26 agosto, 2007

 

Do poder legislativo


O cidadão contra o Estado

http://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_legislativo




Algumas ajudas aprovadas pela AR em 24 do corrente mês.
Diversas matérias que defendem o cidadão comum perante o Estado e o poder executivo.

Da saúde, à petição, à informação...

http://dre.pt/pdfgratis/2007/08/16300.pdf
http://dre.pt/pdf2sdip/2008/02/038000000/0715107151.pdf

Pena é que às vezes o próprio "árbitro" considere excessivo o que ao povo seria dado pelos senhores deputados...

http://dn.sapo.pt/2007/08/30/editorial/index.html

Confirme-se mais este bónus:

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/08/16500/0579305810.PDF

E a

Lei n.º 67/2007
de 31 de Dezembro

que

Aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual
do Estado e Demais Entidades Públicas

?

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/12/25100/0911709120.PDF

Lei n.º 31/2008, D.R. n.º 137, Série I de 2008-07-17

Assembleia da República

Procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas

Comments:
Cavaco devolve diploma à AR

O Presidente da República devolveu hoje ao Parlamento
o diploma que aprova o regime de responsabilidade
civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas,
“solicitando uma reponderação”.
Sem questionar a oportunidade da introdução de um novo
modelo de responsabilidade civil extracontratual do Estado,
Cavaco Silva considera que várias soluções constantes do
diploma “podem ter consequências financeiras cuja razoabilidade,
em termos de esforço fiscal dos contribuintes, é questionável”,
podendo também gerar uma sobrecarga sobre o
aparelho judiciário e, ainda, colocar graves problemas de
funcionamento da Administração Pública.
O novo regime foi aprovado por unanimidade na Assembleia
da República no culminar de um longo processo legislativo.
Do lado do PS, a reacção surgiu em forma de comunicado,
com Alberto Martins, o líder parlamentar socialista, a dizer
que o PS vai “analisar as razões do veto presidencial”.
Os socialistas recordam, antes de mais, que este diploma foi
aprovado por unanimidade no Parlamento e acrescentam que
diploma segue agora para a apreciação das razões invocadas
por Cavaco Silva, com vista à aprovação da lei.
Já o PSD, aplaude a decisão de Cavaco Silva. Marques Guedes,
o líder parlamentar dos sociais-democratas, diz que “os
princípios básicos da lei não são postos em causa”, mas é
necessário agora alguma ponderação relativamente aos
impactos da lei, “que até podem vir a ser prejudiciais para os
próprios contribuintes”.
O Bloco de Esquerda coloca algumas reservas. Luís fazenda
diz que “o BE mostra abertura para correcções e alterações
técnicas ao diploma, mas não aceita uma alteração da
filosofia que precedeu a elaboração deste diploma”.
Para o especialista da Renascença em questões económicas,
Francisco Sarsfield Cabral, a decisão do Presidente “é uma
questão de bom senso”.
Apesar da unanimidade obtida na Assembleia da República,
“os deputados não tiveram grande cuidado na sua elaboração”.
Para além de várias objecções técnico-jurídicas que o
Presidente aponta, há estes dois factos: a lei pode ter consequências
para os contribuintes muito exageradas… e os tribunais
podem ficar sobrecarregados com a aplicação desta lei”.
Sarsfield Cabral salienta ainda um terceiro problema, que é o
facto de haver o perigo de paralisar alguns serviços. Isto porque
os funcionários são responsabilizados de tal forma por
esta lei, que se inibem de tomar decisões.”

