncias ilícitas.
No entanto, estes testes não têm validade como resultado
definitivo. Isto, porque todos os testes de rastreio, quando
positivos, têm de ser confirmados por prova sanguínea, efectuada
pelo Instituto de Medicina Legal.
Se o exame de sangue confirmar o resultado do teste rápido,
a multa pode chegar aos 2500 euros, num mínimo de 500. Se
o condutor em causa colocar em perigo terceiros, incorre
numa pena de prisão até três anos.
Segundo o “Jornal de Notícias”, até os tranquilizantes podem
dar multa. A lei é pouco clara, pelo que, diz o “JN”, tudo
dependerá da interpretação que o poder judicial e os toxicologistas
do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) fizerem.
No entanto, as forças de segurança só há pouco dias receberam
os equipamentos para o despiste rápido de drogas.
O Ministério da Administração Interna encetou o procedimento
para aquisição de “kits” em Abril, mas só na segunda-feira
as diferentes unidades da GNR receberam os equipamentos
(2950 no total), tendo ainda hoje de assegurar a sua distribuição.
Na PSP, que recebe por agora 1950 “kits”, o processo iniciouse
na semana passada.
O teste passa a ser obrigatório quando há envolvimento em
acidentes de que resultem mortos ou feridos graves.

RRP1, 14-8-2007
 
Menos de 3 mil 'kits' de droga para todo o País

SUSANA LEITÃO e AMADEU ARAÚJO, Viseu

Só há 2950 kits de despistagem de droga, em condutores, para todo o País. Contas feitas, a Brigada de Trânsito da GNR amealhou apenas 700 e a PSP, responsável pela fiscalização nas grandes cidades, garantiu 1950. Durante a formação dos agentes foram gastos cem dispositivos. De referir que os kits são de utilização única. O problema não preocupa Rui Pereira, ministro da Administração Interna, que ontem esteve em Viseu numa operação com a GNR. O ministro assegura que "todas as forças policiais irão dispor destes kits".

A partir de hoje, as autoridades passam a fiscalizar não só o consumo de álcool mas também de todas as substâncias psicotrópicas com influência negativa na condução, como "canabinóides, cocaína e seus metabolitos, opiáceos, e anfetaminas e seus derivados". Os aparelhos serão utilizados, para já, em locais onde se verifique maior circulação de pessoas, como é exemplo o Litoral. Segundo o Ministério da Administração Interna "a taxa é zero, pois todas as substâncias psicotrópicas previstas na Lei n.º 18/2007 são ilícitas".

"Só se o agente verificar que o condutor poderá estar sob o efeito de droga, através de determinados comportamentos explicados num guia, é que é realizado o teste", explicou ao DN Lourenço da Silva, da Brigada de Trânsito da GNR. No entanto, o guia orientador de indícios de influência por substâncias psicotrópicas, obrigatório na Lei n.º 18/2007, de 17 de Maio, ainda não foi publicado em Diário da República. O documento, que indica algumas das reacções físicas dos consumidores de cada substância, é da responsabilidade do Ministério da Saúde.

Os teste rápidos de despiste de substâncias ilícitas não têm validade como resultado definitivo: "São meros indicadores da presença ou não de uma substância psicotrópica", frisa a GNR. Caso o resultado seja positivo, o condutor terá de se apresentar num hospital para fazer recolha de sangue, e este é posteriormente enviado para o Instituto de Medicina Legal. Entretanto, e ao contrário do que acontece com o consumo de álcool, poderá continuar a conduzir até novo resultado. Caso venha a provar-se um resultado positivo, o condutor será multado com uma coima que pode ir até aos 2500 euros. A isto acresce a sanção acessório, ou seja, de dois a 24 meses sem conduzir.

Em caso de toma de medicamentos o cenário poderá ser muito diferente. O Instituto Nacional de Medicina Legal assegura que "a interpretação dos resultados positivos a medicamentos será sempre analisada com muita cautela", frisa a toxicologista daquele instituto Helena Teixeira. "É muito mais perigosa a condução de uma pessoa que suprime a toma de um medicamento que está muito habituada a tomar." Por isso, depois de analisadas as circunstâncias específicas de cada caso, o instituto envia um relatório para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ex-Direcção-Geral de Viação), estando a decisão final sempre nas mãos do tribunal.

Ao contrário do que tem acontecido sempre que há alterações no Código da Estrada, neste caso não haverá espaço para acções de sensibilização. "Que sensibilização? A condução sob o efeito de álcool ou de drogas é proibida há muitos anos. O que agora é novo é o kit que permite um indicador imediato, não a proibição", salienta o major Lourenço da Silva.

