19 novembro, 2007

 

Beneficiário em caso de morte...


Quem sabe?


Decreto-Lei n.º 384/2007,
de 19 de Novembro

Cria o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, bem como cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/11/22200/0853508538.PDF

Comments:
Base de dados de seguros de vida já está disponível para consulta

PAULA CORDEIRO

Em caso de morte de um familiar já pode saber se é herdeiro de um seguro

A base de dados sobre os beneficiários de seguros de vida já está pronta e disponível para consulta. Desde segunda-feira, os portugueses que queiram saber se são beneficiários de contratos desta natureza podem dirigir-se ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP) e solicitar a informação.

Os dados constantes deste registo central resultam da aplicação do Decreto-Lei 384/2007 e reforçam os direitos de sucessão em determinados produtos financeiros. Assim, nesta base de dados estão compilados todos os contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e as operações de capitalização, que podem ser consultados apenas em caso de morte ou de morte presumida do seu subscritor.

Para fazer prova de que se é beneficiário, basta ao consumidor apresentar os seus documentos de identificação, certidão de óbito do titular do contrato e habilitação de herdeiros, provando assim os seus direitos.

No entanto, as seguradoras não estão satisfeitas com as regras impostas pela nova legislação, especialmente no que respeita às regras a cumprir no fornecimentos dos dados ao registo central, que consideram muito exigentes e complexas.

Através da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), as companhias de seguros solicitaram ao secretário de Estado do Tesouro e Finanças uma alteração do decreto-lei, simplificando os procedimentos, apurou o DN. No entanto, esta reivindicação das seguradoras não foi bem acolhida pelos responsáveis da Economia, co-autores do decreto-lei, que defende a base de dados dos seguros nos moldes em que esta foi definida.

Enquanto decorriam estes contactos entre Governo e sector segurador, o ISP foi avançando com a criação da base de dados, que ficou pronta na data prevista por lei, faltando apenas acertar alguns pormenores com a Comissão Nacional de Protecção de Dados, disse ao DN fonte oficial do ISP. Cabe a esta autoridade criar, manter e actualizar o registo central, definindo a periodicidade e a forma como as seguradoras transmitem as informações necessárias.

Segundo a mesma fonte, nesta primeira semana já atenderam alguns pedidos de informação sobre a base de dados.

A legislação que regula a criação deste registo central estabelece ainda um conjunto mínimo de informações sobre o beneficiário do contrato de seguro que deve constar da apólice, apesar de esta cláusula beneficiária poder ser alterada durante a vigência do contrato.

É ainda criada a obrigação das entidades ou serviços consultarem este registo central, sempre que estejam a celebrar actos de adjudicação ou partilha de bens por sucessão, fazendo constar os resultados dessa consulta.

Este decreto-lei foi o primeiro passo para responder a reivindicações das associações de defesa do consumidor, relativas aos direitos de herança de produtos financeiros.

Depois da criação desta base de dados dos seguros de vida, continua a aguardar-se pelos próximos passos, no sentido de criar registos contendo informação sobre outros produtos financeiros.

O actual Governo prometeu já que irá analisar a extensão desta bases de dados.

DN, 23-5-2008
 
Queixas de seguros de vida já excedem ramo automóvel

CÉU NEVES

Não pagamento em caso de doença pré-diagnosticada

As reclamações na Deco sobre seguros de vida ultrapassaram as de seguro automóvel nos primeiros quatro meses deste ano, o que acontece pela primeira vez. Os consumidores queixam-se sobretudo do não pagamento da indemnização em caso de morte do segurado com o argumento de que a doença estava pré-diagnosticada. Mas este é um ano em que se prevê um aumento considerável das queixas contra as seguradoras.

Os problemas surgem com maior regularidade nos casos em que a pessoa que fez o seguro faleceu na sequência de uma doença. E é praticamente impossível avaliar as condições em que assinaram o contrato, explica Graça Cabral, da Deco. E acrescenta: "As seguradoras recusam-se a pagar o seguro de vida com o argumento de que a pessoa tinha conhecimento de que estava doente quando o contratualizou".