RRP1, 24-8-2007
 
Apoio jurídico vai chegar
a mais portugueses

O regime de acesso
ao Direito e aos tribunais foi
alterado. De acordo com um
diploma publicado hoje em
Diário da República, a partir
de agora mais pessoas podem
beneficiar de apoio jurídico.
O Ministério da Justiça decidiu alargar os beneficiários do
sistema de apoio judiciário, introduzindo novas regras no
acesso ao direito e aos tribunais e incentivando o uso de
mecanismos de resolução alternativa de litígios.
“Com esta iniciativa, é aumentado o universo dos beneficiários
de apoio judiciário, através da revisão do critério de
insuficiência económica, e permite-se a contabilização mais
justa do número efectivo de elementos do agregado familiar”,
refere, em comunicado, o Ministério da Justiça.
“Até agora, um casal com rendimento líquido do agregado
familiar de 9.000 euros/ano, o que corresponde a 375 euros
líquidos mensais por pessoa, não tinha direito a consulta jurídica
gratuita, beneficiando apenas do pagamento faseado de
taxa de justiça e demais encargos com o processo, bem como
do pagamento faseado de honorários do patrono e/ou remuneração
do solicitador de execução designado”, explica a
nota ministerial.
O gabinete de Alberto Costa, realça que, com a lei agora
publicada, "a mesma família passa a ter direito a consulta
jurídica gratuita, dispensa total do pagamento de taxa de
justiça e demais encargos com o processo”.
Está prevista, também, a concessão do benefício de apoio
judiciário para quem utilize mecanismos de resolução alternativa
de litígios, como os sistemas de Mediação Laboral,
Mediação Penal, Mediação Familiar ou um centro de arbitragem
para resolver conflitos.

RRP1, 28-8-2007
 
O VETO DO PRESIDENTE

Pedro Lomba
jurista
pedro_lomba@netcabo.pt

O veto do Presidente à nova lei de responsabilidade extracontratual do Estado deu uma discreta notícia na imprensa. Quase ninguém comentou o gesto. Não faltarão aqueles que, arrumando o assunto, vão ver aqui mais um exemplo da "nova fase" das relações entre Sócrates e Cavaco. Cada um especula como quer. E, no entanto, este veto do Presidente foi até agora talvez o acto mais ilustrativo do seu mandato. Foi também um veto em que o Presidente mostrou infelizmente o seu conservadorismo numa matéria tão essencial como é a responsabilidade civil do Estado.

E sabem porquê? Porque a lei que Cavaco Silva vetou tem a ver connosco, com as nossas garantias contra a arbitrariedade e o desleixo dos poderes públicos. Que o Presidente se tenha oposto a uma lei que anda desde o Governo Guterres para ser aprovada e que agora o foi por unanimidade, é um facto importante e, julgo, sem precedentes. Mas nem isso pesa tanto como o facto de que a lei a que o Presidente disse não se destina a aumentar a protecção dos cidadãos contra acções danosas do Estado. O argumento do Presidente é que ela amplia em excesso as situações em que os particulares podem pedir a sua responsabilidade e, a partir daí, entre outras objecções, aconselhou os deputados a repensarem os seus efeitos numa altura em que o Estado precisa de conter as finanças públicas e há reformas da justiça em curso.

Vou poupar os leitores a detalhes jurídicos aborrecidos. Mas é preciso dizer o seguinte: a lei em vigor em matéria de responsabilidade do Estado data de 1967 e, apesar dos seus méritos, pertence ao contexto de um Estado autoritário em que a responsabilidade era a excepção e não a regra. 40 anos depois, o que mudou? Mudou a Constituição, que aponta para uma responsabilidade abrangente do poder. Mudou o Estado, que passou a intervir onde não intervinha. Mudou a Administração e a sua cultura tradicionalmente tolerante, com o erro funcional e individual. Mudou a justiça, que lentamente se foi confrontando com um mundo de permanente litigiosidade e ao qual ainda não se habituou. E, claro, chegou o dever de nos aproximarmos da Europa.

Só não mudou mesmo a lei de responsabilidade civil do Estado, que permanece insuficiente para proteger uma pessoa de um vasto conjunto de situações de arbítrio. Os imperdoáveis atrasos judiciais pelos quais batemos recordes de condenação no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ou o famoso caso Aquaparque são exemplos que a lei actual não contempla como devia. O Presidente teme as indemnizações que o Estado seria forçado a pagar com esta nova lei. Quer se queira ou não, o Estado que administra, julga ou legisla mal terá sempre de pagar o que jamais pagou até aqui. Nenhum argumento "financeiro", por mais sério que seja, pode valer contra isso.

