29 agosto, 2007

 

Código de Processo Penal


Lei n.º 48/2007

de 29 de Agosto

15.º alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16600/0584405954.PDF

http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=256773&idselect=10&idCanal=10&p=200
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=257704&idselect=9&idCanal=9&p=200
http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=258240&idselect=9&idCanal=9&p=200

A visão da directora do DCIAP - Cândida Almeida:

http://www.rr.pt/PopUpMedia.Aspx?&FileTypeId=1&FileId=360405&contentid=219847

http://www.rr.pt/InformacaoDetalhe.aspx?AreaId=11&SubAreaId=110&ContentId=219847


Acórdão n.º 280/2008, D.R. n.º 141, Série II de 2008-07-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 215.º do Código de Processo Penal, segundo a qual o prazo máximo da prisão preventiva, na fase de inquérito, afere-se em função da data da prolação da acusação e não da data da notificação da mesma

Acórdão n.º 458/2007, D.R. n.º 154, Série II
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 116.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que a testemunha que não justifique a falta tem de ser sancionada, mesmo que o sujeito processual que a arrolou prescinda do respectivo depoimento e o juiz não determine oficiosamente a inquirição

Acórdão n.º 237/2008, D.R. n.º 154, Série II
Tribunal Constitucional
Confirma o acórdão n.º 458/2007, não julgando inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 116.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que a testemunha que não justifique a falta tem de ser sancionada, mesmo que o sujeito processual que a arrolou prescinda do respectivo depoimento e o juiz não determine oficiosamente a inquirição

Acórdão n.º 378/2008, D.R. n.º 156, Série II
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o juiz de instrução pode destruir o material coligido através de escutas telefónicas, quando considerado não relevante, sem que antes o arguido dele tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre o eventual interesse para a sua defesa. Não julga inconstitucional a norma do artigo 82.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, e alterada, por último, pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro, interpretada no sentido de permitir que o Tribunal Constitucional profira, no julgamento de um recurso, juízo de não inconstitucionalidade de uma norma que já fora objecto de juízos de inconstitucionalidade em três decisões anteriores. Não julga inconstitucional a Lei n.º 49/91, de 3 de Agosto, nem o Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro, em tido ao abrigo da autorização concedida por essa lei

Acórdão n.º 428/2008, D.R. n.º 189, Série II
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 20.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, a interpretação do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, na redacção dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, segundo a qual é permitida e não pode ser recusada ao arguido, antes do encerramento do inquérito a que foi aplicado o segredo de justiça, a consulta irrestrita de todos os elementos do processo, neles incluindo dados relativos à reserva da vida privada de outras pessoas, abrangendo elementos bancários e fiscais sujeitos a segredo profissional, sem que tenha sido concluída a sua análise em termos de poder ser apreciado o seu relevo e utilização como prova, ou, pelo contrário, a sua destruição ou devolução, nos termos do n.º 7 do artigo 86.º do Código de Processo Penal

Acórdão n.º 446/2008, D.R. n.º 209, Série II de 2008-10-28
Tribunal Constitucional
Não conhece do recurso, em parte; não julga inconstitucional a interpretação da norma do n.º 1 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, no sentido de que o inciso «imediatamente» deve ser interpretado dentro das contingências inerentes à complexidade e dimensão do processo

Acórdão n.º 450/2008, D.R. n.º 209, Série II de 2008-10-28
Tribunal Constitucional
Não conhece do objecto do presente recurso, relativamente às interpretações normativas extraídas dos artigos 187.º, n.º 1, conjugado com o artigo 97.º, n.º 4, e do artigo 188.º, n.ºs 1 a 4, do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007), tal como configuradas pelo recorrente no requerimento de interposição de recurso; julga inconstitucional a norma extraída dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º do Código de Processo Penal (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto), conjugado com o artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 21 de Janeiro, quando interpretada no sentido de que o tribunal de júri é competente para julgar o crime de tráfico de estupefacientes enquanto criminalidade altamente organizada

Acórdão n.º 485/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 412.º, n.os 2, alínea b), 3, alínea b), e 4, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de que a inserção apenas nas conclusões da motivação do recurso das menções aí referidas determina a imediata rejeição deste

Acórdão n.º 489/2008, D.R. n.º 219, Série II de 2008-11-11
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 373.º, n.º 3, e 113.º, n.º 9, do Código de Processo Penal, quando interpretadas no sentido de que tendo estado o arguido presente na primeira audiência de julgamento, onde tomou conhecimento da data da realização da segunda, na qual, na sua ausência e na presença do primitivo defensor, foi designado dia para a leitura da sentença, deve considerar-se que a sentença foi notificada ao arguido no dia da sua leitura, na pessoa do defensor então nomeado


Acórdão n.º 555/2008. D.R. n.º 250, Série II de 2008-12-29.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 215.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, na versão dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de permitir que, durante o inquérito, a excepcional complexidade, a que alude o n.º 3 do mesmo artigo, possa ser declarada oficiosamente, sem requerimento do Ministério Público; julga inconstitucional a mesma norma, quando interpretada no sentido de permitir que, em caso de declaração oficiosa da excepcional complexidade, esta não tenha de ser precedida da audição do arguido

Comments:
Publicação de escutas só com OK dos visados

JOÃO PEDRO HENRIQUES

Publicação de escutas dá pena de prisão até um ano
Publicar escutas judiciais vai poder dar pena de prisão até um ano. E para tal nem é preciso que a escutas estejam em segredo de justiça - o que, por norma, criminaliza a publicação de qualquer peça processual ou diligência. Podem até constar em processos judiciais já públicos, como os que estão em julgamento.

Para que o jornalista arrisque prisão basta apenas que os "intervenientes" nas escutas não autorizem "expressamente" a sua publicação. A norma consta, preto no branco, no novo Código de Processo Penal, anteontem publicado no Diário da República . A previsão de "pena de desobediência simples" implica, segundo o Código Penal em vigor, uma pena de um ano de prisão ou multa até 120 dias.

O novo código foi aprovado no Parlamento, com os votos favoráveis do PS e PDS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP, Bloco e PEV. A norma que agora está publicada transcreve na íntegra a que constava no projecto de novo Código de Processo Penal apresentado pelo Governo no Parlamento.

No preâmbulo dessa proposta, o Governo explicava-se. A proibição de publicar escutas, fora do segredo de justiça, sem autorização dos "intervenientes", representaria uma "homenagem ao direito à palavra", visando também "impedir a devassa".