Os kits vêm também responder aos alertas lançados pelas estatísticas do IML, que sustentam que um em cada dez envolvidos em acidentes de viação estava sob o efeito de drogas. Das 788 análises efectuadas pelo IML, em 2006, a condutores intervenientes em acidentes, em cem foram encontradas substâncias como canabinóides, opiáceos, cocaína e anfetaminas.

DN, 15-8-2007
 
'Kits' da droga apanham nove no primeiro dia

AMADEU ARAÚJO, Viseu

No primeiro dia de entrada em vigor da nova lei de fiscalização de substâncias psicotrópicas e estupefacientes foram detectadas nove pessoas a conduzir sob a influência destas substâncias, entre as 508 fiscalizadas no decorrer da operação "Viver 2007", que decorreu em todo o País na madrugada de ontem.

Em Lagoa, no distrito de Faro, Algarve, a GNR detectou um condutor a conduzir sob o efeito de canabinóides e anfetaminas, sendo que as outras situações foram detectadas em Braga, Faro, Horta (Açores), Vila Real e Portalegre. Nesta cidade alentejana foi detectado o maior número de condutores a conduzir sob o efeito de estupefacientes, um total de quatro.

No total da operação "Viver 2007", a GNR efectuou 375 testes, com seis positivos; e a PSP fez 173, com três casos positivos.

Mas o primeiro condutor a ser sujeito ao teste no âmbito desta operação, em Viseu, onde o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, marcou presença, foi um jovem de cabelos compridos e pearcing. Oportunidade para o ministro ficar a saber que o aparelho, de nome Oratec-3, tinha desde logo um problema: o jovem efectuou seis testes e utilizou três kits. As autoridades ficaram sem saber se o condutor tinha ingerido estupefacientes, já que foi mandado seguir. Um problema neste lote, de 25 unidades, confirmado pelo sargento Coelho Lopes, da Brigada de Trânsito que abriu um novo kit e fez ele próprio o teste. O lote, cuja validade termina em 2008, apresentava-se deteriorado. Apesar disso, Santos Cardoso, comandante do Grupo de Trânsito da região centro da BT mostrava-se optimista e confiante que "com o tempo as coisas irão sendo aperfeiçoadas". O ministro garante, por seu lado, que "este novo instrumento servirá para fazer diminuir o sofrimento de tantas famílias em consequência da sinistralidade rodoviária". Com as dúvidas a surgir quanto àqueles que se encontram sob tratamento médico, Rui Pereira garante que "a lei é aplicada de igual modo porque os médicos não deixam de indicar aos seus pacientes que não podem conduzir". Ainda assim, os automobilistas apanhados sob o efeito de substâncias psicotrópicas não serão automaticamente impedidos de conduzir, ao contrário do que acontece com o álcool.

"As brigadas só realizam os testes de despistagem de substâncias psicotrópicas se existirem indícios de consumo por parte do condutor mas um teste positivo não leva à inibição automática de conduzir", esclarece Santos Cardoso.

Se o teste mostrar que "o indivíduo se encontra sob o efeito de estupefacientes, é conduzido ao hospital, onde faz nova colheita que será analisada pelo Instituto de Medicina Legal (IML)", adianta o oficial. E "enquanto não houver prova efectiva, o condutor pode continuar a conduzir até que o tribunal venha eventualmente a decretar a inibição", conclui Santos Cardoso.

Detenções no Porto

Entretanto, uma operação stop da PSP do Porto realizada durante a madrugada levou à detenção de dez automobilistas, mas nenhum conduzia sob o efeito de drogas ou medicamentos estimulantes. O Comando Metropolitano do Porto disse que a operação serviu para testar os novos kits que detectam o consumo de substâncias psicotrópicas. Os dez detidos foram-no por condução ilegal e por taxas de alcoolemia superiores ao permitido.

DN, 16-8-2007
 
Calmantes são para testar como outras drogas

RUTE ARAÚJO

O Ministério da Administração Interna (MAI) garante não ter dado qualquer indicação para que as polícias deixem de testar a presença de benzodiazepinas (ansiolíticos e antidepressivos) aos condutores. Dois dias após o início da aplicação de testes a drogas na estrada, continua instalada a confusão sobre o que fazer com os testes aos medicamentos.