DN, 30-8-2007
 
À VOLTA DOS VETOS

Nuno Brederode Santos
jurista
brederode@clix.pt

Os três vetos seguidos de Cavaco Silva a diplomas da Assembleia da República não têm, em si mesmos, o significado que lhes tem sido atribuído. Trata-se do mero exercício de um poder que lhe está constitucionalmente cometido e para o qual o Presidente dispõe de uma legitimidade própria. De cada vez que lhe puserem à frente um diploma para promulgar, a possibilidade do veto existe. É um "osso do ofício" da produção legislativa.

A questão que esses vetos - mais as várias intervenções públicas a que os "media" gostam de chamar "recados" - suscitam parece-me ser outra. É que é através desses meios que o Presidente pode, se é que não deve, ir fazendo a pedagogia da sua magistratura e o esclarecimento do sentido que dá à sua solidariedade institucional (sobretudo quando esta é, um tanto euforicamente, baptizada de "cooperação estratégica"). Porque, havendo critérios presidenciais claros, não só a opinião pública melhor compreende as intervenções de Belém, como os próprios legisladores melhor acautelam a normal, mas inevitável, turbulência institucional do veto.

E é aqui, na uniformidade de critérios e argumentos, que pode residir o principal problema. O que lá vai de mandato presidencial já devia dispensar o experimentalismo das intervenções e assegurar uma maior harmonia das justificações.

Na verdade, o Presidente nunca ou raramente questiona a filosofia de partida de um diploma. Podia fazê-lo, mas não faz. Antes questiona alguns dos meios nele consagrados para a realização dessa filosofia. E, para tanto, avança com critérios. Só que estes nem sempre são meridianamente claros.

Tomemos dois casos. Durante os debates parlamentares que conduziriam ao diploma sobre a interrupção voluntária da gravidez, o Presidente afirmou o critério do como se faz lá fora (as "boas práticas europeias"). Perante a Lei Orgânica da GNR, socorreu-se também desse critério. Mas já perante o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, que estaria esmagadoramente apoiado no critério do "como se faz lá fora", este - e a filosofia que lhe subjaz e que a justificação do veto acolhe - cede perante argumentos técnicos ou conjunturais, como a impossibilidade de quantificar as futuras responsabilidades do Estado, a ameaça aos 3% de Bruxelas ou a sobrecarga dos nossos tribunais. O que daqui resulta não é claro, nem para os cidadãos, nem para os parlamentares que votaram unanimemente o diploma. (Com a excepção do deputado Marques Guedes, que manifestou logo a sua enorme alegria por ver vetada uma lei que votou. E de Marques Mendes e Miguel Macedo, que, nas suas críticas ao Governo, encontraram sábias lições nos três vetos presidenciais - e portanto também no veto dessa lei que apoiaram).

Também nas declarações avulsas a doutrina não é clara. Já nem falo do facto de Cavaco ter por norma invocar que "não deve o Presidente da República pronunciar-se" sobre o que lhe é perguntado, para outras vezes - e sem que as diferenças sejam esclarecidas -se pronunciar, mais detalhadamente até do que lhe é solicitado. Os jornalistas têm disso larga experiência. Mas aqui o caso é sobretudo outro. É que, se, para os que destruíram um milheiral em Silves, "a lei é para ser cumprida" (e muito bem), já quando Alberto João Jardim recusava, em termos de inaceitável insubordinação institucional, aplicar à Região Autónoma da Madeira uma lei da República, os cidadãos recalcitrantes foram por ele remetidos para os tribunais.

Com a Assembleia da República não pode a Presidência fazer o que faz com o Governo: manter em funcionamento canais permanentes de diálogo técnico, jurídico e político (que previnem vetos, disfunções e até mal-entendidos entre os dois órgãos de soberania). Essa insuficiência - que não é culpa de ninguém, mas uma quase fatalidade que decorre da própria natureza plural da Assembleia - só pode ser corrigida por uma crescente clareza na doutrina presidencial. Cuja falta começa a fazer-se sentir. Quando ela existir, haverá menos vetos. E os que houver serão mais fáceis de justificar.