Três advogados ouvidos pelo DN criticaram fortemente este novo artigo. Francisco Teixeira da Mota, que tem entre os seus clientes a redacção do jornal Público, considera-o "gravíssimo". "Revela muito pouca consideração do legislador sobre a importância da liberdade de expressão numa sociedade democrática. E, curiosa- mente, são os socialistas que a promovem."

O mesmo jurista acrescenta que a pena poderá sancionar tanto o jornalista que assinar uma notícia trancrevendo ilegalmente uma escuta como o director do respectivo órgão de comunicação, caso se prove ter autorizado previamente a notícia.

Ricardo Sá Fernandes fala em "absurdo". "Imagine um processo já julgado e com o arguido condenado. Se ele não autorizar, as escutas não podem ser publicadas. É um absurdo e claramente inconstitucional, por violar o princípio da publicidade dos processos", disse ao DN.

António Marinho Pinto, advogado, fala também numa "restrição grave" à informação. "Dantes, para publicar uma escuta, era preciso um requisito prévio: que não estivesse sob segredo de justiça. Agora são precisos dois: que não esteja sob segredo de justiça e que os próprios autorizem."

DN, 31-8-2007
 
"Escutas são um meio excepcional de investigação"

JOÃO PEDRO HENRIQUES

Ministro argumenta invocando promulgação por Cavaco Silva
Alberto Costa, ministro da Justiça, continua plenamente convencido da bondade da norma do novo Código de Processo Penal que impede aos jornalistas a publicação de escutas judicias sem autorização dos "intervenientes", mesmo que já não estejam debaixo do segredo de justiça (artigo 88, número 4).

"A República - e quando digo a República digo o Governo, que fez a proposta, o Parlamento, que a aprovou, e o Presidente da República, que a promulgou - subscreveu a legitimidade da norma", disse o ministro, ontem, ao DN. "Estou tranquilo", acrescentou.

Segundo o titular da Justiça, "pai" da proposta de lei entretanto aprovada no Parlamento e esta semana publicada no Diário da República, as escutas telefónicas "são um meio excepcional" na investigação judicial. "As escutas são possíveis, mas só para a investigação, não para publicação", diz o ministro, que, além do mais, contesta também a hipótese - ontem colocada no DN por Ricardo Sá Fernandes, um dos principais advogados do processo Casa Pia - de a norma ser inconstitucional. "O princípio da publicidade dos processos não é um princípio absoluto."

Alberto Costa reconheceu que a norma nasceu, em parte, das lições do processo Casa Pia. Mas não só. "Esse caso foi ponderado, como muitos outros", disse, sublinhando também que é "a prática em vários paísses europeus".

Ontem, o sindicato dos Jornalistas considerou que o artigo em causa representa uma "restrição injustificada" ao jornalismo.

"Os tribunais não deixarão de reconhecer o interesse preponderante que justifica a divulgação das transcrições, afastando deste modo a ilicitude da conduta."

Já o Movimento Informação é Liberdade, que nasceu em Junho passado com o objectivo primário de contestar o novo Estatuto do Jornalista (entretanto vetado pelo Presidente), afirmou que "dado o absurdo" da nova norma "tudo fará ao seu alcance para que seja revogada". Ontem, no DN, três advogados contestaram-nafortemente: Ricardo Sá Fernandes, Francisco Teixeira da Mota e António Marinho Pinto.

DN, 1-9-2007
 
Silêncio Cúmplice

Graça Franco

Um deputado admitia, há dias, que aprovara o novo Código
de Processo Penal ignorando as alterações de última
hora, introduzidas pelo PS, em matéria de escutas telefónicas,
em mais um ataque à liberdade de Imprensa.
Não foi caso único. Outros reconheceram tranquilamente
o mesmo.
Houve má fé do PS, ao introduzir “à socapa” alterações ao
texto confiando na desatenção dos deputados, e à revelia
das outras estruturas chamadas a pronunciar-se durante a
discussão pública.
Mas, registam-se os factos: é possível ao Governo fazer
aprovar uma lei no Parlamento sem debate, pelo simples
facto de ninguém em toda a oposição se dar ao trabalho
de a ler antes de votar.
Aplica-se o direito há indignação. Não se pede que em
relação a todos os textos votados os estudem, analisem e
comparem. Pede-se apenas - e tão só - aos nossos representantes
que, ao menos no que toca às leis fundamentais,
as leiam e as conheçam nas partes que constituem
novidade. Em última análise, recorram aos assessores…
mas que não possam dizer - sem corar de vergonha - que
votaram porque não sabiam!
A negligência dá nisto: a partir de sábado, as escutas -
mesmo libertas do segredo de justiça - só serão conhecidas
se os escutados o autorizarem. Isso mesmo que
tenham sido condenados. Os jornalistas que insistirem na
publicação sem esse prévio acordo ficam sujeitos a multa
até 120 dias ou prisão até um ano.
Perante isto, é licito perguntar: foi apenas negligência? Ou
será que falou mais alto o facto de os visados nos processos
de tráfico de influências e corrupção se passearem
com a mesma impunidade por todos os partidos?

