23 junho, 2007

 

Função pública


Ainda há esperança?

"O estado não tem trabalhadores a mais, mas a despesa está acima da média europeia..."

737.774 - número de pessoas que trabalhavavam na FP no final de 2005;
21.207 - número de milhões de euros necessários à cobertura da despesa com o pessoal em 2006;
400.000 - número de euros de poupança anual com o sector congelando a progressão nas carreiras.

http://visao.clix.pt/default.asp?CpContentId=333060

Algumas visões sobre os protagonistas:

http://www.youtube.com/watch?v=h67OnnRLMLw
http://www.youtube.com/watch?v=SiCVZuQ7jb4
http://www.youtube.com/watch?v=ItQNKMBNFkU
http://www.youtube.com/watch?v=ytcQhqBDBNw



Sindicatos, federação e o patrão:

http://www.stfpn.pt/
http://www.stfpcentro.pt/
http://www.stfpsa.pt/

http://www.fnsfp.pt/

http://www.dgap.gov.pt/0abert/dgapmf_site.htm


Lei n.º 58/2008, D.R. n.º 174, Série I de 2008-09-09
Assembleia da República
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas

Lei n.º 59/2008, D.R. n.º 176, Série I de 2008-09-11
Assembleia da República
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Lei n.º 4/2009. D.R. n.º 20, Série I de 2009-01-29
Assembleia da República
Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas

Comments:
P&R

Que tipo de vínculos à função pública vão existir no futuro?

Vão existir dois vínculos: o regime de nomeação definitiva, tal como existe actualmente, apenas para os funcionários que desempenhem funções de soberania ou autoridade; e o regime de contrato de trabalho, que se aplicará a todos os outros trabalhadores.

Significa que todos os que não exerçam funções de soberania perdem o actual vínculo?

É mais complicado do que isso. Passam a ter um vínculo híbrido. Nas matérias relacionadas com a desvinculação (despedimentos), mobilidade especial (quadro de excedentários) e protecção social mantêm as actuais regras. Porém, em todos os outros domínios - tais como férias, faltas ou horários - passam a ter as regras dos contratados, que depois serão regulamentadas em negociação colectiva com os sindicatos.

Significa que vão ter menos férias?

Vão continuar a ter direito a um período de férias maior do que no privado, mas este vai passar a depender também da assiduidade. Por esta via, deverão perder alguns dias de férias.

E vão ter de trabalhar mais horas por dia?

O secretário de Estado rejeitou quaisquer mudanças nesta matéria.

E o Governo vai mesmo facilitar os despedimentos?

O Governo vai criar uma nova via para abertura de processo disciplinar que, no limite, pode conduzir ao despedimento. Basta ao trabalhador ter uma classificação insuficiente para que seja alvo de um processo disciplinar. Se ficar provado que o trabalhador é responsável pelo mau aproveitamento, então pode efectivamente ser despedido. Mas não é previsível que esta figura venha a ser muito utilizada.

E a colocação no quadro de mobilidade não é um despedimento?

É mais uma vez uma situação híbrida. É um despedimento na medida em que o trabalhador fica numa situação de inactividade forçada, ficando a receber uma remuneração inferior, que corresponde, de certa forma, a um subsídio de desemprego. A diferença está no facto de o trabalhador manter o vínculo com a entidade patronal, podendo ser chamado a assumir funções a qualquer momento e de ter direito ao tal "subsídio" até à aposentação.

Que tipo de carreiras existem actualmente na função pública?

Há um sistema bastante rígido e vasto de carreiras. O corpo principal enquadra-se no chamado regime geral, mas depois existe uma série de carreiras e corpos especiais. Todos os funcionários estão inseridos dentro de uma carreira, que se desdobra em várias categorias, que, por sua vez, têm diferentes níveis remuneratórios. No total, há 1179 carreiras.

Como vão ser as carreiras?

Mantém-se a matriz base: as carreiras dividem-se em categorias, que por sua vez se desdobram em níveis remuneratórios. Porém, o número de carreiras do regime geral foi reduzido a três: técnico superior (que terá uma única categoria e 12 níveis remuneratórios); assistente técnico (com 2 categorias e 12 níveis); e assistente operacional, com três categorias e 15 níveis.

Como vai ser a progressão?

Vai depender do tempo de carreira e da avaliação de desempenho (em teoria, isso já deveria acontecer hoje, mas na prática estava suspenso). Para os funcionários que tenham consecutivamente a classificação mais alta ("excelente"), a mudança de nível remuneratório ocorre ao fim de dois anos. Para quem tenha a classificação seguinte ("desempenho relevante"), são necessários três anos e quem tenha a nota média ("desempenho adequado") precisa de cinco anos. Os restantes não progridem.

Mas a progressão é garantida sempre que o funcionários cumpra os requisitos necessários?

Não. A mudança de nível remuneratório fica condicionada à existência de dotação orçamental para o efeito e das prioridades do dirigente de cada serviço. Porém, o Governo aceitou introduzir um mecanismo de créditos, proposto pela Fesap, que torna obrigatória a progressão a partir de um determinado número de anos. Ao fim de quatro "excelentes", cinco "desempenhos relevantes" e 10 "desempenhos adequados", a progressão do trabalhador é obrigatória.

DN, 15-6-2007
 
Progressões em 2008 feitas com base em três modelos diferentes

Todos os funcionários públicos vão ter a possibilidade de mudar de nível remuneratório em 2008, garante o Ministério das Finanças. Mas com duas condições, uma parcialmente dependente dos trabalhadores, a outra não: terem tido boas classificações e estarem num organismo que disponha de verbas para o efeito.

A regra geral para as progressões já é conhecida há algumas semanas: Duas notas anuais de "excelente", três de "desempenho relevante" e cinco de "desempenho adequado" constituem os requisitos necessários para progredir. Mas não são suficientes, pois a mudança de nível pode ser rejeitada pelo serviço, com o argumento de falta de verbas. Porém, o sistema de créditos introduzidos à última hora pelo Governo faz com que aqueles requisitos se tornem também suficientes, dando um carácter obrigatório às progressões.