Ontem, Mário Dias, um responsável do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) e representante do organismo no grupo de trabalho que estudou a questão, garantia à Lusa que as autoridades policiais têm indicação para ignorar a presença de antidepressivos e calmantes. E vai mais longe ao defender que, tal como para o álcool, deverá ser criada uma tabela que permita dizer se os níveis de benzodiazepinas encontrados podem afectar uma condução segura. Só nessa altura, passariam a ser testadas. "Para a polícia, a presença desta substância é irrelevante", diz.

Contudo, a Brigada de Trânsito garante que nunca foi informada de nada e diz mesmo que esta ordem seria impossível de aplicar com os testes adquiridos pelo Ministério da Administração Interna.

Francisco Corte Real, director da Delegação do Centro do INML, desmarca-se das declarações de Mário Dias, mas também não as desmente. "Não desminto, apenas digo que o INML não tem competências sobre as polícias, não lhes dá indicações, quem o faz é o MAI", afirmou. E esclarece que não existe também no instituto nenhum documento técnico sobre a questão. "Se há benzodiazepinas ou não, a nossa posição oficial é a de que faremos as análises que nos forem solicitadas", refere.

Mas nem em relação aos testes que estão a ser aplicados nas estradas desde as 00.00 de quarta-feira parece haver consenso. O porta-voz da GNR, major Lourenço da Silva, garante que apenas existem quatro grupos de drogas testadas: opiáceos (OP), anfetaminas (AM), cocaína e metebolitos (CO) e canabinóides (TH). "O teste detecta se o condutor ingeriu uma substância tóxica integrada num destes grupos. Quando isso acontece, o procedimento é sempre o mesmo: levar o condutor para o hospital para fazer testes ao sangue. O agente da autoridade não sabe que substância é detectada, se é benzodiezepina ou não, e nem tem que o saber", afirma. Mas, segundo Mário Dias, os testes adquiridos detectam seis substâncias e, entre elas, as benzodiazepinas, indicada como BZ.

Questionado sobre esta questão, o MAI responde que "estão previstos testes para detectar canabinóides; opiáceos; cocaína e metabolitos; e anfetaminas e derivados", tal como determina a portaria de 13 de Agosto e que "todas essas substâncias se consideram estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com consequências análogas". Além disso, "não foi emitida, nem poderia sê-lo, qualquer directiva dirigida às forças de segurança no sentido de criar excepções na fiscalização". E os níveis aceitáveis estão definidos na referida portaria: "Canabinóides 50 ng/ml; cocaína e metabolitos 300 ng/ml; opiáceos 300 ng/ml; e anfetaminas 1000 ng/ml."

Segundo a tutela, os condutores que estejam a tomar medicamentos serão sujeitos a contra-ordenações como os outros. "A existência de prescrição médica e a sua alegada compatibilidade com o exercício da condução terão de ser avaliados no processo-crime, podendo, nos termos gerais do direito, levar, conforme os casos, à justificação do facto (se a condução não foi afectada) ou à desculpa do condutor (se este não sabia que estava em causa uma substância proibida na condução)."

DN, 17-8-2007
 
Há muito que o aumento do consumo de droga e o volume crescente de apreensões feitas pelas nossas autoridades exigiam uma lei como esta. A legislação que entrou em vigor na madrugada de quarta-feira para fiscalizar o consumo de substâncias psicotrópicas e estupefacientes é, por isso, bem vinda. O Governo envolveu-se pessoalmente a sublinhar a sua importância e os jornais ajudaram na promoção, dando ecos do sucesso da aplicação da nova lei nas primeiras horas.

Tudo parecia correr bem.

Mas não aos olhos de Vaz Serra, presidente da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental, que foi dos primeiros a criticar a proibição de conduzir sob o efeito de antidepressivos.

Pela importância do tema e pelo compromisso que tem para com os seus leitores, o DN propôs-se a esclarecer todas as dúvidas. As conclusões, porém, são pouco animadoras.

Os testes feitos pela polícia na estrada não permitem distinguir um tranquilizante de uma droga proibida. Mas, como a nova lei é omissa quanto ao consumo de medicamentos tranquilizantes e antidepressivos, é impossível aplicar qualquer multa sem um exame médico prévio. Ou seja, sempre que as autoridades montarem uma grande acção de fiscalização, o hospital da zona tem enchente garantida.