DN, 2-9-2007
 
Costa continua a achar boa a lei vetada por Cavaco

JOÃO PEDRO HENRIQUES

Ministro da Justiça surpreendido com veto do Presidente
Alberto Costa recebeu com surpresa, em 24 de Agosto, a notícia de que o Presidente da República tinha decidido devolver a "sua" Lei da Responsabilidade Extracontratual Civil do Estado à Assembleia da República (AR).

Instado pelo DN a comentar o veto político, o ministro da Justiça começa pelo óbvio, sublinhando o "exercício legítimo" por Cavaco Silva dos seus poderes, mas logo a seguir acrescenta: "Os fundamentos da lei continuam a parecer-me bons." Além do mais, segundo sublinha, sem lei (ou com a lei que há) Portugal continua "em falta" perante uma directiva comunitária sobre serviços públicos. Arriscando-se, por isso, a ser punido.

O que fará agora a maioria PS? Costa não abre o jogo: "Compete à Assembleia decidir." Querendo com isto passar a ideia de que o Governo e o grupo parlamentar do PS ainda não decidiram. Mas há uma certeza: para Alberto Costa a unanimidade parlamentar à volta da lei "reforça-lhe a legitimidade". Quer dizer: há mais margem para afrontar Cavaco, reaprovando o diploma sem lhe mexer uma vírgula, o que imporia ao PR uma promulgação obrigatória.

Uma circunstância em que a bancada socialista contaria, no entanto, um revés - o diploma não voltaria a Belém votado por unanimidade. Apesar de a surpresa do ministro ser extensiva a muitos deputados, e dos vários grupos parlamentares, dificilmente o PSD aceitará este cenário. Isso mesmo sublinharam ao DN parlamentares sociais-democratas. E o sinal já foi dado pelo próprio líder da bancada "laranja" que, logo após o veto, veio qualificar como positiva uma "reapreciação das soluções" .

Responsabilizar o Estado

A lei vetada por Cavaco visa, no essencial, regular a responsabilidade indemnizatória do Estado perante danos causados a um cidadão. Actualmente, é raro um cidadão ser ressarcido por um dano objectivamente causado por um serviço público. Isso só acontece quando se localiza o responsável concreto pelo erro - e muitas vez tal não acontece (o caso mais notório será o da ponte de Entre-os-Rios). O novo regime determina que haveria indemnização à mesma, fosse ou não localizado o responsável concreto. E que este, caso fosse localizado, indemnizaria por seu turno o serviço público obrigado a pagar ao cidadão. Os titulares de cargos políticos estariam abrangidos.

Na mensagem dirigida à AR, Cavaco argumentou que "uma alteração desta magnitude implica um acréscimo significativo das despesas do Estado, em montantes que não é possível quantificar ou prever". Podendo ainda ter "um impacto muito profundo ao nível do funcionamento dos tribunais e dos serviços públicos em geral".

Um alerta que chegou a ser feito por várias entidades ouvidas no processo de aprovação da lei, casos do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Superior de Magistratura. O novo regime foi o culminar de um processo legislativo que já se arrastava há mais de dez anos, sucessivamente adiado pelas quedas dos governos, substituindo um articulado legal já com 40 anos.

DN, 3-9-2007
 
Cavaco promulga Regime da
Responsabilidade Civil do Estado

O Presidente da República promulgou hoje o Regime
da Responsabilidade Civil do Estado, vetado em Agosto, mas
admite que continua a manter algumas dúvidas sobre a lei.
Num comunicado de quatro pontos, Cavaco Silva reitera as
dúvidas que o levaram a vetar a lei, dado que tem
"disposições que comportam sérios riscos de perturbação do
normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade
dos tribunais, tendo ainda consequências negativas para o
equilíbrio financeiro do Estado".
Esta é a segunda vez que Cavaco Silva promulga um diploma
acompanhando a decisão de uma mensagem, depois de ter
adoptado idêntico procedimento, em Julho de 2006, com o
decreto-lei que cria a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea
- Colecção Berardo.
Todos os partidos, à excepção do PSD, defenderam a manutenção
do regime, apesar do veto presidencial e, a 11 de
Outubro, aprovaram a lei apenas com algumas alterações,
numa votação em que os social-democratas se abstiveram.
O Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado
define os pressupostos, meios e condições em que os particulares
podem pedir indemnizações em relação a um órgão
do Estado e outras entidades públicas.