Progressões obrigatórias

Em termos gerais, cada nota máxima vale três créditos, enquanto a nota imediatamente seguinte e outra a seguir valem, respectivamente, dois e um créditos. Se a classificação for negativa, o crédito é negativo (embora a primeira nota negativa seja desculpada no regime transitório). Sempre que o funcionário que cumpra as condições em termos de classificação atinja o somatório de 10 créditos, o serviço é obrigado a mudá-lo para o nível de remuneração seguinte. Esta grelha de créditos sofre alguns ajustamentos quando o sistema de avaliação usado não for o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Como são as avaliações

O Governo garante que todos os funcionários podem candidatar-se a progressões em 2008. Mas como é que isso é possível se uma grande parte não foi objecto de avaliação segundo o SIADAP? Aplicando três modelos diferentes. Para quem foi avaliado por este sistema aplica-se a regra geral baseada nas classificações obtidas. É o primeiro modelo de avaliação. Porém, os que não foram avaliados - por incapacidade das chefias que em teoria deveriam ser penalizadas por isso - serão classificados com base no seu currículo e experiência profissional, o que constitui o segundo modelo. O Governo garante que é possível os funcionários pedirem uma ponderação curricular de forma retroactiva, algo que está longe de ser consensual.

A mesma lógica aplica-se aos funcionários abrangidos por regimes específicos de avaliação que ainda não foram adaptados ao SIADAP. Se tiverem sido avaliados com as regras específicas, muito bem, caso contrário, pondera-se o currículo.

Carreiras sem avaliação

Mas há ainda carreiras, como os médicos, onde não se aplica nenhum sistema de avaliação. Nestes casos, o Governo manda que se recorra ao sistema de avaliação anterior ao SIADAP e do qual resultava que quase todos os funcionários tinham "muito bom". Para evitar um cenário destes, o ministério das Finanças obriga a que se aplique uma quota de 25% para os melhores.
M. E.

DN, 15-6-2007
 
TUDO SOBRE AS NOVAS CARREIRAS PÚBLICAS

MANUEL ESTEVES

O Governo aprovou ontem a proposta de lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. É a conclusão de um longo processo que começou com a nomeação de um grupo de trabalho liderado por Luís Fábrica há mais de um ano e que levou cerca de seis meses de negociações.

O caso não é para menos, já que esta é, juntamente com o novo sistema de avaliação de desempenho, a mais estrutural das reformas que o Governo encetou na função pública.

O Executivo conseguiu ainda obter um acordo com uma das estruturas sindicais, que apenas começou a vislumbrar-se nas duas últimas semanas de negociações. José Sócrates fez questão de capitalizar este entendimento: "É um dos acordos mais importantes e, porventura, mais inovadores", disse, não poupando elogios à Fesap, filiada na UGT.

Quanto custou este acordo?

Em troca do acordo da Fesap, o secretário de Estado da Administração Pública ofereceu duas cedências: a primeira foi permitir progressões na carreira já em 2008, baseadas nas classificações de desempenho dos funcionários públicos. A segunda foi a criação de um mecanismo de créditos que permitem manter a figura de progressões obrigatórias dos trabalhadores.

Na "acta de concordância" - a Fesap procurou evitar o termo acordo - constam ainda duas pequenas inovações: na transição da actual para a futura grelha de carreiras, sempre que a posição remuneratória do trabalhador desapareça, este não só mantém a remuneração como também passa para um nível intermédio (e não para o nível inferior, como inicialmente previsto). O Governo aceitou vir a discutir em sede de negociação colectiva a criação de um sistema de prémios de desempenho exclusivo para os trabalhadores que atinjam o topo da carreira (e que por isso já não têm o incentivo das progressões). O acordo salvaguarda os concursos, para mudança de categoria, que estejam a decorrer actualmente.

Na acta de concordância consta uma outra garantia do Governo, que já estava, contudo, vertida na proposta de lei, pelo que não pode ser apresentada como "conquista da Fesap". Os actuais funcionários com vínculo de nomeação definitiva que, por não exercerem funções de soberania, passam para o regime de contrato mantêm os actuais direitos em matéria de cessação de vínculo, protecção social e mobilidade.

A proposta de lei vai agora para o Parlamento, devendo entrar em vigor em Janeiro de 2008.|

DN, 15-6-2007
 
Regras da mobilidade
dividem Governo e sindicatos

O Governo diz que não há qualquer ilegalidade em
mandar os trabalhadores dispensáveis para casa, mas os sindicatos
admitem recorrer aos tribunais.
Em causa, neste diferendo, está o facto da Direcção Regional
de Agricultura do Norte insistir em aplicar o Regime Especial
de Mobilidade sem prévia publicação em Diário da República.
De acordo com o Ministério da Agricultura, a partir do
momento em que os directores de serviços escolhem os trabalhadores
dispensáveis, os funcionários podem ficam em
casa, não sendo necessário, para tal, a publicação em “Diário
da República”. O Governo cita o artigo 13.º da lei n.º
53/2006.
Esta não é, contudo, a leitura do Sindicato dos Trabalhadores
da Administração Pública que admite recorrer aos tribunais
se a Direcção Regional de Agricultura do Norte insistir em
aplicar o regime especial de mobilidade sem a prévia publicação
em “Diário da República”.
Em declarações à Renascença, José Abraão, do SINTAP, sublinha
a incompreensão face à atitude do Ministério da Agricultura,
que considera “incompreensível e inaceitável”.
“Os trabalhadores estão precisamente à espera desse Despacho
para interpor providências cautelares, para poderem
avançar com processos individuais para tribunal, para que
seja feita justiça no que respeita a um conjunto daquilo que
consideramos erros na classificação de serviço e na forma
estranha como foi elaborada a lista”, afirma.
Também a Federação Nacional de Sindicatos da Função Pública
estranha a dispensa imediata dos funcionários da Direcção
Regional de Agricultura do Norte, sobretudo tendo em conta
que há uma providência cautelar.
O sindicalista recorda, ainda, que “as listas de mobilidade
social da Secretaria Geral do Ministério, da auditoria jurídica,
da Direcção Geral de Pescas e Agricultura e, ontem, da
Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural”
foram todas publicadas, representando 220 trabalhadores
abrangidos pelo Regime de Mobilidade Especial da Função
Pública.

