03 março, 2008

 

IMTT


Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P.





http://www.directorio.moptc.pt/index.asp?detalhe=23&opcao=1

http://www.imtt.pt/


Acórdão n.º 45/2008, D.R. n.º 44, Série II de 2008-03-03
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, segundo a qual, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência

Portaria n.º 1293/2008, D.R. n.º 218, Série I de 2008-11-10
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre trânsito do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

Comments:
Pagamento voluntário de multas não impede reclamações

O Tribunal Constitucional considerou não conforme à Lei Fundamental a interpretação de um artigo do Código da Estrada, segundo a qual o pagamento voluntário de uma multa impede a sua contestação.
O artigo em causa é o 175.º, n.º4, e a questão foi levantada por uma cidadã de Castelo Branco, que não pôde contestar a medida que lhe fora imposta.
O caso remonta a Outubro de 2005, quando a cidadã não terá parado num sinal STOP. A condutora pagou a coima sem discutir e foi-lhe apreendida a licença de conduzir, medida que contestou em tribunal, alegando que lhe era imprescindível a utilização do veículo para trabalhar.
Isto, porque a interpretação daquele artigo era até agora a
seguinte: quando aplicada a um automobilista a contraordenação
com sanção acessória de inibição de conduzir e este paga voluntariamente a coima, não lhe é consentido discutir a existência de infracção.
A acusação argumentou, no entanto, que o pagamento voluntário da multa constitui uma confissão tácita da manobra perigosa, dispensando por isso prova material da infracção, mas o Tribunal Constitucional veio agora dizer que tal interpretação viola o princípio de acesso ao direito consagrado na Lei Fundamental.
Assim, o pagamento voluntário de coimas não inviabiliza contestação
da apreensão de carta.

RRP1, 3-3-2008
 
Advogados vão ajudar no combate à prescrição de multas

O Governo assinou um protocolo com a Ordem dos Advogados com o objectivo de colocar profissionais a instruir processos de contra-ordenação para evitar que prescrevam as multas de trânsito.
O ministro da Administração Interna considera ser injusto para os condutores que pagam multas, existirem milhares de casos em que as coimas acabam por prescrever. Rui Pereira quer, assim, pôr fim ao sentimento de impunidade que existe no país.
A Ordem dos Advogados disponibiliza dezenas de profissionais e estagiários para instruir processos de contra-ordenações rodoviárias. O Bastonário Marinho Pinto acredita na capacidade de resposta da Ordem.
Há nove meses que a reorganização da ex-Direcção-Geral de Viação (DGV) deixou ao abandono milhares de multas de trânsito nas antigas instalações regionais daquele organismo, agravando-se o risco de prescrição das contra-ordenações
rodoviárias.
Na Primavera de 2007, o Governo extinguiu a DGV e criou dois novos organismos: a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (para tratar das contra-ordenações de trânsito) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), que integra outros organismos do Ministério das Obras Públicas para tratar da área de veículos e escolas de condução.
A ANSR funciona só em Lisboa e o instituto ocupou as delegações
regionais da antiga DGV.
Há um número desconhecido de processos de contraordenações
que ainda não foram recolhidos pela ANSR e que estão armazenados nas delegações regionais do IMTT, sem que ninguém lhes possa tocar, já que os funcionários deixaram
de ter essa competência desde Maio de 2007.
Em Lisboa, na sede da ANSR, acumulam-se os processos, existindo
o risco de prescreverem 20 mil contra-ordenações de trânsito.

RRP1, 3-3-2008
 
Portugueses conduzem com cartas estrangeiras

DANIEL LAM
ORLANDO ALMEIDA

Os portugueses estão a recorrer cada vez mais a países onde se facilita a atribuição de carta de condução ou se promove a sua falsificação para depois obterem, junto das entidades oficiais portuguesas, o título de condução devidamente legalizado.

Ana (nome fictício) contou ao DN ter pedido uma carta de condução a amigos que vivem no Brasil. Rapidamente lhe enviaram uma, que depois trocou directamente por uma carta de condução portuguesa, emitida pela Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo entretanto extinto e substituído pelo Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres (IMTT) e Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária.