RRP1, 10-12-2007
 
Juízes em busca de seguros

A nova Lei da Responsabilidade Civil Extra-contratual
do Estado está a levar os juízes a procurarem um seguro que os proteja, devido à “demasiada latitude” de interpretação da
lei.
O diploma foi publicado em 31 de Dezembro e está em vigor desde 30 de Janeiro, mas, de acordo com a Associação Sindical de Juízes, não é claro quanto ao chamado direito de regresso do Estado.
“Por haver esta demasiada latitude e não estar bem definido
ainda as circunstâncias em que esta responsabilidade pode ser
exercida, é que eventualmente os juízes tenham de celebrar
um contrato de seguro”, afirma António Martins, presidente
daquela associação.
A decisão final será tomada até final deste mês de Fevereiro,
durante a assembleia geral da Associação Sindical, marcada
para 23 de Fevereiro. Até lá, continuam a ser feitos os contactos
com as seguradoras para um seguro que aquele responsável considera “uma novidade”.
Mas a ideia de um seguro não é nova e já foi adoptada pela Ordem dos Médicos para acabar com a deia de que a culpa é sempre dos clínicos.
“Havia uma excessiva crítica social, muitas vezes induzida seja
por responsáveis políticos como de administração de empresas da área da saúde, pelo que foi entendido pela Ordem que todos os médicos tivessem protecção no caso de serem acusados de eventual responsabilidade a que tivessem de ser ressarcidos os doentes”, diz o bastonário Pedro Nunes.
O seguro em causa foi contratado pela Ordem dos Médicos junto de uma mutualidade espanhola, tem capital de indemnização e apoio jurídico.

RRP1, 4-2-2008
 
Estado vai ter de pagar mais indemnizações

LICÍNIO LIMA

Presidente da República promulgou novo diploma com muitas dúvidas
As responsabilidades do Estado pelos danos causados aos cidadãos e às empresas vão aumentar. Atrasos na justiça, omissões legislativas e erros da Administração passarão a fazer parte do rol das indemnizações que o erário público terá de pagar a quem for prejudicado.

É o que resulta da entrada, hoje, em vigor da nova lei da responsabilidade civil extracontratual do Estado publicada em Diário da República no último dia do ano passado. Um diploma que o Presidente da República vetou em Outubro, devolvendo-o à Assembleia da República, e que acabou por promulgar depois, a 10 de Dezembro, sem que os deputados do PS tivessem atendido às dúvidas substanciais levantadas. Foi a segunda vez que Cavaco Silva promulgou um diploma, acompanhando a decisão por uma mensagem, o que fez também em Julho de 2006 com o decreto-lei que cria a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo.

Mais fácil indemnizar

Hoje, para haver indemnização, é preciso demonstrar que foi praticado um acto ilícito e que o funcionário público que provocou o dano agiu com culpa. Com o novo regime, passa a ser o Estado a demonstrar que não houve culpa. Ou seja, seguindo o actual padrão europeu, deixa de ser o lesado que sofreu o prejuízo a ter de prová-lo. Para o cidadão, vai ser mais fácil responsabilizar o Estado.

O regime do direito de regresso é também alterado. Hoje, quando o Estado é obrigado a indemnizar devido à conduta de um funcionário que tenha provocado um dano com dolo ou negligência grave, não está obrigado a responsabilizar esse funcionário. Com o novo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado, estará. A nova lei, que abrange também as entidades públicas de direito privado, admite ainda a possibilidade de o queixoso avançar com uma acção judicial contra o próprio funcionário.

