08 junho, 2007

 

IMV-Imposto municipal sobre veículos


Algumas dicas para não ser apanhado na curva...

“Solicita-se a análise da relação das viaturas registadas em seu nome e, caso encontre alguma incoerência, proceda à alteração do registo de propriedade ou das características dos veículos”, escreve Paulo Macedo.

http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp


Lei n.º 44/2008, D.R. n.º 165, Série I de 2008-08-27
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços

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Impostos sobre Automóveis

A partir de Janeiro de 2008

Última actualização: 2007/11/15

Principais alterações do IMV para IUC:

O imposto muda de nome, de IMV (Imposto Municipal sobre Veículos) para IUC (Imposto Único de Circulação).
Deixa de haver um período específico para pagar o imposto; o pagamento deverá ser sempre feito no mês da matrícula do carro
Só se pode pagar pela Internet ou numa Repartição de Finanças ; deixa de se poder fazer nas papelarias e estabelecimentos similares
O responsável pelo pagamento é sempre o proprietário (mesmo que tenha um ALD/Leasing, quem paga é quem usufrui do veículo)
Deixa de existir o dístico (o selo), possivelmente apenas precisará do Documento Único de Cobrança (uma folha A4 impressa por si no seu computador) e do comprovativo de pagamento
O prazo e forma de pagamento apenas mudam a partir de Janeiro de 2008 ; este ano ainda deverá pagar o 'selo do carro' exactamente como fez o ano passado
Muita atenção:

- Para evitar que lhe apareça uma conta que não é sua, verifique que automóveis tem em seu nome: visite o sítio das declarações electrónicas, inicie sessão, na coluna esquerda escolha o menu 'Contribuintes', 'Entregar', ' I.M . Veículos'. Aí deverá ver descriminados todos os veículos que estão em seu nome. Se por acaso vir algum veículo que foi mas já não é sua propriedade, deverá dirigir-se a uma repartição de finanças e à Conservatória do Registo Automóvel e pedir instruções sobre como proceder.

A partir de Janeiro de 2008, no mês da matrícula do carro, deverá consultar essa página, emitir (imprimir) o Documento Único de Cobrança, pagar através de um dos métodos permitidos (Multibanco, CTT, etc.), juntar o comprovativo do pagamento a esse Documento Único de Cobrança e guardar tudo no carro (este procedimento poderá ser alterado).

Se não tem acesso às Declarações Electrónicas é uma boa altura para fazer a adesão: é simples, rápido e não custa nada.

Ver em: http://impostosobreveiculos.info
 
ACP entrega petição para mudar regras

O Automóvel Clube Portugal (ACP) quer mudar as regras do registo
da propriedade automóvel para que quem já vendeu o carro não seja
chamado a pagar o imposto de circulação.
O ACP entrega hoje, dia em que finda o prazo para pagamento
da taxa, uma petição no Parlamento para que seja criado “um novo sistema” que permita ao vendedor dar baixa da viatura no acto da transacção.
Carlos Barbosa, presidente do ACP, explica que, deste modo, quem já vendeu o carro não será chamado a pagar o imposto de circulação de um veículo que já não possui.
A petição aponta nesse sentido, com os signatários a protestar
também contra o período abrangido pelo regimento de excepção.
“É até Outubro de 2005, quando devia ser até às vésperas do
decreto-lei”, defende Carlos Barbosa, acrescentando que o
número de assinaturas da petição está a crescer a um bom ritmo, tendo já ultrapassado os nove mil.
O presidente do ACP sublinha ainda que o motivo que levou ao prolongamento do prazo de pagamento dos veículos com
matrícula de Janeiro – que hoje termina – continua a verificar-
se.
“Na altura em que o Ministério das Finanças adiou um mês, a sua base de dados não estava actualizada e tinham cerca de um milhão e meio de carros que não sabiam a quem pertenciam”, explica Carlos Barbosa, acrescentando: “Só que a
base de dados continua a não estar correcta, porque como não é permitido ao vendedor dar baixa do carro, continua a haver muita gente que já vendeu o carro há dois ou três anos” e que, como “o comprador não passou para nome
dele”, são agora “chamadas a pagar”.
“Por isso, aconselhamos as pessoas que venderam os seus carros a não pagar” o imposto, apela.