RRP1, 19-6-2007
 
Delito de Opinião

Se você é funcionário público ou de alguma forma trabalha
para o Estado e está neste momento a caminho do seu
local de trabalho, tome muito cuidado com o que diz,
escreve, ou deixa que se passe no seu âmbito de trabalho,
é que tudo isso pode ser justa causa para despedimento.
É oficial, a partir de agora qualquer ministro ou chefe de
serviço que se irrite com qualquer coisa por pequena e
insignificante que seja, corresponda ou não à verdade,
pode dispensar o funcionário em causa, sem recurso
sequer a processo disciplinar.
Já agora é importante um conselho: se não é filiado no PS,
faça-o quanto antes, se não quer acabar o dia a engrossar
a lista dos desempregados.
É pena, mas é assim, quem se preocupa com o seu futuro,
a partir do que se passou em Vieira do Minho, tem que
tomar cautelas. Afinal não era da direita que se deviam
esperar grandes perigos para as liberdades individuais, que
os socialistas dizem ter conquistado para o país com o 25
de Abril.

RRP1, 2-7-2007
 
O novo caminho da função pública

O sistema de avaliação da função pública é a pedra de toque da consistência de um empreendimento de primeira grandeza. Do que se trata é de reconstruir os serviços do Estado, um a um, na base de incentivos aos seus funcionários muito diferentes dos anteriores: responsabilização das chefias perante objectivos precisos; orçamentos ligados à produtividade e à marcha da economia; avaliação global de cada serviço; e, finalmente, um sistema rigoroso e equilibrado de avaliação de desempenho dos funcionários públicos, do qual dependerá o futuro da sua carreira.

Tudo depende da medição correcta e rigorosa do contributo de cada funcionário para o resultado global de cada serviço, seguindo o princípio básico de uma qualquer empresa privada. O sistema de prémios e remunerações passa assim a distinguir estes tipos de actuação profissional bem diferenciados.

Mais do que uma vitória política do Governo, este acordo simboliza a aceitação por parte dos representantes dos trabalhadores do Estado de um novo caminho há muito indispensável. Pena que nem todos os sindicatos tenham entendido que esta reforma é essencial e que insistam em fazer valer os seus poderes. Avaliar o mérito individual e colectivo e, dentro da margem de manobra orçamental, compensar no ordenado quem merece com o incentivo adicional de poder progredir nos serviços é o sistema mais justo. E urgente.

DN, 11-7-2007
 
A classificação do Estado e de quem o avalia

A má imagem do sector público junto dos portugueses é uma tradição antiga. Agora um estudo encomendado pelo Instituto Nacional de Administração vem comprová-lo: três em cada quatro inquiridos, de uma amostra de cidadãos entre os 30 e os 39 anos da Grande Lisboa e do Grande Porto (considerados os mais expostos aos serviços do Estado), afirmam que a administração pública funciona "pior" ou "muito pior" do que o sector privado. O estudo é tanto mais relevante quanto foram ouvidos igualmente dirigentes públicos que na maioria (é óbvio) defendem não haver diferenças de funcionamento entre o Estado e o mundo empresarial privado. Um terço, porém, diz que o desempenho do sector público é "pior".

A boa notícia é que uma maioria dos inquiridos reconhece melhorias no sector público. É justo.

Nada é definitivo e os serviços que funcionam com deficiências podem ser renovados. A informática é nessa matéria uma boa ajuda: veja-se até que ponto a Internet melhorou o relacionamento dos cidadãos com o Estado em algumas áreas, como a declaração de IRS.

Como prova a entrega de alguns serviços públicos a operadores privados (a recolha do lixo é exemplo), não é automática uma melhoria só por o Estado ter cedido o seu papel.

O que tem de ser exigido é que os privados actuem onde são competentes e que se continue a investir para que o sector do Estado seja cada vez mais eficaz naquela que é a sua missão.


Estado funciona pior que o sector privado

MANUEL ESTEVES

Três em cada quatro pessoas inquiridas entendem que a administração pública funciona "pior" ou "muito pior" do que o sector privado. Este é um dos resultados de um inquérito encomendado pelo Instituto Nacional de Administração (INA) à Universidade Católica, coordenado por Roberto Carneiro e que é hoje apresentado no V Congresso Nacional da Administração Pública (AP).

O inquérito abrange não só cidadãos/utentes, mas também dirigentes públicos, que naturalmente têm opinião distinta quanto ao desempenho da "sua" administração. Quase dois terços defendem que o sector público e o privado funcionam de forma "idêntica" e só 30% acham que o seu desempenho é pior que o do privado.

Apesar de funcionar "pior" do que o sector privado, a administração pública tem vindo a melhorar na opinião dos portugueses, extrapolada a partir de uma amostra de 300 cidadãos. Só uma pequena fatia de 5% dos inquiridos acha que os serviços do Estado "nada evoluíram" nos últimos anos, enquanto 60% acham que houve evoluções relevantes.

Quanto ao perfil e desempenho individual dos funcionários, é sobretudo no domínio das habilitações que os inquiridos identificam maiores progressos. Com efeito, 77% consideram que "há cada vez mais habilitações adequadas".

Outro dos aspectos realçados pelos cidadãos é o rejuvenescimento dos funcionários, algo que não corresponde à realidade no conjunto da administração, mas que poderá reflectir particularidades nos serviços de atendimento ao público. A melhoria da "competência" dos funcionários também é destacada, embora 29% discordem.

Curiosamente, o estudo demonstra que os dirigentes públicos não têm noção da apreciação que o público faz dos serviços públicos, tendendo a sobrevalorizar o reconhecimento dos cidadãos.

Ao nível do front office (atendimento ao público), os progressos mais destacados são a diversidade de canais, o apetrechamento tecnológico e a melhoria das instalações. Já em matéria de rapidez de atendimento, simplificação de processos e horários, as melhorias são pouco notadas.

