21 maio, 2008

 

Segurança


e Defesa


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A OLHAR O MUNDO

António Vitorino
jurista

As questões de segurança têm vindo a ganhar relevância acrescida no quadro europeu. O aspecto mais inovador do Tratado Constitucional, repescado, no essencial, pelo Tratado de Lisboa, diz respeito precisamente à chamada "cooperação estruturada" em matéria de segurança e defesa.

No plano internacional, a grande incógnita é a de saber se esta alteração dos Tratados significa que a União Europeia vai tomar a sério as suas responsabilidades globais, combinando a sua acção de potência civil com o desenvolvimento de uma capacidade militar própria e efectiva.

No plano interno, a incógnita consiste em saber se o grau de confiança mútua entre os Estados da União viabilizará o desenvolvimento desta "cooperação estruturada" e se, em face disso, os cidadãos europeus estão preparados para o que decorre de uma tal opção de fundo.

De qualquer modo, os Estados membros da União não podem deixar de se preparar para esta nova dinâmica introduzida pelo Tratado de Lisboa. E isto a dois níveis.

Desde logo, no plano político, pela decisão de participarem ou não nessa forma especial de cooperação em matéria de segurança e defesa. A decisão de participar é livre, baseia-se na vontade de cada Estado em cooperar e pressupõe o preenchimento de alguns requisitos de capacidades militares e de envolvimento de forças.

No plano militar, trata-se de adaptar o sistema de forças de cada país às exigências deste esforço conjunto, por forma a que a resultante de tal cooperação signifique valor acrescentado quer para a União no seu todo quer para cada um dos países que nela participe.

Em termos políticos, o nosso país sempre tem defendido uma linha de acção de participar nos módulos de aprofundamento da integração europeia, por se entender que tal corresponde aos interesses de um país com a dimensão e as características do nosso. Foi assim com o mercado interno logo em 1986, com o espaço sem fronteiras internas de Schengen e também na adesão ao euro.

Sem prejuízo do debate que haverá que fazer sobre o tema, pode-se presumir à partida que também no que concerne a esta "cooperação estruturada" seguiremos a mesma linha de conduta.

O que implica retirar os corolários necessários no plano da estruturação do aparelho de Defesa nacional e das nossas Forças Armadas.

É, pois, neste contexto que faz sentido debater a reforma que recentemente foi apresentada pelo ministro da Defesa. Ela pretende responder não apenas às nossas necessidades de segurança e de defesa enquanto país, mas também fazer face às nossas obrigações internacionais, na NATO e na União Europeia.

Nesse quadro, é particularmente relevante o projecto de criação faseada de um Estado- -Maior Conjunto, assente na clarificação das responsabilidades recíprocas do Ministério da Defesa e das estruturas das Forças Armadas, especialmente mediante a valorização do papel do chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas.

A relação entre o poder político democrático e a instituição militar encontra-se entre nós suficientemente estabilizada para poder permitir alcançar soluções que partam de um pressuposto de confiança mútua, eliminando alguns escolhos de um passado por vezes conturbado ou feito de reservas e de reticências recíprocas.

A reforma das Forças Armadas, nela se incluindo a componente do ensino militar e a definição das prioridades em equipamentos e infra-estruturas, deverá permitir-nos assumir responsabilidades acrescidas em termos de intervenções conjuntas e combinadas, desse modo potenciando a presença de Portugal nas alianças de que faz parte e nas zonas do globo onde a história e a geopolítica lhe impõem responsabilidades.

Por isso, mais do que olhar para o umbigo ou para os horizontes estreitos de cada capelinha, a reforma tem de se nortear essencialmente pelas soluções que melhor sirvam o interesse nacional.

E esse interesse passa pela valorização do contributo que as nossas Forças Armadas dão, no seu conjunto, para a afirmação e consolidação da presença portuguesa no mundo conturbado em que vivemos.

DN, 7-3-2008
 
Valorizar os sargentos, eliminar oficiais de apoio

MANUEL CARLOS FREIRE


Efectivos devem ser menos que os 20148 propostos

A reforma das carreiras militares vai atribuir funções de maior complexidade à classe de sargentos, o que deverá reduzir as carreiras de oficiais a apenas duas, admitiram ao DN fontes ligadas ao processo.

Num despacho assinado a 6 de Março, o ministro da Defesa dá um prazo de 60 dias para que o Ministério e as Forças Armadas lhe apresentem "projectos de diploma" que respeitem diversos critérios. Um deles passa pela "valorização técnico-funcional da carreira de sargento, com previsão do exercício de funções de complexidade para as quais é exigida licenciatura, nos termos do processo de Bolonha".

"Este é o ponto principal" do despacho de Severiano Teixeira, considerou uma das fontes, observando que ele deverá implicar a eliminação de uma das três carreiras de oficiais propostas no relatório final entregue ao ministro em Outubro passado. Em causa está a indicação dada por Severiano Teixeira em relação ao modelo dos oficiais: deve-se adoptar "o esquema tripartido avançado no relatório [final das carreiras] e, em alternativa, circunscrevendo o modelo a duas carreiras, de comando e de apoio" - o que implicará a eliminação da carreira técnica defendida no citado documento.

Outro ponto central da reforma das carreiras militares diz respeito ao sistema remuneratório. O despacho ministerial fala na "adopção de um regime remuneratório que se coadune com as especificidades inerentes ao serviço militar, incidindo sobre a valorização do suplemento da condição militar, reordenação substancial e formal do sistema de subsídios/suplementos, de acordo com os princípios de 'efectividade funcional' e de 'maior exigência com benefício acrescido' e, ainda, a necessidade de reter nas fileiras militares altamente qualificados".

