16 abril, 2008

 

Do contrato


de seguro


Decreto-Lei n.º 72/2008, D.R. n.º 75, Série I de 2008-04-16

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro

Declaração de Rectificação n.º 32-A/2008, D.R. n.º 113, Série I, 2.º Suplemento de 2008-06-13

Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Rectifica o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 16 de Abril de 2008


Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 6/2008-R, D.R. n.º 89, Série II de 2008-05-08

Instituto de Seguros de Portugal

Estabelece regras aplicáveis aos seguros de vida com coberturas de morte, invalidez ou desemprego associados a contratos de mútuo


http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguro
http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguradora

Da supervisão:

http://www.isp.pt/NR/exeres/97C24D91-5FD7-4874-9D7D-FFE049D206D9.htm





Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 14/2008-R, D.R. n.º 240, Série II de 2008-12-12
Instituto de Seguros de Portugal
Aprova a Parte Uniforme das Condições Gerais da Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel

Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º 1/2009-R. D.R. n.º 16, Série II de 2009-01-23
Instituto de Seguros de Portugal
Aprova a parte uniforme das condições gerais, e das condições especiais, da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem

Declaração de Rectificação n.º 17/2009. D.R. n.º 43, Série I de 2009-03-03
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2009

Comments:
"Há mais mediadores de seguros em Portugal do que nos EUA"

MÁRCIO ALVES CANDOSO

Entrevista. A maior empresa de corretagem de seguros do mundo está em Portugal para crescer, quer organicamente quer através de aquisições. Eduardo Dávila, administrador-delegado da AON-Portugal, fala ao DN daquilo que considera ser um momento "histórico" do processo de concentrações no sector
Como é que está a concorrência, neste momento, no mercado segurador em Portugal?

Há muita. Só para se ter uma ideia há mais mediadores de seguros em Portugal do que nos Estados Unidos. São 37 900 agentes! Eu sinto- -me português, apesar de ser galego, e como gostamos de ser os maiores em tudo, parece que nisto também queremos bater recordes (sorrisos).

Há portanto excesso de actores...

A trabalhar para o sector empresarial são cerca de 140 companhias. Mesmo assim são muitas. Isto para um mercado de comissões que não ultrapassa os 106 milhões de euros.

O mercado português, neste aspecto, é diferente?

Há muitas pequenas empresas. Das 245 mil existentes, 99,9% tem uma facturação inferior a 15 milhões de euros por ano, e 99,6% vende menos de 12 milhões. Nisso é diferente de qualquer mercado europeu.

Com tanta gente a trabalhar no mercado é natural que haja tendência para concentrações?

Está a acontecer, a concentração está a ser muito forte. A AON, evidente, está atenta e gostaria de ser uma parte importante neste processo de concentração que se está a viver na corretagem de seguros em Portugal.

O crescimento orgânico não é importante?

É e muito. Mas o momento de concentração em Portugal está a ser histórico e quem queira posicionar-se fortemente para o futuro tem que fazer algo no curto prazo.

Qual é o vosso lugar no ranking das corretoras de seguros em Portugal?

Somos o terceiro, já estivemos no segundo, mas fomos ultrapassados precisamente por causa de um fenómeno de concentração.

E como analisa o mercado português?

Eu vim para Portugal há dois anos e - não é que esperasse encontrar algo de negativo - tive uma surpresa. É que os maiores concorrentes não são os brokers internacionais mas sim seis ou oito corretores locais muito fortes, alguns deles a trabalhar nichos importantes, com excelentes profissionais, com uma capacidade de relacionamento muito próxima com os clientes e serviços excelente. Constatamos que esses são os nossos principais concorrentes.

Mudando de assunto. Como é que estamos ao nível de inovação?

O mercado está muito receptivo aos seguros de responsabilidade civil de administradores e altos cargos, também por causa da nova legislação. Nos seguros, a obrigatoriedade sempre ajuda. Mas a AON sabe que os seus clientes estão preocupados e é evidente que acompanha o assunto. Também as novas leis da responsabilidade ambiental (poluidor-pagador) têm novos instrumentos de cobertura de risco.

Os seguros estão caros?

Em termos gerais acho que não. Estamos aos níveis de 1992, não conheço nenhum outro mercado que tenha mantido os preços durante tanto tempo. Houve um pico depois dos atentados de 11 de Setembro, mas já reverteu.

DN, 24-3-2008
 
Clientes da banca com direitos reforçados nos seguros de vida

PEDRO FERREIRA ESTEVES

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) quer acabar com as práticas diferenciadas entre instituições na contratualização de seguros de vida associados ao crédito à habitação. Para tal, aprovou uma norma regu- lamentar que visa "tornar clara a interligação entre o contrato de seguro" e a evolução dos montantes em dívida nos empréstimos bancários.

Na prática, o que o regulador pretende com esta iniciativa - que entrará em vigor assim que for publicada, em breve, em Diário da República - é que os clientes tenham uma noção clara de que podem indexar os prémios dos seguros de vida exigidos pelos créditos à habitação à evolução dos montantes em dívida. Isto é, "à medida que o capital vai diminuindo, o capital do seguro terá de acompanhar esse decréscimo", sublinhou ontem o ISP em comunicado.