A possibilidade de pagamento dos impostos através da Internet, por um lado, e as lojas dos cidadãos, por outro, são duas das medidas, tomadas nos últimos anos, que mais elogios suscitam. Porém, duas das bandeiras deste Governo não convencem os utentes da administração. É o caso do Simplex e do cartão do cidadão.

Funcionários a mais?

Esta é uma das questões mais debatidas. Alguns partidos e sectores da sociedade portuguesa têm vindo a defender que existe um excessivo número de funcionários do Estado.

Porém, para a população portuguesa, esta não é uma questão pacífica, dado que apenas 55% dos inquiridos entendem haver funcionários a mais. Esta percentagem é superior no interior da administração, com 65% das chefias a defenderem que a administração pública tem demasiados trabalhadores. Aquilo em que parece haver acordo é na distribuição dos funcionários. A esmagadora maioria dos cidadãos e dos dirigentes que responderam ao inquérito acha que estão mal distribuídos.

Má vontade dos utentes

Um dos factos mais interessantes do estudo diz respeito à assunção por parte dos cidadãos de "má vontade face à AP". Muitos dos cidadãos reconhecem que estão "cada vez mais irritadiços com tudo e também com o Estado". Por outro lado, os inquiridos dizem-se "cada vez mais exigentes" com os serviços públicos, o que acaba por influenciar a opinião que têm sobre o seu funcionamento.

DN, 29-10-2007
 
Função Pública com novos apoios

O Conselho de Ministros aprovou ontem o novo regime de protecção no desemprego para trabalhadores da Administração Pública (AP), tendo o ministro das Finanças adiantado que abrangerá um universo máximo de 20 mil trabalhadores. Este número corresponderá aos funcionários que têm actualmente contrato administrativo de provimento ou contrato individual de trabalho e que poderão ficar desempregados na sequência de reestruturações, fusões ou extinções de serviços.

O novo regime visa conceder alguma protecção social ao trabalhadores da AP beneficiários da Caixa Geral de Aposentações e sem inscrição na Segurança Social, que fiquem sem emprego. Desta forma, estes funcionários passam a beneficiar do mesmo tipo de apoios que já existe para o sector privado e para os funcionários públicos que já estão integrados na Segurança Social. O universo de trabalhadores da AP com contrato de provimento ou individual de trabalho é, no entanto, bastante superior ao que se espera que possa vir a necessitar de subsídio de desemprego. O último "recenseamento" dos trabalhadores da AP dava conta da existência de 48 mil pessoas com contrato de provimento e 24 mil com contrato por tempo indeterminado.

Em 2008 haverá um regime transitório, em que o ónus de uma eventual situação de desemprego recairá sobre os respectivos serviços. A partir de 2009, esse ónus passará a ser coberto pela Segurança Social. Sabe-se também que os funcionários que actualmente só descontam 10% terão de descontar mais 1% (para ficarem nas mesas condições do regime geral). Relativamente à contribuição dos serviços empregadores, o ministro remeteu para um diploma próprio a definição dessa matéria.

Ontem foi também aprovado a proposta do novo estatuto da aposentação. LT

JN, 1-11-2007
 
Cavaco Silva promulga
diploma sobre carreiras

O Presidente da República promulgou hoje o decreto que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações
dos trabalhadores que exercem funções públicas, “apesar das dúvidas”.
Depois do “chumbo” do Tribunal Constitucional da primeira
versão da lei, a 20 de Dezembro, o PS eliminou do diploma os dois artigos que incluíam os juízes e magistrados do Ministério Público.
Na nota que se pode ler no site da Presidência, recorda-se que o acto de promulgação de um diploma legal “não significa
necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas que lhe subjazem, nem implica a sua concordância com todas as soluções normativas nele inscritas”.
Da nota conclui-se que Cavaco Silva aprovou o decreto por
não querer levantar dificuldades à aplicação da reforma, mas não concorda com todos os pressupostos do diploma.
“O diploma continua a consagrar soluções que, por pouco claras e transparentes, podem criar dificuldades de percepção por parte dos respectivos destinatários, potenciando
situações de conflitualidade no seio da Administração Pública”,
pode ler-se no site.

RRP1, 20-2-2008
 
Novidades na tabela salarial e nas avaliações

O novo estatuto disciplinar na Função Pública alarga os
critérios para o despedimento de funcionários. O Governo propõe
ainda uma nova tabela única salarial regras apertadas.
O diploma é uma das peças-chave que falta para regulamentar
o Regime de Vínculos e Carreiras da Administração Pública,
recentemente publicado em “Diário da República”. O decreto,
prestes a ser aprovado em Conselho de Ministros, estabelece a
correspondência entre os actuais escalões remuneratórios,
vertidos na tabela salarial do regime geral da Função Pública,
e os futuros, que resultam na nova tabela única, já definida.
Entre as novidades no processo de avaliação está a classificação
de quebra do dever de zelo como o não cumprimento dos objectivos que tenham sido definidos.
Na versão preliminar da proposta para o novo estatuto Disciplinar
dos Trabalhadores que exercem funções públicas, o Governo, além de esclarecer como é que vai processar a já prevista abertura de um processo de averiguações a funcionários com duas avaliações negativas consecutivas, altera o conceito de dever de zelo, que pode conduzir a maior facilidade no despedimento.
A proposta passa a considerar como possíveis infracções disciplinares
os comportamentos por omissão, o que não acontece no actual estatuto.
De acordo com a imprensa desta manhã, o documento prevê ainda o fim da pena de aposentação compulsiva, que actualmente
é aplicada aos funcionários em caso de comprovada incompetência profissional ou falta de idoneidade moral para o exercício de funções.
Aqueles que obtenham, por dois anos consecutivos, avaliações
negativas poderão ser demitidos ou despedidos, depois de terem frequentado formação.

