08 junho, 2007

 

Reforma


Pensão completa? Seria bom...


http://www.rr.pt/PopUpMedia.Aspx?

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/05/09000/31003116.PDF
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/06/12100/40554056.PDF
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16800/0606206065.PDF
Acórdão n.º 157/2008, D.R. n.º 75, Série II de 2008-04-16
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do n.º 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 52/91, de 18 de Janeiro, interpretada no sentido de restringir aos meios de prova de natureza documental os meios de prova utilizáveis para o reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas até à independência desses territórios

Acórdão n.º 158/2008, D.R. n.º 75, Série II de 2008-04-16
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º, n.º 6, e 2.º da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, quando interpretados no sentido de que aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que, antes de 31 de Dezembro de 2003, hajam reunido os pressupostos para a aplicação do regime fixado pelo Decreto Lei n.º 116/85, de 19 de Abril e hajam requerido essa aplicação, deixa de ser reconhecido o direito a esse regime de aposentação pela circunstância de o respectivo processo ter sido enviado à Caixa, pelo serviço onde o interessado exercia funções, após a data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2004

Comments:
Segundo a OCDE, um trabalhador português que receba um
salário médio e se reforme com 40 anos de desconto vai
receber, com o novo regime de cálculo das pensões, um
montante inferior em 44 % ao que receberia com o regime
anterior. O Governo diz que os cálculos esquecem a possibilidade
de se descontar mais e trabalhar mais anos. Em
que ficamos?
Os cálculos da OCDE tem por base a idade da reforma de
65 anos e consideram como carreira contributiva completa
os 40 anos de descontos, mínimo exigido para a chamada
“pensão completa”.
É essa situação, para um salário médio, que é comparada,
mostrando uma quebra de 44% em relação ao montante
“esperado” da pensão. Esta quebra reduz-se para 40% nos
salários 50% acima da média e 24,5% para os salários que se
ficam no “ limiar da linha de pobreza”, ou seja, que se
situam 50% aquém do salário médio.
O Governo não contradiz estes cálculos que, além de independentes,
são incontestáveis, dizendo apenas que o trabalhador
pode “passar a descontar mais” ou trabalhar mais
anos. O ponto está em que a quebra é tão grande face às
expectativas que não basta trabalhar mais “uns meses”
como diz o ministro ou, sequer, mais uns anos.
Claro que a esperança média de vida actual é de 75 anos
para os homens e 81 anos para as mulheres e, daqui a quarenta
anos, é previsível que seja de 81 e 86 respectivamente.
No fundo, os “dez anos a receber a reforma” passarão
no futuro a ser cerca de dezasseis!
O que nunca ninguém assumiu foi o facto de que, para contrariar
isso, a idade da reforma terá, na prática, de
aumentar praticamente o número de anos equivalente! É
chocante pensar que daqui a 40 anos só nos possamos
reformar aos 71 anos. Mas a verdade é que nalguns países
já se caminha para aí. Na Alemanha já vai nos 67...
Por cá, o Governo diz o mesmo de forma mitigada. Vai
dizendo que não há quebra, desde que se desconte mais ou
se trabalhe mais, e foge a explicar que a quebra é tão
grande que, para a minorar, vai mesmo ser preciso fazer as
duas coisas e não basta trabalhar mais “ uns meses...”
como diz o ministro.
Antes, para todas as classes de rendimento, a pensão líquida
expectável era superior ao salário líquido. Isso fazia do
sistema português o melhor da OCDE. Foi isso que acabou e
a nova pensão será 19% inferior para os salários na linha de
pobreza e 30% para os salários “médios” ou de 28% para os
50% acima da média. É muito, mas é o que acontece na
generalidade destes países. Por outro lado, não havia alternativa.
O colapso do sistema anterior era inevitável. Um
sistema em “colapso” não paga nada a ninguém!

