06 março, 2008

 

Do processo


de adopção




http://pt.wikipedia.org/wiki/Ado%C3%A7%C3%A3o

http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=976194

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Processos mais rápidos

"Está a notar-se uma maior celeridade no tratamento dos processos de adopção, tanto ao nível dos serviços da Segurança Social como dos tribunais", considera a secretária de Estado adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz. Tomando como referência os últimos dados disponíveis referentes ao ano passado, até Dezembro tinha sido decretada a adopção de 278 crianças, sendo que, entre Junho e Dezembro, o número de decisões definitivas mais do que duplicou.

Em todo o caso, aqueles números representam uma gota no oceano, quando comparados com um universo de 2311 candidatos à adopção, seleccionados no ano passado, dos quais 2256 ainda se encontravam a aguardar uma proposta por parte dos serviços.

A secretária de Estado conclui que existe uma relativa fluência no escoamento das crianças, notando-se que os processos mais complicados são os relativos a crianças deficientes, de raça não caucasiana ou com problemas de saúde e de idades mais avançadas. "O afunilamento do perfil de preferências dos candidatos acaba por atrasar os processos de adopção, na medida em que existe um desfasamento entre a oferta e a procura."

Não é de mais lembrar que 95% dos candidatos manifestam preferência por bebés até aos três anos de idade, o que contrasta com a realidade, pois só cerca de 30% das crianças em situação de adoptabilidade encaixam nesse perfil. Por outro lado, há outras características passíveis de complicar os processos de adopção, como seja o facto de cerca de um terço dos menores nas listas de adopção estarem integrados em grupos de irmãos.

Idália Moniz adianta ainda que para melhorar vários aspectos no domínio da protecção a menores em perigo, o Governo está a trabalhar numa figura jurídica intermédia entre o acolhimento e a adopção plena.

DN, 26-1-2008
 
"Acolhimento não é via para a adopção"

Qual é o maior alcance da nova regulamentação da lei da protecção de menores em perigo?

Uma das clarificações mais importantes é que só pode figurar na figura da família de acolhimento quem não tenha laços de parentesco com a criança. Para quem tem laços há as medidas de protecção em meio natural de vida. Outra vantagem é que define com maior clareza o papel das famílias de acolhimento e dos pais biológicos, para evitar equívocos.

Quem já acolhe crianças com as quais tem laços de parentesco pode continuar com elas?

Podem continuar com elas. As crianças é que vão ser rearrumadas do ponto de vista da sua catalogação. Mas, a médio prazo, as alterações podem ter efeitos nestas crianças, uma vez que tudo dependerá da avaliação que for feita pelos serviços.

Estas famílias agora vão ser "profissionalizadas" e terão de passar recibo verde, mas receberão menos subsídios da Segurança Social. Porquê?

Tudo dependerá da situação, se é familiar ou não, e do nível de rendimento. Agora, as famílias de acolhimento recebem indistintamente 168 euros mensais a título de prestação de serviço, acrescidos de 145 euros de subsídio de manutenção. No caso das crianças com deficiência, o subsídio vai até aos 336 euros. A partir de agora, quando há parentesco, deixa de haver o subsídio de prestação de serviço, mantendo-se o de manutenção. Mas se a família não tiver meios, não perderá subsídios.

A lei diz que há critérios mais rigorosos para estas famílias que terão de ter formação. Como é?

Os serviços de Segurança Social terão de fazer uma selecção mais criteriosa destas famílias candidatas e um acompanhamento mais rigoroso, fazendo avaliações que podem determinar a alteração da medida. Não só os técnicos da Segurança Social estão a ter formação a um ritmo mais intenso, como também as famílias deverão ter formação. Pretendemos requalificar o acolhimento, que não está suficientemente qualificado.

Com esta lei, as famílias de acolhimento não se podem candidatar à adopção das crianças que têm ?

O acolhimento não é uma via para a adopção. Mesmo que uma família queira adoptar tem de candidatar- -se junto dos serviços, para ver se reúne as condições necessárias e ficar na lista nacional de adopções.

O acolhimento é uma medida transitória, mas há situações que se arrastam por longos anos, ou porque a família biológica não se reabilitou ou porque a criança não é "desejável" para adopção. Quando há laços afectivos profundos não faz sentido a adopção?

Não. O acolhimento não é uma via para a adopção. Mas, nesses casos, a criança pode ficar ao abrigo de outra medida, como seja a confiança a pessoa idónea.

Há magistrados que não têm esse entendimento e que, através de relatórios bem fundamentados, conseguem transformar acolhimento em adopção. A lei não deverá ter flexibilidade?