RRP1, 12-9-2007
 
Novo Código preocupa
advogados e magistrados

A Ordem dos Advogados e o Sindicato dos Magistrados
do Ministério Público estão preocupados com o tempo para a
aplicação das novas regras de Processo Penal.
A lei foi publicada em “Diário da República” em 29 de Agosto
e entra em vigor já amanhã, sábado.
Ontem, o Procurador-Geral da República convocou uma reunião
com os procuradores gerais distritais, os directores dos
departamentos de investigação e acção penal (DIAP) – entre
eles Maria José Morgado, responsável pela investigação do
Processo Apito Dourado – e a directora do Departamento Central
de Investigação e Acção Penal e os directores do DIAP, a
quem transmitiu a sua preocupação face ao prazo dado para
as alterações necessárias.
Em causa estão, nomeadamente, o segredo de justiça, arguidos
presos, o cumprimento de penas e as comunicações a
fazer sobre os atrasos processuais.
Numa nota, Pinto Monteiro afirma que é curto o período de
tempo previsto para a entrada em vigor do novo Código e
considera por isso difícil a aplicação de algumas normas.
Os receios do Procurador são partilhados pelo bastonário da
Ordem dos Advogados, Rogério Alves, e pelo presidente do
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António
Cluny.
Rogério Alves explica à Renascença o porquê de tanta
inquietação: “Este Código de Processo Penal vai mexer com
quase todos os processos que estejam actualmente em curso
e que são dezenas de milhares. Todos eles vão ter de informar
o Procurador-Geral da República se já tiverem sido
ultrapassados os prazos previstos para concluir o inquérito
sem que o inquérito esteja concluído – e isso é muito frequente
- ; vai mexer com muita gente que, estando agora em
prisão preventiva vai ter de deixar de estar, o que implica
que, em cada processo em que isso possa acontecer, haja
uma averiguação sobre se o arguido preso preventivamente
deve ser libertado por causa das novas normas e, portanto,
há um conjunto de actos para praticar em muitos, muitos
processos, para o qual 15 dias é um prazo manifestamente
muito curto”.
A mesma opinião tem António Cluny que, em entrevista à
Renascença, refere mais problemas, que são
“extraordinariamente difíceis de resolver, de um momento
para o outro, ainda por cima no fim-de-semana” (recorde-se
que o novo Código entra em vigor no sábado).
Cluny sublinha que o acelerar de todas estas alterações pode
colocar “em risco quer a segurança dos cidadãos quer a
importância de algumas investigações, quer, em geral, o
interesse público subjacente à acção da justiça”.
O novo Código do Processo Penal implica desde já que milhares
de processos estejam a ser recolhidos pelos Ministério
Público para requerer aos tribunais o segredo de justiça.
Segundo o MP, as novas regras implicam ainda a libertação
de 246 presos preventivos.

RRP1, 14-9-2007
 
Escutas agora quase segredo de Estado

JOÃO PEDRO HENRIQUES

Entra amanhã em vigor o novo Código de Processo Penal (CPP). E com ele a mais controversa norma sobre comunicação social aprovada desde que o regime democrático estabilizou: doravante só será possível a um órgão de comunicação social publicar escutas telefónicas realizadas no âmbito de uma investigação judicial se os respectivos "intervenientes" autorizarem. E podem já nem estar a coberto do segredo de justiça. Quem o fizer arrisca-se a uma pena de prisão de um ano ou a multa de 120 dias.

A norma encontra-se no número 4 do artigo 88: "Não é permitida, sob pena de desobediência simples, a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na publicação."

A notícia da existência desta norma no diploma - evidentemente, promulgado antes pelo Presidente da República - criou perplexidade nos meios jurídicos e jornalísticos. Até Vital Moreira, constitucionalista assumidamente afecto ao PS e grande defensor do essencial da produção legislativa deste Governo em matéria de comunicação social - considerou estar-se perante "uma restrição claramente desproporcionada".

Em defesa da norma surgiu, como seria de esperar, o ministro da Justiça, Alberto Costa. "As escutas são para a investigação, não para divulgação", argumentou, sublinhando o direito dos visados à reserva da vida privada.

A norma constava da proposta apresentada no Parlamento pelo Governo em Dezembro do ano passado. No entanto, não constava do documento preparado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal, coordenada pelo actual ministro da Administração Interna, Rui Pereira, do qual saiu a proposta governamental.

Por isso a surpresa. As estruturas da justiça consultadas sobre o documento não lhe deram parecer prévio e isso mesmo foi assumido pelo juiz António Martins, presidente do Sindicato dos Magistrados Judiciais.

Rui Pereira argumenta agora que a norma não impede que os media publiquem escutas discutidas num julgamento, o que aliás merece a concordância do bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves. Um entendimento, no mínimo, pouco consensual.

O novo CPP foi aprovado pelo PS e PSD, abstenção do CDS/PP e os votos contra do PCP, BE e PEV.

DN, 14-9-2007
 
UMA MÁ NOTÍCIA EM FORMA DE LEI

João Marcelino
Director

A proibição de transcrição de escutas já não abrangidas pelo segredo de justiça, ou mesmo até pertencendo a processos com sentenças transitadas em julgado, é uma má notícia para a Democracia. Não ajuda a melhorar a relação dos cidadãos com a Justiça. Vai induzir um jornalismo "habilidoso", estimular o boato, e vai ainda ter como consequência um maior afastamento das pessoas dos órgãos de comunicação social, o que é péssimo para o exercício da cidadania.

O legislador parece não querer saber disso, mas as peças processuais em questão irão ser - é um palpite -, então criminosamente, divulgadas de outra forma, na Internet por exemplo, enquanto o jornalismo, em paralelo, recorrerá à produção de verdadeiras peças de teatro para levar aos leitores a compreensão quanto a vários processos e outras tantas sentenças.

Argumentam os defensores desta novidade vertida para o Código de Processo Penal (CPP) que ela defende a privacidade dos cidadãos envolvidos.

Não estou de acordo.

Os problemas neste âmbito têm decorrido de alguns processos terem sido construídos de forma incompetente e contendo escutas absolutamente irrelevantes, essas sim ofendendo o bom nome de pessoas (lembremos a miserável carta anónima a envolver o então presidente Jorge Sampaio no processo Casa Pia, e que o juiz Rui Teixeira achou relevante arquivar junto aos autos). Se assim não fosse, se todos os documentos fizessem sentido para a investigação e produção da sentença, eles poderiam ser compreendidos e interpretados no final dos processos, com apenas o prejuízo para o bom nome e a honra que as próprias acções praticadas determinassem.

Cometeram os jornais erros e alguns enveredaram por um verdadeiro voyeurismo de mau gosto? É verdade. Mas o que será pior: o excesso, que a Democracia tem sabido digerir, promovendo até a melhor compreensão do trabalho judicial; ou a ignorância, que mina, desacredita e afasta?

A verdade de tudo isto é que o Poder, o político mas também o judicial, continua a querer transferir para os media a regulação que é incapaz de promover, e de que o exemplo mais extremo são as constantes violações ao segredo de justiça.

No limite, o que este novo código penal dispõe nesta matéria é mais um passo no sentido de constituir o jornalista como garante dos tribunais passe-vite. Tudo pode continuar a ser devassado a partir de dentro. Pouco, ou nada, deve ser divulgado cá fora.

Para terminar: o DN, como jornal, obviamente, vai cumprir a lei determinada neste artigo 88, número 4, do CPP.

O jornalismo, em paralelo, deve lutar para que este ponto seja ultrapassado em sede de uma próxima revisão.

Até que isso aconteça, o leitor só em condições excepcionais, por extrema deferência dos próprios ou amável benevolência do juiz, tomará conhecimento de peças como aquelas que publicamos nestas mesmas páginas.

