12 janeiro, 2008

 

Propriedade industrial


Registo de marcas e patentes

Simplificação e Acesso à Propriedade Industrial

Foram aprovadas , na generalidade várias medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial (registo de marcas e patentes).
Estas medidas, adoptadas em cumprimento do programa Simplex para a área do Ministério da Justiça, visam reduzir os prazos para concessão dos registos de propriedade industrial e eliminar formalidade desnecessárias que sobrecarreguem cidadãos e empresas.

1.º objectivo: Reduzir os prazos para concessão dos registos de propriedade industrial

Em primeiro lugar, são reformulados os procedimentos do registo de marca, para permitir uma redução de prazos.
Por um lado, são reduzidos de dez meses para um mês os prazos de exame dos pedidos pelo parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Por outro lado, os procedimentos internos de análise dos pedidos são aperfeiçoados, para serem mais eficientes, com salvaguarda da segurança jurídica. Por exemplo, o exame oficioso do pedido passa a ser efectuado antes da publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial electrónico, permitindo afastar, desde logo, os pedidos que apresentem motivos formais de recusa.
Finalmente, são reduzidos os prazos de oposição de 2 meses para 45 dias.
Em 2005 um registo de marca demorava, em média, quase 12 meses a ser concedido. Actualmente, com os serviços de propriedade industrial on-line (www.inpi.pt) e várias simplificações internas, os registos de marca, desde que não haja litígio, demoram, em média, cerca de 6 meses.
Agora, com esta reformulação de procedimentos, pretende-se que o registo de marcas se realize em menos de 4 meses.
Em segundo lugar, os procedimentos de registo de desenhos ou modelos também vão ser reformulados de forma a diminuir o prazo de concessão desses direitos.
Ex: eliminação do exame oficioso pelo INPI da novidade dos pedidos de registo, salvaguardando, em qualquer circunstância, a possibilidade de oposição por parte dos interessados.
Prevê-se que esta reformulação de procedimentos permita registar desenhos e modelos em menos de 4 meses. Actualmente os registos de desenhos e modelos, desde que não haja litígio, demoram, no mínimo, cerca de 9 meses.

2.º objectivo: Eliminar formalidades que oneram desnecessariamente os cidadãos e empresas

Em primeiro lugar, suprime-se a obrigatoriedade de obtenção do título de concessão da marca.
O título de concessão da marca é um documento em papel que reproduz o registo da marca e que é obrigatório. Os interessados são obrigados a pedir e pagar por este título que é apenas um documento que refere o registo da marca.
Este título é agora tornado facultativo, pois ele não é necessário para comprovar o registo da marca. Os interessados deixam de ter de suportar o custo da sua emissão (cerca de 22 euros).
Em segundo lugar, é eliminada a obrigação de apresentação periódica da declaração de intenção de uso da marca.
Depois de uma marca estar registada, a empresa ou cidadão beneficiários são obrigados a enviar ao INPI, de cinco em cinco anos, uma declaração dizendo que ainda utilizam a marca. Esta declaração constitui uma formalidade redundante e desnecessária, pelo que é eliminada. O seu custo é de cerca de 27 euros.
Em terceiro lugar, quanto aos desenhos ou modelos suprime-se a descrição escrita do desenho ou modelo a proteger.
Exigia-se, para o registo de desenho ou modelo (peça de design), uma descrição escrita explicando qual a aparência física da peça em causa. Esta descrição escrita é eliminada, pois é desnecessária, tendo em conta que se deve apresentar representação gráfica ou fotográfica da peça.
Em quarto lugar, quanto às marcas, logótipos e desenhos ou modelos, suprime-se a exigência de apresentação de vários documentos, como fotólitos e representações gráficas.
Finalmente, suprime-se ainda a exigência de reconhecimento de assinaturas, de documentos em duplicado e de documentos diversos, como certidões do registo predial, no caso das marcas. Estes documentos podem ser dispensados por serem formalidades desnecessárias.

Estas medidas de simplificação no Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2007 e segue-se agora uma fase de audições, que durará algumas semanas.
Apenas quando terminar essa fase de audições e o diploma for aprovado definitivamente em Conselho de Ministros será possível determinar uma data para a entrada em vigor destas medidas, o que acontecerá, em qualquer caso, durante o ano de 2008.
Estas medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial foram preparadas e discutidas durante meses por uma Comissão de Desformalização que tem trabalhado em conjunto com o Ministério da Justiça e que integra representantes de centrais sindicais, confederações patronais, associações empresariais, associações de protecção do consumidor, associações públicas e utilizadores do sistema da propriedade industrial.

