03 julho, 2007

 

Heranças, casamento e divórcios


vão ser simplificados.

Não quero crer!

http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MJ/DGAJ/pt/SER_processo+de+inventario+do+patrimonio+de+uma+heranca.htm http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/entidades/MJ/MJU/pt/SER_deveres+dos+conjuges+e+administracao+de+bens+apos+o+casamento.htm

http://www.mj.gov.pt/sections/pessoas-e-bens/identificacao-e-registo/casamento

http://www.divorcionahora.com/?p=2
http://www.divorcionet.pt/


Portaria n.º 1594/2007

Regulamenta os termos da prestação do serviço no «Balcão das Heranças» e no balcão «Divórcio com Partilha», no âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária, e de partilha do património conjugal
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/12/24200/0894908951.PDF

http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MJ/Comunicacao/Outros_Documentos/20071219_MJ_Doc_Balcao_Herancas_Divorcio.htm



http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=323241

http://en.wikipedia.org/wiki/Electronic_Divorce


Lei n.º 61/2008, D.R. n.º 212, Série I de 2008-10-31
Assembleia da República
Altera o regime jurídico do divórcio

Comments:
O Governo anuncia hoje a criação em cinco municípios
de um balcão de Sucessões e Heranças e de outras medidas do
Simplex, que agilizam processos de casamento e divórcio.
“A ideia é que os
cidadão poupem
tempo e ganhem
em comodidade e
qualidade, para
não terem de realizar
várias deslocações,
tornando as
suas vidas mais
simples”, sublinha
o secretário de Estado da Justiça. João Tiago Silveira explica
que foi aprovado na quinta-feira, em Conselho de Ministros,
um decreto-lei que altera o Código de Registo Civil e estabelece
a criação de um balcão de Sucessões e Heranças em Novembro
- a funcionar nas Conservatórias do Registo Civil e nas
Lojas do Cidadão - onde vai ser possível indicar quem são os
herdeiros, partilhar os bens do falecido, pagar os impostos das
sucessões, apresentar as respectivas declarações às Finanças e
fazer o registo de todos os bens partilhados.

Este responsável explica que, no sistema actual, é preciso
fazer o registo do óbito, a declaração às Finanças dos bens
do falecido, a habilitação de herdeiros em cartório, fazer
declaração para pagamento do imposto de selo nas Finanças,
fazer escritura de partilha de bens num cartório notarial
e ir a cada uma das conservatórias competentes para
registar cada um dos bens, entre outros passos.
Outra das medidas prende-se com o casamento, passando a
ser possível tratar de tudo numa única conservatória do
Registo Civil, quando actualmente é necessário pedir diferentes
certidões em diferentes conservatórias.
“Actualmente, para casar é preciso juntar uma certidão de
nascimento obtida na conservatória do Registo Civil de
nascimento de cada cônjuge e apresentá-la na conservatória
do Registo Civil onde vai ser organizado o casamento.
Agora isto é eliminado”, diz o secretário de Estado.
Com este sistema, ficará também simplificado o processo
de divórcio, permitindo que vários procedimentos actualmente
exigidos possam ser tratados num processo único e
num mesmo local.

RRP1, 29-6-2007
 
O casamento torna os homens preguiçosos?

DIANA MENDES

Preguiça surge com o casamento e os homens não receiam admiti-lo

As mulheres continuam a acreditar que é possível encontrar um homem que divida as tarefas de casa. Porém, os príncipes encantados tendem a desleixar-se assim que casam, refere um estudo da George Mason University. Em Portugal, a situação é diferente, já que "há uma maior envolvência do homem", diz Sofia Aboim, socióloga da família. Mas nem tudo mudou: "As reparações continuam a ser claramente masculinas e cuidar da roupa ainda é típico da mulher".

O estudo publicado na edição de Setembro do Journal of Family Issues, e escrito em cooperação com a socióloga Shannon Davis, transmite uma visão da sociedade ainda muito tradicional, concluindo que o casamento é uma instituição que permite regressar a uma relação tradicional. E isto acontece mesmo quando os envolvidos consideram ter uma visão igualitária do género.

Para obter estes resultados, foram inquiridas mais de 17 mil pessoas em 28 países. Uma grande parte dos homens reconheceu que ajudava mais em casa enquanto vivia uma união de facto do que depois de casar. Shannon Davis concluiu, a partir deste dado, que a instituição do casamento muda a divisão do trabalho.

Mesmo entre casais que consideravam ter uma visão equilibrada e igualitária dos sexos, foram muitos os homens a assumir algum desleixo depois do casamento. A investigadora do Instituto de Ciências Sociais, Sofia Aboim, explicou ao DN que pode estar em causa o peso simbólico do casamento, que "acaba por se associar a alguma rigidificação, acabando por haver demissão" na prática destas tarefas. Uma outra razão, que acredita não afectar a sociedade portuguesa, prende-se com o facto de "muitas mulheres abandonarem o mercado de trabalho quando decidem ter filhos", acabando por assumir as tarefas domésticas.

A socióloga defende que o desleixo é mais comum em meios favorecidos, "já que os homens tendem a delegar trabalho às empregadas", ou, quando têm essa possibilidade, à mãe ou à sogra. "Nesses casos há uma circulação do trabalho pelas mulheres", diz. A demissão das tarefas pode também ocorrer em determinados segmentos, menos escolarizados".

Quando se trata de assumir a paternidade, acabam por se envolver. "Mesmo contra a sua vontade, acabam por se envolver nas tarefas domésticas", refere. A mudança é um facto, mas, ainda assim " as mulheres continuam a fazer a maior parte".

DN, 30-8-2007
 
Dinheiro pode ficar sem dono depois da morte

PEDRO FERREIRA ESTEVES

Habilitação de herdeiros facilita os processos

Não é um assunto simpático para se tratar durante a vida, mas pode ser bem mais desagradável depois da morte. A lei que regula o modo como devem proceder os bancos em caso de morte dos seus clientes prevê que, depois de alguns anos, o dinheiro vá para o Estado. Mas este processo nem sempre é claro e há casos em que o dinheiro fica no banco para além dos prazos legais. A solução é precaver os problemas antes e tornar mais simples para os herdeiros reaverem os depósitos, as aplicações financeiras ou os seguros a que têm direito.

O imposto sucessório, cobrado até ao início de 2004, facilitava os processos, apenas em teoria. A partir do momento em que era oficializada a morte, o Estado devia tomar conhecimento do respectivo património financeiro, para lhe aplicar a carga fiscal. Mas a pesada máquina fiscal muita vezes falhava o cruzamento de dados. Na prática, o problema mantém-se com o recente Código do Imposto de Selo e tem a ver com quem toma a iniciativa. Numa sondagem feita aos maiores bancos portugueses sobre a sua experiência nos casos em que os herdeiros não os contactam, apenas dois responderam. E coincidiram na ideia de que parte deles a iniciativa de informar os herdeiros ou o Estado.

Mas nem sempre é assim. Os escritórios de advogados estão cheios de casos em que os herdeiros não são avisados e o dinheiro fica no banco durante os anos previstos na lei, até finalmente o Estado ser informado. Mas também há casos em que alguns bancos não cumprem sequer esta obrigação, normalmente por desconhecimento ou inércia.