Vale a pena reflectir sobre isto.

14-9-2007
 
Costa responde a Pinto Monteiro

O Procurador
Geral da República está
preocupado com os prazos
da investigação criminal
previstos no novo
Código de Processo
Penal. Mas o ministro da
Justiça, Alberto Costa,
lembra que os prazos de
investigação foram já
alterados por sugestão do próprio Pinto Monteiro.
O ministro sublinha também os novos mecanismos colocados
ao serviço da investigação criminal e que deverão ajudar a
tornar os processos mais rápidos: “A Assembleia da República
ouviu o senhor Procurador Geral da República e, com base
numa sugestão dele, já aumentou os prazos que se encontravam
inicialmente previstos. É um facto que os prazos são
sempre curtos quando as investigações se revelam complexas
mas, com novos instrumentos, também com esforços adicionais
– que eu já tive ocasião de agradecer e de registar – será
possível cumprir os novos prazos. É que o exercício da acção
penal também se quer rápido. Nós não podemos ter prisões
preventivas de anos e anos, não podemos prolongar processos
por quatro, cinco, seis e sete anos. Precisamos de pôr ordem
nessa casa e precisamos de obter resultados em tempo mais
curto. Esta lei que a Assembleia da República aprovou é um
grande contributo nesse sentido”, disse.
Alberto Costa recorda, ainda, que esta revisão do Código de
Processo Penal foi preparada durante muito tempo e dificilmente
poderá ser encarada como uma surpresa.
“Um certo alarmismo que alguns parecem estar – irresponsavelmente
– a gerar não tem nenhuma razão de ser. Queria,
pelo contrário, reconhecer e agradecer, o esforço dos magistrados
do Ministério Público, dos Magistrados Judiciais, dos
órgãos de polícia criminal, dos funcionários do sistema judicial
e do sistema prisional que se esforçaram no sentido de
dar cumprimento a esta nova lei da República, aplicando-a e
respeitando-a como uma lei da República”, acrescenta.
PSD diz que “faltou prudência”
O Partido Social-Democrata (PSD) diz que faltou prudência ao
Governo na questão do novo Código de Processo Penal.
Em declarações à Renascença, o vice-presidente Carvão da
Silva recorda que o seu partido aprovou a lei mas esteve contra
a data da sua entrada em vigor.
“A lei o PSD aprovou-a. Quanto à sua entrada em vigor, a 15
deste mês, o PSD votou contra, considerando logo na altura
que era manifestamente curto o prazo. De facto, os inconvenientes
estão aí à vista: não permitiu a adaptação das agendas
judiciais, quer para os julgamentos de urgência, quer
para abertura de inquérito, não permitiu uma fase de estudo
aos operadores judiciais e também à comunidade académica,
estudo esse que permitiria detectar uma ou outra incongruência
e, se fosse caso disso, corrigi-la”, disse.

RRP1, 18-9-2007
 
Novas regras prejudicam combate ao crime

LICÍNIO LIMA

Os grandes departamentos de investigação criminal correm agora o risco de entrar em colapso, em consequência da entrada em vigor, no sábado, do novo Código de Processo Penal (CPP), o qual já suscitou a libertação de 115 presos preventivos.

O alerta é de Maria José Morgado, directora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, frisando que é urgente informatizar os serviços do Ministério Público (MP). "A informação tem de circular entre magistrados, polícias, juízes de instrução criminal." Caso contrário, salienta, as novas regras impostas pelo actual diploma "vão fazer com que aumente a circulação de papel entre os vários departamentos judiciários e, com isso, a morosidade, podendo culminar tudo em eventuais precipitações no encerramento dos processos.

A procuradora-geral adjunta (PGA), em declarações ao DN, mostrou-se preocupada, sublinhando que, neste momento, cada departamento de investigação - polícias, MP, juízes de instrução - "é uma ilha. A informação não circula". O MP nem sequer tem acesso a uma base de dados para poder descontar o tempo de preventiva aos arguidos, sobretudo quando se trata de reincidentes.

Assim, a directora do DIAP de Lisboa avisa que o combate ao crime violento corre o risco de entrar em colapso. "Ou o MP exerce devidamente a acção penal, ou o Estado de direito é posto em causa", disse, adiantando que existe já um grupo de trabalho para estudar a informatização dos serviços. "Mas é urgente que se comece a tomar decisões e a afectar verbas para esse efeito." Segundo a PGA, as novas regras vão pôr muito mais papel a circular entre polícias, procuradores e juízes. No DIAP de Lisboa "começa a haver falta de verba para o comprar".

DN, 17-9-2007
 
Novas regras prejudicam combate ao crime

LICÍNIO LIMA

Os grandes departamentos de investigação criminal correm agora o risco de entrar em colapso, em consequência da entrada em vigor, no sábado, do novo Código de Processo Penal (CPP), o qual já suscitou a libertação de 115 presos preventivos.

O alerta é de Maria José Morgado, directora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, frisando que é urgente informatizar os serviços do Ministério Público (MP). "A informação tem de circular entre magistrados, polícias, juízes de instrução criminal." Caso contrário, salienta, as novas regras impostas pelo actual diploma "vão fazer com que aumente a circulação de papel entre os vários departamentos judiciários e, com isso, a morosidade, podendo culminar tudo em eventuais precipitações no encerramento dos processos.

A procuradora-geral adjunta (PGA), em declarações ao DN, mostrou-se preocupada, sublinhando que, neste momento, cada departamento de investigação - polícias, MP, juízes de instrução - "é uma ilha. A informação não circula". O MP nem sequer tem acesso a uma base de dados para poder descontar o tempo de preventiva aos arguidos, sobretudo quando se trata de reincidentes.

Assim, a directora do DIAP de Lisboa avisa que o combate ao crime violento corre o risco de entrar em colapso. "Ou o MP exerce devidamente a acção penal, ou o Estado de direito é posto em causa", disse, adiantando que existe já um grupo de trabalho para estudar a informatização dos serviços. "Mas é urgente que se comece a tomar decisões e a afectar verbas para esse efeito." Segundo a PGA, as novas regras vão pôr muito mais papel a circular entre polícias, procuradores e juízes. No DIAP de Lisboa "começa a haver falta de verba para o comprar".