RRP1, 25-2-2008ACP
 
ANECRA deixa sugestão

A Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA) recomenda aos exproprietários que verifiquem se as suas antigas viaturas ainda
circulam em seu nome.
A sugestão da ANECRA visa contornar situações de coresponsabilização dos antigos proprietários em episódios como coimas de trânsito ou acidentes de viação, por causa do não registo imediato das transacções de viaturas em segunda mão.
De acordo com as novas regras do Imposto Único de Circulação
(IUC), a tributação recai sobre o proprietário e não sobre o veiculo, razão pela qual António Ferreira Nunes, presidente da ANECRA, defende que cabe ao proprietário verificar qual
a situação legal da viatura que vende.
“A única solução (…) é que cada cidadão que teve um carro em seu nome vá verificar se ele ainda circula em seu nome e que o mande imediatamente apreender, e depois de o ter mandado apreender pode, nomeadamente, reclamar o pedido
de IUC e dizer que o carro não é seu”, sugere António Ferreira Nunes.
Hélder Pedro, da Associação de Comércio Automóvel de Portugal
(ACAP), alerta para o que diz serem as profundas limitações
das novas regras do Imposto Único de Circulação Automóvel.
O secretário-geral da ACAP considera a nova lei um contra senso.
O Automóvel Clube de Portugal (ACP) entrega esta tarde uma
petição, com cerca de dez mil assinaturas, ao presidente da
Assembleia da República, Jaime Gama, que visa a alteração
das regras do registo automóvel.

RRP1, 25-2-2008
 
Vendedores de carros com cartões de registo 'online'

RUDOLFO REBÊLO

Comerciantes obrigados a registar retoma de usados

Os contribuintes que venderam os carros - cujos compradores ainda não registaram o veículo na conservatória automóvel - vão ter de liquidar juros de mora sobre o imposto único de circulação (IUC) já a partir de amanhã. É que o imposto que substituiu em Janeiro deste ano o "selo do carro" incide sobre o proprietário e já não sobre os veículos.

O Governo, ao tomar conhecimento do impacte sobre os contribuintes, criou uma "equipa interministerial" para "apresentar soluções" e já amanhã vai publicar legislação - incluindo transitória e de excepção - para tentar "emendar a mão". É que, admitem fontes do Executivo, os efeitos da mudança estrutural do IUC não foram suficientemente publicitados junto de vendedores e compradores, incluindo os negócios de compra e venda entre particulares.

Uma das medidas passa pelos comerciantes de automóveis serem obrigados ainda este ano a ter um cartão munido de um chip com assinatura encriptada. Nas retomas de veículos usados - que servem para apoiar a compra de veículos novos - os stands terão de registar os carros por um período mínimo de seis meses, de acordo com legislação a divulgar amanhã, em conferência de imprensa.

O cartão, em tudo semelhante ao distribuído aos advogados pelo Ministério da Justiça, permitirá o registo online, provisório, no Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (ex-Direcção-Geral de Viação) e evitará que os ex-proprietários dos carros corram o risco de continuarem a pagar o imposto único de circulação. E que os novos donos fujam ao fisco.

Quanto à "onda de protesto" de milhares de contribuintes, ex-proprietários de veículos, cujos compradores não foram à conservatória automóvel, o Governo está ainda a estudar soluções. É que neste caso os vendedores - cujos nomes constam nas bases de dados do IMTT - arriscam-se agora a ser chamados pelo fisco para liquidar à força o imposto único de circulação (ex-imposto de selo) dos carros já vendidos. E com o imposto em falta, segue-se os juros de mora, que o fisco não deverá perdoar ou "fechar os olhos".