"Se ninguém reclamar, o dinheiro permanece no banco, que fica à espera que apareçam os herdeiros", descreveu ao DN um advogado experiente nestes processos, que pediu para não ser identificado.

Sublinhe--se que estas situações não são a regra, porque na generalidade os herdeiros têm conhecimento do património dos falecidos. No entanto, mesmo nestes casos também surgem complicações, dada a resistência dos bancos em permitir o acesso às contas sem que seja cumprida uma complexa rede de burocracia. Há casos em que só os titulares entretanto falecidos podem movimentar as contas. Outras em que há problemas na identificação dos herdeiros. Para todos estes casos há soluções. Contudo, a sua resolução está longe de ser simples e o sistema legal não protege os menos esclarecidos.

É por tudo isto que a Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) já propôs ao Governo a criação de uma base de dados de beneficiários dos produtos financeiros, à imagem do que aconteceu recentemente com os seguros de vida. "É preciso resolver esta relação de confiança entre os bancos e os clientes, porque não é garantido que os bens que são da família fiquem, efectivamente, na família", explicou ao DN António Júlio Almeida, presidente da Sefin.

A lei existente é um instrumento que dá alguma margem para abusos. Porque se garantia um mínimo de eficácia durante a vigência do Código do Imposto Sucessório, agora com a aplicação do Código do Imposto do Selo (que prevê isenções para os primeiros descendentes e ascendentes e cônjuges), os casos tendem a prolongar-se sem resolução. Os bancos devem fazer uma lista dos bens a favor do Estado, mas a fiscalização desta prática não é eficaz.

O que fazer, então? O melhor é antecipar os problemas e retirar grande parte das dúvidas da equação. Há duas formas simples de resolver. A primeira é constituir contas com dois titulares e nas quais ambos possam movimentar o dinheiro. A outra opção é designar um testamenteiro, que pode coincidir com o cabeça de casal (responsável por gerir as finanças do agregado familiar), que terá a seu cargo a tarefa de elaborar uma habilitação de herdeiros, o instrumento-chave para lidar com os bancos sempre que se queira facilitar a vida financeira depois da morte.

DN, 15-12-2007
 
Casamentos custam em média 20 mil euros

MARIA JOÃO CAETANO

Feira para noivos entre hoje e domingo na FIL e nos dias 18 a 20 no Porto

Escolher o dia do casamento de acordo com os astros, trocar uma tatuagem em vez de alianças, fazer os votos em queda livre. O casamento de sonho está ao alcance de todos os que visitarem a Exponoivos, a partir de hoje e até domingo, na FIL, em Lisboa. "Aqui temos tudo o que é preciso para casar, excepto o noivo. Mas se procurar bem até pode encontrar um", diz, em tom de brincadeira, António Manuel Brito, presidente da Ecorex, responsável pela organização desta feira há 14 anos.

O sector mudou ao longo destes anos. Profissionalizou-se, tornou-se mais exigente, cresceu. A feira que tinha apenas 54 expositores em 1994 chegou a ter 302 participantes em 2003. Foi o seu ponto mais alto. "Houve um boom no mercado absolutamente desmesurado. Surgiram muitas pequenas e médias empresas, algumas familiares. Todos os ramos do negócio foram explorados, surgiram muitas novidades. Agora estamos em ano de reajustamento do mercado, que atingiu a sua maturidade", explica António Brito. Esta edição da Exponoivos tem 220 expositores em Lisboa e cerca de 160 no Porto, onde a feira se realiza entre 18 e 20 deste mês. À semelhança do que aconteceu no ano passado, são esperados mais ou menos 38 mil visitantes em Lisboa e outros tantos no Porto, na sua maioria jovens com casamento marcado para este ano.

"A feira tem tudo o que um casal precisa para organizar eficaz e rapidamente o seu casamento", assegura o responsável. Desde o pedido de casamento à lua-de-mel, estão ali representados 45 subsectores. António Brito sublinha o regresso da tradição antiga das listas de casamento, a expansão dos negócios relacionados com a Internet e com a imagem (fotografia e vídeo). Com mais poder de compra e alguma imaginação, os noivos de hoje em dia podem contratar comediantes para animar a festa ou ter um bolo com a sua cara.

Ana Costa, da Triventos, conhece bem os pedidos mais extravagantes dos noivos. A sua empresa organiza casamentos temáticos, produz convites personalizados, aposta na animação. "O casamento voltou a estar na moda. Há outra vez casamentos que duram o dia inteiro, as noivas vão de branco e com véu. Mas não querem uma festa tradicional. Querem ter entretenimento para o dia inteiro e querem que este seja mesmo um dia único. Os noivos estão cada vez mais audazes", assegura Ana Costa.

Há casamentos para todas as bolsas mas, segundo as contas da Ecorex, um casamento para 100 convidados custa em média 20 mil euros (incluindo o aluguer do automóvel, a cerimónia, a boda, os fatos dos noivos, as lembranças e a lua-de-mel). "Se, por ano, se realizam cerca de 49 mil casamentos, basta fazer as contas para perceber que este é um sector importante da nossa economia", alerta António Brito.

DN, 4-1-2008
 
Manipulação dos filhos contra os pais está a crescer

CARLA AGUIAR

Divórcios. A frustração e dor da separação levam demasiados pais a programarem os filhos contra o outro pai. O fenómeno, que segundo psicólogos e juízes está a ganhar uma expressão preocupante, chega a extremos como acusações infundadas de abuso sexual. Crianças são vítimas. Os pais também
"Ou me dás 150 euros ou eu deixo de gostar de ti e tiro-te para sempre da minha lista de amigos no telemóvel!" Dito assim, a cru, o repto de Inês, de seis anos, para o pai, divorciado da sua mãe, poderia parecer apenas um capricho de menina mimada. Mas por detrás da chantagem está um passado repetido de manipulação infligida pela mãe, que se esforça por fazer exigências absurdas, através de Inês, para denegrir a imagem do pai perante a filha, de cada vez que uma exigência não é aceite.

Esta é apenas uma tímida manifestação da síndrome de alienação parental, uma psicopatologia pouco conhecida da opinião pública, mas que, segundo psicólogos e juízes, está a aumentar nos casais divorciados, com sérias implicações para as crianças e pais.

Nos casos mais graves, esta patologia - associada à frustração da rejeição e à incapacidade de superar a dor sem recorrer à vingança, através dos filhos - chega mesmo a originar falsas acusações de abuso sexual, o que é bem mais frequente do que se pensa.

Estima-se que, em cerca de metade dos divórcios problemáticos, há acusações ou insinuações de abuso sexual contra os pais, tal como refere o presidente do Tribunal de Menores do Funchal, Mário Rodrigues da Silva, em entrevista ao DN. Este tipo de acusação predomina quando os filhos são mais pequenos e, por isso, mais manipuláveis, sendo induzidos a confirmar a teoria das mães. E, às vezes, basta uma leve insinuação, assessorada por hábeis advogados, para instalar a dúvida num juiz e restringir as visitas, agora que o tema da pedofilia suscita um alarme social sem precedentes.