DN, 17-8-2007
 
Governo desmente ordem
para excepções

O Ministério da Administração Interna desmente ter
enviado qualquer directiva às forças de segurança que crie
excepções na fiscalização à condução sob o efeito de drogas.
Numa nota divulgada esta sexta-feira, o gabinete de Rui
Pereira sublinha que nunca poderia ter dado tal ordem à PSP
e à GNR, porque “só a lei pode criar excepções”.
Além disso, esclarece o Ministério, às polícias compete apenas
verificar se o teste de despiste rápido acusa ou não a
existência de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas –
em caso afirmativo, os agentes devem dar seguimento aos
procedimentos previstos, ou seja, submeter o condutor em
causa a análises à urina ou ao sangue no hospital público
mais próximo.
Se a substância encontrada é ou não apenas um medicamento,
se o condutor pode ou não explicar clinicamente aquele
consumo – essa é uma dúvida que só pode ser tirada durante
o processo-crime que entretanto for aberto.
Caberá, por exemplo, ao Ministério Público, durante o inquérito,
esclarecer cada caso.
A nota de Rui Pereira recorda ainda que este é o regime que
sempre vigorou, com a única diferença de que agora existem
testes de despistagem rápidos.

DN, 17-8-2007
 
Calmantes ao volante sem punição prevista

O Ministério da Administração Interna (MAI) confirmou ontem que a condução sob efeito de benzodiazepinas, substâncias presentes em medicamentos como tranquilizantes, não será punida.

"Se algum teste de detecção registar a sua presença [de benzodiazepinas], o que pode acontecer por os kits de exame à saliva serem importados dos EUA, isso não implica a punição do condutor ou sequer a sua subsmissão a exame de rastreio ou de confirmação, visto não se tratar de substâncias proibidas no âmbito do exercício da condução", segundo comunicado do MAI enviado à Lusa.

De acordo com um regulamento publicado segunda-feira, desde as 000 de quarta-feira, as brigadas de trânsito passaram a fiscalizar, não só o consumo de álcool, mas também todas as substâncias psicotrópicas que afectem a condução.

GNR e PSP dizem ter recebido indicações por parte da Autoridade a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (antiga Direcção-Geral de Viação) para não valorizar os casos de condutores sob o efeito de benzodiazepinas, uma substância presente em vários medicamentos utilizados diariamente por milhares de portugueses, nomeadamente tranquilizantes e ansiolíticos.

DN, 18-8-2007
 
22 condutores com droga na primeira semana da lei

RODRIGO CABRITA

Os agentes de segurança rodoviária realizaram 638 testes na primeira semana de vigência de detecção de substâncias psicotrópicas em condutores, dos quais 22 (3,44 por cento) deram positivo, revelou à Lusa fonte oficial. De acordo com o Ministério da Administração Interna (MAI), entre 15 de Agosto, quando as autoridades começaram a realizar testes, e a passada quarta-feira foram realizados 402 testes pela GNR, 16 deles positivos. No mesmo período, a PSP realizou 236 testes, dos quais seis acusaram estupefacientes.

O Comando Nacional da PSP disse que neste momento a polícia ainda não sabe quais as substâncias detectadas nos testes, uma vez que na base de dados aparece apenas "substância psicotrópica" sem mais pormenores. "A presença de droga tem um efeito no teste, mas o teste vai depois para laboratório para confirmação do resultado e só o laboratório é que poderá confirmar quais as substâncias em causa", disse.

A GNR apenas confirmou terem sido 16 os testes positivos de presença de substâncias psicotrópicas realizados pela guarda, remetendo para mais tarde dados concretos, salientando que uma semana não é suficiente para contextualizar estes resultados de aplicação da lei.

Os agentes estão sobretudo preocupados com a detecção de quatro grupos de substâncias: anfetaminas e metanfetaminas, opiáceos, cocaína e cannabis. O regulamento prevê que sejam aplicadas coimas entre 500 e 2500 euros no caso de serem detectadas substâncias psicotrópicas no sangue.

24-8-2007
 
Detectados 37 condutores sob efeito de drogas

Dois testes positivos foram feitos pela PSP depois de acidentes

No primeiro mês da lei de fiscalização, a GNR e a PSP detectaram 37 condutores sob efeito de substâncias psicotrópicas, na sua maioria canabinóides, o que representa 3,3 por cento dos 1098 testes feitos.

Entre 15 de Agosto e 15 de Setembro, a GNR efectuou 647 operações e 825 testes, dos quais 802 em fiscalização aleatória e 23 em acidentes de viação. Os casos positivos foram registados em 27 fiscalizações feitas ao acaso.