Neste sentido o DN sabe que está a ser preparada "legislação de transitória e de excepção", edificada por representantes da máquina fiscal, do Ministério da Justiça e técnicos da conservatória automóvel. Entre as medidas em marcha está a possibilidade de, até 31 de Dezembro deste ano, ser permitido ao vendedor registar na conservatória automóvel o nome do comprador.

Outro problema por resolver é o dos proprietários de carros já abatidos da circulação, mas que não possuem o respectivo certificado de abate. Em alguns destes casos, apurou o DN, a entidade que realizou o abate não passou o respectivo certificado exigido por lei.

Também nestes casos o proprietário ainda é aos olhos do fisco responsável pelo imposto. As câmaras municipais - entidades habilitadas a removerem os veículos abandonados nas ruas - terão igualmente de mudar de procedimentos, sendo mais exigentes na detecção dos proprietários e na anulação da matrícula nas respectivas conservatórias.

DN, 31-1-2008
 
Bruxelas contra IVA sobre carros

RUDOLFO REBÊLO

Executivo poderá ainda este ano alterar as tabelas do ISV e do IUC
A Comissão Europeia poderá condenar e levar o Governo português ao Tribunal das Comunidades já na segunda metade do ano por acrescentar o IVA ao imposto sobre os veículos (ISV), o ex-imposto automóvel (IA). Ontem, as Finanças admitiram a existência de um "pré-contencioso" com Bruxelas e nos meios fiscais admite-se já a necessidade de alterar as tabelas do imposto, já em Junho.

O Governo afirma que neste momento o processo do IVA sobre o ISV "está na fase de pré-contencioso" e que já respondeu às questões colocadas pela Comissão Europeia. Ontem, em resposta a pedidos de esclarecimentos formulados pelo eurodeputado centrista Ribeiro e Castro, o comissário Lászlo Kovacs deu a conhecer que foram iniciados processos por infracção contra Portugal, Polónia, Finlândia, Malta e Áustria.

Bruxelas, que proíbe a aplicação de "impostos sobre impostos", aguarda agora "respostas de todos os Estados membros" e afirma que "à luz dessas respostas a Comissão determinará o andamento a dar aos processos". Na missiva enviada ao centrista Ribeiro e Castro, o comissário húngaro afirma que "não se espera uma decisão (de enviar o processo para apreciação pelo Tribunal das Comunidades) antes do segundo semestre de 2008.

Sob a ameaça de sofrer um "reparo" da Comissão na segunda metade do ano, o Governo afirma que "nesta altura" não há "qualquer intenção" de alterar as tabelas do ISV - que taxam a componente ambiental e de cilindrada dos veículos - e do imposto único sobre circulação, IUC, - ex-imposto de selo, em vigor apenas para os veículos adquiridos a partir de Julho do ano passado. Uma posição das Finanças ontem transmitida ao DN que deixa, no entanto, em aberto a possibilidade de o Governo rever ainda este ano a estrutura do imposto, "acalmando" as exigências da Comissão Europeia em acabar com as taxações de "impostos sobre impostos".

Já em 2007, no preâmbulo da legislação que instituiu o ISV e o IUC, o Governo deixou a indicação de que poderia rever periodicamente as tabelas dos impostos. Foi uma intenção política para não afrontar Bruxelas e demonstrar "boa vontade" ao retirar o peso do IVA sobre o IUC. A diminuição de receitas no imposto automóvel pago à cabeça é compensada por um aumento na fiscalidade sobre a circulação, anualmente cobrado e cuja parcela importante reverte para os cofres dos municípios.

Um processo que não é pacífico. No ano passado, quando reformou a fiscalidade automóvel, "o Governo perdeu uma boa oportunidade para se livrar de processos de infracção movidos pela Comissão", afirma Hélder Pedro, secretário geral da ACAP, Associação do Comércio Automóvel de Portugal.

DN, 25-4-2008
 
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