Acho que a lei não deve criar situações dúbias, mas, nestas matérias, há sempre vários factores a ter em conta, salvaguardando o melhor interesse da criança. Estamos a trabalhar numa figura intermédia entre o acolhimento e a adopção. Esperamos poder apresentá-la até Março.

DN, 26-1-2008
 
A saga de Marisa ou a luta pelo direito ao amor

CARLA AGUIAR

Marisa era uma bebé de seis meses quando foi acolhida por uma família com quem vive ainda hoje em Odivelas. Mas só conseguiu ser adoptada em 2007, aos 14 anos, com interferência de uma advogada, muitos anos depois de requerimentos sem resposta, a passar de serviço em serviço, de tribunal em tribunal. A poucos dias de completar 15 anos, e no limite da idade legal para adopção, Marisa ainda aguardava o seu primeiro bilhete de identidade.

A saga de Marisa põe a nu os defeitos e as virtudes dos sistemas de acolhimento e adopção em Portugal, numa altura em que mais de 12 mil crianças estão sinalizadas como vulneráveis pelos serviços de protecção de menores e cerca de 1400 engrossam as listas de adopção. E revela também que,sem o amor tenaz de Denora, a sua nova mãe, em luta contra o sistema, ainda estaria provavelmente numa instituição.

"Uma noite, quando cheguei a casa, tinha um recado para ligar para um número de telefone, sem falta. Liguei no dia seguinte e era da Segurança Social a perguntar se não queria ficar com uma bebé de seis meses." Denora Lopes, que já tinha recebido sucessivamente quatro crianças abandonadas, em regime de acolhimento, achou que já tinha tido a sua conta. Por isso, recusou. Do lado de lá insistiram e não demorou muito até que o coração de manteiga de Denora, mãe de dois filhos e avó de quatro netos, voltasse a derreter.

"A bebé veio apenas por uns dias, mas se ao fim de um mês me dissessem que me iam tirá--la eu morreria de desgosto", conta, desvanecendo qualquer dúvida sobre o amor que desde cedo dedicou a uma menina que sempre desconheceu o pai biológico e cuja mãe, de nacio- nalidade brasileira, não chegaria a recuperar de uma doença, que viria a revelar-se fatal.

À dose de afecto para abraçar o desafio de acolher uma criança sem família adequada teve de corresponder igual dose de persistência para enfrentar a burocracia e a inoperância. Apesar de nascida em Portugal, Marisa não tinha papéis.

Quatro anos para um registo

"Andei quatro anos para poder registar a miúda, fiz requerimentos ao juiz e fui ouvida por ele quatro vezes, e por quatro vezes me fez sempre as mesmas perguntas." Até que, da última vez, já "revoltada com a situação", Denora decidiu levar a criança para a sala de audiência, em jeito de provocação. Foi então que o juiz resolveu perguntar à menina, na altura com três anos, pelo pai e pela mãe, ao que ela não hesitou em apontar os nomes dos seus pais afectivos. "A senhora é muito esperta", disse-lhe o juiz, não sem causar perplexidade e estupefacção. "Então uma pessoa tem de ser esperta para resolver a situação de uma criança?"

Depois de umas assinaturas, foi-lhe dada confiança jurídica para poder registar a criança, tendo sido informada de que iria receber os papéis em casa. Quatro meses passados, nada tinha acontecido. Do tribunal para o registo civil, o processo estava lá, parado, ninguém o tinha lido. Denora perdeu a paciência: "Dou-lhe 48 horas para ler o processo e fazer o registo à menina, senão sou eu que vos ponho um processo", vociferou, do alto da sua indignação, apesar do feitio e da condição humilde. A ameaça resultou e no dia seguinte veio luz verde para o registo.

Exemplos como este dão razão ao presidente da Comissão Nacional de Protecção de Menores, Armando Leandro, quando reconhece que "é preciso melhorar o esquema de apoio às pessoas envolvidas em processos de acolhimento e adopção". O juiz defendeu, em declarações ao DN, que "as equipas que lidam com estas questões, desde os serviços da Segurança Social aos tribunais, têm de ser cada vez mais multidisciplinares e tem de haver gestores de casos".

Dessa rede não beneficiou a mãe de Marisa: "Nunca tive apoio da Segurança Social para resolver estes assuntos, que me tomaram anos de trabalho e preocupações. E só vieram visitar-me uma vez, talvez por saberem que estava bem entregue."

A sua odisseia burocrática estava longe de terminada. O registo não bastava para tirar o bilhete de identidade, quando chegou a hora de entrar para a 4.º classe. A nacionalidade brasileira da mãe biológica, entretanto falecida, complicou o processo, que implicou visitas ao consulado brasileiro, ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cartas para Brasília, num processo rocambolesco que só ficou concluído este mês, oito anos após ter sido iniciado.

