16 abril, 2008

 

Transportes


públicos


Acórdão n.º 117/2007, D.R. n.º 75, Série II de 2008-04-16

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio, na parte em que estabelece, para a contravenção aí prevista, uma multa correspondente a 50 % do preço do respectivo bilhete, mas nunca inferior a cem vezes o mínimo cobrável no transporte utilizado

Acórdão n.º 344/2007, D.R. n.º 75, Série II de 2008-04-16

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 108/78, de 24 de Maio, na parte em que estabelece, para a contravenção aí prevista, uma multa correspondente a 50 % do preço do respectivo bilhete, mas nunca inferior a 100 vezes o mínimo cobrável no transporte utilizado



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