Essa é uma das razões pelas quais um número crescente de especialistas tem defendido uma maior especialização dos magistrados que tratam com processos de regulação do poder paternal e o apetrechamento dos tribunais com assessores em psicologia. "Estes processos são, muitas vezes, tratados por pessoas sem qualquer formação para detectar sinais de alienação parental, o que só deveria ser feito por psicólogos clínicos ou psiquiatras experimentados", disse ao DN o professor de Psicopatologia Joaquim dos Vultos. Aquele que foi o primeiro assessor do Tribunal de Menores de Lisboa não hesita em apontar também o dedo aos advogados, que " estão apenas interessados em ganhar a causa".

Na mesma linha, a psicóloga Maria Saldanha Pinto Ribeiro diz que "os advogados sabem que a arma do abuso sexual é poderosa e certeira e não fogem a usá-la, escrevendo relatórios insustentáveis, que atropelam a ética e prejudicam as crianças". A autora do livro Amor de Pai - em que conta a história de dois pais falsamente acusados de abusos sexuais - diz que as mães que fazem este tipo de acusações "geralmente são mulheres que vêem os filhos como um prolongamento delas próprias e são incapazes de os colocar acima da dor, da perda, da rejeição, da raiva".

Embora as crianças manipuladas não conheçam sequer a teoria da alienação parental, são profundamente marcadas por ela. A criança é levada a odiar e a rejeitar um pai que a ama e do qual necessita, sendo que o vínculo com o progenitor pode ficar irremediavelmente destruído. A depressão crónica e a incapacidade de adaptação social podem ser fardos a carregar por toda uma vida.

DN, 14-1-2008
 
Falsos abusos sexuais são moda nos divórcios

O crescente número de pais que estão a divorciar-se de forma litigiosa e que alegadamente culpam o marido/mulher de abusar sexualmente do filho de ambos para ganhar a custódia é um fenómeno que está a proliferar em Portugal. Segundo os dados mais recentes, 50 por cento dos casais que recorrem aos tribunais para consumar a separação sem mútuo acordo já fazem uso deste género de acusação contra o parceiro.

É estranho que assim seja num país onde até há muito pouco tempo se escondiam do olhar público as violações frequentes de filhas, sobrinhas ou netas e as denúncias deste tipo de comportamento eram quase inexistentes.

O caso Casa Pia ajuda a explicar, talvez, a banalização deste recurso, mas não explica tudo. Usar este tipo de argumentos mentirosos é um mau exemplo para os filhos por quem se luta. No limite, é usá-los com desonestidade para conseguir um fim que, mesmo em situações difíceis, não deveria justificar qualquer meio.

A propagação deste tipo de acusações falsas é um sinal de que os que as fazem sabem da força que elas têm junto da Justiça. É preciso, por isso, que os juízes redobrem os cuidados na avaliação de casos como estes. E, mais fundamental ainda, que os advogados não estejam disponíveis para invocar qualquer argumento para vencer uma causa, que para eles é apenas mais uma.

DN, 14-1-2008
 
Divórcio está a aumentar entre casais reformados

MARIA JOÃO CAETANO

Entrevista com Maria Jesús Álava Reyes, psicóloga

Quase metade dos casamentos terminam em divórcio. O que é que mudou para isto acontecer?

Há cada vez mais divórcios de pessoas com 50 e 60 anos, que deixam de trabalhar, têm que estar juntos 24 horas por dia e não se suportam. E depois há divórcios entre os mais novos, que talvez se juntem demasiado rapidamente e criam uma falsa realidade, confundem a atracção inicial, o enamoramento, com o amor. Quando passa a novidade e começam a partilhar os momentos menos agradáveis, pensam que terminou o amor. Muitos não estão habituados a conviver partilhando. São egocêntricos, pouco flexíveis, um pouco egoístas. Sobretudo conhecem-se muito mal e estão pouco habituados a enfrentar dificuldades. Não estão acostumados a lutar e acham que se enganaram.

Como é que não nos conhecemos uns aos outros?

A verdade é que as crianças hoje têm menos irmãos, rapazes e raparigas convivem juntos mas como se fossem extraterrestres. Não se conhecem de facto. As mulheres, por exemplo, queixam-se da falta de comunicação mas os homens não precisam tanto de falar quanto nós. E a afectividade também é muito distinta, achamos que eles só pensam em ter relações sexuais mas eles têm dez vezes mais carga de testosterona do que nós.

A biologia é tão importante?

Durante milhões de anos as funções de homens e mulheres foram diferentes e isso fez com que geneticamente os homens se tenham tornado mais especializados, porque se dedicavam à caça ou à guerra e ou estavam muito atentos ou morriam, enquanto as mulheres tinham que fazer muitas coisas ao mesmo tempo, tratavam da casa, dos filhos, da agricultura. Isso tem influência. Os cérebros são diferentes.

Mas se um homem não acorda de noite com o choro do filho isso também tem uma explicação?

Pode parecer uma boa desculpa mas é verdade. Por isso é que é importante conhecer as diferenças. Se nos conhecêssemos melhor não seria tão complicado. Chateamo- -nos pedindo uns aos outros coisas que não são razoáveis. Por exemplo, após uma discussão. O homem pensa que a mulher o está a castigar ao não querer ter relações, porque para ele naquele momento ter relações é uma possibilidade de resolver a situação. A mulher sente- -se usada: como é possível que ele queira sexo em vez de conversar?

O sexo é importante?

O sexo é importante e nos últimos anos as expectativas mudaram muito. A maioria dos homens não foram educados para satisfazer as mulheres e para ter uma sexualidade partilhada e isso fá-los sentir-se muito inseguros. as mulheres estão a exigir e a dizer-lhes que eles não fazem bem e, na verdade eles nunca foram preparados para isso.

Se somos tão diferentes, como é que podemos viver juntos?

É muito bom que homens e mulheres sejam diferentes porque se complementam. O problema é quando não coincidem no essencial, não têm os mesmos valores. Tem que haver uma base comum.

DN, 30-1-2008
 
Divórcio abre nova guerra entre maioria PS e Igreja

JOÃO PEDRO HENRIQUES

Bispo porta-voz da hierarquia fala em projectos "facilitistas"
Está à vista um novo conflito entre a Igreja Católica e a maioria socialista. Depois da despenalização do aborto, agora será a vez do divórcio.

Pressionado pelo Bloco de Esquerda, o PS prepara-se para apresentar um projecto-lei que "liberaliza" o divórcio litigioso, reduzindo para um ano (ou menos) o período de separação de facto para um divórcio ser decretado, mesmo quando um dos cônjuges não o autoriza.

Questionado pelo DN sobre as iniciativas legislativas do Bloco de Esquerda e do PS, o bispo D. Carlos Azevedo, porta-voz da conferência episcopal, falou em "facilitismo".

"Não se pode considerar o facilitismo seja algo construtor de uma sociedade melhor", prosseguiu o bispo. "O facilitismo não ajuda as pessoas. E a lei tem uma função pedagógica nisso, ajuda as pessoas a pensarem bem antes de darem o primeiro passo."