Situações como as descritas por Denora são contrárias ao espírito da regulamentação, aprovada este mês, da lei da protecção de menores em perigo, que prevê, justamente, um acompanhamento mais rigoroso das crianças abrangidas em famílias de acolhimento. E nessa data Denora não era sequer mãe de pleno direito, estando apenas abrangida por uma medida transitória de protecção de uma criança cuja responsabilidade pela defesa dos seus interesses cabia, em última instância, aos serviços de protecção de menores.

Ultrapassar o tempo útil

A decisão de adoptar formalmente Marisa, que nunca foi requisitada pelos serviços de Segurança Social para integrar a lista nacional de adopção - seguramente porque a sua situação jurídica não estava esclarecida - só aconteceu em 2003, com o correspondente requerimento junto do serviços de adopção.

A indefinição do estatuto jurídico da criança (se foi dada pelos pais para adopção, ou não, se está pendente de uma outra medida de protecção, por exemplo) é, aliás, uma das razões que fazem com que muitas das 12 mil crianças institucionalizadas, não estejam em condições de ser adoptadas. E, como as demoras dos tribunais ultrapassam, muitas vezes, o "tempo útil" das crianças - como lembra Armando Leandro -, não só se vão perdendo anos fundamentais para a estruturação afectiva da criança, como quanto mais tempo estão institucionalizadas menores são as possibilidades de serem escolhidas para adopção.

De acordo com os últimos dados disponíveis das listas nacionais de adopção a que o DN teve acesso, referentes a Dezembro, 95% dos casais candidatos à adopção pretendiam crianças até aos três anos de idade, sendo que 83% manifestava um interesse exclusivo por meninos de raça caucasiana. Em contrapartida, 45% das crianças disponíveis para serem adoptadas têm mais de sete anos.

Mas nem por isso essa cruel evidência acelera o andamento das decisões judiciais. Apesar do historial de vários anos de ligação afectiva entre Marisa e os pais afectivos, a sentença demorou quatro anos a ser proferida pelo Tribunal de Família e Menores da comarca de Loures, que só despachou a 13 de Setembro de 2007. Ao invés desta demora, a Segurança Social foi expedita a retirar o subsídio pago às famílias de acolhimento. "Assim que apresentámos o requerimento, tiraram-nos logo o dinheiro." Mesmo tendo decorrido vários anos até à sentença definitiva.

A decisão judicial saiu em cima do limite da idade legal para a Marisa poder ser adoptada , pois a partir dos 15 anos já não o poderia ser. "Estou convencida de que se não fosse o facto de, entretanto, ter aparecido uma tia brasileira da menina, que contratou uma advogada, para acelerar o processo - pois nós não tínhamos dinheiro -, a Marisa ainda não era nossa filha de pleno direito", desabafa Denora.

O caso de Marisa, que começou por integrar uma medida de protecção - a família de acolhimento - e acabou por ser adoptada pela mesma família, não deverá poder repetir-se à luz da nova regulamentação da lei de protecção de menores em perigo.

Em entrevista ao DN, a secretária de Estado adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, é taxativa: "A família de acolhimento não é uma via para adopção." A governante diz que um dos objectivos da regulamentação foi clarificar os direitos e deveres das famílias biológicas e das famílias de acolhimento, evitando equívocos - numa alusão implícita ao caso Esmeralda -, bem como a possibilidade de contornar as listas de espera para adopção através da figura da família de acolhimento.

"Se as famílias de acolhimento quiserem adoptar têm de inscrever-se e ingressar nas listas da adopção, até porque podem não reunir as características indicadas, que não são necessariamente iguais para o acolhimento ou para adopção", disse. Em 2006 existiam cerca de quatro mil famílias de acolhimento que albergam mais de cinco mil crianças, sobretudo na zona norte do País. E rivalizam com 2311 casais candidatos seleccionados para adopção.

O entendimento da secretária de Estado não é, no entanto, plenamente partilhado pela presidente do Instituto do Apoio à Criança, que considera ser necessário que a legislação tenha flexibilidade para atender ao superior interesse da criança. " É um absurdo que, quando já há laços afectivos pro-

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DN, 26-1-2008
 
Esmeralda, o caso que não se esquece

O caso Esmeralda veio chamar a atenção do País para o drama das crianças em risco, que o são por maus tratos, abandono, inadequação familiar, mas também pela inoperância dos serviços de protecção, falhas na lei, lentidão dos tribunais ou mesmo por decisões judiciais. Por tudo isso não se estranha quando se ouvem advogados confessarem preferir o direito criminal ao direito de família. "Porque num caso o crime já foi cometido, noutro o crime está em curso."