Actualmente já é possível apresentar todos os pedidos de registo de propriedade industrial nacional (marcas nacionais e patentes nacionais por exemplo) através da Internet, sem deslocações e com redução de custos (de 30% a 50%), bastando preencher os formulários disponíveis, em http://www.inpi.pt/.

in Portal do Governo

http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MJ/Comunicacao/Outros_Documentos/20071229_MJ_Doc_Propriedade_Industrial_Penhora_Automoveis.htm


Lei n.º 16/2008. D.R. n.º 64, Série I de 2008-04-01.
Assembleia da República
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

Informação de cidadania - DIGESTO


Deliberação (extracto) n.º 1738/2008, D.R. n.º 122, Série II de 2008-06-26
Ministério da Justiça - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Tabela de taxas de direitos de Propriedade Industrial 2008-2009

Decreto-Lei n.º 143/2008, D.R. n.º 143, Série I de 2008-07-25
Ministério da Justiça
Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial



Comments:
PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM PORTUGUÊS

Gonçalo de Sampaio
Secretário-Geral da Associação dos Consultores em Propriedade Industrial (ACPI)

A Propriedade Industrial, realidade mais conhecida como "as marcas e as patentes", é, hoje, unanimemente referida como factor fundamental à competitividade e sucesso das empresas e demais intervenientes económicos.

De facto, não se questiona a vital importância, para aqueles que querem ter sucesso, de pensar, estudar e adoptar uma estratégia de posicionamento que leva, necessariamente, à adopção de uma política de obtenção e defesa de direitos de Propriedade Industrial.

Por um lado, são as invenções ou o design inovador, que permitem a uma entidade sobrepor-se no meio da multidão dos intervenientes económicos. Por outro, são os sinais distintivos - nomeadamente a marca - que permitem a diferenciação.

Uma boa lei reguladora dos direitos privativos da Propriedade Industrial (acompanhada do bom funcionamento dos tribunais competentes) é da maior importância para a inovação e desenvolvimento tecnológico do País, um factor de segurança e confiança para o investimento das empresas nacionais, e um instrumento de captação do capital estrangeiro produtivo.

Contudo, é fundamental que essa legislação esteja em consonância com a realidade e necessidades do País, evoluindo de acordo com as exigências do momento, mas de modo tranquilo e não precipitado.

Qualquer mudança na legislação sobre Propriedade Industrial deve merecer o estudo cuidado e o parecer avisado daqueles a quem a lei fundamentalmente se dirige. Como recentemente afirmou o Presidente da República "só quem pratica o Direito é capaz de dizer se o Direito que se faz é praticável".

É necessário criar condições para que a sociedade se faça ouvir, também no processo legislativo. Mas é fundamental que o legislador oiça e pondere o que a sociedade diz. É que alterações que, em teoria, podem surgir como óbvias e positivas, podem, na sua aplicação prática, resultar no mais clamoroso erro. Se simplificar é sempre de louvar, o facilitismo, e até algum laxismo, terão, inevitavelmente, consequências gravosas no futuro. Atente-se na discussão do papel da Língua Portuguesa, enquanto língua tecnológica e de futuro. Se é certo que alguns passos têm sido dados para que tal papel assuma a merecida importância, por exemplo com a criação do portal da Lusofonia, a verdade é que não se pode "tapar o Sol com a peneira".

É necessária uma política global e concertada, a todos os níveis, de defesa intransigente da Língua Portuguesa. Em breve, o Governo será confrontado com as inevitáveis pressões para aceitar desvalorizar o papel da Língua Portuguesa no sistema europeu de patentes. É o momento de ter coragem, de não vacilar, de não ceder à pressão. É o momento de afirmar o papel de "língua global" do Português. Para isso contará com o apoio de todos.

DN, 12-4-2008
 
Pedidos de patentes e marcas cresceram 30%

Os pedidos de registo de patentes e de marcas cresceram 30% em Portugal, entre 2006 e 2007.
O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, interpreta este dado como um sinal de que as empresas portuguesas estão mais conscientes da necessidade de
proteger os seus inventos e marcas.
Em 2007, deram entrada 284 pedidos de patente nacional e mais de 16 mil pedidos de registo de marcas.
Universidades, inventores individuais e empresas repartiram
igualmente entre si praticamente o total das patentes, sendo as instituições de investigação responsáveis por três por cento dos pedidos. A região de Lisboa
recolheu quase metade de todas as patentes.
Espanha é o país que mais patentes regista em Portugal, com 15% do total dos pedidos entrados no ano
passado.

RRP1, 14-5-2008
 
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