16 janeiro, 2008

 

IMI


Imposto municipal sobre imóveis


http://www.correiodamanha.pt/noticia.asp?id=272970&idselect=9&idCanal=9&p=200

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Impostos: prazo para pagar IMI começa hoje

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)referente ao ano de 2007, pode começar a ser pago a partir de hoje e até ao final do mês de Abril.
Em causa está o pagamento da totalidade do IMI, referente ao ano de 2007, se for igual ou inferior a 250 euros, ou da primeira prestação, se o valor a liquidar for superior. O prazo de pagamento da segunda prestação do IMI decorre durante o mês de Setembro.


De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - aprovado pelo decreto-Lei nº 287/2003 e em vigor desde 01 de Dezembro de 2003 -, que veio substituir o imposto de Contribuição Autárquica, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios rústicos é de 0,8 por cento, para os prédios urbanos varia entre os 0,4 e os 0,8 por cento e no caso dos prédios urbanos avaliados oscila entre os 0,2 a 0,5 por cento.


No caso de prédios mistos (que agregam parte urbana e rústica), o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis determina a aplicação ao valor patrimonial de cada parte a respectiva taxa.

As taxas a aplicar aos prédios urbanos e aos urbanos avaliados duplicam no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano.


O código do IMI permite ainda a fixação de outras taxas majoradas ou minoradas atendendo a várias circunstâncias.


Os valores das taxas para os prédios urbanos e urbanos avaliados fixados no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis servem contudo apenas como referência, uma vez que as câmaras municipais podem fixar as suas próprias taxas anuais em conformidade com os intervalos fixados pela administração central.


De acordo com o «Jornal de Negócios», 70 por cento das autarquias do país comunicaram à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) que, em 2008, os proprietários com imóveis que não foram reavaliados desde 2004 pagarão uma taxa entre 0,7 e 0,8 por cento, os patamares permitidos por lei.

Já quem comprou uma casa desde 2004, pagará os valores máximos (entre 0,4 e 0,5 sobre o valor patrimonial tributário) em 63 por cento das câmaras.


Os números disponibilizados pela DGCI revelam que a maioria das câmaras continua a não estar disposta a partilhar com os seus moradores as vantagens obtidas com a reforma da tributação do património, que ocorreu em 2004, e que se tem revelado um generoso meio de obtenção de receitas por parte das autarquias.


Em regra, são as câmaras das maiores cidades, que optam pelas taxas mais elevadas. Porto, Gondomar, Braga e Vila Nova de Gaia chegam mesmo a cobrar o máximo estipulado por lei. Sintra e Oeiras têm descido as taxas, mas, ainda assim, mantêm-se dentro dos patamares mais elevados.

Em Novembro de 2007, os deputados municipais do Partido-Social Democrata (PSD) na Assembleia Municipal de Lisboa, que estão em maioria no órgão, chumbaram uma proposta do PS, aprovada em reunião de câmara, que pretendia fixar o IMI de prédios não avaliados em 0,8 por cento. Chumbaram ainda outra proposta socialista de duplicar o IMI de prédios devolutos há mais de um ano. A fixação do IMI em Lisboa manteve-se assim em 0,7 por cento para prédios não avaliados e em 0,4 por cento para prédios avaliados.


No extremo oposto estão câmaras que optam pelos valores mínimos de tributação sobre o património, como incentivo à fixação de habitantes. Nestes casos, em regra estes incentivos associam-se a outros como baixa tributação de IRS ou atribuição de subsídios de natalidade, como é o caso da autarquia de Vila de Rei.

Relativamente ao aumento máximo que pode ocorrer anualmente há que atender ainda à chamada cláusula de salvaguarda, sem a qual o imposto a pagar seria muito superior.


Segundo o Ministério das Finanças, o aumento de 120 euros de IMI não representa um aumento generalizado do imposto, já que incide apenas num «número reduzido» de proprietários e de prédios de elevado valor.


A cláusula de salvaguarda prevista no decreto-Lei 287/2003, que aprovou a Reforma dos Impostos sobre o património, foi criada com vista a evitar um aumento elevado do imposto com a introdução da reforma, sendo que o valor considerado para 2004 foi de 60 euros, para 2005 de 75 euros, para 2006 de 90 euros, para 2007 de 105 euros e de 120 euros para 2008, disse.

O aumento de 120 euros do IMI 2007 a pagar em 2008 resulta da aplicação da cláusula de salvaguarda, sem a qual o valor de IMI seria muito superior, não apenas em 2008 mas desde 2004, pelo facto da actualização do valor patrimonial dos prédios efectuada quando da introdução da reforma dos impostos sobre o património, acrescentou a mesma fonte.


Este ano, o número de prédios abrangidos pelo aumento do IMI até 120 euros é de cerca de 56.700 prédios, o que corresponde a 0,7 por cento dos cerca de 7 600 000 prédios urbanos, pelo que a percentagem dos prédios abrangidos é muita reduzida.

DD, 01-04-2008
 
IMI pode ser pago a partir de hoje

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente ao ano de 2007 pode começar a ser pago a partir de hoje e até ao final do mês de Abril.
Em causa está o pagamento da totalidade do IMI, referente ao
ano de 2007, se for igual ou inferior a 250 euros, ou da primeira prestação, se o valor a liquidar for superior.
O prazo de pagamento da segunda prestação do IMI decorre durante o mês de Setembro.
De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis - aprovado pelo decreto-Lei nº 287/2003 e em vigor desde 1 de Dezembro de 2003 - que veio substituir o imposto de Contribuição Autárquica, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis
(IMI) para os prédios rústicos é de 0,8% , para os prédios urbanos
varia entre os 0,4 e os 0,8% e no caso dos prédios urbanos avaliados oscila entre os 0,2 a 0,5%.
As taxas a aplicar aos prédios urbanos e aos urbanos avaliados
duplicam no caso de prédios urbanos que se encontrem devolutos
há mais de um ano.

Autarquias de grandes cidades cobram mais

De acordo com o "Jornal de Negócios", 70% das autarquias do
país comunicaram à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) que, em 2008, os proprietários com imóveis que não foram reavaliados desde 2004 pagarão uma taxa entre 0,7 e 0,8% , os patamares permitidos por lei.
Já quem comprou uma casa desde 2004, pagará os valores máximos (entre 0,4 e 0,5 sobre o valor patrimonial tributário) em 63% das câmaras.
Os números disponibilizados pela DGCI revelam que a maioria das câmaras continua a não estar disposta a partilhar com os seus moradores as vantagens obtidas com a reforma da tributação do património, que ocorreu em 2004, e que se tem revelado um generoso meio de obtenção de receitas por parte das autarquias.
Em regra, são as câmaras das maiores cidades, que optam pelas taxas mais elevadas. Porto, Gondomar, Braga e Vila Nova
de Gaia chegam mesmo a cobrar o máximo estipulado por lei.
Sintra e Oeiras têm descido as taxas, mas, ainda assim, mantêm-
se dentro dos patamares mais elevados.
No extremo oposto, estão câmaras que optam pelos valores mínimos de tributação sobre o património, como incentivo à fixação de habitantes. Nestes casos, em regra estes incentivos associam-se a outros como baixa tributação de IRS ou atribuição de subsídios de natalidade, como é o caso da autarquia de Vila de Rei.

RRP1, 1-4-2008
 
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