03 janeiro, 2008

 

Acesso ao direiro


Protecção jurídica


Portaria n.º 10/2008
de 3 de Janeiro
Regulamenta a lei do acesso ao direito, aprovada pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00200/0008700093.PDF


Portaria n.º 11/2008
de 3 de Janeiro
Aprova os novos modelos de requerimento de protecção jurídica
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00200/0009300095.PDF


Decreto-Lei n.º 34/2008
de 26 de Fevereiro
Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/02/04000/0126101288.PDF

Decreto-Lei n.º 181/2008, D.R. n.º 166, Série I de 2008-08-28
Ministério da Justiça
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais, e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho


Acórdão n.º 46/2008, D.R. n.º 45, Série II de 2008-03-04
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, interpretadas no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos do cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar sem permitir em concreto aferir da real situação económica do requerente

Acórdão n.º 273/2008, D.R. n.º 112, Série II de 2008-06-12
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o conjunto normativo constante do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar

Acórdão n.º 274/2008, D.R. n.º 112, Série II de 2008-06-12
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, conjugado com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/04, de 31 de Agosto, na parte em que impõe que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário seja necessariamente determinado a partir do rendimento do agregado familiar

Acórdão n.º 441/2008, D.R. n.º 205, Série II de 2008-10-22
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, a norma constante do n.º I, n.º 1, alínea c), do anexo à Lei n.º 34/2004, conjugado com os artigos 6.º, 8.º e 9.º e respectivos anexos da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, interpretados no sentido de que determinam que seja considerado para efeitos de cálculo do rendimento relevante do requerente do benefício de apoio judiciário o rendimento do seu agregado familiar nos termos aí impostos

Comments:
Novas regras da defesa oficiosa atrasam justiça

FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA

As novas regras das defesas oficiosas, que reduziram os honorários pagos aos advogados contratados pelo Estado para patrocinarem os mais carenciados, estão a ser mal recebidas pela classe. Com alguns advogados a admitir mesmo que podem atrasar os processos que recebem no âmbito do apoio judiciário por não serem rentáveis. "Ganho sempre o mesmo valor quer faça mais quer faça menos, por isso mais vale não dar grande celeridade aos processos."

O comentário, de uma advogada que exerce a profissão há seis anos, reflecte o estado actual de uma classe - na sua maioria, com menos de dez anos de actividade e profissionais abaixo dos 35 anos - que recorre ao apoio judiciário (garante a defesa de pessoas que aufiram menos de 375 euros mensais) como forma de obter trabalho e rendimento. Ou, pelo menos, algum...

Isto porque a nova lei de acesso ao direito, que entrou em vigor em Janeiro deste ano, na prática, estipula que, por cada processo que tenham por mês os advogados recebem a mera quantia de... seis euros. Sendo que as despesas que o advogado tem ao longo do processo, como telefonemas, deslocações ou fotocópias, são também cobertas por esses mesmos seis euros. No regime anterior, os recibos das despesas efectuadas pelos advogados eram apresentados e pagos à parte pelo tribunal.

No actual modelo, existe um formato de avença, em que os advogados são nomeados aleatoriamente pela Ordem dos Advogados (OA) para um lote de processos, recebendo de dois em dois meses 640 euros (para o lote de 50 processos). Existem também lotes de 10, 20 ou 30. Valor que é pago independentemente do resultado ou do maior ou menor esforço canalizado para esse processo. Daí que muitos advogados estejam a dar prioridade aos seus próprios processos, deixando para segundo plano as oficiosas, o que pode afectar a celeridade da justiça, que tem sido uma das bandeiras do Governo. E também o próprio apoio judiciário aos mais desfavorecidos.

Num contexto em que a justiça demora, em média, quatro anos desde o inquérito até à sentença, o novo regime, segundo os mesmos advogados, pode vir a agravar este statu quo.

Advogados contactados pelo DN admitem que os processos dos clientes conseguidos por sua iniciativa e com honorários mais chorudos serão a sua prioridade. Porque no regime das avença, os honorários serão recebidos, quer seja o processo despachado em tempo útil, ou não.

"Sinto-me humilhado com este regime de acesso ao direito", confessou o bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, ao DN exigindo ao ministro da Justiça, com quem vai reunir-se esta semana, que "suspenda" as novas regras.