As cláusulas da responsabilidade da seguradora e as doenças pré-diagnosticadas são as principais queixas dos consumidores no ramo do seguro de vida, num total de 204 reclamações registadas até ao final Abril. Outro dos problemas é a violação do dever de informar, mas esta é uma questão que surge em todos os outros tipos de seguros, nomeadamente o seguro de automóvel, o seguro de habitação e o seguro de saúde, para falar apenas nos mais reclamados.

As associações de consumidores reconhecem que esta é uma área de difícil actuação. E o Governo introduziu medidas o ano passado que obrigam as companhias de seguros a informar os beneficiários em caso da morte do segurado, alteração legislativa que está a ser difícil de implementar (ver texto em baixo). Outro dos problemas por resolver, apesar da lei, é a discriminação de pessoas com uma doença ou uma deficiência. É que os bancos recusam-se ou agravam os prémios do seguro de vida no momento de conceder um crédito para habitação.

A Deco recebeu este ano 559 reclamações relativa à actividade seguradora, prevendo-se que, até ao final do ano, o número de queixas registadas em 2007 seja amplamente ultrapassado. E estes são os casos em que é a Deco faz a mediação, já que os pedidos de informações são muito superiores. O ano passado prestaram mais de quatro mil esclarecimentos nesta área .

O seguro automóvel surge em segundo lugar na lista dos mais reclamados (146). Nestes casos, a maioria dos consumidores protesta pelo aumento do prémio e pela dificuldade na resolução do sinistro. Este último é também o motivo da maioria das queixas do seguro de habitação (114). Um dos exemplos limite é o do prédio de 13 andares de Setúbal que ficou parcialmente demolido devido a uma explosão em 22 de Novembro. Passaram seis meses e os moradores ainda não conseguiram resolver o problema com a seguradora.

"Os contratos não são devidamente apresentados, nem explicados aos consumidores, além de que têm cláusulas ambíguas", sublinha Graça Cabral. Esta deficiência também se verifica com os contratos de saúde e que motivaram 95 reclamações na Deco. A maioria das quais pela "não cobertura dos tratamentos e a demora na pré-autorização e no comprovativo das despesas".

DN, 25-5-2008
 
Deco tem 241 queixas contra seguros de vida

MARIA JOÃO ESPADINHA

São várias as pessoas que não podem comprar casa devido a não poderem fazer um seguro de vida, por motivos de saúde. Só nos primeiros seis meses deste ano, a Deco recebeu 241 queixas contra seguros de vida, sendo que 90% destas estão directamente ligadas ao crédito à habitação

ISP deveria tomar decisões nesta matéria, diz a Deco

Quando um jogador da selecção nacional de râguebi foi pedir um crédito à habitação, a seguradora recusou-lhe o seguro de vida, considerando-o obeso, pois pesa 110 quilos e tem 1,70m de altura. O que prova que a discriminação no acesso a empréstimos (através dos seguros de vida, que são muitas vezes recusados ou então têm um valor muito mais elevado) não está apenas nos seropositivos - o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta para proibir a discriminação feita pelos bancos e seguradoras partindo do caso dos sero- positivos -, sendo aliás habitual, como mostram os números de queixas apresentadas na Deco (Associação de Defesa do Consumidor).

Nos primeiros seis meses deste ano, esta entidade já deu entrada a 241 processos contra seguros de vida, sendo que "90% destas reclamações dizem respeito ao seguro associado ao crédito à habitação", explicou ao DN Graça Cabral, porta-voz da Deco. A maior parte destes casos estão relacionados com pessoas com "doenças crónicas, do foro oncológico e com deficiências físicas".