Graça Franco

RRP1, 8-6-2007
 
Portugueses são dos que menos investem em pensões privadas

MANUEL ESTEVES

OCDE diz que privados dão bom complemento às pensões estatais
Os portugueses são os que menos investem em fundos de pensões privados. Segundo um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) divulgado esta semana, só 4% dos portugueses é que têm aplicações em fundos privados, sejam eles colectivos (promovidos pela respectiva entidade patronal) ou voluntários (os produtos mais conhecidos são os PPR).

A OCDE só identifica três países com taxas de abrangência inferiores às de Portugal: na Grécia, na Coreia do Sul e na Turquia. E se for tido em conta apenas os fundos de pensões de subscrição voluntária (análise dificultada pela falta de dados disponíveis), Portugal é o país com a menor percentagem de aforradores.

Em Espanha, 40% dos trabalhadores desvia parte do salário para este tipo de veículos, o que se explica, em grande parte, pelo facto de aí existirem tectos contributivos. Em França e Itália, países com sistemas semelhantes ao português, as taxas são de 10% e 8%. Já no Reino Unido e nos Estados Unidos, 43% e 47% da população tem fundos de pensões.

Escolha ou obrigação?

Os países onde a aplicação de poupanças em fundos privados está mais difundida são aqueles que a tornaram obrigatória. É o caso da Austrália, Holanda, Noruega, Suécia e Dinamarca. Estes modelos também foram adoptados na Europa do Leste, mas com carácter obrigatório apenas para os novos trabalhadores (uma opção semelhante à proposta do anterior governo português).

"Pela experiência internacional, as pensões privadas obrigatórias parecem ser a única via para se conseguir uma cobertura num nível significativamente superior a 50%", refere o relatório da OCDE "Pensions at a Glance". A este respeito, a instituição critica o recurso a incentivos fiscais como forma de encorajar as poupanças neste tipo de produtos financeiros. Esta via "pode tornar-se dispendiosa e há fortes evidências de que é ineficiente pois muita da poupança ocorreria mesmo sem os incentivos". Por outro lado, estes prémios fiscais tendem a beneficiar mais as franjas da população com rendimentos mais elevados. Este argumento foi utilizado pelo anterior ministro das Finanças, Bagão Félix, quando decidiu acabar com os incentivos fiscais dos PPR, que o actual Governo decidiu reiniciar. A evolução das subscrições demonstra isso, já que o investimento nestes produtos não decaiu quando perderam os benefício, tendo só um ligeiro abrandamento face a anos anteriores.

A OCDE propõe que os países adoptem soluções mais "musculadas", em que o trabalhador é automaticamente coberto por esta rede privada, salvo se optar por sair do sistema. Este foi o caminho seguido pela Nova Zelândia, enquanto outros países, como a Holanda e os escandinavos, escolheram a via da negociação colectiva e dos acordos colectivos para assegurar esta protecção privada aos trabalhadores, refere a OCDE.

Privados compensam

O relatório da OCDE enaltece ainda as virtudes dos privados para assegurar uma pensão razoável aos reformados. Pegando num grupo de 11 países que apresentam taxas de substituição (valor do salário que é convertido em pensão) inferiores à média internacional (58,7%), a OCDE calculou quanto é que um trabalhador médio teria de descontar para estes fundos para aumentar a sua pensão futura. Nos EUA e no Reino Unido, os trabalhadores que descontem 9% do seu salário para um fundo privado durante metade da sua carreira, pode ambicionar uma pensão semelhante à da média internacional.

DN, 9-6-2007
 
Reforma antecipada com apenas 30 anos de serviço

MANUEL ESTEVES

Em 2008, serão precisos 33 anos de descontos, menos três do que agora
Os funcionários públicos que tenham, pelo menos, 55 anos de idade vão poder reformar-se antecipadamente com apenas 30 anos de serviço a partir de 2009, tal como já acontece hoje com os trabalhadores do sector privado. Em 2008, haverá um regime transitório que faz depender a passagem à aposentação (antes da idade legal) de 33 anos de descontos, independentemente da idade. Até agora, o mecanismo das reformas antecipadas só estava ao alcance dos trabalhadores com 36 anos de casa.