Novidades na tabela salarial

Vários jornais adiantam ainda algumas alterações nas tabelas
salariais da Função Pública. Os funcionários que atingiram o
topo da carreira vão poder ganhar um salário mais alto, mas estão sujeitos a regras mais apertadas de avaliação de desempenho.
A nova tabela salarial – que ainda será negociada com os sindicatos,
em data a definir – substitui as actuais 22 tabelas salariais
existentes no Estado e terá 115 posições remuneratórias, contra as 522 posições que existem hoje.
Quando a nova tabela única entrar em vigor – o que deverá acontecer daqui a alguns meses – os funcionários do regime geral serão integrados nas novas carreiras e escalões.

RRP1, 6-3-2008
 
Dever de zelo não implica mais despedimentos

O Governo confirma que o conceito de "dever de zelo" é alterado no novo Estatuto Disciplinar da Função Pública, mas assegura que não pretende avançar com mecanismos que facilitem o despedimento sem justa causa.
A proposta de estatuto considera, de acordo com a Imprensa, que os comportamentos "por omissão" possam ser considerados como eventuais infracções disciplinares, algo que não
acontece no actual estatuto.
O secretário de Estado da Administração Pública, João
Figueiredo, reconhece, em declarações à Renascença, que o
"dever de zelo" foi adaptado à nova realidade, mas, acrescenta
que, tal como, está previsto o Estatuto Disciplinar vai
trazer mais garantias aos trabalhadores.
João Figueiredo diz que o estatuto “relaciona o cumprimento
do dever de zelo com os valores subjacentes aos sistemas de
avaliação - os trabalhadores devem em cada ano atingir objectivos e revelar competências profissionais”.
Na prática, deverá passar a ser possível despedir um funcionário
público após dois anos consecutivos de avaliações de
desempenho negativas.
O secretário de Estado da Administração Publica explica que
está previsto: após uma avaliação negativa, segue-se a formação,
depois uma nova apreciação. Caso, esta não seja positiva será instaurado um processo de averiguação para apurar se estas duas negativas consecutivas configuram a uma infracção disciplinar.
“É no processo disciplinar se vai verificar se essa falta deverá
dar origem a uma sanção disciplinar e qual delas. Uma pode
ser a demissão”, esclarece João Figueiredo.

Sindicatos reagem

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) considera
que o estatuto disciplinar dos funcionários públicos promove
os despedimentos e a precarização do emprego, considerando que a nova tabela salarial lhes retira o direito à carreira.
Bettencourt Picanço defende que o estatuto disciplinar “é mais um motivo de preocupação que vem juntar-se a medidas que vão todas no sentido de precarizar o emprego e favorecer os despedimentos em vez de promover a reconversão
das pessoas que possam ter algumas dificuldades".
A Frente Comum dos Sindicatos diz que o que está em causa é o facilitar o despedimento sem justa causa. "Pensávamos que o Governo iria retirar do estatuto a possibilidade de despedimento
sem justa causa após duas avaliações negativas, mas a medida foi mantida e anunciada numa altura em que está em discussão a alteração ao Código do Trabalho, o que é preocupante para todos os trabalhadores e não apenas para
os funcionários públicos", disse Ana Avoila.
A sindicalista não tem dúvida de que, se os trabalhadores não
reagirem, o Governo se prepara para introduzir esta norma no regime geral de trabalho.

CIP admite aplicação a privados

O Estatuto Disciplinar da Função Pública, poderá vir a ser aplicado
também no sector privado.
O presidente da Confederação
da Indústria Portuguesa, Francisco
Van Zeller, admite que critérios como o que prevê que duas
avaliações negativas de um funcionário possam dar origem a
um processo que pode acabar em despedimentoestes possam vir a ser aplicados também aos privados, caso haja avaliação.
A Frente Comum de Sindicatos e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado dizem que o objectivo é facilitar os despedimentos sem justa causa e promover o emprego precário.

RRP1, 6-3-2008
 
Funcionários no topo vão poder subir na carreira

MANUEL ESTEVES

Os funcionários públicos que estão actualmente no topo da carreira, recebendo o salário máximo dentro da sua categoria profissional, vão ter de novo possibilidades de progressão. Esta é uma das consequência do projecto de decreto-regulamentar do Governo que fixa a nova estrutura remuneratória da função pública, a que o DN teve acesso.

O diploma não só garante a expectativa actual de progressão dos funcionários na respectiva carreira, como cria, para os trabalhadores que já atingiram o topo, uma oportunidade de darem um último "salto" profissional, com os consequentes reflexos salariais. Deste modo, o Governo procura criar novos estímulos para este grupo significativo da função pública. Por outro lado, e tal como o ministro das Finanças já garantira, nenhum funcionário verá a sua actual remuneração reduzida no decurso do processo de transição do actual para o futuro regime salarial.

Este diploma é uma das peças-chave que falta para regulamentar o regime de vínculos e carreiras da administração pública, recentemente publicado em Diário da República. No fundo, este decreto, prestes a ser aprovado em Conselho de Ministros, estabelece a correspondência entre os actuais escalões remuneratórios, vertidos na tabela salarial do regime geral da função pública, e os futuros que resultam na nova tabela única, já definida.

Para as seis novas categorias profissionais, que substituem as anteriores 42, o decreto estabelece os respectivos escalões remuneratórios, criando em todas elas níveis (alguns transitórios) superiores aos actuais que permitirão aos funcionários no topo da carreira "subir mais um degrau". Para os restantes, as expectativas de progressão ficam salvaguardadas e, em alguns casos - entre os quais se destacam os técnicos superiores e os auxiliares administrativos -, os tectos salariais disparam. Isto não significa que os salários que recebem disparem também. No fundo, estes são os ordenados máximos que os funcionários públicos podem ambicionar receber caso tenham boas classificações de desempenho. Ou seja, não é para todos.

Novos limites salariais

Com a nova estrutura salarial, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, alterou os limites mínimos e máximos. Os primeiros baixam em certas categorias profissionais e mantêm-se iguais noutras. Os tectos crescem em todas as categorias.