DN, 17-9-2007
 
PS e PSD "chumbam" sugestões de Pinto Monteiro

JOÃO PEDRO HENRIQUES

Sugestões do PGR causam estranheza nos dois partidos

O "bloco central" protagonista da reforma penal rejeita liminarmente qualquer tentativa de alterar os diplomas acabados de entrar em vigor (Código Penal e Código de Processo Penal). Responsáveis parlamentares do PS e do PSD ouvidos ontem pelo DN dizem não a propostas nesse sentido e vão até mais longe: estranham o conteúdo das críticas aos diplomas feitas pelo procurador-geral da República (ver texto na página ao lado).

Pinto Monteiro referiu-se ao problema dos prazos (alegadamente demasiado curtos) para a investigação de crimes complexos e, na resposta, Ricardo Rodrigues, coordenador da pasta da justiça na bancada do PS, e Montalvão Machado, seu homólogo no PSD, respondem a uma só voz.

"Não está prevista nenhuma alteração" dos diplomas, disse ao DN Ricardo Rodrigues. O qual acrescentou que o Parlamento "até acolheu as sugestões" feitas pelo procurador-geral no sentido de o Código de Processo Penal - que é o mais contestado entre os operadores judiciais - permitir, nalgumas situações (investigação de crimes complexos), a prorrogação dos prazos legais. Assim, "só em caso de colapso" é que o PS admite mudar as leis no curto prazo. Mas, acrescenta Ricardo Rodrigues, é pouco provável que isso aconteça: "Se os magistrados forem tão competentes como têm sido, isso certamente não acontecerá."

Montalvão Machado, que detém as mesmas responsabilidades no grupo parlamentar do PSD, diz exactamente o mesmo: "Os prazos [para investigação de crimes complexos] foram prorrogados por sugestão do senhor procurador-geral. Os seus reparos foram tomados em consideração. O Código de Processo Penal tem válvulas que permitem isso", afirmou.

A disponibilidade social-democrata para fazer mexidas a curto prazo é também inexistente: "Há que dar tempo ao tempo", afirma, sublinhando a necessidade de respeitar o "princípio da estabilidade e segurança das leis". Além do mais, acrescenta, "os efeitos de uma lei instrumental como o Código de Processo só se medem verificando o seu impacto no terreno judiciário".

Numa coisa os dois partidos estão radicalmente em desacordo: o prazo de entrada em vigor tanto do Código Penal como do Código de Processo Penal.

Para o PSD, isso só deveria ter acontecido no início de 2008. Diz Montalvão Machado que "é gravíssimo" que isso não se tenha assim passado, significando que os operadores não tiveram ainda tempo de se inteirar completamente dos novos articulados. O PS, no entanto, até propunha que fosse logo no primeiro dia de Setembro. Só a pressão da oposição levou a que os socialistas cedessem... duas semanas.

DN, 18-9-2007
 
Uma lei no bom sentido mas que pede mais meios


O novo Código de Processo Penal (CPP) foi conhecido por todos os operadores judiciais mesmo antes de ter sido aprovado (19 de Julho), publicado (29 de Agosto) e de ter entrado em vigor (15 de Setembro). Não faltou tempo para se saber do que se tratava.

Essa discussão, como recentemente recordou o Presidente da República, Cavaco Silva, processou-se no âmbito da Assembleia da República, e teve repercussão pública.

Pode dizer-se que, do ponto de vista político, tanto os projectos oriundos da maioria que sustenta o Governo como os diplomas do próprio Executivo entram no Parlamento com a certeza de serem aprovados. Mas seria perigoso admitir que, enquanto ali estão, uns e outros não são alvo de suficiente ponderação e fiscalização por parte dos deputados, em especial da atenção crítica dos deputados da oposição.

É importante salientar, contudo, que as críticas ao CPP têm tido origem mais notória nas polícias e nos tribunais - que talvez não tenham dado ao debate a atenção devida - do que nos partidos políticos.



Apesar de alguma discordância pontual que o diploma nos merece (o caso das situações em que pode haver transcrição das escutas, por exemplo), há um reconhecimento, justo, que é preciso fazer: este CPP tem como objectivo procurar atender à maior das críticas que desde sempre se abate sobre o sistema de justiça em Portugal: é lento, abusa da prisão preventiva e, até por isso, não defende como devia a presunção de inocência a que todos os cidadãos têm direito.

Em Portugal, segundo dados da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, havia recentemente 2778 pessoas detidas preventivamente; e a relação deste número com a população prisional também era elevada: mais de 20%. É claro que neste domínio fazia sentido pedir à nova lei que elevasse o patamar de exigência perante as rotinas do sistema.

Se há eventuais criminosos que podem ser beneficiados com a apressada entrada em vigor do diploma (isso, sim, merecia ter sido discutido com mais rigor), também provavelmente haverá cidadãos inocentes injustamente detidos que finalmente podem respirar de alívio.

Devemos saber ponderar estes dois lados da questão, embora o CPP talvez devesse distinguir melhor entre preventivos à espera de julgamento e preventivos já julgados e condenados, que aguardam recurso.

Posto isto, estamos em condições de interpretar melhor críticas como as de Maria José Morgado publicadas ontem pelo DN.

Ao mudar as regras, o CPP impôs uma enorme pressão sobre o funcionamento da justiça, onde a circulação de informação é lenta e, como diz a directora do DIAP, favorece a formação de "ilhas" que não comunicam entre si e fazem arrastar os processos.

O Governo, já em sede do próximo Orçamento, que está a três semanas de ser conhecido, tem de ser mais generoso com a modernização da justiça. Tal como vai investir na segurança (mais 46% para o Ministério da Administração Interna, segundo notícia do Diário Económico de ontem), também deve dar atenção à justiça.

A falta de recursos pode, efectivamente, fazer perigar uma lei que vem no sentido correcto.