Segundo o porta-voz da conferência episcopal, o "matrimónio é uma instituição da sociedade", "já existia antes da Igreja". Portanto, o "Estado tem obrigações para com essa instituição", ou seja, "deve defender a união entre as pessoas". "O serviço da fidelidade tem uma dimensão social - por exemplo, na educação das crianças - e nisso o Estado é responsável", considerou o prelado. "Não podemos armar o desejo em lei."

"Sentimentalização do amor"

Para o padre Duarte da Cunha, ex-responsável, durante dez anos, da Pastoral da Família na diocese de Lisboa, o que está em causa nas iniciativas do Bloco de Esquerda e do Bloco de Esquerda é uma "sentimentalização excessiva do amor". "O amor é uma construção permanente, não é algo que se sente um dia e no outro não", afirmou ao DN o sacerdote, também professor de teologia, filosofia e antropologia do matrimónio na Universidade Católica, além de especialista em políticas de família e orientação e mediação familiar.

"Estamos perante uma cultura da desistência", acrescentou, dizendo ainda que os diplomas estão "imbuídos de uma cultura individualista" perante a qual "a família corre o risco de se desagregar".

Para o padre Duarte da Cunha, estes diplomas são o sinal de um "uma sociedade que não cuida de si". O sacerdote associa a iniciativas à "desagregação" da família e depois fala da "violência dos jovens". "Não são só casos de polícia, são também um problema de família, dado que os jovens estão cada vez mais sozinhos." Contesta, por outro lado, a ideia do divórcio a pedido (ontem chumbada na Assembleia da República): "Só se pensa na liberdade do que se quer divorciar. E onde está a liberdade do que não se quer divorciar."

"Divórcio na Hora"

As tomadas de posição destes dois prelados face às iniciativas legislativas na Assembleia da República surgem na sequência lógica de outras recentes. "É quase uma promoção ao divórcio", disse o presidente da conferência episcopal, D. Jorge Ortiga, perante a iniciativa do "Divórcio na Hora" (erradamente enquadrada no Simplex, sendo na verdade uma iniciativa privada que aproveita as facilidades do Cartão Único). "Não há amor sem sofrimento e sem dor", disse ainda o bispo.

DN, 28-3-2008
 
PS quer ouvir Igreja sobre lei do divórcio

JOÃO PEDRO HENRIQUES

Socialistas agendam debate na AR para dia 16

O PS quer ouvir a hierarquia da Igreja Católica na discussão parlamentar sobre a nova lei do divórcio.

A disponibilidade geral para ouvir "todas as correntes de opinião" foi ontem anunciada na sede do partido, em conferência de imprensa, por Augusto Santos Silva, ministro dos Assuntos Parlamentares, que falou na qualidade de membro do secretariado nacional do PS.

Posteriormente, o deputado Mota Andrade, vice-presidente da bancada, questionado especificamente sobre a disponibilidade do PS para ouvir a hierarquia católica no processo legislativo, adiantou: "Ouviremos toda a gente que quiser ouvida." "Estamos sempre abertos a todos os contributos, mesmo de quem não pensa como nós. Há disponibilidade para ouvir toda a gente", disse o deputado ao DN.

Falando na sede do PS, Augusto Santos Silva recordou que o seu partido vai levar o seu projecto-lei sobre divórcio - formalmente, ainda não apresentado - a discussão no Parlamento no próximo dia 16.

O dirigente socialista, que se escusou a comentar as críticas da hierarquia católica às ideias socialistas já avançadas, disse ser "estruturante", do ponto de vista do partido, a intenção de acabar, no divórcio litigioso, com o conceito de incumprimento dos deveres conjugais (vulgo: noção de culpa).

Sem o assumir, deixou no ar a certeza de que esta parte do diploma será inegociável. Reafirmou, por outro lado, que o PS está contra a ideia do Bloco de Esquerda do "divórcio a pedido" (a iniciativa unilateral de um dos cônjuges seria suficiente para decretar o divórcio).

"Iremos ponderar todas as observações críticas. Haverá tempo no processo legislativo. Mas ponderar não significa aceitar", disse ainda Augusto Santos Silva.

A hierarquia da Igreja Católica já reagiu com muita dureza às anunciadas intenções do PS. Em 28 de Março passado, D. Carlos Azevedo, porta-voz da Conferência Episcopal (o "governo" da Igreja em Portugal) disse ao DN que o projecto socialista e os do BE visavam "armar o desejo em lei". "Não se pode considerar que o facilitismo seja construtor de uma sociedade melhor", disse o prelado.

Dois dias depois, em declarações ao Público, o mesmo bispo considerou que "há forças dentro do Governo que têm uma postura de ataque à Igreja Católica". D. Carlos Azevedo criticou directamente José Sócrates: "Penso que falta, da parte do primeiro-ministro, uma vigilância coordenadora de actos e medidas avulsas que ferem e atingem quem há muito que anda a servir a população."

Solidários com o PS/Madeira

Na conferência de imprensa, Augusto Santos Silva foi forçado a comentar os controversos elogios de Jaime Gama à obra governativa de Alberto João Jardim na Madeira, elogios esses que suscitaram fortes críticas em vários sectores do partido, nomeadamente no PS-Madeira.

O dirigente socialista escusou-se a comentar as declarações do presidente do Parlamento, com o argumento de que "o PS não comenta declarações institucionais".

Contudo adiantou que o PS-Madeira "tem a solidariedade dos órgãos nacionais do partido" na oposição que faz ao presidente do governo regional da Madeira e ao PSD madeirense.

Sinal disso é que o próprio Augusto Santos Silva representará a direcção nacional do partido nas comemorações que o PS madeirense organizará do 25 de Abril, segundo garantias do próprio.

Além do mais adiantou que o secretário-geral participará na campanha dos socialistas madeirenses - e, presume-se, também na dos açorianos - nas próximas eleições legislativas regionais.

DN, 8-4-2008
 
PS diz à Igreja que alterar divórcio civil é uma opção política

SUSETE FRANCISCO

Incumprimento das responsabilidades parentais vai ser crime

"Não estamos a tratar do divórcio católico, mas do civil." O líder parlamentar do PS, Alberto Martins, deixou ontem claro que as críticas da Igreja Católica ao projecto socialista que altera o regime do divórcio não vão influir na lei. O deputado que lidera a bancada da maioria até admite que a Igreja venha a ser ouvida durante o processo legislativo - "se manifestar interesse" -, mas adverte desde já que os pontos estruturantes não vão ser alterados. E lembra que a alteração é "uma opção política".

Uma afirmação que o partido sustenta também na realidade social. No texto que fundamenta as alterações o PS refere os efeitos da secularização em Portugal, apontando a descida no número de casamentos católicos. E sublinha: "O que está em causa não é necessariamente o abandono das referências religiosas, mas antes uma retracção destas para esferas mais íntimas". Na sequência do anúncio das alterações ao divórcio, a Igreja criticou a iniciativa, qualificando-a como um facilitismo que fragiliza a vida familiar.

