16 setembro, 2007

 

Povos indígenas


Declaração de direitos

O texto aprovado, parece a resposta à carta de 1855 que o chefe índio de Seattle escreveu ao presidente Franklin Pearce.

Sioux, maias, guaranis, zulus, maoris...

http://en.wikipedia.org/wiki/Sioux
http://pt.wikipedia.org/wiki/Civiliza%C3%A7%C3%A3o_maia
http://pt.wikipedia.org/wiki/Guaranis
http://en.wikipedia.org/wiki/Zulu
http://pt.wikipedia.org/wiki/Maoris



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A Assembleia Geral da ONU aprovou hoje, após dois decénios de negociações, a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, que protegerá as mais de 370 milhões de pessoas que integram estas comunidades vulneráveis do mundo.
O texto, aprovado por 143 votos, contra quatro, com 11 abstenções, constitui um marco histórico para o movimento indígena, que durante anos tentou fazer aprovar este texto nas Nações Unidas.
Os quatro votos contra foram dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia.
A declaração, de 46 artigos, estabelece os padrões mínimos de respeito pelos direitos dos povos indígenas do mundo, que incluem a propriedade das suas terras, acesso aos recursos naturais dos seus territórios, preservação dos seus conhecimentos tradicionais e autodeterminação.
O embaixador adjunto do Peru na ONU, Luís Enrique Chavez, que apresentou o documento ao plenário da Assembleia Geral, sublinhou que a organização tinha agora a «oportunidade e a responsabilidade» de «colmatar um vazio» no âmbito da protecção dos direitos humanos.
«Trata-se da protecção de um grupo de seres humanos que, como testemunham os diferentes mecanismos de protecção dos direitos humanos, se conta entre os mais vulneráveis», acrescentou.
Todavia, o embaixador da Austrália, Robert Hill, declarou na sua intervenção que o seu país votava contra porque são atribuídos direitos às populações indígenas que entram em conflito com os do resto da população e com as normas constitucionais dos países democráticos.
«A Austrália manifestou a sua oposição ao uso do termo autodeterminação, que está sobretudo relacionado com situações de descolonização. Não podemos apoiar um texto que põe em perigo a integridade territorial de um país democrático», afirmou.
O Canadá sublinhou também que o documento não se adequa à sua legislação em matérias como a propriedade de terras, a sua exploração ou as forças armadas.
«Há que conseguir um equilíbrio entre estes direitos dos povos indígenas, o Estado e as terceiras pessoas», referiu o embaixador canadiano na ONU, John McNee.
Por seu turno, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, saudou a adopção da declaração de direitos e instou os Estados membros a «garantirem que a sua visão seja posta em prática», disse a sua porta-voz, Michele Montás.

Diário Digital / Lusa

13-09-2007
 
OS DIREITOS DOS INDÍGENAS

Adriano Moreira
professor universitário

As sucessivas intervenções da ONU e das agências especializadas sobre a igualdade de direitos do todos os povos e pessoas, e sobre a autodeterminação, não conseguiram fazer desaparecer duas realidades que contrariam os afirmados direitos e valores: são os povos mudos e os povos dispensáveis.

Os primeiros integram uma categoria de minorias políticas submetidas pelas soberanias que em regra lhes ocuparam territórios e recursos, destruindo as suas organizações tradicionais de governança; os segundos são objecto de violência do poder dominante em termos de a situação configurar o crime de genocídio, uma prática que a lei penal e a intervenção judicial internacionais não conseguiram eliminar. A política da descolonização, e a regulamentação dos direitos das minorias, orientaram no sentido de os povos indígenas ficarem incluídos numa específica categoria de expropriados dos seus territórios e organizações políticas, sobreviventes residuais do avanço de invasores que assumem a soberania, adensam o povoamento limitadamente compatível com a partilha de direitos sobre os recursos naturais pelos antigos senhores da terra, cujos restos dificilmente conseguem a assimilação, ou a sobrevivência dos seus modelos culturais históricos.

Todo o continente americano foi teatro deste drama, que todavia tem réplica em muitas outras latitudes, mas ali persistem manchas que apelam dramaticamente à efectiva aplicação e respeito pela igualdade de direitos que os textos da ONU consagram, e de que a intervenção antiga e específica do BIT [Bureau Internacional du Travail] se ocupou com persistência tendo muito em vista os regimes de trabalho discriminatórios.

Mantém-se como referência incontornável do drama desses indígenas a história da extinção, praticamente total, dos peles-vermelhas que ocupavam o território dos actuais Estados Unidos da América. A mensagem que os iroqueses enviaram ao Congresso, e de que Tocqueville deixou registo inapagável, diz o seguinte: "Pela vontade do nosso Pai Celeste que governa o Universo, a raça dos índios da América tornou-se pequena; a raça branca tornou-se grande e famosa. Quando os vossos antepassados chegaram às nossas margens, o homem vermelho era forte e, ainda que ignorante e selvagem, recebeu-os com bondade e permitiu-lhes repousar os seus pés entorpecidos sobre a terra firme... o índio era então o senhor, e o homem branco o suplicante. Hoje, tudo mudou: a força do homem vermelho tornou-se fraqueza... as tribos do Norte, tão faladas outrora entre nós pelo seu poderio, quase já desapareceram. Tal foi o destino do homem vermelho da América. Eis-nos aqui os últimos da nossa raça: é-nos também necessário desaparecer?"

O Conselho dos Direitos Humanos da ONU, pela Resolução 1/2 de 28 de Junho de 2006, recomendou o texto da Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas, apoiado pelos países membros em que Portugal está incluído.

A resposta não diz apenas respeito aos iroqueses, porque a sua voz assumira o lamento dos indígenas de todo o continente, e dos que se encontram na mesma ameaçadora contingência em todas as latitudes: a resposta assume que "povos indígenas sofreram injustiças históricas como resultado, inter alia, da colonização com expropriação das suas terras, territórios e recursos, impedindo-os assim de exercer, em particular, o seu direito ao desenvolvimento de acordo com as suas necessidades e interesses". Finalmente temos uma resposta à petição dos iroqueses, prometendo aos sobrantes que não terão necessidade de morrer, que cada indígena terá direito à nacionalidade, que cada grupo terá o direito de viver em liberdade, paz e segurança, um processo que apela a muitas dezenas de soberanias. É impossível deixar de sublinhar que entre os poucos países que recusaram o voto à declaração está o destinatário da petição dos iroqueses, do qual se espera o impulso construtivo do arrependimento activo, e o exemplo que tranquilize a inquietação das soberanias mais jovens sobre a integridade das fronteiras. Não se trata de separatismos, trata-se de integração.

DN, 16-10-2007
 
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