Veja-se o caso dos técnicos superiores, onde são incluídos todos os licenciados. Actualmente, a remuneração mais baixa para estes trabalhadores é a de estagiário, de 1070 euros. No futuro, os jovens com formação superior poderão receber menos 9,7% ao entrarem no Estado. Em compensação, poderão ambicionar aumentos maiores no futuro, pois os limites máximos disparam 18,9% para chegar aos 3569,63 euros. São mais 567 euros do que agora.

Também entre os auxiliares administrativos que, na nova estrutura, serão integrado na categoria de assistente operacional, a subida dos tectos é significativa. No futuro, caso obtenham as melhores classificações de desempenho, poderão chegar aos 967,47 euros, ou seja, mais 35,7% do que actualmente.

DN, 6-3-2008
 
Futuros funcionários públicos vão ganhar menos que os actuais

MANUEL ESTEVES

Os trabalhadores que no futuro venham a ingressar na administração pública vão ganhar menos do que os actuais. Esta é uma das primeiras grandes conclusões que se pode retirar do diploma que define a nova grelha de remunerações na função pública, que foi ontem objecto de uma primeira abordagem no Conselho de Ministros mas sem aprovação. Se por um lado os actuais funcionários terão "tectos" salariais mais elevados, por outro aqueles que venham a entrar para o Estado já com as novas regras em vigor terão um horizonte de progressão menos interessante. Não só a progressão será mais lenta (dado o novo sistema de avaliação de desempenho), como, na maioria das carreiras, o salário máximo que poderão ambicionar será inferior. Nas restantes, a base remuneratória de onde partem será inferior.

Neste diploma, as Finanças tiveram a preocupação de garantir que todos os actuais funcionários terão uma progressão potencial na carreira idêntica ou melhor do que agora, criando, para esse efeito, as designadas "posições remuneratórias transitórias". Estes níveis salariais visam acrescentar um "degrau" provisório às carreiras, garantindo que nenhum dos actuais funcionários verá prejudicada a sua expectativa de progressão máxima na carreira.

Porém, estas posições transitórias não se aplicam aos funcionários públicos que entrem na administração já com as novas regras em vigor. Para estes, a possibilidade de progressão é mais limitada, pelo que não poderão ambicionar atingir os mesmos máximos que o Governo garante aos actuais funcionários. Por exemplo, um tesoureiro - que integrará a categoria de assistente técnico - poderá, se tiver muito boas classificações de desempenho, chegar aos 1167 euros. Porém, um colega com as mesmas funções que entre na função pública só em 2009 receberá, no máximo, 1117,59 euros.

Isto acontecerá em quatro das seis categorias que vão existir no futuro, onde os novos trabalhadores receberão menos 3,2% a 15,9% do que os actuais. As excepções são os técnicos superiores, para os quais as posições remuneratórias adicionais não são transitórias mas definitivas; e os encarregados operacionais, para os quais a posição transitória só se aplica aos funcionários que estão no topo da carreira. Porém, nestas carreiras, a discriminação dos novos funcionários far-se-á pela base pois o primeiro escalão remuneratório vai ser mais baixo, na nova grelha, do que na actual. Por exemplo, um licenciado que comece a trabalhar na função pública receberá menos 10% do que um estagiário ganha agora e um encarregado operacional menos 14,4%.

Se a isto juntarmos o facto de as progressões ocorrerem, no futuro, a um ritmo mais lento, resultante da aplicação do novo sistema de avaliação de desempenho, conclui-se que o Estado vai no futuro gastar menos dinheiro com os seus trabalhadores. Até 2005 (ano em que as progressões foram congeladas), os funcionários mudavam de escalão salarial ao fim de três anos. Agora, só os 25% de funcionários "excelentes" ou com "desempenho relevante" podem progredir mais depressa. Os restantes três quartos poderão, na melhor das hipóteses, mudar de escalão cinco em cinco anos.

DN, 7-3-2008
 
Progredir na carreira levará mais tempo e será mais imprevisível

MANUEL ESTEVES

A partir do próximo ano, a maioria dos funcionários públicos vai levar mais tempo a progredir na carreira e o seu percurso será muito mais imprevisível. Porém, para uma minoria "felizarda", atingir o topo será mais rápido.

O sistema formal e rígido que esteve em vigor até 2004 vai ser substituído por mecanismos flexíveis que, embora se baseiem em critérios de avaliação objectivos, darão ao dirigente uma margem de manobra "subjectiva" muito maior do que antigamente. O regime de vínculos e carreiras prevê cláusulas excepcionais que agilizam o posicionamento do trabalhador recém ingressado na administração e as alterações de níveis salarial, tudo em função da opinião do respectivo dirigente.

Vamos por partes e, já agora, comecemos pelo início. As carreiras na função pública dividem-se em categorias que, por sua vez, se desdobram em vários níveis ou escalões remuneratórios. O novo modelo mantém, grosso modo, esta lógica, mas altera por completo a forma como se muda de escalão ou de categoria.

Vamos, então, ao "antes" e ao "depois". No meio (leia-se entre 2004 e 2008) há um vazio temporal que coincidiu com a adopção, em 2004, da primeira versão do sistema de avaliação de desempenho, que acabou sem reflexos práticos por não ter sido adoptado na maioria dos serviços, e porque o Governo congelou as progressões no ano seguinte.

O "antes"...

Até 2004, um trabalhador que ingressasse na função pública era obrigatoriamente integrado na categoria e escalão base da respectiva carreira. A partir daí, as regras eram simples: a mudança de escalão de remuneração ocorria de três em três anos, bastando uma classificação de "muito bom" que era atribuída de forma acrítica a quase todos.

Mudar de categoria profissional já era mais complicado porque exigia a candidatura a um concurso público. Para isso, o trabalhador tinha de estar à três anos no mesmo escalão salarial e esperar que o seu organismo abrisse um concurso - o que, em alguns casos, levava mais de uma década a acontecer. Depois de concorrer, era uma questão de esperar pelos resultados que dependiam dos critérios pré-definidos e do número (e perfil) dos candidatos. A impugnação dos resultados era muitas vezes requerida pelos preteridos.