Ana, de 42 anos, é portuguesa e viveu dezenas de anos no Brasil, onde conduzia sem carta para o fazer. "Mas isso não é problema. Muita gente conduz sem carta no Brasil. Quando voltei para Portugal, há dois anos, disseram-me que aqui não podia andar sem carta. Falei com amigos do Brasil, que me disseram ser fácil arranjar uma carta de condução".

E foi mesmo. "Pouco tempo depois mandaram-me pelo correio a carta de condução brasileira, fui à DGV e passaram-me a carta portuguesa", relatou Ana. Admite, no entanto, ter "dificuldade em saber o que querem dizer muitos sinais. E não sei quem tem prioridade nos cruzamentos, porque nunca tive aulas de Código da Estrada".

Marrocos é outro país "onde facilmente se obtém carta", confidenciou ao DN fonte do sector rodoviário. "Há quem vá uma ou duas semanas de férias para Marrocos e volta de lá com uma carta de condução, que depois também consegue trocar directamente, pela via oficial, por uma carta portuguesa", referiu.

Na sua opinião, uma pessoa que obtém um título de condução "em tão pouco tempo não pode ter os mesmos conhecimentos de quem frequenta em Portugal todas as aulas para depois fazer os exames".

De acordo com a mesma fonte, "a maioria dos pedidos para trocar cartas de condução estrangeiras refere-se a cidadãos do Brasil, Ucrânia, Roménia e África".

Quanto a estes dois países da Europa de Leste, salienta que "basta fazer a troca directa pela carta portuguesa, porque já pertencem à União Europeia. Uma solução que não oferece muita segurança rodoviária, porque nesses países as aulas de formação e as provas de condução não são tão exigentes como em Portugal".

Pelo contrário, em muitos outros casos, cidadãos estrangeiros que possuem carta de condução do seu país de origem e passam a ter residência habitual em Portugal - durante pelo menos 185 dias por ano civil - não podem fazer a troca directa pelo documento português.

"Têm de se submeter à realização de um exame prático de condução, embora não seja necessário frequentarem aulas para o fazer", esclareceu a mesma fonte. Revelou que nestes casos "incluem-se os países africanos de língua oficial portuguesa, China, Paquistão e Índia, entre outros".

Quando o estrangeiro não tiver suficiente conhecimento da língua portuguesa pode requerer ao serviço competente de viação a nomeação e intervenção de tradutor.

DN, 8-2-2008
 
Mais de dez mil detidos sem carta no ano de 2007

ANA MAFALDA INÁCIO

Em 2007, a PSP deteve 8272 pessoas que conduziam sem habilitação legal, mais 166 do que em 2006. A GNR deteve precisamente o mesmo número de indivíduos que no ano anterior, 2139. Ao todo, e tendo em conta os dados das duas forças de segurança, foram realizadas 10 411 detenções. A maioria envolveu cidadãos portugueses, embora "comecem a ser detectados cada vez mais indivíduos oriundos de países fora do espaço Schengen, que se encontram a trabalhar no nosso País, mas que não conseguem obter a documentação necessária legal de imediato ou que não possuem sequer os requisitos exigidos pela legislação nacional para a obtenção da licença", justificou o major Lourenço da Silva, da Brigada de Trânsito da GNR. A situação é tanto mais preocupante quanto se sabe que, em 2004, por exemplo, e segundo dados da ex-Direcção-Geral de Viação, que 2000 acidentes tiveram a intervenção directa de condutores sem carta. Destes, 1500 ficaram feridos e 72 acabaram por morrer.

No entanto, as autoridades são categóricas ao afirmarem que tais dados não significam que há nas estradas mais condutores sem carta. Se este número de infracção tem vindo a aumentar é porque se tornou "mais fácil a detecção de infracções através dos meios informáticos de que dispomos, nomeadamente o Sistema de Contra-Ordenação de Transportes (SCOT), utilizado nos computadores portáteis dos carros-patrulha e que dá acesso à base de dados oficial", sublinhou o major. De acordo com a estatística da Guarda, o aumento significativo deste tipo de crime registou-se precisamente de 2005 para 2006, quando este modelo foi posto em prática e o número de detidos na sua área de jurisdição passou de 1496 para 2139.