Esta medida, que foi ontem comunicada aos sindicatos pelo Ministério das Finanças, constitui mais um reforço dos incentivos à saída de funcionários do Estado. Na primeira versão do diploma, apresentado aos sindicatos há algumas semanas, as Finanças apenas reduziam o número de anos de serviço para os funcionários que já tivessem atingido a idade legal de reforma (actualmente de 61 anos e que será de 65 anos em 2015). Agora, o Governo encurta o número de anos de serviço para aqueles funcionários que pretendam reformar-se antes dos 65 anos.

Nenhum destes grupos recebe a pensão completa: os primeiros são penalizados porque contam menos anos de descontos e os segundo porque sofrem a aplicação de uma taxa de penalização de 4,5% por cada ano de antecipação. Para se ter a pensão completa, são agora necessários 61 anos de idade e 37 de serviço, mas estes limites estão a aumentar a um ritmo de seis meses ao ano até aos 65 anos e 40 de serviço.

O universo de potenciais beneficiários desta medida é de 90 mil funcionários, a avaliar pelo retrato feito no último recenseamento da administração pública.

15 anos aos 65 dão reforma

Outra das alterações feitas à proposta de decreto-lei diz respeito ao período mínimo de descontos para se aceder às pensões ordinárias, ou seja, não antecipadas.

Até agora, os funcionários que tivessem 65 anos de idade mas menos de 36 anos de serviços não podiam reformar-se normalmente. Nestas circunstâncias, só tinham duas possibilidades: ou eram considerados inaptos por uma junta médica e reformavam-se por invalidez ou então teriam de esperar pelos 70 anos, idade máxima para trabalhar no Estado.

A partir de Janeiro do próximo ano, a aposentação será possível para qualquer funcionário com 65 anos de idade, desde que possua 15 anos de serviço. Deste modo, os funcionários públicos passam a ter o mesmo direito que qualquer trabalhador do sector privado. Apesar de relevante do ponto de vista dos princípios, esta medida beneficiará um número irrisório de trabalhadores.

DN, 31-10-2007
 
PENSÕES MÍNIMAS VÃO AUMENTAR 4,2 A 8,5 EUROS

MANUEL ESTEVES

Má evolução da economia afecta reformados

Os 1,3 milhões de reformados que recebem pensões mínimas de velhice e de invalidez vão ter aumentos entre 4,2 e 8,5 euros em 2008. Embora os valores ainda não estejam fixados, as novas regras que associam a actualização das pensões ao comportamento passado da economia permitem antecipar o aumento futuro.

Assim, partindo do pressuposto de que o Índice de Preços do Consumidor (IPC), sem habitação, se manterá a 30 de Novembro nos níveis actuais, pode concluir-se que as pensões mínimas vão ser actualizadas em 2,4%. Para a reforma mais baixa, que é a do regime não contributivo (onde estão as pessoas que descontaram para a Segurança Social), isto representa um aumento nominal de 4,2 euros, para 181,3 euros. Por dia, os 84 mil reformados que recebem esta pensão vão contar com mais 14 cêntimos.

No regime agrícola (fracamente contributivo), onde em Setembro estavam 228 mil reformados, o aumento será de 5,1 euros. No regime geral, que se subdivide em quatro escalões de pensões mínimas em função da duração da carreira contributiva, os aumentos vão variar entre 5,5 euros (para a maioria) e 8,5 euros (uma minoria), situando-se os novos valores em 235,5 e 362,6 euros, respectivamente.

Subida mais baixa desde 2003

Em teoria, estes reformados deverão reforçar ligeiramente o seu poder de compra, já que a actualização das suas pensões é superior ao valor da inflação previsto para 2008, de 2,1% (embora a experiência mostre que os governos tendem a subestimar este indicador). Ainda assim, a actualização de 2008 deverá ser a mais baixa desde 2003, quer em termos nominais quer em termos reais.

Com efeito, neste período os aumentos em todos os escalões oscilaram entre 2,5% e 11,2%, todos acima da actualização de 2,4% prevista para 2008. No ano passado, as reformas foram aumentadas em 3,1%.

