11 dezembro, 2007

 

11 de Dezembro

Dia Internacional do UNICEF

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As duas faces da adopção
13h00: No Dia Internacional da Unicef, a Renascença relançou
o debate sobre a adopção de crianças, procurando responder
a duas questões: qual é o superior interesse da criança?
E, na decisão sobre a tutela de uma criança, pesa mais a
lei ou a afectividade?
Um dos casos mais mediáticos dos últimos tempos a envolver
a tutela de uma criança é o de Vila Real. O Tribunal decidiu
suspender a entrega à mãe biológica da criança de seis anos
que tem vivido com uma família adoptiva.
Na sequência de um pedido de aclaração do despacho do
tribunal, feito pela família afectiva, o juiz de Vila Real decidiu
suspender o processo até que seja conhecida uma decisão
do Tribunal da Relação do Porto. A decisão inicial implicava a
entrega temporária da criança a uma instituição onde deveria
permanecer um mês, para a reaproximação à mãe biológica.
A institucionalização da criança por um determinado período
não é o ideal, considera Paula Cristina Martins, do Instituto
de Estudos da Criança da Universidade do Minho, mas pode
ser a melhor solução para este caso, uma vez que “há uma
família de acolhimento que não só não facilita, mas também
dificulta” o processo de transição de uma criança para a
família biológica.
O sistema de tutela de menores em Portugal não atribui
direitos legais às famílias de acolhimento. Neste caso da
criança de Vila Real, como em outras situações, a Justiça
tende a escolher a família biológica.
Para a especialista da Universidade do Minho, não poderia ser
de outra forma, porque o que está em causa “é o direito da
criança a ter a sua família”, que – considera – “nunca será a
família de acolhimento, porque esta nunca é a família adoptiva”.
As famílias, entende a especialista, não são uma
“solução definitiva”.
Não há, por enquanto, nova data para uma decisão e, por
isso, a criança de Vila Real deve passar o Natal junto da
família que a acolheu quando tinha 25 dias de vida.
Noutra situação, no caso Esmeralda, é o Tribunal da Relação
de Coimbra que terá de decidir sobre a data de entrega da
criança ao pai biológico. Inicialmente, a decisão do tribunal
apontou o dia 26 de Dezembro.
A família afectiva e o pai biológico tinham até ao dia de
ontem para apresentarem uma resposta formal sobre a condução
do processo, mas entre as duas partes permanece o
desacordo.
Sobre este caso, a Renascença ouviu a opinião do juizconselheiro
Fisher Sá Nogueira, que diz que o interesse da
criança está já previsto na lei. No entanto, o especialista
admite buracos na legislação muito difíceis de superar.
Sá Nogueira dá o exemplo de uma situação de rapto: “numa
situação destas, ninguém diz que a criança pode ficar com
quem a raptou”.
Sem referir directamente os casos das crianças de Vila Real e
de Torres Novas, o juiz-conselheiro explica que as decisões
judiciais nestas matérias podem ser revistas, verificando-se
alteração de circunstâncias.
Ambos os casos abrem, na opinião do Presidente do Observatório
da Adopção, espaço para o encontrar de novas formas
de acolhimento em Portugal. Guilherme Oliveira sugere a
criação de um estatuto das famílias tutoras.
O Presidente do Observatório da Adopção reconhece grande
complexidade nos casos aqui discutidos e revela que o Observatório
atrasou, de forma propositada, o seu pronunciamento
sobre o caso de Esmeralda para não interferir com a decisão
da solução.
No entanto, o especialista garante que as leis que regulam a
tutela das crianças “servem para resolver a grande maioria”
dos casos de adopção em Portugal “sem ninguém dar por
elas”.
Um outro caso semelhante ao destas duas crianças ocorreu
há cerca de três anos. Trata-se de uma criança de deveria
ter mudado de casa, de terra e de família por ordem do tribunal.
Um caso, no entanto, em que acabou por ser possível
o entendimento entre a mãe da criança e a família de acolhimento.

RRP1, 11-12-2007
 
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