Fonte da PSP corrobora também esta versão. "Tem a ver com duas situações: uma maior actividade operacional das forças de segurança e com o facto de se poder interagir com a base de dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária". Só na cidade de Lisboa, em 2007, a polícia apanhou 1047 condutores sem carta, em 2006, 772 e, este ano, só em Janeiro, já contabilizou 33. No ano passado, na capital foram ainda detidos 108 pessoas que conduziam com carta apreendida e, em 2006, 209. Mas da estatística global de detidos, as autoridades incluem os condutores sem carta e os que apresentam documentação falsa, embora à luz da legislação portuguesa se esteja perante dois tipos de crime, o da prática sem habilitação legal e falsificação de documentos (ver caixa em baixo).

As razões para o crime são várias. Segundo as autoridades, há "umas que tentam tocar o coração, outras a razão", mas todas têm o mesmo objectivo. "Há quem refira ter cometido o crime para acorrer a uma situação de emergência, como levar um familiar a um hospital e não se ter lembrado sequer dos documentos", contou fonte policial. Outros, alegam questões económicas . "Há quem assuma que a carta é cara e que sempre conduziu sem ser apanhado", sublinhou a fonte. Quanto aos cidadãos estrangeiros, a maioria dos detectados sem carta é oriunda de países que não integram a UE. "Muitos não possuem os requisitos exigidos, acabando por 'comprar documentação falsa'", disseram-nos. Para as autoridades, não é possível traçar um perfil do infractor com rigor, no entanto, a experiência revela que a maioria dos detidos tem entre 25 a 50 anos, habilitações literárias deficientes e dificuldade com a língua portuguesa.

DN, 8-2-2008
 
Eu motorista desde 1988 ano.Ainda náo fich nemum acidente.Só em Portugal condoso 6 anos com carta lijeira.
Quero declarar-Vos que Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terestes,I.P.em Porto
náo quer trocar a minha carta conduçáo pesada estrangeira,para carta conduçáo portuguesa.Apresentei documentos todos:
1).Foto(actuais e de fundo liso.
2).Empressos modelo 1403 e 1403a.
3).Original da carta conduçáo estrsngeira.
4)Autorizaçáo de residencia.
Sertificado de autenticidade da carta conduçáo emitido pela autoridade diplomatica do pais em Portugal.
Atestado medico passado pelo delegado de saude"MOD.921/922"para condutores das categorias C-E-D e pelo medico de familia MOD.921/922.
Da-me uma resposta por favor.
Eles mandou preparar os documentos
e depois dis tu tem carta ligeira e
chega para ti esta carta.
 
Cinco vezes ao telemóvel dá direito a ficar sem carta

RITA CARVALHO


Três infracções muito graves e cinco graves ou muito graves vão conduzir à cassação da carta. Regras já estavam no Código da Estrada, mas agora os procedimentos serão mais céleres e eficazes. Instrução de multas está um caos, dizem especialistas
Para voltar a conduzir, só sendo submetido a novo exame e dois anos depois

Ser apanhado cinco vezes a falar ao telemóvel ou não parar três vezes num sinal stop, num período de cinco anos, vai levar à cassação da carta. Para voltar a conduzir, só fazendo novo exame, dois anos depois. As regras que constam do decreto-lei que entra amanhã em vigor já estavam previstas no Código da Estrada de 2005, mas não têm sido aplicadas devido a dificuldades na instrução dos processos e ao que muitos dizem ser o "caos" que reina na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Agora, garante o Governo, o processo administrativo foi simplificado e será mais eficaz.

Quanto ao que se passou nos últimos três anos, pouco se pode dizer. Apesar de haver um regime transitório, que promete não ignorar o histórico das infracções cometidas entre 2005 e 2008, poucos acreditam que seja possível recuperá-lo e utilizá-lo.