Em termos reais, as pensões valorizaram 2,4% em 2004, 4,2% em 2005, 2,6% em 2006 e, previsivelmente, 0,8% em 2007. Em 2008, na melhor das hipóteses, os reformados com pensões mínimas verão estas prestações sociais crescer 0,3 pontos percentuais acima da subida média dos preços.

Pensões mais altas penalizadas

Mas nem todos os 2,08 milhões de reformados da Segurança Social recebem pensões mínimas (cujo valor é definido administrativamente). Muitos - cerca de 700 mil - recebem as ditas pensões estatutárias, que se baseiam exclusivamente na sua carreira. Aí, só os que têm reformas abaixo de 597 euros é que terão uma actualização de 2,4%. Os restantes vão ter aumentos reais negativos. Quem receba entre 597 e 2387 euros vai ter uma actualização de apenas 1,9%, enquanto os que recebem pensões acima de 2387 euros terão um aumento nominal de 1,65%. A título de exemplo, uma pensão de 700 euros aumentará para 713,3 euros, enquanto uma reforma de 2500 euros passará para 2541,3 euros.

As mesmas regras serão aplicadas às pensões de sobrevivência, destinadas às viúvas e órfãos. Porém, muitas das pessoas que recebem pensões de sobrevivência também têm prestações de velhice e de invalidez e uma parte não está sequer reformada.

Ao contrário do que acontecia até agora, a actualização das pensões não ocorrerá em Dezembro, mas apenas em Janeiro. Esta alteração foi acordada entre Governo, sindicatos e patrões, que entenderam que não fazia sentido o aumento registar-se no último mês do ano, vigorando até Novembro do ano seguinte.

Porém, para evitar que os reformados saiam prejudicados com esta alteração, a actualização normal em Janeiro será acrescida de dois catorze avos, correspondentes aos dois meses (incluindo o chamado 13.º mês) que estes receberiam em Dezembro.

Refém do crescimento do PIB

Ao alterar as regras de actualização das pensões, que passaram a estar indexadas a indicadores económicos objectivos, o Governo colocou-se numa posição delicada. É que caso a economia continue a crescer abaixo dos 2%, Vieira da Silva arrisca-se a ficar na história recente como o ministro que mais penalizou o poder de compra dos reformados, o que poderá ter um custo elevado nas próximas eleições.

Porém, Vieira tem ainda uma "arma secreta" chamada Complemento Solidário de Idosos, cujo balanço ainda está por fazer. O Governo entende que esta prestação, destinada a elevar os rendimentos reais dos idosos a um mínimo de 350 euros, é uma alternativa mais eficaz no combate à pobreza do que a política de actualização acrescida das pensões mínimas.

DN, 2-11-2007
 
Quase um terço reformaram-se antecipadamente

No ano passado, 7295 funcionários públicos optaram por se reformar antes da idade legalmente prevista, o que representa 29,5% do universo total de trabalhadores do Estado que se aposentaram nesse ano, segundo o relatório e contas da Caixa Geral de Aposentações (CGA). No ano passado, ao contrário do que se passou nos anos anteriores, este foi o segundo principal motivo de reforma na administração pública - em virtude da decisão do Governo em aumentar gradualmente a idade de reforma - logo a seguir à aposentação voluntária (39,4%), ou seja, aquela que cumpre os dois requisitos legais: o da idade e o do tempo de serviço, que, nesse ano, eram de 60,5 e 36,5 anos, respectivamente.

O terceiro motivo mais invocado para a passagem à reforma é o da incapacidade (15,8%). Funcionários públicos que apresentem algum tipo de deficiência ou doença incapacitante para o exercício das suas funções, devidamente comprovada por uma junta médica, podem aposentar-se antes da idade legal ou do período mínimo de serviço, recebendo uma pensão de invalidez. Menos significativa é a aposentação por limite de idade. Em 2006, 6,4% das pessoas que se reformaram tinham 70 anos, pelo que foram forçadas a deixar a vida activa na administração pública.

Há ainda os funcionários que se reformaram com uma carreira contributiva mista por terem trabalhado, quer no sector público quer no privado. Nestes casos, o Centro Nacional de Pensões (da Segurança Social) atribui a chamada pensão unificada, que reflecte os descontos efectuados, quer para a CGA quer para a Segurança Social.

