10 dezembro, 2007

 

9 de Dezembro


Dia do Deficiente


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Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2008, D.R. n.º 103, Série I de 2008-05-29

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a primeira revisão ao I Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiências e ou Incapacidades 2006-2009 (PAIPDI)

Lei n.º 33/2008, D.R. n.º 140, Série I de 2008-07-22

Assembleia da República

Estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais

Comments:
Provedor pede o fim da discriminação de deficientes

PEDRO FERREIRA ESTEVES

Apelo às Finanças para que acabe com esta prática pela CGD
Os cidadãos portadores de deficiência ou com riscos agravados de saúde - nomeadamente os que sofrem de cancro - continuam a ver recusados os contratos de seguros de vida associados aos créditos de habitação. Uma prática que o provedor de justiça considera discriminatória e que está na base do apelo feito ao ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, para que ponha fim a esta situação nos casos que ocorram com a Caixa Geral de Depósitos (CGD).

"É incompreensível que o Estado português - o mesmo que fez aprovar o diploma legal que proíbe e pune as práticas discriminatórias dos cidadãos portadores de deficiência e de riscos agravados de saúde - não oriente as empresas de que é detentor no sentido do cumprimento (...) da lei", sublinha Jorge Nascimento Rodrigues, num comunicado divulgado ontem.

Como tal, revela, que "recomendou ao ministro do Estado e das Finanças que emita orientações no sentido de que as empresas do grupo CGD não recusem a celebração de contratos de seguros de vida associados a créditos à habitação, nem agravem excessivamente os respectivos prémios, tendo como fundamento o facto de os requerentes serem deficientes, ou de existirem especiais riscos agravados de saúde".

O actual quadro legal em vigor prevê que o Estado suporte os custos decorrentes do regime bonificado para deficientes no crédito bancário. Mas Nascimento Rodrigues alerta para o facto de o acesso a esse regime estar bloqueado, de forma directa, "através da recusa de celebração do necessário seguro de vida ou, indirectamente, por via de um incomportável agravamento do prémio".

O provedor de justiça acrescenta que continuam a surgir reclamações relacionadas com esta questão e diz que o regulador, Instituto de Seguros de Portugal (ISP), não aplicou qualquer multa neste âmbito, já que as normas em vigor prevêem o agravamento dos prémios em "situações clínicas diferenciadas", que englobam os casos em questão.

Nascimento Rodrigues sugere algumas soluções: uma acção legislativa que assuma os custos do fim das práticas discriminatórias; a criação pelo Estado de um fundo público para cobrir os elevados riscos identificados pelas seguradoras; ou que as empresas públicas - como a CGD - suportem o agravamento dos custos.

Contactado pelo DN, o Ministério não quis comentar. A CGD não respondeu antes do fecho da edição.

DN, 27-3-2008
 
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