12 março, 2008

 

Gestão de resíduos


de construção e demolição ( RCD )



Decreto-Lei n.º 46/2008, D.R. n.º 51, Série I de 2008-03-12

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição


Portaria n.º 417/2008, D.R. n.º 111, Série I de 2008-06-11

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

Aprova os modelos de guias de acompanhamento de resíduos para o transporte de resíduos de construção e demolição (RCD)

Comments:
Nova legislação sobre entulhos não fomenta a reciclagem

Diploma que regula a gestão dos Resíduos de Construção e Demolição

Foi finalmente aprovado o Diploma que regula a gestão dos Resíduos de Construção e Demolição [RCD], vulgo entulhos, após 3 anos de trabalho com todos os actores do sector da construção, associações não governamentais e empresas.

A Quercus considera que esta medida permitirá aplicar uma gestão adequada destes resíduos em obra, responsabilizando e envolvendo os vários intervenientes, contudo não resolve o problema do escoamento dos inertes reciclados.

Sabendo que actividade extractiva é abundante e que os inertes naturais apresentam preços concorrenciais, não será difícil perceber que se torna muito difícil escoar os materiais reciclados, sem que se adopte uma política que promova o seu consumo.

A Quercus lembra que é fundamental aplicar as restantes medidas, que já vinham sido consideradas em anteriores propostas de Legislação, tais como a obrigatoriedade da incorporação de uma percentagem mínima de substituição de agregados naturais por agregados reciclados, nos cadernos de encargos de obras públicas, e a introdução de um ecovalor, a aplicar aos materiais naturais extraídos, sempre que para os mesmos exista uma alternativa reciclada.

Em suma a nova legislação regula a gestão dos RCD desde o local de produção, garantindo a triagem e reutilização na própria obra, o encaminhamento para destinos finais autorizados, promovendo um tratamento que proporciona a produção de agregados reciclados capazes de serem utilizados como substitutos de elementos naturais na construção de estradas, bases e sub-bases de pavimentos rodoviários, entre outras utilizações.

Ficam algumas dúvidas sobre as medidas adoptadas para limitar a deposição de inertes de RCD em aterro, quando para a mesma é criada uma taxa especifica de valor inferior ao anteriormente previsto – 2€/ton em vez de 5€/ton.



A Quercus tem vindo a alertar para o problema da má gestão destes resíduos, nos quais a ausência deste quadro legislativo específico potenciou situações de manuseamento incorrecto e deposição ilegal, assim como a proliferação de empresas não licenciadas para a recolha e aluguer de contentores, com elevados impactes ambientais e sociais.

Lisboa, 12 de Março de 2008

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
 
Construção civil vai ter novas regras para os resíduos

As empresas de construção civil vão ter de assegurar, a partir de 12 de Junho, a triagem, reciclagem
ou encaminhamento de resíduos
resultantes de uma obra.
As regras destinam-se ao sector público—que deverá dar o exemplo, de acordo com o ministro do Ambiente, Nunes Correia – e ao privado.
“Os grandes produtores de resíduos são grandes obras públicas e passa a ser exigido, entre as credenciais dos responsáveis
que estão a fazer a obra, a prova da capacidade de tratarem
com grandes volumes desses resíduos. Logo no acto do
licenciamento, seja de obras públicas ou de construções mais
banais, de outra escola, é preciso apresentar um plano para a gestão dos resíduos”, explica o ministro.
Os construtores podem fazer a triagem no local da obra ou
optar por encaminhar os resíduos para uma empresa licenciada
para o efeito.
O presidente da Federação da Indústria da Construção e Obras Públicas, Reis Campos, concorda com as novas disposições, embora lamente a inexistência de uma cobertura nacional das estações de triagem e tratamento dos resíduos
das obras.
A Quercus considera a medida positiva, considerando apenas
que o diploma deve ser melhorado, no sentido de garantir a criação de um mercado para o escoamento de inertes.
O sector da construção civil é responsável por uma parte
significativa de lixo gerado em Portugal. Na União Europeia,
estima-se uma produção anual global de 100 milhões de
toneladas de resíduos resultantes de construção e demolição.

RRP1, 24-3-2008
 
Quando o entulho das obras volta a ser matéria-prima

PATRÍCIA JESUS

À primeira vista parece uma lixeira: montes de entulho acumulam-se ao lado uns dos outros, a céu aberto. De perto, percebe-se a diferença - é possível distinguir as pilhas de resíduos ainda por separar, depositadas à entrada, dos de terra, plástico, madeira ou esferovite. Mas a principal diferença é que nenhum deles fica aqui muito tempo. Estamos numa unidade de reciclagem e valorização de resíduos de construção e demolição, ou seja, de entulho. O centro da Ecolabor começou a funcionar em Junho do ano passado e já recebeu cerca de 30 mil toneladas de resíduos. Uma pequena parte dos mais de quatro milhões que são produzidos todos os anos.