DN, 8-11-2007
 
Portugal tem as pensões
mais baixas da Europa

Os portugueses têm das pensões mais baixas da Europa
e associam a idade da reforma à “doença” e a
“dificuldades financeiras”, o que leva a serem também dos
mais pessimistas.
Os dados de um barómetro que envolve 26 países de todo o
mundo, incluindo Portugal, revelam que as pessoas activas
gostariam de se reformar mais cedo do que a idade prevista,
mas isso acontece de facto cada vez mais tarde.
Portugal é o país europeu com as pensões mais baixas, a
seguir à Hungria e à República Checa, e tem ainda um desfasamento
de menos 109 euros entre o que é recebido e o montante
que seria necessário para fazer face às despesas
domésticas. Os campeões pela negativa são a França (-362
euros) e Bélgica (-271).
Na generalidade dos países, reforma significa um decréscimo
do rendimento, mas Hungria, Marrocos e Portugal são os países
com piores expectativas sobre a evolução da qualidade
de vida nesta fase.
O Japão (63%) é o país onde a reforma é sinónimo de nível de
vida mais baixo, assim como em Portugal e também França.
À semelhança dos italianos, húngaros e japoneses, os portugueses,
tanto activos e reformados, são quem tem uma visão
mais negativa da reforma, a que associam "morte, velhice,
doença e dificuldades financeiras".
Os japoneses são os que mais trabalham ou querem trabalhar
depois de Reformados (78%). A seguir a Marrocos, Portugal e
a Hungria são dos países com maior percentagem de activos
que prevê continuar a trabalhar.
Apesar de o maior desejo dos portugueses ser viajar, na realidade
isto é conseguido pelos franceses e a principal actividade
dos reformados portugueses é cuidar da família.
Portugal está entre os países que mais consideram que o seu
sistema de Segurança Social está numa situação caótica, acima
da média da Europa Ocidental e Central, numa lista encabeçada
pelo Japão.
O barómetro foi realizado em 26 países, num total de 18.114
entrevistas, pelo quarto ano consecutivo para a AXA Seguros,
através de chamadas telefónicas realizadas entre meados de
Julho e princípios de Agosto do ano passado.

RRP1, 22-1-2008
 
Governo admite reduzir sanções a aposentados

MANUEL ESTEVES

Ministério das Finanças quer concluir negociações até 26 de Maio

O Governo admite vir a suavizar ainda mais o regime sancionatório aplicável aos funcionários públicos aposentados. À margem das reuniões realizadas ontem com os sindicatos, o secretário de Estado da Administração Pública mostrou abertura para ir ainda mais longe na redução das penalizações aos funcionários que se aposentem no decurso de um processo disciplinar. Em declarações citadas pelo Jornal de Negócios online, João Figueiredo diz estar a "ponderar as propostas dos sindicatos" que vão neste sentido. Apesar disso, o governante fez questão em vincar que "não deixaremos que as infracções fiquem impunes" pelo facto do trabalhador se aposentar entretanto.

O actual estatuto disciplinar prevê vários tipos de sanções para os aposentados que tenham sido objecto de processos disciplinares quando ainda estavam no activo. A lei prevê multas equivalente a 20 dias de pensão, a suspensão do pagamento da pensão por um período curto ou, nos casos mais graves, por um prazo de quatro anos.

Na proposta que o Governo entregou aos sindicatos, a multa é reduzida para dez dias e o período máximo durante o qual a pensão pode ser suspensa é de dois anos. O que o secretário de Estado da Administração Pública veio ontem dizer é que pode ir ainda mais longe na suavização das penas aplicáveis aos reformados.

Os sindicatos registaram com agrado esta abertura do Governo. Nobre dos Santos, da Fesap, justifica a eliminação das sanções aos reformados com o facto dessa ser a regra aplicada no sector privado. "Já que o regime de contrato individual vai passar a ser regra na função pública, entendemos que deve aplicar-se aos funcionários o mesmo que vigora no sector privado, onde os trabalhadores que se reformam não sofrem as consequências de antigos processos disciplinares", disse Nobre dos Santos.

O presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, Bettencourt Picanço, argumentou no mesmo sentido, defendendo o princípio de que se "deve separar a entidade patronal da entidade que paga ao trabalhador" que, no caso de reforma, passa a ser a Caixa Geral de Aposentação (CGA). "Não faz sentido nenhum a CGA andar a aplicar sanções a antigos funcionários" por actos realizados noutros organismos, disse o sindicalista.

DN, 27-3-2008
 
TECTO ÀS PENSÕES DEIXA SEM OPÇÃO PRÉ-REFORMADOS

MANUEL ESTEVES

As mudanças nos regimes de aposentação apanharam desprevenidos os pré-reformados que não dispõem das mesmas alternativas que os restantes trabalhadores. Os acordos que assinaram há vários anos obrigam-nos a reformar-se aos 65 anos, impedindo-os de prolongar a carreira para suavizar os cortes na pensão com os tectos e factor de sustentabilidade

Os trabalhadores em situação de pré-reforma vão ser especialmente afectados pelas alterações ao regime jurídico de protecção na velhice e invalidez da Segurança Social. É que o acordo que assinaram com a respectiva entidade patronal com o aval da Segurança Social obriga-os a aposentarem-se no momento em que perfaçam 65 anos. Ou seja, os cerca de 6500 pré-reformados - metade dos quais com quase 40 anos de descontos - não podem adiar a passagem à reforma para, com isso, beneficiar dos mecanismos de majoração das pensões previstos na lei que lhes permitiria suavizar o impacto das novas regras nas suas pensões.

De acordo com o artigo 362.º do Código do Trabalho, actualmente em vigor, "o trabalhador em situação de pré-reforma é considerado requerente da reforma por velhice logo que complete a idade legal, salvo se, até essa data, tiver ocorrido a extinção da situação de pré-reforma". Essa extinção, anterior à aposentação, só pode ocorrer por duas vias (segundo o artigo 361.º do código): "Com o regresso ao pleno exercício de funções", o que depende da aprovação da entidade patronal; ou "com a cessação do contrato de trabalho com a empresa".

Em causa está não só a fixação de limites máximos para o valor das pensões, mas também o efeito corrosivo do factor de sustentabilidade (que depende dos ganhos na esperança média de vida aos 65 anos). No que diz respeito ao tecto para as pensões, este é especialmente criticado por afectar trabalhadores que haviam assinado um acordo com a entidade patronal na base de um conjunto de pressupostos, designadamente o valor que receberiam como pensão.

"Fiz um acordo baseado num cálculo da Segurança Social sobre a pensão que iria auferir", disse um ex-alto quadro de várias multinacionais, que pediu o anonimato (ver caixa em baixo). "Em 2001, disseram-me que iria ganhar mais sete mil euros do que efectivamente vim a receber quando em Outubro de 2007 fui obrigado a aposentar-me", acrescentou. Este reformado, que apresentou uma queixa ao provedor de Justiça, lembra ainda que não tem sequer a possibilidade de adiar a reforma e beneficiar dos mecanismos de majoração da reforma" que todos os restantes trabalhadores têm direito. Os mesmos argumentos são utilizados por um ex-director- -geral da filial portuguesa de uma multinacional, que acrescenta: "Eu sei que a minha pensão é muito elevada, mas os meus descontos também foram muito altos."

Os pré-reformados têm apenas duas opções: ou "rasgam" o acordo com a entidade patronal e arranjam outro emprego (com níveis de remuneração semelhantes); ou esperam pela aposentação, acumulando depois a pensão com rendimentos do trabalho. Mas só no primeiro caso é que beneficiam dos generosos mecanismos de majoração do cálculo da pensão, que são tanto maiores quanto mais extensa for a carreira contributiva do trabalhador (até um limite de 92% da remuneração de referência). Para os que acumulem pensão com trabalho, terão de se contentar com uma taxa de formação da pensão igual à que qualquer outro trabalhador receberia, o que poderá ser pouco atractivo, tendo em conta a sua idade.

