27 junho, 2007

 

Daniela Cicarelli


A propósito de direitos de imagem...



ou será do direito à imagem?



http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_%C3%A0_imagem

Comments:
Imagens de Cicarelli podem ser emitidas

SÉRGIO BARRETO MOTTA, Rio de Janeiro

Decisão é um precedente a nível mundial
As televisões brasileiras e as empresas de Internet estão exultantes. A justiça de São Paulo acaba de sentenciar que a modelo Daniela Cicarelli não tem direito a indemnização, muito menos a impedir a veiculação de imagens na TV e Internet do seu ardente namoro muma praia de Espanha, filmado em Agosto de 2006. Até os jornais estão contentes, pois isso representa uma vitória dos meios de comunicação sobre pessoas que agem como querem em local público e depois alegam direito à preservação de sua imagem.

Embora a decisão seja de um juiz de primeira instância - sujeito a recurso em tribunal - a alegria dos media e de muitos espectadores é legítima. Numa praia de Cádiz, em Espanha, a apresentadora da MTV brasileira estava com o namorado Tato Malzoni. Ambos se escostavam e praticamente chegaram a protagonizar um acto sexual na areia e na água da praia. No entanto, um turista gravou as imagens e vendeu-as para exibição pública. Posteriormente, o casal obteve a suspensão de exibição das imagens e exigiu uma indemnização dos media e da Internet.

A acção foi movida contra o YouTube, o portal iG e o grupo Globo. O juiz Gustavo Santini Teodoro ainda obrigou o casal a pagar 4 mil euros aos advogados das outras partes.

Segundo o juiz, se um casal resolve expor sua intimidade numa praia, não serão os media culpados pela exibição do facto. O advogado do YouTube, Luiz Montaury, disse que a decisão poderá ter repercussão mundial, obrigando pessoas famosas a terem cuidado com os seus actos em locais públicos, antes de virem recriminar os meios de comunicação.

Um dos argumentos do YouTube foi que quando Tato e Daniella resolveram namorar à luz do dia na famosa praia da Espanha abriram mão do direito à intimidade e à privacidade, em prol talvez de uma fantasia ou algo do género. Como jurisprudência, o magistrado Gustavo Santini Teodoro utilizou um caso de topless numa praia brasileira.

A decisão é um precedente muito importante a nível mundial. Personalidades públicas que protagonizem actos em locais públicos perdem a privacidade, acrescentou o advogado do YouTube.

O advogado de Malzoni, Rubens Decoussau Tilkian, afirmou que nem ele nem o seu cliente, o namorado de Cicarelli, pretendem comentar a decisão, dizendo, no entanto, que vai pedido nova análise do caso.

DN, 27-6-2007
 
Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?