Jorge Morgado, presidente da associação, defende que a discriminação "é uma realidade" e que "há pessoas com determinados tipo de incapacidades que não podem fazer contratos". "É uma marginalização objectiva que é claramente contra a lei." Quanto à taxa de sucesso na resolução destes processos, a Deco afirma que, dos casos que já estão arquivados, 60% destes "foram da satisfação do cliente". Do total de queixas, apenas 13% resultou na recusa da companhia de seguros.

Jorge Morgado defende que o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) "deveria tomar decisões sobre esta matéria, uma vez que para fazer um empréstimo à habitação é necessário fazer um seguro de vida", dando o exemplo do que acontece nos seguros automóveis. "O ISP obriga as companhias a fazer seguros a pessoas que são recusadas em três seguradoras, nomeadamente por terem muitos acidentes", explica. Este é um assunto recorrente na agenda da Deco, que já por várias vezes apresentou este problema a "vários ministros com a tutela dos deficientes".

Contudo, pela lei, não é necessário ter seguro de vida para fazer um crédito à habitação. Mas, neste momento, todos os bancos nacionais o exigem: a única excepção acontece na CGD para maiores de 50 anos. E o seu preço, variável em função da idade, do valor do crédito e das condições físicas e financeiras do segurado, pesa na mensalidade (cerca de 100 euros no caso normal).

A Associação Portuguesa de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin) não recebeu até ao momento qualquer queixa de discriminação, mas defende que os seguros de vida não deveriam ser "estritamente necessários", explicou ao DN António Júlio Almeida, presidente do Sefin. "Os seguros de vida são uma prática generalizada nos créditos à habitação. Mas muitas vezes os bancos já possuem a hipoteca da casa e há ainda o fiadores, dispõem de tudo, há um excesso de garantias", defende o responsável.

Até ao fecho desta edição, o DN tentou contactar o Instituto de Seguros de Portugal e as seguradoras Fidelidade e Tranquilidade, que estiveram indisponíveis.

Maioria socialista já legislou tudo e o seu contrário

Legislação. Buracos na lei criados este ano permitem discriminações nos seguros

Com apenas dois anos de diferença, a maioria socialista já legislou tudo e o seu contrário sobre discriminação de pessoas deficientes no acesso a seguros de vida - indispensáveis actualmente para o crédito à habitação.

Em Agosto de 2006, o PS viabilizou na Assembleia da República uma lei (46/2006) que "proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência

e da existência de risco agravado de saúde". A lei não podia ser mais clara. No artigo 4º considera -se que "a recusa ou ocondicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros" é uma "práticas discriminatória contra pessoas

com deficiência".

Contudo, em Abril deste ano, o ministério das Finanças fez publicar um vasto decreto-lei sobre a actividade seguradora (decreto-lei 72/2008)que, apesar de num artigo dizer que são "proibidas as práticas discriminatórias", nomeadamente por "razões de deficiência ou de risco agravado de saúde", logo a seguir afirma que "não são proibidas, para efeito de celebração, execução e cessação do contrato de seguro, as práticas e técnicas de avaliação, selecção e aceitação de riscos próprias do segurador que sejam

objectivamente fundamentadas, tendo por base dados estatísticos e actuariais rigorosos considerados relevantes nos termos dos princípios da técnica seguradora".

O mesmo decreto diz que uma seguradora que recusar um contrato deve apenas explicar o porquê ao interessado. Prevê, em caso de contencioso, a formação de comissões arbitrais, mas cujo parecer "não é vinculativo".

Por outras palavras: as seguradoras podem recusar contratos por causa de deficiências ou riscos agravados de saúde e essa possibilidade foi-lhes confirmada por este decreto, ao arrepio da lei de 2006.

Em Setembro próximo, o Bloco de Esquerda tenciona fazer agendar um projecto para acabar com a discriminação. O PS prometeu analisá-lo um com atenção, admitindo mesmo viabilizá-lo

DN, 31-7-2008
 
Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?