A morosidade na abertura dos concursos e os critérios "feitos à medida" de certos candidatos levou a que a maioria dos funcionários públicos não atingisse o topo da carreira. E grande parte dos que actualmente se encontram nessa situação devem-no à passagem por cargos de chefias. Tudo porque Cavaco Silva, enquanto primeiro-ministro, aprovou uma norma - revogada entretanto - que permitia a todos os dirigentes intermédios (muitas vezes pessoal de confiança política) mudar de categoria profissional sem necessidade de ir a concurso.

... E o "depois"

Com a nova lei de vínculos e carreiras, já publicada, e a nova grelha de salários, que ainda carece de aprovação formal, o processo de progressão na carreira muda significativamente. Primeira alteração fundamental e muito polémica: o trabalhador que ingresse na função pública não tem de começar do zero na respectiva carreira. O seu "lugar" é negociado directamente com o dirigente, que o pode colocar em qualquer nível remuneratório previsto na respectiva carreira.

Depois disso, a progressão na carreira basear-se-á nas classificações de desempenho que o trabalhador venha a receber. Para os 5% de funcionários que tenham a classificação de "excelente", a mudança de escalão faz-se ao fim de dois anos. Para os 20% cujo desempenho seja considerado "relevante", esta alteração do nível remuneratório acontece ao fim de três anos. Para o conjunto dos restantes 75%, os que tiverem "desempenho adequado" podem progredir na carreira de cinco em cinco anos.

As excepções

Mas a lei prevê ainda excepções a esta regra. Ouvido o Conselho de Coordenação da Avaliação - que é composto por um conjunto de "chefes" - o dirigente pode fazer progredir o seu trabalhador com apenas um ano de desempenho "excelente" ou "relevante". E mais, pode fazê-lo saltar mais do que um nível remuneratório, desde que não ultrapasse outros colegas que tiveram melhor classificação de desempenho.

A estas excepções, que tornam imprevisível a evolução na carreira - condicionada por muitos factores subjectivos - adiciona-se o facto da progressão estar dependente da existência de dotação orçamental. Quando não exista, entram em campo as progressões "obrigatórias", que garantem a mudança de escalão mas exigem muito mais anos de serviço: os "excelentes" precisam de quatro em vez de dois anos, os "relevantes" de cinco em vez de três anos e os "adequados" - 75% dos funcionários - de dez em vez de cinco anos.

DN, 10-3-2008
 
Baixas menos vigiadas no Estado

MANUEL ESTEVES

Serviços pedem cada vez menos inspecções domiciliárias à ADSE.
Número de visitas a funcionários doentes caiu para menos de metade em apenas cinco anos.
O número de funcionários públicos em baixa que recebe em casa a visita de inspectores da ADSE é cada vez mais baixo. Em 2007, apenas se realizaram 3986 verificações domiciliárias da doença, menos 19% do que no ano anterior. Este é o número mais baixo desde 1999 e corresponde a menos de metade das inspecções feitas em 2002.

Os números constam do relatório de actividades da ADSE de 2007 que justifica esta descida com o facto dos organismos públicos estarem menos atentos aos funcionários em baixa. "A redução do número de visitas é uma directa consequência do menor número de pedidos de verificação apresentados pelos serviços da Administração Pública", lê-se no relatório. Com efeito, o número de pedidos de fiscalização por parte dos organismos tem vindo a cair de forma sustentada e na mesma proporção das visitas domiciliárias. Em 2007, foram solicitados aos serviços de controlo da ADSE 3986 verificações domiciliárias, menos 19% do que no ano anterior.

Porém, este não é o único meio de fiscalização de que a ADSE dispõe. Em lugar de se deslocar à residência dos funcionários em baixa, estes podem ser chamados a uma junta médica. Em 2007, houve 17 866 funcionários a serem submetidos ao juízo das juntas médicas, mais 16,3% do que no ano anterior, marcando uma inversão face à tendência decrescente que se verificava nos últimos anos.

Também nas doenças profissionais houve um aumento do número de funcionários convocados para as juntas médicas (mais 64% para 3219) revela ainda o relatório da ADSE.

DN, 20-6-2008
 
Gestores públicos receberam 27 milhões

ANA SUSPIRO

EMPRESAS DO ESTADO. Os encargos com a remuneração das administrações das empresas públicas subiram no ano passado 30%. As Finanças dizem que os dados de 2006 e 2007 não são comparáveis, mas admitem que o número de gestores subiu com os administradores não executivos

Cada gestão custou 349 mil euros em 2007

As administrações das empresas públicas receberam um total de 26,8 milhões de euros no ano passado. Esta soma compreende um universo de 77 empresas que representam cerca de 90% da carteira de participações relevantes do Estado.

Este montante significa um valor médio por cada administração (pode ter entre três e onze elementos) de 349 mil euros, de acordo com o documento sobre o bom governo das sociedades que acompanha o relatório sobre o sector empresarial do Estado, divulgado na semana passada. O valor médio das remunerações desce para os 323 mil euros por ano, quando excluímos a Caixa Geral de Depósitos, entidade onde o accionista Estado mais paga.

O documento mostra que para além das remunerações base e complementares, os gestores públicos beneficiaram de 4,5 milhões de euros outras regalias e compensações, tendo sido assumidos custos de 2,8 milhões de euros em benefícios sociais. Se essas parcelas forem adicionais às remunerações, o que não é claro no documento, os gestores receberam então 34 milhões de euros em 2007.

Os custos com a remuneração base da gestão das empresas públicas revelam uma subida da ordem dos 30% em relação aos encargos pagos aos conselhos de administração de 78 empresas públicas em 2006. O relatório sobre o sector empresarial do Estado de 2007 [relativo a 2006] revela que as administrações receberam 20,3 milhões de euros, incluindo remuneração base, outras regalias e compensações e encargos com benefícios sociais. Não obstante, o valor médio pago por empresa era mais alto em 2006, cerca de 398 mil euros, de acordo com o relatório.

