12 janeiro, 2008

 

Penhora electrónica


De automóveis

A partir de dia 31 de de Dezembro, passou a ser possível pedir o registo pela Internet da penhora de um automóvel. Nessa data, o serviço foi disponibilizado, a título experimental, a alguns solicitadores de execução, seleccionados pela Câmara dos Solicitadores. A partir do final de Janeiro de 2008 estará disponível para todos os solicitadores de execução do país.

A penhora electrónica de automóveis visa permitir que se possa promover a penhora de veículos através da Internet na acção executiva, sem deslocações e com custos mais reduzidos.
Os solicitadores de execução que pretendam penhorar um automóvel ou um reboque na acção executiva passam a poder fazê-lo através da Internet, sem deslocações e com uma redução de preço de 50% relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis (apenas 30 euros + 3 euros, de Imposto de selo).

Na penhora electrónica de automóveis, o responsável pela execução – o solicitador de execução -, autentica-se no sistema com o certificado digital fornecido pela Câmara dos Solicitadores e promove o registo da penhora por meios electrónicos.
A taxa de registo e os demais encargos são pagos directamente por transferência bancária da conta-corrente do solicitador de execução para a conta da conservatória, sem deslocações à conservatória.
Depois, é avisado por e-mail e sms quando o registo da penhora for realizado.
A penhora electrónica de automóveis é um projecto do programa Simplex 2007, um contributo para o Plano Tecnológico e ajuda a resolver problemas do sistema judicial, em particular na cobrança judicial de dívidas/acção executiva.

A penhora electrónica de automóveis torna as operações de penhora na acção executiva mais rápidas e eficazes, com menos custos para quem tenha de recuperar créditos.
Estima-se que, por ano, entrem nos tribunais acções executivas com um valor global de 2300 milhões de euros e findem acções executivas no valor de 1600 milhões de euros. Ou seja, por ano, as acções executivas que ficam pendentes no sistema judicial representam 700 milhões de euros.
Uma acção executiva célere e eficiente, com penhoras electrónicas, permite aumentar o cumprimento voluntário das obrigações, evitar custos desnecessários e atrair mais investimento estrangeiro porque aumenta a previsibilidade na realização de negócios.

Em 2006, foram registadas 54 526 penhoras de automóveis e reboques.

in Portal do Governo

http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MJ/Comunicacao/Outros_Documentos/20071229_MJ_Doc_Propriedade_Industrial_Penhora_Automoveis.htm

Comments:
A penhora de veículos através da internet passa a ser possível a partir de amanhã, uma medida que vai permitir a redução em 50 por cento do valor actual cobrado em qualquer conservatória, passando de cerca de 30 euros para 15 euros. Isto graças à aplicação do programa Simplex na área da Justiça.

Segundo anunciou ontem o Ministério da Justiça, numa primeira fase o serviço de penhoras on-line será disponibilizado, a título experimental, a alguns solicitadores de execução seleccionados pela Câmara dos Solicitadores.

A partir do final do próximo mês estará disponível para todos os solicitadores de execução do País. “A penhora electrónica de automóveis visa permitir que se possa promover a penhora de veículos através da internet na acção executiva, sem deslocações e com custos mais reduzidos”, refere o Ministério.

Os solicitadores de execução que pretendam penhorar um automóvel ou uma acção executiva passam a poder fazê-lo através da internet sem deslocações e com uma redução de preço de 50 por cento relativamente ao valor actual cobrado em qualquer conservatória de registo de automóveis (cerca de 30 euros mais três euros de Imposto de Selo). A taxa de registo e os demais encargos são pagos directamente por transferência bancária da conta corrente do solicitador de execução para a conta da conservatória, sem deslocações. Na penhora electrónica de automóveis o responsável pela execução – o solicitador – autentica-se no sistema com o certificado digital fornecido pela Câmara dos Solicitadores e promove o registo da penhora por meios electrónicos. Depois é avisado por e-mail e SMS quando o registo da penhora for realizado.

Esta questão da aceleração das penhoras de veículos automóveis já tinha sido objecto de simplificação de processos em Julho de 2005 com a assinatura de um protocolo entre a Direcção-Geral de Registos e Notariado, a Câmara dos Solicitadores e o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça. O protocolo permitia o acesso mais rápido aos dados do registo automóvel.

SIMPLIFICAR COBRANÇAS

O novo serviço de penhoras on-line, que se insere no programa Simplex, tem como objectivo ajudar a resolver problemas do sistema judicial, em particular na cobrança judicial de dívidas/acção executivas. Segundo dados fornecidos pelo Ministério, estima-se que por ano entrem nos tribunais acções executivas com um valor global de 2300 milhões de euros e findem acções executivas no valor de 1600 milhões de euros. Valores que significam que por ano as acções executivas que ficam pendentes no sistema judicial representam 700 milhões de euros.

OUTROS DADOS

w54 526 PENHORAS

Segundo informou ontem o Ministério da Justiça, no ano passado foram registadas 54 526 penhoras de automóveis e reboques.

PEDIDOS FREQUENTES

A penhora de veículos para cobrança de dívidas é muito frequente. Segundo a Câmara dos Solicitadores, em 2005 existiam em média dois mil pedidos por mês de penhoras de registo automóvel.

MAIOR PROBLEMA

Depois de realizada a penhora, um dos grandes problemas que se coloca é a remoção do veículo. Muitas vezes esta fase de execução só é possível com a colaboração das forças policiais.

José Rodrigues com Lusa

CM, 30-12-2007
 
Governo facilita no registo automóvel para cobrar imposto

RUDOLFO REBÊLO

Para os particulares basta simples declaração de nome na conservatória

Os contribuintes que venderam os carros até 31 de Outubro de 2005 poderão já hoje registar os nomes dos compradores e "fugir" ao pagamento do Imposto Único de Circulação, de acordo com legislação ontem publicada pelo Governo.