Fonte oficial do ISP explicou ao DN que "a situação que se vive actualmente não é irregular". O que se passa é que o regulador constatou "a existência de práticas diferenciadas por parte das empresas de seguros no que se refere à informação prestada aos tomadores de seguros ou segurados aquando da comercialização deste tipo de seguros".

No fundo, os clientes de créditos - em especial no caso da habitação - já dispunham da opção de indexar à evolução do capital em dívida os prémios dos seguros de vida normalmente exigidos. O problema é que nem sempre essa opção era dada pelos bancos de forma clara. Agora, com esta norma, quem subscrever um novo empréstimo terá de ser informado desta opção. E, para os contratos já existentes, a renovação anual terá deixará claro isso mesmo. O ISP irá controlar o regular funcionamento do mercado e, em caso de incumprimento, os clientes podem fazer uma queixa ao supervisor.

DN, 29-4-2008
 
APS disposta a resolver recusa de seguros

PAULA CORDEIRO

Prática discriminatória passa a ter de ser mais bem fundamentada
As seguradoras estão dispostas a encontrar uma solução, juntamente com o Governo e a sociedade civil, para acabar com o problema da recusa de seguros a pessoas com deficiência ou riscos agravados de saúde.

Quem o anunciou foi o novo presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Pedro Seixas Vale, consciente de que a recusa destes seguros impedem muitas pessoas de contratar um crédito à habitação. Num encontro com jornalistas, Seixas Vale invoca a liberdade contratual para defender a posição das seguradoras, acrescentando que a APS "já se disponibilizou para encontrar uma solução".

Em França, por exemplo, foi criado um fundo para suportar os seguros de saúde relacionados com empréstimos à habitação, para estas pessoas que não os conseguem subscrever no sector privado.

A proibição de práticas discriminatórias como esta passa a estar regulamentada de forma mais clara, na nova lei do contrato de seguro, publicada recentemente através do Decreto-Lei 72/2008. Assim, de acordo com a nova legislação, só não são proibidas práticas discriminatórias em relação a pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde, se estas práticas tiverem por base dados estatísticos e actuariais rigorosos, relevantes à luz dos princípios da técnica seguradora.

Segundo a directora-geral da APS, Alexandra Queirós, a nova lei do contrato de seguros não contém "qualquer previsão que implique retrocesso em relação ao estabelecido na Lei 46/2006". E acrescenta: "Limita-se a concretizar as condições que podem justificar o tratamento diferenciado, por existência de razões objectivas que o fundamentem."

A nova lei estabelece ainda que o segurador deve prestar informação detalhada sobre a razão e a base técnica para um tratamento diferenciado, facilitando ao cliente em questão essa informação. Caso o candidato a pessoa segura solicite um parecer sobre a discriminação, pode recorrer a uma comissão tripartida com vocação para o emitir, constituída por um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, outro do Instituto de Medicina Legal e um representante da seguradora em questão.

Esta é uma das várias alterações contidas na nova lei, aplicada aos novos contratos a partir de 1 de Janeiro de 2009, que reforça ainda os deveres de informação e reduz de 60 para 30 dias o aviso do pagamento do prémio de seguro, que pode passar a ser feito por terceiros.

DN, 6-5-2008
 
Nova lei dá maior protecção aos segurados

PEDRO FERREIRA ESTEVES

Diploma substitui regimes elaborados durante o século XIX (1833 e 1888)

A apresentação, ontem, do novo regime jurídico dos contratos de seguros foi marcada por duas ideias transversais: maior protecção e informação aos clientes das seguradoras e simplificação e modernização da legislação associada à contratação de seguros. A primeira ideia é perceptível em grande parte das alterações previstas na nova lei. Já a necessidade de simplificação e inovação percebe-se pelo facto do novo diploma - em vigor a partir de Janeiro do próximo ano - vir substituir um regime fundado nos códigos delineados em 1833 e 1888.

"Não há uma mudança radical mais sim uma adaptação", começou por sublinhar Pedro Romano Martinez, um dos responsáveis pelas alterações na lei dos seguros, resumindo que se trata de "um regime chapéu que visa uma uniformização de todos os seguros, mesmo o automóvel ou de acidentes de trabalho".

Em termos de informação, o novo regime alarga os deveres de fornecer dados pré-contratuais por parte do segurador, que implica a inclusão de um comprovativo de como essa informação foi prestada. O incumprimento desses deveres dá ao segurado o direito de suspender o contrato. Ainda no âmbito da informação prestada, as seguradoras passam a ter um dever adicional de esclarecer todas as dúvidas dos segurados acerca das várias características do contrato.

Quanto à modernização do regime, simplifica-se a formalização dos contratos e impõe-se o dever de constar "em caracteres destacados e de maior dimensão" as cláusulas mais relevantes (cobertura, condições e deveres). Por outro lado, a nova lei proíbe a discriminação de deficientes e de tomadores de seguro com risco agravado de saúde, bem como diferencia as regras imperativas daquelas que podem ser estabelecidas de forma autónoma. E regulamenta o recurso à arbitragem para a resolução de conflitos.

"Uma das linhas de actuação prende-se com as preocupações de maior equilíbrio contratual, que se reflecte na protecção da parte tida por mais fraca na relação de contrato de seguro", esclareceu o secretário de Estado do Tesouro, Carlos Pina, presente na apresentação.

DN, 8-5-2008
 
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