DN, 18-9-2007
 
Conde Rodrigues responsabiliza
Assembleia da República

O secretário de Estado da Justiça delega no Parlamento
alguma responsabilidade pela polémica em torno da
reforma do Código de Processo Penal e diz que se dá pouco
ênfase aos pontos mais positivos.
Em declarações à RTP N, na última noite, Conde Rodrigues
afirmou que o período de 15 dias entre a publicação e a
entrada em vigor do novo diploma se deve apenas ao Parlamento.
“O Governo fez o seu trabalho a tempo. Apresentou a proposta
na Assembleia há praticamente um ano e, portanto, a
responsabilidade pelo andamento dos trabalhos parlamentares
é do Parlamento. Não me compete a mim nem competirá
ao Governo estar a comentar o trabalho parlamentar”, disse.
O secretário de Estado sublinhou também que o novo Código
tem pontos positivos, de que ninguém fala.
“Dizer que esta alteração veio agravar a insegurança, não.
Introduzimos novos tipos de crime, como o fogo florestal, os
crimes ambientais, para aumentar a segurança dos cidadãos”,
refere.
Conde Rodrigues diz ainda que “não há leis perfeitas” e que
“qualquer reforma legislativa deve ter tempo para respirar”.
“Penso que este efeito inicial se diluirá, as coisas entrarão
num ritmo comum e começarão a surgir as interpretações
sobre eventuais dúvidas. O legislador não é perfeito”, frisou.
Segundo o jornal “Público”, o novo Código Processo Penal,
que alterou os prazos da prisão preventiva, fez disparar os
recursos e os pedidos de “habeas corpus” no Supremo Tribunal
de Justiça. O “habeas corpus” é um mecanismo legal
usado para pôr fim a uma prisão ilegal.
Cluny desmente excesso de presos preventivos
“É um lamentável mito judiciário” a ideia de que existem em
Portugal demasiados presos preventivos, garante o sindicato
dos magistrados do Ministério Público.
Um documento do sindicato, que cita dados mais recentes do
“International Center for Prison Studies”, do Kings College de
Londres, refere que, do total de 12.803 detidos, são presos
preventivos 22.7%.
Na última noite, à Renascença, António Cluny, presidente do
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, esclareceu
que a realidade portuguesa é outra, comparada com outros
países, onde a prisão preventiva dura apenas até à decisão
em primeira instância.
“Portugal conta como presos preventivos todos os que, apesar
de já terem sido condenados, ainda não tiveram a sentença
transitar, isto é, enquanto houver possibilidade de
recurso até à decisão final. Na maioria dos países não. Em
quase todos conta-se a prisão preventiva só até à decisão em
primeira instância. Se nós retirarmos o número de presos
preventivos pela nossa forma de contar, que já estão contados,
então, Portugal fica muitíssimo mais bem situado”, disse.
Neste estudo, os menores valores em termos de prisão preventiva
situam-se nos 16 e 17%, casos respectivamente do
Reino unido e Rússia. Os valores mais altos na percentagem
vão para a Itália, 57% e Turquia, 61%.

RRP1, 20-9-2007
 
Procurador está a avaliar o novo
Código de Processo Penal

O Ministério Público e a Procuradoria-Geral da República
vão avaliar o novo Código de Processo Penal até ao dia
15 de Novembro. Uma garantia avançada à Renascença por
Cândida Almeida, a directora do Departamento Central de
Investigação e Acção Penal (DCIAP), que foi entrevistada no
Diga Lá, Excelência!.
Se até essa data a avaliação não for possível, o Procurador-
Geral “fará propostas de alteração”, garante.
O novo Código do Processo Penal tem feito derramar muita
tinta nos jornais e são muitas as vozes críticas que se têm
levantado contra o documento.
Na opinião de Cândida Almeida, existem, realmente, “artigos
de difícil interpretação”, que
podem originar aplicações
perigosas. “Numa interpretação
mais aberta, há possibilidades
de salvar a investigação,
como no caso do Sr.
Juiz de Instrução, mas isso
não quer dizer que seja a
interpretação única e uniforme
dos senhores juízes. Pode
haver uma interpretação contrária”, sublinha.
A directora do DCIAP considera que o diploma está desactualizado
e “desajustado” relativamente ao que se pratica em
outros países da Europa.
“Há uma ingenuidade e uma vontade de cuidar dos direitos
do arguido que está um pouco desajustada, isto já era nos
anos 60. Agora, a criminalidade complicou-se”, acrescenta.
Outro diploma que tem dado que falar é o do novo Estatuto
dos Jornalistas. Vetado pelo Presidente da República durante
o Verão, foi novamente aprovado no Parlamento, com as
alterações consideradas necessárias, na passada quinta-feira.
No seu entender, a proibição de os jornalistas divulgarem o
conteúdo de escutas que façam parte de processos fora do
Segredo de Justiça, a menos que sejam autorizados pelos
escutados, é uma decisão errada e, até, inconstitucional,
porque a Constituição, refere Cândida Almeida, “prevê que o
julgamento seja público”.
Quanto à investigação ao caso da licenciatura do Primeiroministro,
uma investigação que esteve a seu cargo, a directora
do DCIAP diz não haver qualquer irregularidade com esse
processo e sublinha que a Universidade Independente é que
funcionava de forma irregular. Algumas soluções adoptadas,
nomeadamente, pelo facto de os outros alunos e o professor
esperarem pelo então secretário de Estado para realizarem
um exame, por exemplo, podem ser interpretadas como
“deferência. Mas não é crime”, afirma a directora do DCIAP,
numa entrevista conduzida pelas jornalistas Raquel Abecasis
(Renascença) e Paula Torres de Carvalho (“Público”).

RRP1, 24-9-2007
 
Ministério Público analisa escutas do 'Sol'

LICÍNIO LIMA e MARIA JOÃO ESPADINHA

O Departamento Centro de Investigação e Acção Penal (DCIAP) está a analisar a iniciativa do Sol de publicar, na edição de sábado, umas escutas telefónicas em que surgem envolvidos o actual ministro da Administração Interna, Rui Pereira, o dirigente do CDS/PP, Paulo Portas, o antigo responsável pela gestão das finanças daquele partido, Abel Pinheiro, e ainda Fernando Marques da Costa, conselheiro do ex-presidente da República, Jorge Sampaio. O semanário dirigido por José António Saraiva pode ser alvo de um processo-crime. Em causa, o novo Código de Processo Penal (CPP), em vigor desde o dia 15, que proíbe a divulgação, por qualquer meio, de escutas telefónicas integradas em processos judiciais sem o consentimento dos escutados. A decisão do DCIAP foi confirmada ao DN pela Procuradoria Geral da República.

"Sempre defendi que os jornalistas têm de ter uma posição responsável e que não devem defender a impunidade". É desta forma que, em declarações ao DN, José António Saraiva justifica a divulgação das transcrições retiradas do processo Portucale - onde o Ministério Público (MP) investigou crimes de tráfico de influência e suspeitas de financiamentos ilegal do CDS.