As substâncias psicotrópicas mais vezes detectadas nos testes feitos pela Guarda foram os canabinóides (13 testes positivos), seguindo-se os opiáceos (oito), cocaína e metabolitos (seis) e anfetaminas e derivados (quatro).

A PSP efectuou no primeiro mês da lei 273 testes, dos quais 213 em fiscalização e 60 em acidente, registando dez casos positivos. Destes, dois - um com registo de consumo de opiáceo e outro de cocaína/metabolitos e opiáceos - foram encontrados em sinistros.

Em fiscalização, opiáceos e cocaína/metabolitos em conjunto deram origem em quatro positivos, a canabinóides em dois, cocaína e metabolitos, só por si, foi encontrada numa vez e opiáceos numa outra vez.

De acordo com um regulamento publicado em Agosto, as brigadas da GNR e PSP passaram a fiscalizar não só o consumo de álcool mas também todas as substâncias psicotrópicas que possam afectar a condução.

Após os testes acusarem positivo a qualquer das quatro categorias de droga, os condutores são levados a uma unidade hospitalar para recolha de sangue ou urina que depois é enviada para os laboratórios do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), onde é realizada uma contraprova. LUSA

DN, 20-9-2007
 
Reforço da repressão à velocidade excessiva

O Governo anunciou ontem o "reforço generalizado" do combate ao excesso de velocidade, incluíndo das motas, e à condução sob efeito do álcool.

Esta é uma das 11 novas medidas divulgadas pelo secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Simões, no final da reunião com as diferentes entidades do sector, onde aproveitou para enviar condolências aos familiares das 15 vítimas mortais do acidente ocorrido segunda-feira na A23 envolvendo um autocarro e um veículo ligeiro. O início, já a 25 de Novembro e de forma contínua até 07 de Janeiro de 2008, das campanhas de fiscalização do trânsito habitualmente centradas nas épocas de Natal e Ano Novo, é outra das acções aprovadas. Ascenso Simões adiantou que vão ser investidos dois milhões de euros na aquisição de novos radares, alcoolímetros, balanças e reforço dos meios para controlo das fugas à inspecção obrigatória dos veículos e à posse de seguro automóvel.

No que respeita aos radares instalados e a colocar nas auto-estradas, eles estarão colocados de forma bem visível para os automobilistas, frisou o secretário de Estado. A melhoria da rede de sinais de trânsito nos itinerários principais (IP) e complementares (IC), bem como na Estrada Nacional 125 (que atravessa o Algarve), e utilizar os painéis de mensagens existentes nas auto-estradas, com o objectivo de reforçar a informação transmitida aos condutores em matéria de condições de circulação - ou com carácter preventivo -, são outras duas medidas ontem anunciadas.

Haverá igualmente um reforço das acções de fiscalização às infra-estruturas rodoviárias, com especial incidência nas auto-estradas e nas alturas em que existam obras de beneficiação e ou manutenção. A convocação dos conselhos de segurança distritais, a marcação de uma reunião urgente com a Associação Nacional de Municípios, a apresentação - até ao fim do mês - do texto final sobre a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2015 e, ainda, uma campanha nacional de prevenção sob o lema "Mortes na Estrada, Vamos Travar Este Drama" são outras acções a realizar em breve.

MANUEL CARLOS FREIRE

DN, 7-11-2007
 
ATRAVESSAR É SEMPRE UMA AVENTURA

Ferreira Fernandes

A passadeira tornou-se mais uma daquelas palavras sem sentido. Nas passadeiras em Portugal, fica-se. Leiam os noticiários. Desde há uma semana, depois daqueles atropelamentos no Terreiro do Paço, é como se fosse mais uma ordem do Terreiro do Paço para o País cumprir. Abriu a caça aos peões - ontem, uma senhora na Figueira da Foz, antes, um rapazito em Tires... Se calhar é porque a palavra se refugia agora numa definição menos conhecida. Diz o Grande Dicionário da Língua Portuguesa, de Cândido de Figueiredo: "Passadeira, s. f., aparelho para avaliar o calibre das balas de artilharia." Está avaliado, não só o calibre como a pontaria: são boas, infelizmente. Nas passadeiras, feitas para se ir deste para aquele passeio, agora só se vai desta para melhor. Então, muda-se-lhe o nome? Não aconselho a alternativa mais conhecida: zebra. Até porque essa, se não é tão dita, já é aplicada: "deu zebra", no Brasil é ter azar. Que dizer, em Portugal, ser peão.

DN, 8-11-2007
 
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