Basta ao vendedor do carro saber o nome do comprador para actualizar a propriedade no registo automóvel. Uma "disposição transitória" ontem publicada em Diário da República que permite aos vendedores particulares - e mesmo aos actuais proprietários - o registo das viaturas através de uma simples declaração no notariado automóvel.

Os serviços das conservatórias terão depois de notificar "a parte não requerente" do negócio. Esta pode "deduzir oposição no prazo de dez dias" e após esse período o novo registo segue para as bases de dados do fisco. Para os carros vendidos após 31 de Outubro de 2005 - data de implementação do documento único automóvel -, o Executivo, sem explicar as razões, optou por não alterar as disposições legais.

A falta de actualização dos registos já resultou em pedidos de apreensão de carros, mas o decreto-lei ontem publicado poderá dar origem a situações mais caricatas. É o caso de segundas e terceiras vendas de carros em que o primeiro vendedor desconhece o paradeiro do actual proprietário. Essa é uma das razões para o Governo ter decidido alargar o prazo do pagamento do Imposto Único de Circulação - ex-selo do carro - devido ao fisco pelos contribuintes detentores de matrículas de Janeiro.

Já para os comerciantes do sector automóvel, a legislação é mais exigente. Para actualizar o cadastro os profissionais terão de apresentar "documentos que indiciem a efectiva transmissão do veículo". A lei não especifica qual a documentação que será pedida aos comerciantes, mas deverá ser clarificada por um "despacho" a produzir pelo Instituto do Registos e do Notariado. De qualquer modo, as facturas dos negócios deverão ser suficientes.

Hoje o Governo, através de uma conferência de imprensa - na sede da ACAP, Associação do Comércio Automóvel -, vai anunciar a institucionalização de um cartão de registo online destinado aos comerciantes de automóveis. O cartão - das dimensões de um vulgar multibanco -, cujo custo atinge algumas dezenas de euros, estará munido de um chip com assinatura encriptada, tal como ontem o DN revelou.

Os comerciantes terão ainda de adquirir um terminal de leitura do cartão - a ligar ao computador -, que permite o acesso ao site do Ministério da Justiça e ao registo online das viaturas vendidas.

A nova tarjeta electrónica - em tudo semelhante à utilizada pelos advogados e solicitadores - deverá estar disponível junto dos comerciantes ainda antes de dia 25 deste mês, o prazo ontem prorrogado pelo Governo para os contribuintes com matrículas de Janeiro.

DN, 1-2-2008
 
Governo incentiva vendedores a mandar apreender carros

RUDOLFO REBÊLO

Base de dados da PSP vai ilibar vendedores de carros de pagar o imposto

Os contribuintes que mandarem apreender os veículos vendidos - mas ainda registados em seu nome - ficam livres de pagar o imposto único de circulação, de acordo com um comunicado ontem emitido pelo Ministério das Finanças. O Governo, que está, assim, a incentivar as apreensões de carros, vai usar as bases de dados da PSP e garante que não fará, por enquanto, liquidações fiscais oficiosas. Mas, a partir de hoje, quem não pagou o imposto referente às matrículas de Janeiro está sujeito a multas pelas brigadas de trânsito.

No último dia de Janeiro, o Governo prolongou o prazo de pagamento do imposto até ontem, 25 de Fevereiro, devido à desactualização das bases de dados em poder do fisco. É que agora o imposto recai sobre o proprietário do carro - não sobre o veículo como sucedia no antigo "selo do carro" - e calcula-se que faltem nos registos do Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres (ex-DGV) pelo menos meio milhão de veículos, enquanto o ACP fala em um milhão de carros. Existem milhares de veículos sem proprietários, para além de dezenas de milhares com a propriedade desactualizada.

Para "emendar a mão", o Governo publicou no final de Janeiro leis de excepção, a vigorar até ao fim deste ano. Assim, quem vendeu carros até 31 de Outubro de 2005 pode registar, nas conservatórias, o nome do comprador e livrar-se de liquidar o imposto de circulação.

O problema é que as "notificações" e respectivos prazos - da responsabilidade dos serviços oficiais - ao comprador do carro pode provocar atrasos substanciais na actualização e migração de bases de dados para o fisco.

A solução de mandar a polícia apreender carros aplica-se para as vendas (entre particulares) após 31 de Outubro de 2005, nas situações em que o comprador não registou o veículo. Mas, ainda assim, como ontem referia João Tiago Silveira, secretário de Estado da Justiça, os vendedores particulares podem registar os carros em nome do comprador. Basta que possuam uma declaração de venda com a assinatura do comprador.

Se os contribuintes - com a matrícula de Janeiro - estão a partir de hoje sujeitos a multas policiais, o Governo garante que não vai emitir, nos próximos tempos - sem quantificar prazos -, liquidações oficiosas. O que deverá funcionar como uma "dádiva de tempo" aos compradores que nas últimas semanas regularizaram a propriedade do carro, dando mais tempo aos notários e ao IMTT para actualizar as bases de dados.

Na prática, a fase de aplicação de coimas deverá demorar alguns meses, de acordo com fontes do fisco. É que, primeiro, as finanças vão proceder a cruzamentos da base de dados com pedidos de apreensões de carros, efectuados na polícia ou na justiça. Só após este cruzamento informático é que a máquina fiscal começará a emitir coimas. "Quando o pedido de apreensão nos chegar", os vendedores "serão naturalmente eximidos de qualquer liquidação oficiosa", afirma ao DN fonte oficial do Ministério das Finanças.

DN, 26-2-2008
 
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