Provedor ignora pré-reformas

No final do mês passado, o provedor de Justiça surpreendeu o Governo ao anunciar o pedido de fiscalização da constitucionalidade da norma do Decreto-Lei 187/2007 que impunha um limite máximo para o valor das pensões. Um ano depois de aplicação do novo regime, o provedor veio alertar o Tribunal Constitucional para a inconstitucionalidade dessa norma com um vasto rol de argumento. Porém, a questão das pré-re-formas não é visada na carta enviada ao conselheiro presidente do Tribunal Constitucional.

Nascimento Rodrigues focou as suas críticas na violação do princípio da proporcionalidade entre os descontos e as pensão e, sobretudo, nas expectativas de um conjunto de trabalhadores que, estando na fase final das suas carreiras profissionais, pouco ou nada podem fazer para inverter esta situação.

A decisão do provedor apanhou de surpresa o Ministério do Trabalho, que na altura se mostrou convicto de que a lei está de acordo com a Constituição. Ao DN, o ministério não quis prestar declarações sobre este assunto.

DN, 25-7-2008
 
Só 4 países ligam pensão à esperança de vida

MANUEL ESTEVES

Relatório da OCDE. Portugal destaca-se pela profundidade das alterações

Além de Portugal, só três países decidiram indexar o valor das pensões à evolução da esperança média de vida, como forma de reduzir os custos e manter o sistema de Segurança Social em equilíbrio. Foi o caso da França, da Alemanha e da Finlândia.

Embora optando por mecanismos diferentes, estes quatro países seguiram a mesma lógica: o aumento da esperança média de vida traduz-se numa dilatação do tempo médio em que os aposentados auferem pensão. Assim, para que o sistema mantenha o equilíbrio, é preciso que recebam menos por cada ano de vida.

Os restantes países que, de 1990 para cá, procuraram compensar os efeitos do aumento da esperança de vida optaram antes pelo aumento forçado da idade legal de reforma para todos.

Esta é uma das conclusões que se podem tirar de um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), divulgado muito recentemente, sobre as reformas dos sistemas de pensões nos países mais desenvolvidos.

Quase todos os 30 membros da OCDE fizeram, desde 1990, ajustamentos significativos aos seus modelos de protecção social, sendo que em 16 as alterações foram mesmo estruturais. Portugal encontra--se nesse grupo.

Aliás, segundo a análise feita pela OCDE, o nosso país destaca-se pela profundidade e amplitude das alterações, sendo só ombreado pela Hungria. E este facto é ainda mais surpreendente quando esta reforma se fez sem que o País rumasse pela via dominante da privatização parcial do sistema de pensões.

A introdução do factor de sustentabilidade é a medida mais emblemática da reforma do sistema. Este factor reduz o valor das pensões em função dos ganhos da esperança média de vida aos 65 anos. Assim, os actuais trabalhadores vão receber uma pensão mais baixa quando se reformarem, a menos que trabalhem mais anos ou façam descontos mais altos.

Ou seja, em vez de impor o aumento da idade legal de reforma, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, avançou com uma solução mais "livre", que coloca os trabalhadores perante três escolhas possíveis (transferindo para estes o ónus da decisão): reformarem-se aos 65 e receberem uma pensão menor; prolongarem a sua carreira contributiva para além dos 65 anos, de modo a compensar o desgaste provocado pelo factor de sustentabilidade; ou fazer descontos adicionais para um fundo de capitalização público visando igualmente recuperar as perdas motivadas pelo aumento da esperança média de vida.

Mas, excluindo a privatização - através da introdução de limites nos descontos (o chamado plafonamento) -, o Governo português mexeu em todos os parâmetros relevantes para o cálculo das pensões, demonstra o estudo. Mudou os mecanismos de incentivo ao prolongamento da carreira contributiva (inibindo as reformas antecipadas pelo aumento da taxa de penalização), modificou a fórmula de cálculo das pensões e indexou a actualização das pensões à evolução da inflação e do produto interno bruto (PIB).

DN, 28-7-2008
 
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