21 abril, 2008

 

Escutas


telefónicas







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Os caminhos de uma escuta telefónica

Em Portugal, a realização de escutas telefónicas está circunscrita ao sistema judicial. Apenas um juiz pode autorizar a intercepção de um telefone desde que esteja em investigação um crime cuja pena prevista seja superior a três anos e depois seleccionar o que é relevante para o processo - e manda transcrever - e o que considera como irrelevante. Até há bem pouco tempo, as conversas que não tinham directamente a ver com o objecto da investigação eram destruídas. Hoje, ficam gravadas nos CD de modo a que a defesa do arguido tenha acesso a tudo o que foi gravado.

1.O primeiro passo numa escuta telefónica tanto pode partir de um órgão de polícia criminal (PSP, GNR, SEF, PJ) como do Ministério Público (MP). Identificado o número ou o IMEI (International Mobile Equipment Identity), número universal do equipamento, leva-se ao juiz de instrução o despacho que requer a intercepção. Este despacho deverá conter a fundamentação para tal pedido. Porém, o que sucede, com alguma frequência, é que apenas é dito que a diligência é importante para a descoberta da verdade.

2.Recebido o despacho do MP, o juiz de instrução tem três hipóteses: ou rejeita o pedido de intercepção, considerando que o mesmo não se justifica ou que não há enquadramento legal; assina de cruz o pedido ou, como já aconteceu em alguns casos, diz ao MP para enviar mais elementos de forma a tomar uma decisão. Nos casos em que o juiz requer mais informação, surgem por vezes conflitos com o MP.

3.Nos casos em que a intercepção telefónica é autorizada, é designado um "alvo" por despacho do juiz e segue cópia do mesmo para a respectiva operadora de telecomunicações, indicando o número de telefone ou o IMEI que passará a estar sob escuta e a duração da mesma. A operadora acusa a recepção do despacho e informa o departamento de telecomunicações da PJ que a partir de uma determinada data o sinal será bifurcado para a gravação.

4.O último passo de todo este processo é o que mais celeuma causa. Isto porque, segundo o Código do Processo Penal, "é lavrado auto, o qual, junto com as fitas gravadas ou elementos análogos, é imediatamente levado ao conhecimento do juiz ". A interpretação dada ao termo "imediatamente" é que, por vezes, causa as maiores polémicas. E a jurisprudência dos tribunais superiores não é uniforme: há quem entenda que num prazo de 15 dias o juiz deve ter conhecimento e seleccionar o que é válido, mas também há quem defenda que a questão deva ser apreciada tendo em conta a complexidade das investigações. Ouvidas as gravações, o juiz selecciona (sendo que também a polícia pode sugerir quais as partes mais relevantes) o que considera ser de interesse para a investigação. As conversas são, então, transcritas para o processo.

DN, 17-2-2006
 
Pinto Monteiro reafirma as escutas ilegais

FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA

PGR diz que pode estar sob escuta

O procurador-geral da República (PGR) reafirmou que acredita que existam escutas telefónicas ilegais em Portugal. "O procurador não tem nada a acrescentar ou a alterar àquilo que em tempos disse", sobre escutas telefónicas, disse, em declarações à agência Lusa, quando lhe foi pedido um comentário à notícia divulgada quarta-feira no DN sobre a existência de escutas e vigilâncias ilegais realizadas por um departamento da Polícia Judiciária.

Pinto Monteiro referia-se a uma entrevista ao semanário Sol, datada de 20 de Outubro de 2007, quando afirmou que em Portugal as escutas telefónicas "são feitas exageradamente".

Na entrevista, o PGR foi ainda mais longe: "Eu próprio tenho muitas dúvidas que não tenha telefones sob escuta. Como é que vou lidar com isso? Não sei. Como vou controlar isto? Não sei." E chegou a admitir que o seu próprio telefone poderia estar sob escuta "Penso que tenho um telefone sob escuta. Às vezes faz uns barulhos esquisitos", disse. Uma entrevista que, na altura, levou o líder do Ministério Público, titular da investigação, a ir explicar-se ao Parlamento.

Na altura, também os dirigentes de associações profissionais de militares e da PSP revelaram essa mesma desconfiança de que os seus telemóveis estariam a ser escutados ilegalmente.

Entretanto, a direcção nacional da PJ negou a existência de escutas e vigilâncias ilegais do Departamento Central de Prevenção e Apoio Tecnológico (DCPAT). Em comunicado, a PJ sustenta que todas as acções de prevenção e investigação criminal realizadas pelos diversos departamentos da Polícia Judiciária são feitas "no exercício da competência que lhe está legalmente atribuída, mediante as necessárias e competentes autorizações judiciais".

DN, 11-7-2008
 
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