Questionado sobre o aumento dos encargos globais com as administrações de empresas públicas, fonte oficial do Ministério das Finanças esclarece que os dois números não são directamente comparáveis. É que o levantamento do ano passado, e relativo ao 2006, foi feito com base em informação das próprias empresas e não incluíam a totalidade da carteira do Estado. Os dados de 2007 têm um âmbito mais alargado. Além disso, os dados de 2006 só revelam a remuneração base e por isso também não são comparáveis, realçam as Finanças.

Mais gestores

Mas por outro lado, o Ministério das Finanças reconhece que as empresas do Estado tem agora mais administradores que no passado, embora sejam não executivos e com salários menos altos. "Em virtude da importante reforma do modelo do governo do Sector Empresarial do Estado (SEE) e em particular do reforço de função de fiscalização foram nomeados administradores não executivos". Outra alteração importante na carteira do Estado que explica o aumento dos encargos com administrações é a transformação de hospitais que estavam no sector público administrativo em empresas públicas, o que naturalmente se traduziu na subida dos custos com a remuneração das administrações no sector empresarial do Estado. Em média, 84% das remunerações dos gestores públicos é paga pelas próprias empresas. As empresas públicas pagaram ainda 1,486 milhões de euros aos órgãos de fiscalização das administrações, um valor médio global de 19305 euros por empresa.

PREJUÍZO GLOBAL ASCENDEU A 373 MILHÕES EM 2007

Gestão. O sector dos transportes públicos é a grande dor de cabeça do Estado

Entre a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e a Refer há uma diferença da ordem dos mil milhões de euros em resultados. Enquanto o banco público apresentou um lucro recorde de 856 milhões de euros em 2007, a gestora da Rede Ferroviária Nacional registou prejuízos 223 milhões de euros.

Apesar da melhoria de 14% ou de 129,6 milhões de euros anunciada pelo Executivo, no final da semana passada, nos resultados das empresas públicas, a verdade é que o saldo continua negativo. Aliás o prejuízo global até aumentou quase três vezes para 373 milhões de euros, antes de interesses minoritários, o que é explicado pelo facto da Parpública ter registado lucros extraordinários em 2006 decorrentes das mais-valias com privatizações que não foram repetidos no ano passado.

O sector dos transportes continua a ser a grande dor de cabeça do accionista Estado.

A somar aos prejuízos da Refer, as operadoras de transportes somaram 557,2 milhões de euros de resultados negativos, praticamente o mesmo nível do ano anterior. A CP é a que apresenta mais prejuízos, não obstante uma ligeira melhoria dos resultados também sentida na Carris e no Metropolitano de Lisboa. A Metro do Porto foi a empresa que mais agravou os prejuízos. O sector dos transportes públicos é aliás um dos grandes responsáveis pelo aumento de endividamento que nas empresas não financeiras registou um crescimento de 2835 milhões de euros face a 2006.

Em matéria de dividendos, o Estado recebeu 556 milhões de euros no ano passado, relativos aos lucros apurados em 2006, o que representa um aumento de 4%. Por outro lado, o Estado reforçou o esforço financeiro que subiu 177 milhões de euros para 881 milhões no ano passado, sobretudo através de dotações de capital e de indemnizações compensatórias. A saúde foi uma das áreas mais beneficiadas, com um acréscimo do investimento de 150 milhões de euros.

DN, 29-7-2008
 
Administrações custaram 34 milhões em 2007

Empresas públicas. Valor médio de 445 mil euros caiu 1% face a 2006

Finanças corrigem dados do relatório sobre sector empresarial do Estado

Cada administração de empresa pública teve uma remuneração global média de 445 mil euros no ano passado, revelou ontem o secretário de Estado do Tesouro e Finanças. Costa Pina adiantou que o valor traduz uma descida de 1% face ao custo médio verificado em 2007. O valor, que é relativo a 77 das principais empresas do Estado, significa que a remuneração com os gestores públicos atingiu 34 milhões de euros - 26,8 milhões de euros mais 4,5 milhões de regalias e compensações e 2,8 milhões de euros de encargos com benefícios sociais.

Este montante é superior ao valor referido no texto do relatório do sector empresarial do Estado em 2007 que apontava para um gasto médio por administração da ordem dos 349 mil euros para um custo total de 26,8 milhões de euros. Costa Pina corrigiu ainda os dados do relatório de 2007 sobre o sector empresarial do Estado em 2006 e que serviram de base ao um trabalho publicado ontem na edição do DN, que apontava para uma subida da ordem dos 30% entre 2006 e 2007 nos gastos com a remuneração dos gestores públicos, comparando os montantes revelados nos dois relatórios. Segundo o governante, que fez uma declaração a alguns órgãos de comunicação social, a soma de 20,3 milhões de euros relativa à remunerações das administrações em 2006 dizia respeito apenas a 51 empresas e não as 78 referidas no relatório.

Costa Pina sublinhou que as somas dos dois anos não são comparáveis, conforme já adiantava o DN, não só porque o número de empresas é diferente, mas também porque os dados de 2006 incluem apenas a remuneração base, enquanto os de 2007 são mais completos. Costa Pina avançou ainda com uma remuneração média por empresa de 449 mil euros em 2006, quando o relatório para esse ano refere um valor médio de 398 mil euros. Por esclarecer ficou qual o montante total gasto com os gestores públicos em 2006 e o número de administradores do Estado.

Perante as críticas de da Oposição sobre o alegado aumento de salários dos gestores públicos, Costa Pina frisou que houve casos de gestores que tiveram a remuneração reduzida em 10% a 15% em 2007 com o fim dos planos complementares de reforma (Águas de Portugal).

O que é remuneração

O governante inclui outras regalias e compensações e encargos com benefícios sociais na remuneração global dos gestores Esta visão é contestada pelo presidente da ANA. Para Guilhermino Rodrigues, há rubricas, como encargos com o automóvel que não devem ser contabilizadas. No caso deste gestor, a remuneração do ano de 2007 foi de cerca de 106 mil euros, mas com regalias e encargos com benefícios sociais o valor chega aos 200 mil euros publicados pelo DN.

DN, 30-7-2008
 
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