O direito de regresso vai afectar também os magistrados que, dolosamente ou por erro grosseiro, decidirem erradamente. A lei, no entanto, não especifica quem vai determinar o erro ou o dolo. Esta é uma das dúvidas de Cavaco Silva que, no veto de Outubro, alertava para "um acréscimo significativo das indemnizações do Estado, em montantes que não é possível quantificar ou prever".

DN, 31-1-2008
 
Juízes seguram-se…

Os Juízes vão assinar um acordo com uma seguradora para acautelar os possíveis efeitos da nova Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.
O documento, que a Associação Sindical de Juízes diz ser a
defesa da classe contra uma lei mal elaborada, deverá ser
assinado ainda esta sexta-feira.
A legislação estabelece que o Estado deve indemnizar os
cidadãos face à má conduta de um seu agente, ficando depois obrigado a exigir, desse mesmo agente, a devolução do valor em causa.
António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes,
entende que não se acautelou com correcção a definição de culpa grave, pelo que considera necessário a criação deste
seguro face a eventuais erros nas decisões judiciais.
“O Parlamento e a maioria parlamentar do PS, com a arrogãncia
típica que lhe é própria, não acolheu qualquer das sugestões do Presidente da República e, portanto, a nosso ver, esta lei vai dar problemas práticos”, considera António Martins.

RRP1, 28-3-2008
 
Governo reforça lei que foi vetada por Cavaco Silva

JOÃO PEDRO HENRIQUES

Agentes do Estado mais 'apertados' no poder de decidir
O Governo aprovou ontem uma proposta que altera a nova lei da responsabilidade civil extracontratual do Estado, publicada há pouco mais de três meses.

A proposta, segundo ontem explicou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, após a reunião do Conselho de Ministros, reforça o âmbito da lei, fazendo-a passar a abranger "procedimentos de adjudicação de contratos de direito público de obras e de fornecimento", de acordo com a súmula da reunião distribuída aos jornalistas após o plenário governamental.

Pedro Silva Pereira afirmou que o Governo só vai agora reforçar a lei forçado pela União Europeia e por directivas comunitárias. "Estávamos à beira de um contencioso com Bruxelas", afirmou.

O regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado regula o pagamento de indemnizações por agentes do Estado - que podem ir até ao nível político, ou seja, ministerial - por "danos decorrentes" do exercício das respectivas funções. Abrange também erros judiciais, ou seja, magistrados judiciais e do Ministério Público.

Se estes praticarem "erros grosseiros", podem ser condenados a pagar indemnizações por isso. Tanto assim, aliás, que já foi noticiado estarem a ser negociados seguros que lhes cubram eventuais danos.

Está em causa um diploma que, quando aprovado na Assembleia da República, foi vetado pelo Presidente da República, que se sustentou em fortes discordâncias políticas de fundo. Perante as objecções colocadas por Belém, o Governo teve uma reacção inédita: manteve o diploma no essencial, fazendo a maioria PS aprová-lo de novo no Parlamento.

Face a esta reaprovação, o Presidente promulgou. Mas emitiu um comunicado sublinhando que não foram "acolhidas as considerações relativas à responsabilidade pelo exercício das funções administrativa e jurisdicional".

Cavaco Silva reafirmou o essencial que o levou a vetar politicamente a proposta inicial, dizendo permanecer "convicto" de que, no "contexto específico do actual estado de desenvolvimento do País", o novo diploma continuava a "possuir disposições que comportam sérios riscos de perturbação do normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais".

Pode, por exemplo, segundo acrescentou o Presidente, vir a ter "consequências negativas para o equilíbrio financeiro do Estado". E embora numa "dimensão" que não é "possível prever", será "seguramente muito significativa". "Desta forma, pode tornar-se, no futuro, mais difícil a resolução dos problemas que o País enfrenta", concluiu Cavaco no comunicado.

Na mesma tomada de posição, o PRexplicou ainda porque promulgou, apesar das suas discordâncias de fundo: "O diploma em causa foi reapreciado pelos deputados e aprovado por uma maioria muito significativa, representando um vasto espectro político-partidário".

