23 janeiro, 2008

 

SMP


Sistema de mediação penal



http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01501/0000500008.PDF
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01501/0000300005.PDF
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01501/0000200003.PDF
http://dre.pt/pdf2sdip/2008/01/015000001/0000200002.pdf

Declaração de Rectificação n.º 16/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 68-A/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o modelo de notificação de envio do processo para mediação penal, previsto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008
Declaração de Rectificação n.º 17/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 68-B/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento do Procedimento de Selecção dos Mediadores Penais a inscrever nas listas previstas no artigo 11.º da Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008
Declaração de Rectificação n.º 18/2008, D.R. n.º 57, Série I de 2008-03-20
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova o Regulamento do Sistema de Mediação Penal, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2008

Comments:
Ministro apresenta sistema
de mediação penal

O ministro da Justiça apresenta hoje, em Aveiro, o
sistema de mediação penal, um mecanismo alternativo de
resolução de litígios de pequena criminalidade.
O processo é gratuito e funciona de forma voluntária.
Um mediador auxilia o arguido e o ofendido a chegarem a
acordo, e assim o processo criminal termina, havendo, no
entanto, sempre a possibilidade de renovação da queixa,
caso o acordo não seja cumprido.
Segundo o secretário de Estado da Justiça, o sistema
abrange crimes com uma moldura penal até cinco anos.
Aveiro é uma das comarcas escolhidas para avançar com o
sistema, a título experimental, assim como Oliveira do
Bairro, Porto e Seixal.
Logo que estiver aplicado em todo o país, este sistema
poderá retirar 10 mil processos dos tribunais.

RRP1, 23-1-2008
 
Sistema de Mediação Penal
não hostiliza ninguém

O ministro da Justiça garante que o novo Sistema de
Mediação Penal, aplicável à pequena criminalidade, é "um
desafio" para o Ministério Público e "não é hostil" aos advogados,
nem nenhuma "privatização".
Alberto Costa falava em Aveiro, na apresentação do sistema
de mediação penal que hoje entra em vigor, a título experimental,
nas comarcas de Aveiro, Oliveira do Bairro, Porto e
Seixal.
O Sistema de Mediação Penal pretende proporcionar a arguidos
e ofendidos a utilização de um mecanismo alternativo de
resolução de litígios resultantes da pequena criminalidade,
através de um mediador, cuja função é auxiliar o arguido e
ofendido a alcançarem um entendimento.
Sendo alcançado um acordo, o processo criminal termina,
sem prejuízo da possibilidade da renovação da queixa no
caso do acordo não ser cumprido.
O Sistema de Mediação Penal é gratuito e voluntário, sendo
aplicável a todos os crimes particulares e a certos crimes
semi-públicos, desde que puníveis com pena de prisão não
superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão,
como, por exemplo, os crimes de injúria, furto, dano e ofensa
à integridade física simples.
Segundo o ministro, "não se trata da privatização do processo
penal, como erradamente se diz, mas de uma nova oferta
pública para solucionar melhor a pequena criminalidade, em
que o Estado está sempre presente pela intervenção a montante
do Ministério Público e, se não houver acordo na
mediação, pelo processo judicial subsequente".
Alberto Costa realçou que se trata de "um passo com uma
base amplamente consensualizada, política e social", e que
para a obter o governo abdicou de "algumas propostas mais
ousadas", correspondendo a "um quadro destinado a perdurar
e a ser uma base estável da Justiça restaurativa".
"Para o Ministério Público representa um desafio, que assim
tem uma maneira de resolver, sem os meios autoritários que
a Lei confere, problemas que podem ter uma solução menos
onerosa no que respeita à ressocialização e estigmatização
social, podendo concentrar mais esforços na criminalidade
mais gravosa", disse.
Alberto Costa fez questão também de sublinhar que o novo
sistema também "não é uma inovação hostil aos advogados",
já que prevê, em todas as circunstâncias, que o arguido e a
vítima possam ser assistidos por estes.

RRP1, 23-1-2008
 
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