A construção civil é um dos sectores da economia que mais resíduos gera e a maior parte é depositada em aterros ou encaminhada através de empresas não licenciadas, quando mais de 80% podiam ser reciclados, segundo estimativas da Quercus.

Onde há obras há entulho, que ocupa espaço, é pesado e difícil de transportar. Os donos das obras são obrigados a dar destino aos resíduos, mas muitas vezes preferem depositá- -los em aterros. "É mais barato", reconhece o director-geral da Ecolabor. "Os aterros cobram dois euros por tonelada e o nosso preço mais barato é cinco euros." Apesar da diferença de preço, é uma solução cada vez mais procurada, sobretudo pelas empresas que querem obter certificação ambiental e têm dinheiro para pagar. "Mas vemos passar muitos camiões que não sabemos para onde vão, provavelmente para aterros ilegais", diz o engenheiro do ambiente.

Neste centro da Ecolabor recebem-se todos os dias dezenas de camiões de entulho. Vão chegando ao longo da manhã, às vezes apenas um, outra vezes em comboio, quando vêm de obras grandes, como a construção de estradas. No Verão, na altura em que há mais obras, aumenta o movimento. A empresa, um dos pouco operadores licenciados no País, cobra mais caro quando se trata de entulho "sujo". "Limpo, quer dizer que é composto por restos de tijolos, telhas, ladrilhos, ou seja, materiais de construção que podem ser reciclados para fazer agregados reciclados", diz o director-geral. Estes agregados são vendidos como matérias-primas para a construção civil. No entanto, ainda é difícil escoar estes produtos.

O entulho mais "sujo" vem geralmente de demolições: madeiras, metais, plásticos e até alcatifas. É aqui que entram em acção trabalhadores que vasculham os montes de resíduos para fazer a separação dos vários materiais. O trabalho é duro, reconhece Alexandre Pessoa, mas é possível reciclar a maior parte do entulho e a empresa está sempre à procura de novos destinos para os desperdícios das obras. Só quando não há outra solução são encaminhados para o aterro.

DN, 20-4-2008
 
Entulhos

Primeiro produto inerte reciclado com certificação CE

Os produtos provenientes da reciclagem dos Resíduos Construção e Demolição [RCD], vulgo entulhos, já têm Marcação CE, de acordo com a Directiva dos Produtos da Construção, para serem utilizados na construção civil, em substituição dos inertes naturais extraídos das pedreiras.

A Trianovo é a primeira empresa portuguesa dedicada à gestão de RCD a concluir o processo de Marcação CE, garantindo desta forma aos seus clientes que os agregados reciclados que produz cumprem as especificações técnicas e de segurança, para os fins a que se destinam, nomeadamente os itens da norma “NP EN 13242:2004” (agregados para materiais não ligados ou tratados com ligantes hidráulicos em trabalhos de engenharia civil e na construção rodoviária).

A obtenção da marcação CE pressupõe a implementação de um Sistema de Gestão de Qualidade, auditado anualmente por um Organismo Notificado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), que implica o controlo laboratorial dos seus produtos semanalmente, equiparando-os desta forma, em termos de qualidade de produção, a todos os agregados naturais produzidos segundo a mesma norma.

A Quercus tem alertado para a dificuldade que os operadores de gestão de RCD sentem no escoamento destes agregados reciclados. Estes produtos podem ser utilizados como substituintes dos inertes naturais extraídos (de pedreiras), na construção de pavimentos, bases e sub-bases de infra-estruturas de transporte, à semelhança do que tem sido desenvolvido a nível europeu, em países como a Holanda ou a Dinamarca, onde as taxas de reciclagem atingem valores da ordem dos 90%.

É neste sentido que a Quercus identifica a necessidade de implementar medidas que promovam a utilização destes materiais, que passam pela obrigatoriedade da incorporação de uma percentagem mínima de agregados reciclados, nos cadernos de encargos de obras públicas, situação que não veio considerada com a publicação do Diploma dos RCD, o Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março.

A Marcação CE dos Agregados Reciclados é mais um esforço dos operadores de RCD em mudar o panorama nacional e a forma como o mercado encara estes produtos reciclados

Lisboa, 15 de Maio de 2008

Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza

BE, 26-5-2008
 
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