Ou seja, "não existindo motivos para supor que a Assembleia da República viesse a alterar a sua posição de fundo no caso de uma nova devolução do diploma, entendeu o Presidente da República promulgar".

No veto inicial, Cavaco Silva considerou que a nova lei poderá significar "um acréscimo significativo das despesas do Estado". O Presidente abordou especificamente o facto de os magistrados poderem ser financeiramente responsabilizados por decisões erradas. Sugeriu, por exemplo, uma "densificação" dos conceitos de "culpa grave e dolo", "à semelhança de outros ordenamentos europeus".

DN, 11-4-2008
 
Sindicato dos magistrados vai exigir seguro ao ministério

ANA BELA FERREIRA

À luz do novo regime, funcionários públicos podem ser responsabilizados

Sindicato dos magistrados vai exigir seguro ao ministério

A entrada em vigor do novo Regime de Responsabilidade Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas levou o Ministério das Finanças a negociar com uma seguradora um contrato que proteja os funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI). Já o Ministério da Justiça confirmou ao DN que "não está previsto a concretização de nenhum seguro". Uma opção que não agrada ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).

António Cluny, presidente do SMMP, garante que " se o Ministério das Finanças vai fazer um seguro, nós vamos ter negociar as mesmas garantias". Por isso, "O ministério [da Justiça] pode não estar a pensar fazer um seguro, mas mais tarde ou mais cedo vai ter que o fazer", considera.

Ainda assim, o sindicato está a negociar um contrato com uma seguradora, "há já alguns meses", acrescenta António Cluny. Mas, "é preciso negociar as variantes da nossa actividade, pois somos representantes do Estado", explica o magistrado.

A lei entrou em vigor no final de Janeiro e até à data não são conhecidas queixas, ao seu abrigo, no Ministério da Justiça. Também o Ministério das Finanças diz não ter conhecimento de nenhum caso. O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos vai fazer um seguro para os seus sócios no valor de 50 mil euros.

DN, 14-7-2008
 
Governo recusa assumir erros dos médicos

PATRÍCIA JESUS

Responsáveis estudam implicações do regime de responsabilidade civil

Inexistência de seguros pode levar médicos para privado, avisa bastonário

O Ministério da Saúde atira para os hospitais a responsabilidade pelos erros médicos mas o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, considera que a criação de seguros para proteger os profissionais "é um assunto que tem de ser debatido com o Ministério".

Médicos e administradores hospitalares ainda estão a estudar as implicações do novo Regime de Responsabilidade Extracontratual do Estado (que responsabiliza funcionários públicos por erros) na área da medicina. Mas um dado parece óbvio para ambos: é mais exigente com os profissionais.

Pedro Nunes acrescenta que a OM está à espera do parecer do departamento jurídico sobre as implicações da nova lei para abordar a ministra. "Não houve em relação a nós nenhum iniciativa, mas seria muitíssimo bem vinda." Médicos e enfermeiros estão cobertos por seguros das respectivas ordens, mas Pedro Nunes refere que a cobertura é pequena, uma vez que o pagamento é retirado das quotizações e não há capacidade financeira para mais.

A tutela garante que, em caso de haver lugar a indemnizações por erros, é a instituição hospitalar que assume a responsabilidade. Mas Pedro Lopes, presidente da Associação da Administradores Hospitalares, explica que as instituições assumem as consequências "numa primeira linha". "Sempre que seja provada culpa do agente, que pode passar pela negligência grosseira, este tem de compensar a unidade", disse.

"Muitos dos médicos que exercem no privado, sobretudo os cirurgiões, já optaram por fazer seguros", diz Pedro Nunes. "O Estado vai ter de dar atenção a esta questão porque este é mais um mecanismo que pode levar os médicos a abandonarem o sector público", conclui. "Um médico que ganha mil e poucos euros não vai pagar ainda um seguro capaz de cobrir as indemnizações a altas a que pode estar sujeito", alerta.

DN, 16-7-2008
 
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