Os socialistas apresentaram ontem, no Parlamento, o texto das alterações ao Código Civil que vão acabar com o divórcio litigioso, baseado na culpa de um dos cônjuges - em vez deste conceito, o divórcio passa agora a ser possível em caso de "factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento". O que isto quer exactamente dizer caberá aos tribunais decidir. Alberto Martins apontou ontem exemplos de situações que implicam a ruptura conjugal: violência doméstica ou qualquer forma de violação dos direitos humanos. Questionado se, por exemplo, o adultério está incluído naquela formulação, o dirigente socialista sustentou que "vai ser um juiz a decidir".

Incumprimento passa a crime

O texto do PS, que Alberto Martins ontem definiu como "reflectido, justo e rigoroso", traz outras novidades. Em relação aos filhos desaparece da lei o "poder paternal", que dá agora lugar ao conceito de "responsabilidades parentais".

O projecto impõe o "exercício conjunto das responsabilidades parentais, salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho". E o incumprimento daquela responsabilidade, por um dos progenitores, passa a ser considerado crime de desobediência.

Alberto Martins destacou a preocupações de atender à "protecção das partes mais frágeis". A começar pelas crianças, mas ponderando também dificuldades económicas que possam afectar um dos cônjuges. O texto estabelece a "assistência de quem precisa por quem tem mais possibilidades". Mas a pensão de alimentos "tem carácter temporário - "cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência" - e quem a recebe "não tem o direito a manter o padrão de vida de que gozou" como casado.

Trabalho em casa vai contar

A proposta socialista estabelece como regra que a partilha de bens será feita num regime de comunhão de adquiridos. Mas introduz uma novidade - créditos de compensação a um dos cônjuges "quando houver manifesta desigualdade de contributos para os encargos da vida familiar". Entenda-se o cuidado dos filhos e a vida doméstica, que passam assim a ser considerados.

O projecto do PS, que será discutido no Parlamento na próxima quarta-feira, introduz também mudanças no divórcio por mútuo consentimento: a tentativa de conciliação entre as partes, que existe actualmente, vai ser eliminada.

DN, 11-4-2008
 
Breve história legal do casamento e do seu fim em Portugal

FERNANDA CÂNCIO

O divórcio em Portugal tem 98 anos: foi decretado com a implantação da República, que permitiu, desde logo, o divórcio por mútuo consentimento. A República acabou também com os efeitos civis do casamento religioso católico. Quem se casava pela igreja tinha, para efeitos legais, de se casar na Conservatória. Uma revolução dupla, já que a existência do casamento civil tinha apenas 43 anos - o dito fora introduzido pelo Código Civil de 1867, ainda em plena monarquia, tendo passado a existir dois tipos de casamentos em Portugal, o civil e o católico, que tinha efeitos legais. Até 1867, quem se queria casar só o poderia fazer pela Igreja Católica.

O advento do Estado Novo não veio logo pôr fim às conquistas liberais da I República no que ao divórcio respeitava: em 1935, aliás, o prazo exigido de casamento para obtenção do divórcio por mútuo consentimento, que a República fixara em cinco anos, foi diminuído para dois. Traduzindo: bastava estar dois anos casado para poder pedir o divórcio "amigável".

Cinco anos depois, no entanto, a Concordata assinada com o Vaticano volta a dar efeitos civis ao casamento católico e interdita o divórcio a quem escolha essa via de matrimónio. Esta interdição só tem fim em 1975, com a renegociação da Concordata, permitindo de novo aos casados pela Igreja que peçam o divórcio civil. Também nesse ano, volta a ser possível o divórcio por mútuo consentimento (desta vez ao fim de três anos de casamento), que fora extinto em 1966 - o Código Civil que entrou em vigor nesse ano só permitia o divórcio litigioso, e especificava que ele só podia ocorrer com " violação grave dos deveres".

A reforma de 1977, além de incorporar a alteração de 1975, altera também esta restrição do divórcio litigioso, ampliando o quadro de situações em que ele pode ser requerido. Permite também a "separação judicial de pessoas e bens", em que as pessoas permanecem casadas mas se extinguem todos os "deveres conjugais" excepto o de fidelidade (artigo 1794 do Código Civil).

A próxima grande alteração decorre vinte anos depois, em 1995, quando o divórcio por mútuo acordo passa a poder ser tratado nas conservatórias. Em 1998, deixa de haver prazo mínimo de união para o divórcio por mútuo consentimento (pode ser pedido, por hipótese, no dia do próprio casamento) e o prazo de separação de facto que permite o divórcio passa de seis para três anos (ou um ano "sem oposição" do outro cônjuge). Finalmente, em 2001, a tramitação do divórcio por mútuo consentimento é transferida totalmente para as conservatórias. |

(O Diário de Notícias agradece aos professores de Direito de Família Jorge Pinheiro e Carlos Pamplona Côrte--Real o contributo prestado na elaboração deste artigo)

DN, 15-4-2008
 
Divórcio litigioso divide esquerda e direita

EVA CABRAL

O diploma socialista que defende o fim do divórcio litigioso em que é necessário declarar a culpa de um dos cônjuges está a levantar uma linha de demarcação entre os partidos de direita e de esquerda.

O PSD e o CDS ainda não tomaram posição expressa, que está dependente de reuniões agendadas para hoje, mas ao que o DN apurou ambos os partidos se inclinam para rejeitar a proposta.

Luís Montenegro , vice-presidente da bancada 'laranja' referiu ao DN que "só hoje o PSD tomará posição" sobre o diploma que amanhã vai ser debatido em plenário no Parlamento.

Também Nuno Melo, da bancada do CDS-PP, referiu que "a posição dos populares ainda está a ser estudada, devendo o partido - que está em jornadas parlamentares, em Viseu, - tomar uma posição no curto prazo".

Já na ala esquerda do Parlamento, o PCP, pela voz do seu vice-presidente António Filipe, deixou claro que o diploma "tem soluções que parecem ser bem pensadas", frisando não existir sentido em se obrigar "a encontrar um culpado sempre que o divórcio não é por mútuo consentimento" Os comunistas referem que ainda "estão a analisar o diploma", mas consideram que este encontra mesmo ao nível da partilha de bens algumas situações úteis, levando em linha de conta " o contributo de cada um para a vida familiar e doméstica".

Já Helena Pinto, do BE, adiantaque a sua bancada "irá ter no debate de amanhã uma postura positiva". A extensão do diploma faz com que, frisou, este esteja ainda a ser ainda "analisado". Lembra, contudo, que o BE tinha propostas "mais amplas neste domínio do divórcio e que foram rejeitadas pelo PS". ( ver texto ao lado).

Recorde-se que no diploma do PS o chamado divórcio litigioso é substituído pelo divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges. Ou seja, basta a vontade de um dos membros do casal, assente em causas objectivas, que provoquem a ruptura da vida conjugal. O líder parlamentar do PS, Alberto Martins, considerou que se trata de "uma reforma profunda, de grande relevo social, e uma proposta inovadora".