Mas, nem todos os juristas assentam em considerar crime a publicação daquelas escutas. Em declarações ao DN, Costa Andrade, catedrático de direito em Coimbra, disse estar curioso por conhecer a decisão de um tribunal sobre este caso. Conforme explicou, os juristas dividem-se entre os que acham que a proibição deverá verificar-se em qualquer circunstância, e os que acham que tal norma só se aplica quando as escutas contendam com a intimidade. Ainda "ninguém se entende", frisou.

Para António José Saraiva, "a lei não é completamente clara em relação à publicação de escutas que já não estão em segredo de justiça". E esclareceu: "Mesmo admitindo que corríamos alguns riscos, a nossa decisão foi avançar".

O presidente do Observatório da Imprensa é também peremptório: "Acho que as escutas devem ser publicadas". Desde que haja interesse público, sem que em causa esteja a violação da privacidade, então "o direito do público à informação deve prevalecer", atesta Joaquim Vieira.

A ponderação sobre os valores a preservar é, na opinião do advogado do Diário de Notícias, o critério que deve presidir a uma análise fria desta questão. "Alei proíbe a publicação das escutas, mas, em certas circunstâncias, o direito dos escutados deve ser menos preponderante do que o dever dos jornalistas de sindicar o poder político para defesa do Estado de direito". Para Barros Figueiredo. "quando valores mais altos se levantam, a ilicitude pode ser legítima".

As escutas revelam que o primeiro ministro, após ter tomado posse, em Março de 2005, queria colocar Rui Pereira no lugar de Souto Moura ainda antes deste terminar o seu mandato de procurador-geral da República. Para isso, contaria com o apoio de Portas. O actual ministro da Administração Interna, por sua vez, segundo o Sol, tentaria ajudar o líder do CDS e Abel Pinheiro a confirmarem se corria no MP um inquérito em volta do caso Portucale. Apesar de todo este enredo, Sampaio segurou Souto Moura.

O director do Sol, referindo-se à sua iniciativa, assegurou ao DN: "Figuras públicas da justiça portuguesa deram-me os parabéns".

DN, 2-10-2007
 
PGR dá mais um mês ao novo código

LICÍNIO LIMA
RUI COUTINHO

O procurador-geral da República (PGR) vai aguardar mais um mês para ver como decorre a aplicação do novo Código de Processo Penal (CPP), em vigor fez ontem precisamente um mês. Só depois irá decidir se propõe, ou não, à Assembleia da República a alteração de algumas normas mais polémicas. Hoje, Pinto Monteiro reúne-se com o Presidente da República para dar a conhecer realidade da investigação criminal em Portugal, devendo levar na agenda também esta sua intenção.

Pinto Monteiro reconhece as dificuldades que o Ministério Público (MP) tem sentido na aplicação do novo CPP. No entanto, em declarações ao DN, admitiu que "algumas dificuldades foram já superadas mediante directivas", quer suas quer dos procuradores-gerais distritais.

Mas nem tudo está bem no mundo da investigação criminal. Neste sentido, revelou ao DN, no dia 15 de Novembro vai reunir os procuradores-gerais distritais, os directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) , a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, e ainda um representante do Supremo Tribunal de Justiça. "Só então se decidirá se é ou não de propor qualquer alteração", esclareceu.

A reunião de hoje é importante para Pinto Monteiro. O apoio granjeado junto do PR poderá ser crucial, mais tarde, se surgir um eventual confronto com os deputados do PS e PSD, responsáveis pela aprovação final do novo CPP. Oficialmente, a conversa entre ambos será centrada na investigação criminal em Portugal. Mas, na semana passada, Cavaco Silva avisou que quer os alegados novos casos de pedofilia, referidos por Catalina Pestana, investigados até ao fim. A ex-provedora da Casa Pia foi uma das vozes que, em entrevista ao Sol (ver página 11), se insurgiram contra a entrada em vigor do novo CPP, considerando que algumas da suas alterações tiveram em vista proteger a situação dos arguidos relacionados com o caso de pedofilia com julgamento em curso, também relacionado com aquela instituição de ensino.

O próprio presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, em declarações ao DN, admite que as preocupações de Catalina Pestana são o eco de muitas vozes a nível nacional, de entidades e analistas. A ex-provedora levantou, nomeadamente, a questão do crime continuado aplicado a pessoas, achando um escândalo que tivesse sido aprovado daquela forma. Por exemplo, um homem que bata 20 vezes na mulher só é punido por crime.

Mas as preocupações de Pinto Monteiro não estão relacionadas apenas com as normas que possam chocar a opinião pública. Também os procuradores, responsáveis pelas investigações no terreno, que lidam todos os dias com as polícias, o estão pressionar por consideram o novo CPP "muito mais pesado e burocrático", conforme confessou ao DN um responsável por um dos DIAP.

O próprio PGR, dias depois da entrada em vigor da nova lei, queixou- -se que a diminuição dos prazos da prisão preventiva e da quebra do segredo de justiça poderá dificultar as investigações. As queixas de Pinto Monteiro não tiveram muito eco nem no PS nem no PSD. Assim, tal como Jorge Sampaio segurou Souto Moura até ao fim, também Pinto Monteiro precisa da influência de Cavaco. A reunião de hoje será crucial.

DN, 16-10-2007
 
As alterações sugeridas
por Pinto Monteiro

São três os artigos do Código do Processo Penal, em
vigor desde 15 de Setembro, que o Procurador-Geral da
República entende que devem ser alterados.
Na proposta enviada ao ministro da Justiça, Pinto Monteiro
sublinha ser necessário atenuar disfunções no actual regime
legal da publicidade do processo e do segredo de justiça.
Segundo avança a agência Lusa, o Procurador-Geral defende
que fiquem sempre sujeitos a segredo de justiça os inquéritos
que tenham como objecto crimes associados, por exemplo,
a terrorismo, criminalidade organizada e condutas associadas
a tráfico de pessoas, de armas ou tráfico de drogas.
Pinto Monteiro considera também ser possível clarificar o
artigo sobre a divulgação do conteúdo dos actos processuais
pela comunicação social, defendendo que deve ficar dependente
de decisão fundamentada da entidade responsável
pelas diligências processuais.
Além disso, o Procurador sugere a alteração ao artigo sobre
consulta de auto, porque entende que a protecção do segredo
de justiça não deverá prevalecer sobre o direito de pleno
acesso aos autos, por parte dos sujeitos processuais interessados.
Magistrados apoiam Pinto Monteiro
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considera
que a proposta do Procurador-Geral da República (PGR), Pinto
Monteiro, para alterar o Código do Processo Penal vai no
caminho certo.
O presidente do sindicato, António Clunny, refere que a proposta
de Pinto Monteiro é “sintética” e vai de encontro aos
“pontos fundamentais que, neste momento, mais problemas
trazem ao desenvolvimento da investigação penal”.
Pinto Monteiro entende que devem ser feitas alterações a
três artigos do Código do Processo Penal, em vigor desde 15
de Setembro, nomeadamente no domínio da publicidade do
inquérito e do segredo de justiça.
O PGR entende que algumas das inovações introduzidas nesta
área não são compatíveis com as exigências da eficácia da
investigação criminal, que ao Ministério Público compete
dirigir.
O ministro da Justiça, em resposta às críticas, deu a entender
que será possível alterar o Código do Processo Penal no
prazo de dois anos, depois da avaliação do Observatório de
Justiça.