Essa é, de resto, a ideia com que se fica após conhecer a odisseia processual de Esmeralda. Nascida em 2002, foi registada como Esmeralda, embora nunca tenha sido tratada como tal, uma vez que a mãe a tratava por Isabel e o casal que a recebeu lhe deu outro nome. Tendo sido registada sem nome de pai, que não a reconheceu no momento do nascimento, a mãe biológica optou por entregá-la, quando tinha três meses, a Adelina e Luís, mediante a assinatura de um papel. Só em Setembro de 2003, o casal recorreu à Segurança Social para se inscrever tendo em vista a sua adopção. Mas em Outubro o pai biológico interpõe uma acção para assumir o poder paternal de uma criança que perfilhou quando já tinha um ano, após certificar-se da paternidade, com recurso aos testes de ADN.

Com o processo de regulação do poder paternal em curso, e as respectivas audições às partes interessadas, o tribunal sentenciou, em Julho de 2004, a entrega do poder paternal ao pai biológico, Baltasar Nunes, sem qualquer período de transição. O casal recorreu da decisão, primeiro para o Tribunal de Torres Novas, depois para o da Relação de Coimbra, mas ambos foram recusados, alegando-se "ilegitimidade para intervir no processo". O último recurso foi para o Tribunal Constitucional, que, em Janeiro de 2007 (quando o sargento Luís Gomes já estava preso pela acusação de sequestro, que lhe valeu seis anos de pena suspensa comutados para três), obrigou a Relação a reapreciar o caso. Mas a reapreciação voltou a decidir pela manutenção do poder paternal ao pai biológico, fixando o dia 26 de Dezembro para a entrega da criança. Os técnicos de saúde mental que acompanharam a criança não hesitaram em considerar que a decisão a coloca em risco. Treze dias depois, um despacho dos mesmos juízes pondera um alargamento do prazo para a entrega, que será agora em Abril.

No final de 2007, outro caso chama a atenção, desta vez, envolvendo uma família de acolhimento, que acolheu uma bebé, a Iara, filha de uma mãe toxicodependente, a pedido da Segurança Social. A mãe biológica teve uma presença intermitente, ao ritmo das melhoras e recaídas, mas após várias decisões contraditórias, de entregas e retiradas. Em Agosto de 2007, a família de acolhimento recusa entregar a menor para visitas. Em Novembro, o tribunal decide que a criança deve ser retirada à família.

DN, 26-1-2008
 
Adopção mantém demora de 5 anos apesar da nova lei

PATRÍCIA JESUS

As regras da adopção mudaram há cinco anos. O objectivo era tornar o processo mais rápido para todos os envolvidos, candidatos e crianças, mas um dos pais da nova legislação, Luís Villas-Boas, diz que continua a haver muitos bloqueios e que é preciso uma nova dinamização

Cinco anos após a entrada em vigor da nova lei da adopção, o tempo de espera dos candidatos a pais é, em média, quatro a cinco anos desde o início do processo. Para Luís Villas-Boas, que dirige o Refúgio Aboim Ascensão, a adopção em Portugal continua bloqueada. O presidente da Comissão de Acompanhamento da Execução da Lei da Adopção, criada em 2003 e extinta dois anos depois, diz que "a lei necessita de uma grande revisão e agilização" e que se perderam muitas das sinergias criadas.

"Enquanto prevalecer o depósito das crianças em instituições que não são centro de acolhimento mas de recolhimento, enquanto houver gente que espera anos para ser avaliada, a situação continuará a ser muito complexa e muito difícil", diz.

Para a deputada socialista Maria José Gamboa, "a nova lei contribuiu para agilizar o processo mas continua a perder-se muito tempo na definição do projecto de vida da criança". Ou seja, há muitas crianças institucionalizadas que não podem voltar para a família mas que não estão disponíveis para adopção porque o seu projecto de vida não é definido pelo tribunal.

Para Luís Villas Boas, todas as crianças até 15 anos que não têm contacto com os pais durante um período igual ou superior a 90 dias "deviam ser avaliadas, uma a uma, para se aferir da sua adoptabilidade". "É o que está na lei", diz. Essas crianças deviam estar numa base de dados nacional, onde também deviam estar todos os candidatos, para se agilizar o processo, considera. "Hoje os casais estão reféns dos serviços regionais", acusa, lembrando que as listas nacionais de adopção, que defende desde 1996, não estão a funcionar como ele idealizou. Aliás, a legislação estabelece que a duração média da avaliação das candidaturas é de seis meses, mas há muitos candidatos que se queixam de atrasos logo no início do processo.