O projecto de lei introduz seis alterações fundamentais, entre as quais o fim do divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa". Assim, e de acordo com o diploma, mantém-se o "divórcio por mútuo consentimento", mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

Quanto ao "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges", prevê-se como fundamentos a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, a ausência (sem que do ausente haja notícias por tempo não inferior a um ano) e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Alberto Martins deixou claro que, com este diploma, se acaba com "a discussão da culpa", acrescentando que o divórcio litigioso é já hoje uma "realidade minoritária", tendo, em 2005, representado apenas 6% dos casos. Quanto aos efeitos patrimoniais, em caso de divórcio, a partilha passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.

Segundo o PS "o objectivo é que ninguém ganhe. Ninguém leva dote ou casa para levar dote". Na nova lei será ainda introduzido o princípio de que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar e trabalhos domésticos adquire um crédito na hora da partilha.

DN, 15-4-2008
 
Lei do divórcio vai estimular recurso à mediação familiar

CARLA AGUIAR

O recurso ao sistema de mediação familiar deverá aumentar na sequência da futura lei do divórcio, cuja discussão começa hoje no Parlamento com o projecto do PS. O diploma introduz a figura da mediação familiar para a resolução de conflitos, sejam eles relacionados com a regulação do poder paternal ou com a separação de pessoas e bens. Cerca de 70% dos processos de mediação são relacionados com a regulação do poder paternal.

Alargado a 15 cidades em Julho do ano passado, o sistema de mediação familiar será estendido a todo o País e a mais tipos de conflito até ao final do ano, disse o secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira.

Entre Julho e Março último, recorreram àquele sistema 725 pessoas com pedidos de informação, dos quais 243 avançaram para mediação, sendo que em 61% dos casos foi obtido acordo, segundo dados revelados pelo Ministério da Justiça.

Para o secretário de Estado, "estes números são muito animadores", tendo em conta que é "um sistema recente que ainda está em crescimento e precisa de divulgação". Por outro lado, Tiago Silveira considera que o número de casos concluídos com acordo revela que este "é um meio eficaz para resolver litígios".

O acesso ao sistema de mediação familiar pode fazer-se através de um número verde (808262000) que faz a ligação para o centro coordenador do sistema. Após a identificação da parte que toma a iniciativa e da outra parte, aquele centro atribuiu um mediador ao processo em função da região em que se encontra. Em caso de aceitação, é ao mediador que cabe contactar a outra parte, marcando hora e local para uma reunião, explicou ao DN um técnico do centro coordenador do Gabinete para a Resolução Alternativa de Conflitos.

Pela mediação - que é assegurada por psicólogos ou juristas com formação específica em mediação familiar - é cobrada uma taxa de 50 euros a cada uma das partes, à excepção dos processos que são remetidos pelo tribunal, que são gratuitos.

O sistema pretende garantir uma maior rapidez, com os prazos de conclusão dos processos a não deverem utltrapassar os três meses. Outra vantagem pretendida com este sistema é a de reduzir a exposição pública dos cônjuges e crianças, uma vez que tudo é tratado num ambiente mais intimista. "O sistema oferece às pessoas um espaço e um tempo que lhes permite reestabelecer o diálogo no sentido de encontrar soluções práticas", afirmou a coordenadora do Gral, Luísa Inglez.

Mas para que os acordos obtidos em sede de mediação familiar tenham força legal têm de ser registados nas conservatórias.

Luísa Inglez adiantou que a faixa etária predominante das pessoas que procuram o sistema de mediação familiar está entre os 30 e os 45 anos.

Para além do sistema de mediação familiar, o Ministério da Justiça tem em funcionamento a mediação laboral, e, em fase embrionária, a mediação penal, destinado a ilícitos cujas penas de prisão não ultrapassem os cinco anos, como difamação, furto ou burla.

DN, 16-4-2008
 
Divorciada aos 94 anos

Há 57 anos que não via o marido. Voltou a vê-lo agora, no Tribunal de Vila Franca de Xira, numa acção de divórcio. Desencadeada por ele. "Não merecia que eu fosse mulher dele", reage ela. "Foi um alívio"

Maria Custódia nem queria acreditar quando lhe chegou a notificação do Tribunal de Vila Franca de Xira: o marido, já nonagenário, de quem ela nada sabia há mais de meio século, comunicava-lhe por essa via a intenção de se divorciar. Há 57 anos que não se viam. E esta habitante da aldeia serrana de Canadelo, no concelho de Amarante, pensava já que o homem tinha morrido.

À surpresa inicial seguiu-se alguma satisfação. "Foi um alívio, porque ele não merecia que eu fosse mulher dele. Disse-lhe isso no tribunal e ele nem respondeu", revelou Maria Custódia à agência Lusa, que a foi encontrar no regresso de Vila Franca, já a tratar da actualização do bilhete de identidade. "É a alegria da aldeia", sublinhou o presidente da Junta de Freguesia, Manuel Claro. Nem o facto de ter criado sozinha dois filhos que o marido abandonou ainda muito pequenos a fez desanimar. E faz planos antecipados para a festa dos cem anos. "Se conseguisse, havia de dançar muito nesse dia", disse esta senhora analfabeta mas que garante saber fazer bem contas.

Consumado o divórcio, enfrenta agora um problema: os proprietários da pequena habitação onde vive deram-lhe ordem de despejo e já mandaram cortar-lhe a luz. Com um rendimento de pouco mais de 200 euros mensais, aguarda novo alojamento. Que poderá ser no rés-do-chão da sede da junta, devidamente adaptado.

DN, 19-4-2008
 
"Divórcio é sempre processo de conflito entre as partes"

João Paulo Mendes
jornalista

A lei do divórcio foi aprovada esta semana pela esquerda parlamentar, tendo PSD e CDS votado contra o diploma apresentado pelo PS. Um projecto polémico, que causou divisões na sociedade e no próprio grupo parlamentar socialista, com a deputada Matilde Sousa Franco a chumbar a proposta.

Com a aprovação da proposta de lei, votada quarta-feira, o divórcio torna-se mais fácil e célere, sem que seja necessário o consentimento dos dois membros do casal. No entanto, terá de ser assente em causas objectivas, como a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais com duração superior a 12 meses, a ausência, pelo mesmo prazo e por quaisquer outros factos que, independentemente da culpa de um dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.

O divórcio litigioso vai acabar?

Ao ler a proposta de alteração ao regime jurídico do divórcio, Anabela Quintanilha, advogada e especialista em mediação familiar, refuta a ideia de que o divórcio litigioso vai acabar. "Não será assim, pois desde logo se conclui que os requerentes que não cheguem a acordo sobre matérias essenciais, como por exemplo o exercício das responsabilidades parentais, terão de recorrer ao tribunal para aí serem discutidos esses assuntos." Isto é o que já acontece hoje: "Ou há acordo e se propõe o divórcio na Conservatória do Registo Civil ou litiga-se em tribunal."