RRP1, 18-1-2008
 
315 presos libertados em seis meses com novas leis penais

FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA

Governo recebe relatório de balanço do novo Código em Maio de 2008

Mais de 300 presos preventivos foram libertados desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal (CPP), há seis meses, segundo dados revelados ao DN pelo Ministério da Justiça. O que contabiliza mais 83 libertações que nos seis meses anteriores, de Março a Setembro de 2007 (quando foram libertados 232), período em que ainda vigorava o anterior CPP. De 16 de Setembro a Março de 2008 foram libertados um total de 315 presos preventivos.

Em causa estão as alterações dos pressupostos da aplicação da prisão preventiva - a mais gravosa medida de coacção do sistema penal português -, que reduziu os prazos e o âmbito da sua aplicação. Actualmente, só pode ser aplicada a prisão preventiva a crimes com pena superior a cinco anos, e não três, como estava previsto no regime anterior. E mais. O arguido só pode estar preso preventivamente quatro meses, se já tiver sido deduzida acusação, um a ano e meio, se houver uma condenação com trânsito em julgado. Antes de 15 de Setembro de 2007, os prazos variavam entre seis meses e dois anos.

E nesse mesmo dia em que o diploma entrou em vigor as portas das prisões abriram-se, a meio da tarde, para cerca de 115 presos. Isto porque quando uma nova lei penal é favorável ao arguido, deve ser aplicada de imediato e de forma retroactiva. Outros presos houve que esperavam ser beneficiados pelo novo código, mas tal não veio a acontecer.

As alterações tiveram expressão prática no caso de Francisco Farinha Simões, acusado de agressão e ameaça à jornalista Margarida Marante. Por estar preso desde Junho de 2006, o arguido viu esgotados os prazos da prisão preventiva. E no caso de três homens, que cumpriam, em Sintra, penas de 10, 12 e 14 anos por violação e roubo. Todos já tinham sido condenados, mas como interpuseram recurso e esperavam a decisão do Tribunal da Relação, estavam ainda na condição de presos preventivos.

No caso dos crimes violentos, o novo código refere que a medida de coacção máxima não pode exceder os dois anos. E os três reclusos tinham sido detidos há dois anos e dois meses.

Logo nessa altura, o procurador--geral da República, Pinto Monteiro, manifestou preocupação pelo "pouco tempo" que foi dado para aplicar as novas regras. Por isso, o PGR reuniu-se nessa mesma semana com os procuradores-gerais distritais, com os directores dos departamentos de investigação e acção penal e ainda com a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Cândida Almeida, para acertarem agulhas sobre a melhor forma aplicar essas medidas no terreno.

A preocupação fundamental de Pinto Monteiro era a de que os juízes de instrução criminal não aplicassem prisões preventivas de "forma legal".

Dois meses depois da entrada em vigor do Código, em Novembro de 2007, o ministro da Justiça, Alberto Costa, ciente das críticas do sector ao diploma, anunciou que mandaria para o terreno oito elementos da equipa do Observatório Permanente da Justiça, presidido por Boaventura Sousa Santos, para avaliar de "forma imediata a aplicação, na prática, da lei penal", conforme o professor universitário avançou ao DN na altura.

Dessa avaliação no terreno será apresentado, já em Maio de 2008, um relatório inicial, outro em Novembro de 2008 e, finalmente, em Maio de 2009, um relatório final. A partir daí, o Executivo prepara eventuais alterações ao diploma.

DN, 9-4-2008
 
Metade dos presos preventivos solta com novas leis penais

FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA

Balanço de leis penais em vigor deste Setembro apresentado ontem
A pulseira electrónica substitui em alguns casos a prisão preventiva
A aplicação do novo Código de Processo Penal reduziu para menos 52% os presos preventivos nas cadeias portuguesas. Esta é uma das conclusões do relatório sobre a Reforma Penal, da responsabilidade do Observatório Permanente da Justiça, coordenado pelo professor Boaventura de Sousa Santos.

O reforço das garantias dos arguidos, maiores dificuldades com os prazos da investigação e o impacto reduzido na celeridade processual são outras das conclusões. "Um dos principais impactos da reforma foi a redução drástica do número de prisões preventivas", lê-se no estudo.

O relatório refere no entanto que, quanto às restantes medidas de coacção, "parecem não existir diferenças significativas, com excepção do crescimento da aplicação da obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica como medida de coacção, que está intimamente relacionada à diminuição da prisão preventiva".

Outra das conclusões prende-se com o aumento dos direitos e garantias dos arguidos.

"Parece inferir-se um certo consenso entre os entrevistados no sentido de um previsível impacto diminuto na alteração do estatuto penal e processual das vítimas que, em geral, consideram "esquecidas" do direito penal", refere.

Os magistrados do Ministério Público entrevistados, enfatizam, como medidas negativas desta reforma, "as alterações efectuadas em sede de inquérito, em especial a obrigação de comunicação do excesso de prazo de inquérito e o princípio da publicidade do processo".

Segundo os inquiridos, estas medidas implicam "uma maior dificuldade na investigação e uma sobrecarga de trabalho".

O relatório salienta ainda que "o princípio da publicidade dos processos penais, na fase de inquérito, foi a alteração que provocou mais manifestações de apreensão, por parte de operadores judiciários, em especial de magistrados do MP e da PJ, no sentido de poder colocar em causa a "eficácia da investigação de determinados tipos de crime".

No regime da detenção, o estudo destaca que, por parte das várias polícias, há alguma dificuldade de aplicação da lei a situações concretas e uma certa "cautela" na detenção.

DN, 2-7-2008
 
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