Até aqui, o Governo pagava, em média, de 100 a 300 euros por cada processo canalizado a um advogado, numa tabela que estava preestabelecida. Mas demorava, em média, dois a três anos a pagar. Neste sentido, a lei avança com uma melhoria: o prazo de um mês para o Governo pagar o que deve a cada advogado. Já na passada semana, a lei foi alvo de contestações, de um grupo de advogados de Braga, que preparou um abaixo-assinado de protesto a estes novos honorários, que consideraram "escandalosos". "Feita a média com a tabela anterior, passam a pagar um quarto dos honorários anteriormente fixados", critica a advogada Raquel Costa, que exigiu ao ministério a reavaliação do regime. Também os advogados dos Açores já con- testaram as novas regras.

Com apenas um mês de vida, o novo regime de acesso ao direito promete fazer correr ainda muita tinta.

DN, 26-1-2008
 
Grandes casos com 'advogados do Estado'

Ao contrário do que o senso comum nos possa dizer, também alguns dos arguidos dos casos mais mediáticos da nossa praça são defendidos por advogados oficiosos. Exemplo curioso disso é o julgamento de Maria das Dores Cruz, acusada de encomendar a morte do marido a 20 de Janeiro de 2007, e cujo julgamento começou em Novembro.

A arguida, que partilha o banco dos réus com o seu motorista e um homem contratado por este, acusados de autoria material de homicídio, começou por ter a a sua defesa a cargo do mediático advogado João Nabais, que acabou por desistir porque a cliente não tinha dinheiro suficiente para cobrir as despesas.

E, por isso, Maria das Dores, que está presa preventivamente desde Fevereiro, recorreu a uma advogada oficiosa, Ana Valentim. Advogada essa que, por sua vez, faz parte dos 42 advogados oficiosos envolvidos na defesa do caso conhecido de "Processo do Álcool".

O julgamento de factos que remontam a 1999 começou há dois anos, sendo que a última sessão se realiza já na próxima terça-feira, com a sentença a ser conhecida em Abril.

Este é já o maior processo alguma vez julgado em Portugal, que decorre no novo Tribunal de Sintra, por falta de espaço no Tribunal da Boa Hora, em Lisboa. Ao todo, são 234 arguidos acusados de fraude fiscal e de quatro homicídios, defendidos por mais de 100 advogados, em que quase metade são oficiosos, nomeados pela Ordem dos Advogados.

Há precisamente um ano, o Tribunal de Sintra foi palco de uma manifestação deste grupo de quase 50 juristas.

Em causa estava o atraso do Estado no pagamento dos honorários e despesas pelos serviços prestados, com os advogados a deslocarem-se numa média de três vezes por semana a Sintra. Os juristas recusaram-se a prestar o serviço e a defesa foi garantida pelos advogados de escala nesse dia, na comarca de Sintra. Nem um despacho do juiz que preside ao colectivo, que está em exclusivo neste processo, resolveu o caso.|F.A.S.

DN, 26-1-2008
 
Taxas moderadoras para quem acede à justiça

FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA

Telecomunicações e seguradoras pagam mais para ir a tribunal

A partir de 1 de Setembro, o custo do acesso aos tribunais, publicado ontem em Diário da República, vai passar a ser calculado em função do valor da causa do processo e sua respectiva complexidade. Ou seja, uma mera acção de despejo irá ser muito mais barata para o utente do que um processo de fraude fiscal, a título de exemplo.

Esta nova tabela prevê igualmente a penalização dos que - tal como as operadoras móveis e as seguradoras, que preenchem a maioria das acções de cobrança de dívidas dos nossos tribunais- recorrem demasiadas vezes aos tribunais por acções de baixo valor. Por exemplo, uma empresa de telecomunicações como a Vodafone - uma das 20 maiores litigantes, segundo uma lista apresentada pelo Ministério da Justiça, em Dezembro de 2006 - vai passar a pagar o dobro ao recorrer a um tribunal face ao que é exigido a um particular.

Isto porque, com este novo regime, a fixação de taxa passa a ter em consideração a "litigância em massa", estabelecendo valores mais elevados para as empresas que apresentem um volume anual de pendências, em tribunal, superior às 200 acções.

Este novo regulamento estabelece ainda a criação de incentivos para quem recorrer a meios alternativos de resolução de litígios, como os centros de mediação, de arbitragem ou os julgados de paz.

O mesmo se passaria com quem utilize meios electrónicos e reaja aos "estímulos de usos das novas tecnologias, designadamente ao nível dos requerimentos executivos", explicava Alberto Costa, na altura da aprovação do diploma, há um ano.

DN, 27-2-2008
 
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