Segundo Anabela Quintanilha, aquilo que é de salientar, pela positiva, é que se "pretende abolir a avaliação de culpa no divórcio - o juiz vai deixar de ter de se pronunciar sobre qual dos cônjuges e em que medida foi culpado da ruptura conjugal". Esta era, diz, "uma questão obsoleta, primeiro porque nenhum tribunal dispõe de um 'culpómetro' ou qualquer outro '…ómetro' que possa aferir com rigor essa questão". Depois, sublinha, "determinar a culpa levava a que cada uma das partes esgrimisse argumentos para sair como inocente, o que significava pôr mais achas na fogueira" do conflito. "Esta é que me parece ser a maior bondade da proposta: tentar, paulatinamente, diminuir as circunstâncias que ateiam o conflito que sempre acompanha o fim de uma relação conjugal e cumprir o desígnio da menor ingerência do Estado nas questões da família."

Enquanto profissional que há muitos anos abraçou a mediação familiar, Anabela Quintanilha diz que "a cereja que intensifica o sabor deste bolo é o facto de uma vez por todas se impor às conservatórias do registo civil e aos tribunais o dever de informar os cônjuges, antes do início do processo de divórcio, sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar".

"Os casais que vivem momentos difíceis das suas vidas como o fim de um projecto a dois, e em que o emocional é tão intenso que perturba a racionalização das soluções, precisam do apoio de profissionais que possam acolher o seu sofrimento e ajudá-los a encontrar as regras para o futuro, que se deseja mais gratificante do que o presente." De acordo com a especialista, "os afectos começam a ter outra valorização, em que o direito cede em nome da qualidade de vida emocional do cidadão".

O acolhimento empático das emoções será a primeira chave com que o mediador abre portas para o caminho a percorrer com os mediados, considera Anabela Quintanilha. Depois, como especialista em comunicação e negociação em situação de conflito, "o mediador usará de um leque de técnicas e assumirá um conjunto de atitudes que permite às famílias decidirem, elas mesmas, as regras que vão regular as suas relações futuras". Neste contexto poderão, então, "elaborar todos os documentos que a actual lei exige, e a proposta continua a exigir, para que se possa requerer o divórcio por mútuo consentimento".

A advogada salienta que o facto de o número de divórcios litigiosos ter vindo a diminuir em proveito do número de mútuos consentimentos não traduz a realidade de um verdadeiro entendimento entre os cônjuges, mas mais um desejo de rapidez que, na prática, se configura com o "faz-se agora assim, ficamos divorciados, e litiga-se depois". Por isso, alerta, "não é de descurar a quantidade de processos de incumprimento do exercício das responsabilidades parentais que entram nos tribunais e que decorrem de acordos feitos ao balcão de uma conservatória sem apoio profissional adequado, ou feitos sob a tensão de um tribunal e na presença do poder de um juiz e um procurador".

Filhos ficam protegidos?

A presente proposta de alteração "promove uma adequação de terminologia que há muito vinha a ser utilizada pelos mediadores familiares e advogados/mediadores, ao substituir a expressão "poder paternal" por "responsabilidades parentais", pois esta última reflecte um posicionamento diferente face às crianças, que na verdade mais precisam de quem se responsabilize pela promoção e protecção dos seus direitos de criança, do que de alguém que sobre elas detenha poder". Do conjunto de direitos que lhes são atribuídos, "o direito a ter uma família que dê afecto e segurança é essencial e, por isso, se deve promover essa continuidade mesmo quando os pais passam a viver em casas separadas, mas continuam a ser a família que elas querem amar para a vida", afirma.

"Deixa-me mais apreensiva a questão de se impor o exercício em comum das respon- sabilidades parentais por ambos os progenitores, nos termos que vigoravam na constância do matrimónio - o casamento terminou e com ele há, necessariamente, mudanças muito significativas, que não podem deixar de interferir no modelo de relacionamento dos agora ex-cônjuges." Anabela Quintanilha questiona como aferir se os progenitores têm capacidade de exercer em comum as responsabilidades parentais no interesse da criança, ou se vão fazer desta comunhão o caminho para continuarem a guerra centrada nos filhos. "Esta não é uma hipótese meramente académica, mas muito real, pois existem nos tribunais portugueses acções de incumpri- mento fundamentadas no facto de os progenitores terem optado pelo exercício con-junto e depois um deles afastar o outro da tomada de decisões importantes relativas à vida dos filhos."

Em jeito de conclusão, Anabela Quintanilha diz que "é urgente não só a divulgação da existência de serviços públicos e privados de mediação familiar, como a sua regulamentação e acreditação da formação destes profissionais, que serão uma mais-valia para alcançar os propósitos da presente proposta de lei.

DN, 19-4-2008
 
Casamentos registam quebra acentuada em 2007

CÉU NEVES
TIAGO MELO

Os portugueses estão a casar cada vez menos, revelam os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativos a 2007. Só que, no último ano, esta descida foi mais acentuada que nos anteriores, tendo-se registado menos 1708 uniões oficiais (menos 3,6%). Fevereiro e Janeiro são os meses em que se celebram menos matrimónios. E praticamente um em cada dois casais prefere casar-se nos meses em Julho, Agosto e Setembro.

Estas são as primeiras estatísticas demográficas de 2007, agora publicadas no boletim do INE, com a ressalva de que são dados provisórios e apenas relativos a casamentos, nascimentos e óbitos. Realizaram-se 46 149 casamentos, o que dá uma média de 4,6 por mil habitantes. E 43% destas uniões realizaram-se de Julho a Setembro.

As estatísticas nacionais revelam, também, uma diminuição no número de nascimentos no País (104 213), embora esta descida (menos 0,4%) não seja tão acentuada como a verificada nos casamentos.

Nos 12 meses do último ano verificou-se um ligeiro aumento de óbitos (103 727), uma subida de apenas 0,1% mas que foi suficiente para que, em Portugal, tenha existido um saldo natural negativo, o que acontece pela primeira vez. Ou seja, o número de nascimentos não compensou o número de pessoas que morreram, tendo-se chegado a Dezembro de 2007 com uma diminuição de 1514 habitantes na população portuguesa. Refira-se que não está contabilizado o saldo migratório, a diferença entre os número de cidadãos que entraram e os que saíram do País.

Nasceram mais homens (52 539) do que mulheres, mas a diferença entre o número de bebés de ambos os sexos é menor do que a registada em 2006 (49 674). Setembro foi o mês com um maior número de nascimentos (9 412), enquanto Fevereiro e Abril têm o menor número de nados-vivos.

Em relação aos óbitos, continuam a verificar-se mais mortes entre os homens do que entre as mulheres, só que houve uma diminuição de 5,3% de óbitos no sexo masculino ao mesmo tempo que aumentou em 6,6% o número de falecimentos no sexo feminino, comparativamente a 2006.

São os meses de Inverno aqueles que se revelam mais mortíferos para a população portuguesa.