Demoras que se agravam depois porque há mais candidatos a pais do que crianças em situação de ser adoptadas. Eliana Gersão, do Observatório da Adopção, também considera que os principais obstáculos estão na dificuldade em apreciar se se verificam os pressupostos para a criança ser adoptada.

Luís Villas Boas salienta que há milhares de crianças que estão em instituições e que deviam ser adoptáveis. "Há dificuldades em caracterizar as crianças, porque muitos lares, casas e obras não têm técnicos capazes para dar as informações que os tribunais precisam. Mas, nestes casos, o Estado tem de ser capaz de enviar a documentação certa para o tribunal", diz. Rui do Carmo, procurador da República no Tribunal de Família e Menores de Coimbra, explica que, para ultrapassar as dificuldades neste capítulo, são necessárias boas assessorias técnicas, melhorias na formação dos magistrados nesta área e o alargamento dos tribunais de competências especializadas a todo o País.

Por outro lado, apesar de haver mais candidatos que crianças, lembra Eliana Gersão, "há centenas de miúdos disponíveis que não encontram pais, por serem mais velhos, de outras etnias, terem problemas de saúde", ou seja, por não corresponderem ao perfil desejado pela maioria dos candidatos. "É preciso apelar à generosidade das pessoas", diz.

DN, 23-7-2008
 
Pai biológico vai apresentar queixa contra o Estado português

JOÃO FONSECA

Baltazar Nunes prepara recurso para a Relação, depois da decisão de ontem

O pai biológico de Esmeralda, Baltazar Nunes, não tinha, até ao princípio da noite de ontem regressado a casa. Na sua residência, em Cernache do Bonjardim apenas estava, então, a mãe da sua actual companheira. Foi ela quem disse ao DN que ainda não conhecia a decisão do tribunal de Torres Novas que vai no sentido de manter a menor entregue ao casal de acolhimento, Luís Gomes e Adelina Lagarto, até que haja uma decisão relativa aos dois pedidos de regulação de poder paternal da menina ainda pendentes: uma da mãe biológica, Aidida Porto, e outra do casal que a acolhe desde os três meses. "Ele não tem hora certa de chegar a casa", adiantou a idosa ao DN, explicando que o seu trabalho, numa empresa de fabrico e colocação de tectos falsos, por vezes, o obriga a trabalhar até tarde.

Quanto ao caso de Esmeralda, a mãe da companheira de Baltazar Nunes não tem "nada a dizer", até porque não sabe ler e tem muita dificuldade em acompanhar as notícias na televisão porque ouve "muito mal".

Um vizinho de Baltazar também opta por não emitir qualquer opinião sobre o caso, limitando-se, por sua vez, a confirmar que ele não tem hora certa de chegar a casa. E que, quando o encontra, normalmente não falam sobre o caso Esmeralda.

O advogado do pai de Esmeralda Porto anunciou que recorrerá da decisão de ontem do tribunal de Torres Novas de manter a criança com o casal Luís Gomes e Adelina Lagarto até serem apreciados novos pedidos de regulação do poder paternal.

"Obviamente que vamos recorrer" porque o "que acaba de ser decidido é macabro demais" já que obriga a menor a "conviver com quem a vitimizou ao longo dos anos", disse à Lusa José Luís Martins, advogado de Baltazar Nunes.

Considerando a decisão de hoje "inacreditável" para um Estado de Direito, José Luís Martins lamenta que a "consciência nacional não se escandalize" com o despacho, porque "premeia" quem andou a fugir à lei.

No mesmo sentido vai o post colocado ontem no blogue de apoio a Baltazar Nunes, Esmeralda Sim. "A decisão ora tomada de voltar com o processo à linha de partida de 2003 e reanalisar a regulação do poder paternal só pode parecer uma anedota, depois desse assunto já ter sido avaliado por onze juízes, em quatro instâncias, até ao Supremo. Para além de prejudicar a Esmeralda e o seu pai, e só beneficiar os infractores, tal decisão põe ainda em causa o próprio funcionamento da justiça".

Quanto ao estado de espírito do pai biológico face à decisão de ontem do Tribunal de Torres Novas, pode ler-se que se encontra "desolado" e que "vai apresentar queixa na Relação". Adianta ainda que, "perante a demissão do Estado português em fazer cumprir a lei e em respeitar os direitos humanos, universalmente aceites, irá também apresentar uma acção contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem".

Com Lusa

DN, 24-7-2008
 
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