25 maio, 2008

 

CMVM


Comissão do Mercado de Valores Mobiliários



http://www.cmvm.pt/cmvm


Regulamento da CMVM n.º 5/2008, D.R. n.º 200, Série II de 2008-10-15
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Regulamento da CMVM n.º 5/2008 sobre Deveres de Informação - (Revoga o Regulamento da CMVM n.º 4/2004 e altera os Regulamentos da CMVM n.os 7/2001 e 2/2007)

Rectificação n.º 2375/2008, D.R. n.º 211, Série II de 2008-10-30

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Rectifica o regulamento da CMVM n.º 5/2008, relativo a deveres de informação - (revoga o regulamento da CMVM n.º 4/2004 e altera os regulamentos da CMVM n.º 7/2001 e 1/2007), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro de 2008

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CMVM: POLÍCIA BOM OU POLÍCIA MAU?

PEDRO FERREIRA ESTEVES

Maior dificuldade em provar crimes nos tribunais

O trabalho da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é prejudicado pelos problemas que existem no sistema judicial português? Ou a CMVM tende a exceder as competências, inviabilizando a eficácia dos seus esforços assim que os casos chegam ao Ministério Público (MP) ou aos tribunais? Esta é a dúvida que o DN decidiu colocar a vários especialistas, num contexto muito particular no combate aos crimes de mercado.

Nas últimas semanas, a CMVM sofreu três derrotas judiciais. O arquivamento da compra suspeita de acções na OPA do BCP sobre o BPI, a sentença que acusou a CMVM de ter violado o direito à presunção de inocência na contra-ordenação aplicada à corretora LJ Carregosa, e a absolvição de abuso de informação privilegiada (insider trading) no caso Lusomundo, que teve como arguido Luciano Patrão. Em paralelo, a CMVM apresentou um reforço das medidas para combater este tipo de criminalidade, entre as quais o incentivo à denúncia anónima.

Para João Duque, professor do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), "ser polícia do mercado de capitais, em Portugal, é um drama, com a lei e os tribunais que temos. Acho que a postura da CMVM é positiva". A perspectiva de que o problema está do lado do MP é partilhada pelo jurista João Caiado Guerreiro, para quem o que falha "é a demora da justiça e o facto de os crimes de mercado serem demasiado técnicos". Para um outro especialista jurídico, que não quis ser identificado, "há um problema de eficácia que não tem a ver com a CMVM".

Mas há quem atribua a responsabilidade às regras do jogo. Segundo Pedro Verdelho, um dos procuradores do MP que trabalharam nos primeiros casos de insider trading que resultaram numa mão-cheia de condenações, "quando a CMVM acaba o seu trabalho de investigação, as regras mudam". Ou seja, é mais difícil fazer prova em tribunal do que é acumular indícios de crime. E, no caso dos crimes de mercado, a prova é muito difícil de conseguir. "A CMVM não é uma polícia, não faz investigação criminal", acrescenta Pedro Verdelho. É precisamente esta barreira que, conjugada com os poderes da CMVM, pode resultar em abusos, segundo as perspectivas mais críticas. "A CMVM tem mais poderes do que qualquer outra autoridade administrativa, alguns de natureza quase judicial. Mas depois não tem estatuto para condenar", defendeu um outro jurista, que pediu o anonimato. "E não se pode dar à CMVM os poderes do MP, porque ela é uma parte interessada", concluiu.

Para o advogado Daniel Proença de Carvalho, "a CMVM não precisa de mais poderes, é uma entidade administrativa, tem poderes muito vastos de investigação, fora de qualquer controlo judicial, o que pode levar a uma interpretação excessiva, por vezes, das leis. É uma visão mais fundamentalista que esbarra na perspectiva mais distanciada dos tribunais". Um dos intermediários financeiros regulados pela CMVM, que pediu para que não fosse divulgado o seu nome, vai mais longe: "A CMVM tem mais poderes que a Polícia Judiciária, actua sem mandato e com técnicos muito qualificados, mas com sede de mostrar serviço e sem sensibilidade sobre como funciona o mercado."

Os eventuais abusos surgem sob a forma de exposição mediática. "Os danos de imagem criados pela CMVM não desaparecem só porque os tribunais acabam por decidir contra ela", adiantou um responsável de uma outra corretora.

A CMVM responde a todas estas críticas e sublinha que Portugal tem das punições mais leves para estes crimes no conjunto dos mercados desenvolvidos.

DN, 14-3-2008
 
Os pequenos banqueiros falidos do Deutsche Bank

PAULA CORDEIRO e RUDOLFO REBÊLO

O banco já foi condenado em dois processos

Do sonho de se transformarem em pequenos banqueiros até ao colapso financeiro. São cerca de uma dezena os promotores que em 2000 aderiram a um projecto inovador do Deutsche Bank (DB) Portugal e que poucos anos depois ficaram sem dinheiro e sem emprego.

Falta de experiência e inúmeras falhas dos responsáveis do Deutsche, alegam os promotores. O banco fala no sucesso alcançado por cerca de 100 promotores e lamenta que "o relacionamento de negócio com esses antigos promotores não tenha sido do seu agrado".

A história começa em 2000, quando o DB lança em Portugal um projecto de expansão da sua área de retalho, à semelhança do que já tinha feito noutros países europeus. A iniciativa consistia na criação de uma parceria com agentes financeiros privados, que funcionavam como uma espécie de angariadores de negócio bancário: captavam clientes e vendiam-lhes produtos do DB, como crédito à habitação. Depois, canalizavam esse negócio para os balcões do Deutsche, que eram poucos. Este agente ficava com uma margem financeira de 50% sobre cada negócio.

São 12 os promotores que arrancam com o projecto, e é precisamente entre estes primeiros que se encontram os nove descontentes, alguns deles em conflito jurídico com o banco, como referiram os próprios ao DN. Depois, este número foi aumentando e actualmente são cerca de 30 os promotores descontentes. Existem seis acções em tribunal, das quais já saíram duas condenações ao banco. E há mais acções em advogados para avançar. O DB diz ter conhecimento da existência de dois processos.

Mas o que correu mal? Depois de o DB ter já avançado com o projecto, dando formação aos agentes financeiros e procedendo à transformação das lojas com o layout do banco, sai legislação do Banco de Portugal, em 2001, criando a figura do promotor financeiro. Os agentes financeiros do banco passam a promotores e alguns abandonam (cerca de dez) o projecto através de negociação.

Para os que ficaram, os problemas começam quase de imediato. Uma das principais "guerras" tem a ver com o facto de o DB passar a exigir aos promotores que apresentem "recibos verdes", em vez da facturação ser em nome da sociedade que entretanto constituíram.

Mas outras questões foram surgindo. Os promotores queixosos falam em documentos relativos a processos de crédito à habitação que se perderam, cartões de crédito que nunca chegaram aos clientes, atrasos nos pagamentos de comissões por parte da instituição financeira, entre muitas outras histórias.

Em 2004, começam as primeiras falências, com alguns promotores a entrarem em dificuldades. Perdido o negócio, ficam no desemprego e apontando o dedo ao Deutsche , pela falta de apoio. Além de pedidos de indemnização pelos prejuízos - que em alguns casos chega ao meio milhão de euros - , os promotores falidos querem essencialmente reabilitar a sua imagem perante o sector financeiro.

O Deutsche responde a estas situações com o sucesso alcançado pelos restantes cem promotores, referindo que os queixosos são "uma excepção na actividade".

DN, 14-3-2008
 
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