DN, 16-5-2008
 
Conselho Superior de Magistratura contra alterações

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) está contra
o Projecto de Lei do Divórcio.
Os juízes apreciaram as propostas apresentadas pelo
PS e concluíram que não há motivos que justifi quem as
mudanças nesta matéria.
O parecer já foi entregue à comissão de assuntos constitucionais
onde o projecto está a ser discutido na especialidade,
mas a Renascença já teve acesso ao documento.
O Conselho Superior da Magistratura manifesta incompreensão
para com as alterações que o PS pretende
fazer à lei do divórcio.
Os juízes constatam que as alterações propostas não
assentam em qualquer necessidade de legislar, uma
vez que não se registam confl itos judiciais ou sociais
nessa matéria, ou seja, no terreno não há desajustes
entre o pretendido pelas partes e o decidido pelos tribunais.
Pelo que, dizem, esta discussão resume-se a
um tema académico.
Os magistrados lembram mesmo que em 2005 de um
total de perto de 22 mil divórcios apenas cerca de mil
e quinhentos foram litigiosos.
Desde logo o documento diz que a proposta de lei do
divórcio abre caminho à subjectividade, à insegurança
e à injustiça, isto porque permite que qualquer facto,
independentemente da culpa dos cônjuges, possa
levar à ruptura unilateral e defi nitiva do casamento.
Um conceito aliás que, diz o parecer, é preciso ainda
defi nir. Os juízes consideram que não é legitimo que os
interesses da outra parte não possam ser apreciados.
O Conselho Superior de Magistratura acusa, por isso,
o projecto de lei de ter em conta apenas uma visão
unilateral do casamento.
O documento vai mais longe e diz mesmo que as opções
legislativas defendidas podem lesar os cidadãos que a
lei pretenderia proteger, ou seja, as crianças e as mulheres
que normalmente sofrem de maior dependência
económica e são mais afectadas pelo desemprego

Petição na Internet

O Fórum da Família lançou, entretanto, uma petição
na Internet contra o projecto de lei do divórcio do PS,
que está em debate na especialidade, no Parlamento.
Isilda Pegado, a principal promotora desta petição,
fala numa lei que elimina a responsabilidade dentro do
casamento e, por isso, é preciso legislar no sentido da
dignifi cação da cidadania e da família.
“O que se pretende, de facto, é que a Assembleia da
República, que está neste momento a apreciar este projecto
de lei, inverta o caminho que ele tem e encontre
soluções legislativas que protejam os mais desfavorecidos
e a dignidade das pessoas”, afi rma a jurista.
Isilda Pegado, uma das intervenientes de um debate
sobre a nova lei organizado pela Universidade Católica
em Lisboa, explica que a petição aponta “soluções concretas
que se pretende ver consagradas na lei”.
“É uma nova forma de mostrar às entidades políticas
que a sociedade civil não está de acordo com esta forma
de legislar. Não é esta a sociedade que nós querermos”,
sublinha.
Sobre as críticas do Conselho Superior da Magistratura
(CSM) ao projecto de lei do divórcio, Isilda Pegado diz
que se trata de um parecer importante para mostrar
que a proposta do PS não faz sentido, porque “introduz
uma cultura da irresponsabilidade”.
“Esta lei pretende introduzir alterações para resolver
alguns casos que não têm de ser resolvidos desta forma.
O que nós precisamos é de ter tribunais a funcionar
bem. O regime actual do divórcio está equilibrado
e a prova disso é o reduzidíssimo número de divórcios
verdadeiramente confl ituosos”, sublinha a jurista.

RRP1, 15-5-2008
 
PS vai tornar mais fácil divórcio litigioso

O PS vai acabar com a figura legal da «violação culposa» dos deveres conjugais como fundamento necessário para avançar com um divórcio litigioso.

Segundo avança a edição desta quinta-feira do Diário de Notícias, os socialistas estão a preparar um projecto de lei que altera o actual quadro legislativo nesta matéria, com as mudanças a passarem pela diminuição dos prazos de separação de facto como fundamento para a dissolução do casamento (actualmente são três anos) ou pelo fim da invocação de actos imputáveis ao outro cônjuge, para conseguir desfazer o matrimónio.

De acordo com a actual lei, quando apenas um dos membros de um casal quer o divórcio, tem de obter uma condenação do outro em tribunal, imputando-lhe violação dos deveres conjugais - o dever de respeito (um cônjuge não pode usar de palavras ou actos que atinjam a honra, reputação, consideração social ou o amor próprio do outro) ou a fidelidade, a coabitação, cooperação (obrigação de socorro e auxílio) e assistência (dever de custear os encargos familiares).

No entanto, são também motivo para divórcio litigioso a separação de facto por três anos consecutivos - prazo após o qual a parte que pretende o divórcio pode recorrer aos tribunais. Bem como a ausência por dois anos de um dos cônjuges, sem que dele haja notícia.

Na prática, o projecto de lei que o PS está agora a finalizar vem facilitar a separação litigiosa, não fazendo depender a dissolução de um casamento da atribuição - e prova - de culpa a um dos cônjuges.

Ao mesmo tempo, diminui o período de separação de facto mediante o qual se pode pedir a separação legal (em quanto, ainda não foi revelado).

DD, 27-03-2008
 
UE pronta a dividir-se por causa do divórcio

PATRÍCIA VIEGAS

Nove países querem avançar com primeira cooperação reforçada
Vinte por cento dos divórcios na UE são entre casais formados por pessoas de nacionalidades diferentes. Todos os anos há pelo menos 170 mil, sem, no entanto, existir uma legislação comum que permita tornar o processo menos penoso. Na ausência de um consenso entre os 27 Estados membros para alterar a situação, nove deles pretendem avançar para uma simplificação comum dos divórcios binacionais na UE, recorrendo pela primeira vez ao mecanismo da cooperação reforçada. O assunto será discutido hoje, em Bruxelas, na reunião dos ministros da Justiça.

França, na presidência da UE, Roménia, Hungria, Áustria, Espanha, Itália, Eslovénia, Luxemburgo e Grécia pretendem, assim, contornar o veto da Suécia ao projecto de legislação comunitária sobre os divórcios binacionais - o qual iria permitir que os dois cônjuges escolham a legislação e a jurisdição competente para pronunciar o divórcio, tendo em conta as suas nacionalidades e os seus locais de residência. A estes países podem ainda vir a juntar-se outros, como a Alemanha, a Bélgica, Portugal e Lituânia, disse ontem uma fonte a presidência francesa da UE em declarações à AFP.

No caso de aquele grupo de nove países avançar com a ideia, estará a activar, pela primeira vez, o mecanismo de cooperação reforçada. Esta é sempre referida quando se fala na possibilidade de criar uma Europa a duas velocidades - como aconteceu após a rejeição do Tratado de Lisboa pelos irlandeses a 12 de Junho. A cooperação reforçada está prevista no artigo 43 do Tratado sobre a UE, permitindo a um mínimo de oito Estados membros que apresentem à Comissão Europeia uma proposta, quando os seus restantes parceiros não quiserem avançar em dada área.

As leis do divórcio são muito díspares no espaço da UE: enquanto a Suécia tem um sistema de divórcio simples e não quer abdicar dele, Malta, por exemplo, proíbe-o pura e simplesmente. No caso da Irlanda, onde as questões ligadas à família foram usadas pela campanha do "Não" ao Tratado de Lisboa, o divórcio é aceite de forma restrita. A ideia de cooperação reforçada deve ser aprovada por unanimidade - mesmo pelos que nela não entram. Mas se a Comissão Europeia aceitar, a proposta será depois aprovada por maioria qualificada pelos 27.

DN, 25-7-2008
 
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