A própria ANSR já reconheceu que mais de 300 mil multas passadas entre 2006 e 2007 ainda nem sequer entraram nos registos informáticos e que está apenas a dar seguimento às contra-ordenações graves e muito graves ocorridas após Maio de 2007. Notícias sobre a existência de mais de seis milhões de multas em risco de prescrever também vieram a público recentemente. Ao DN, Nuno Magalhães, deputado do CDS, dá um exemplo para provar o que diz ser a distância entre a teoria desta legislação e o que será a prática. "Nem quando é exigido pelo tribunal, a ANSR tem conseguido dizer o que está no registo individual do condutor."

As mesmas críticas são dirigidas pelo presidente da Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados. "Mais uma vez, o Governo aparece com a postura de que desta é que é de vez", ironiza Manuel João Ramos, presidente. Na sua opinião, esta "limpeza" serve para preparar a entrada em vigor da carta por pontos, embora este novo sistema ainda esteja a ser preparado e obrigue a nova revisão do Código. "Para começar esta contagem (de pontos negativos e positivos ao longo dos anos) dá jeito ter os ficheiros limpos e parece mais fácil assumir que entre 2005 e 2008 não houve contabilidade."

Outra explicação apontada, e não só por Manuel João Ramos, é a extinção da Direcção Geral de Viação e a criação da Autoridade. "Na transição, os juristas deixaram de processar as multas. É o resultado de uma extinção feita em cima do joelho."

José Manuel Trigoso, presidente da Prevenção Rodoviária, também considera que só agora o histórico passará a contar de forma clara. E explica que este decreto-lei serve apenas "para agilizar procedimentos administrativos que estavam a dificultar o trabalho interno da ANSR e a aplicação do que já está previsto desde 2005". Agora, a cassação pode ser determinada pelos técnicos da ANSR que recebem esta competência por delegação do presidente. O DN tentou obter esclarecimentos junto do Ministério da Administração Interna durante o dia ontem, mas não foi possível.

DN, 5-7-2008
 
Cinco mil condutores vão ser contactados

MARINA MARQUES

Extravio de pedidos obriga IMTT a trabalho extra

O número de pedidos de cartas de condução desaparecidos é de "apenas" 46 mil em vez dos 73 mil inicialmente estimados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMMT), organismo que substituiu a extinta Direcção-geral de Viação.

Este número surge depois de três técnicos do IMMT terem feito, na quarta-feira, um levantamento da situação e análise das imagens digitalizadas dos impressos de requerimento das cartas de condução guardadas no sistema informático da Microfil, empresa que até Junho prestava esse serviço ao instituto.

Crisóstomo Teixeira, presidente do IMMT, adiantou ainda que "dos 46 mil requerimentos desaparecidos, entre cinco mil e seis mil podem de facto ter sido extraviados". Para resolver esta situação, o IMTT vai enviar um pedido de reenvio de um impresso devidamente preenchido, que chegará à morada dos condutores em questão acompanhado de um envelope de porte pago, de modo que a que a resolução da situação não represente qualquer custo adicional para os lesados.

Os condutores afectados por esta situação têm de momento duas opções. Os que tiverem apresentado um pedido para a emissão da carta e que ainda não tenham título válido podem pedir ao IMTT a sua entrega sob compromisso de devolução quando receberem o novo título de condução. Para quem tem a carta caducada é necessário uma guia de substituição que é apenas válida em Portugal, sendo necessária uma autorização para conduzir no estrangeiro, a requerer junto do ACP.

Quanto aos restantes pedidos que estariam em atraso, o IMMT chegou à conclusão que de entre os 73 mil inicialmente estimados, 19 mil nunca poderiam ter ido para a Microfil, "pois a data em que tinham sido produzidos era posterior à data de suspensão do serviço", afirmou Crisóstomo Teixeira. Foram ainda detectadas "cerca de sete mil devoluções por falta de qualidade [assinaturas pouco legíveis ou fotografias em más condições], e que havia mais 1100 imagens que estavam processadas", explicou.

DN, 25-7-2008
 
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