Sabendo-se que esta reforma está a ser feita sob o crivo apertado do Ministério das Finanças, isso significa que há uma regra básica: "Terá de estar muito bem clarificado quanto custa" o sistema. No caso dos subsídios e suplementos, o mais importante é o da Condição Militar - cujo aumento em cada ponto percentual da sua componente variável (14,5% do salário base de cada militar) implica um acréscimo anual de 3,4 milhões de euros.

Traduzindo os princípios "efectividade funcional" e "maior exigência com benefício acrescido", indicados por Severiano Teixeira, isso corresponderá ao aumento dos suplementos dos militares que desempenham "funções de risco ou de desgaste" e a redução daqueles que são vistos "como compensação salarial", assinalaram as fontes. Daí poderá resultar, admitiram, o aumento dos subsídios dos pilotos-aviadores (militares altamente qualificados que se pretende reter nas fileiras) enquanto voam, ou a redução do subsídio de embarque (entendida como ajudas de custo).

Algumas das fontes deram também como certa a redução do quadro total de efectivos, constante do relatório final das carreiras (20 148, dentro e fora dos ramos), em especial pela pressão das Finanças. "Há, no ministério, lugares ocupados por militares que ganham tanto como um alto quadro da função pública" e que podem ser desempenhados por civis de escalões mais baixos, exemplificou uma daquelas fontes.

A reforma também terá em conta o novo regime de vínculos e carreiras da função pública - onde "não há um trabalhador sem função", frisaram as fontes -, daí deverá resultar um excesso de efectivos face às necessidades. Como tal, o despacho de Severiano Teixeira propõe a criação de "um regime transitório que garanta as expectativas dos militares das Forças Armadas e a estabilidade da missão militar".

DN, 16-3-2008
 
Subsídio igual para forças especiais diferentes

MANUEL CARLOS FREIRE
LEONARDO NEGRÃO

Uma proposta de igualização do subsídio de risco dos pára-quedistas aos comandos, fuzileiros e militares das operações especiais, está a incendiar os ânimos entre os "boinas verdes" da Brigada de Reacção Rápida (BRR) do Exército, segundo relatos feitos ao DN por diferentes fontes daquela força, no activo e na reserva.

"Acho bem que se dê um subsídio de risco às outras forças especiais, até porque andam no duro no Afeganistão" e noutros locais, afirmou um responsável pára-quedista. Agora, "se deixa de ser necessário saltar para receber o subsídio de risco, para quê fazê-lo, se se arrisca muito menos e se ganha o mesmo?", interrogou-se um outro oficial, lembrando que os saltos são voluntários e "ninguém é obrigado" a fazê-lo.

As fontes mostraram-se concordantes sobre os potenciais "efeitos negativos" da solução proposta: por um lado, "vai ser dramático em termos de recrutamento" para os pára-quedistas; por outro, criará problemas de estabilidade no interior da BRR, que agrupa os pára-quedistas, os comandos e os militares das operações especiais (também conhecidos como rangers).

O "anteprojecto de revisão dos regimes dos suplementos pelo exercício de funções em particulares condições de risco, penosidade, insalubridade e desgaste", que já mereceu a concordância do secretário de Estado da Defesa, João Mira Gomes, propõe a criação de um "suplemento de serviço das forças especiais" - actualmente limitado aos pára-quedistas e a todos os militares (fuzileiros, comandos e rangers) que cumprem o número mínimo de saltos semestrais em pára-quedas.

Na base da proposta em estudo, que chegou esta semana aos ramos, está um parecer do Exército sobre o sistema retributivo e os suplementos remuneratórios dos militares. No documento, o ramo defende a "extensão do suplemento de risco a todas as tropas especiais do Exército (pára-quedistas, comandos e operações especiais), quer em campanha quer em tempo de paz, porque se considera idêntico o risco associado ao desenvolvimento das tarefas cometidas às diferentes tropas especiais, embora resultando de actividades específicas diferentes".

"Este suplemento de risco só seria atribuído durante o desempenho de funções nas unidades das tropas especiais ou em funções específicas devidamente regulamentadas, e não relevaria para o cálculo da reserva e pensão de reforma, sendo proposto que se fixe o seu valor, no mínimo, em 20% da remuneração-base e dependente da especificidade das funções e cargos", lê-se no documento.

Como os fuzileiros da Armada também são forças especiais, e "não há riscos de primeira e de segunda", esses efectivos passam a ser abrangidos pelo novo suplemento. Caso seja aprovado, como afirmou uma fonte.

Daí resultará um acréscimo significativo das verbas a afectar para esse subsídio, um dos seis ligados a "condições de risco, penosidade, insalubridade e desgaste". Tomando como referência os 4,561 milhões de euros pagos em 2006 pelo Exército, aos militares - cerca de 1800, em números redondos - que beneficiaram do suplemento de risco associado ao salto em pára-quedas, o novo subsídio irá abranger um universo de 4000 efectivos das tropas especiais.

Fonte oficial do Exército sublinhou que "este tipo de forças, colocadas na mesma situação operacional, não têm diferenças" em matéria de risco. Os "boinas verdes" contrapõem: "Foram avaliadas as estatísticas de acidentes? Foram feitos estudos sobre os níveis de stress? Ou é uma mera convicção" das chefias do Exército que "é tudo igual?"

DN, 18-4-2008
 
Exército quer aumentar subsídio militar para 30%

MANUEL CARLOS FREIRE
RODRIGO CABRITA

O Exército defende o aumento imediato de 14,5% para os 20% e a prazo para 30% do subsídio da condição militar dos efectivos das Forças Armadas.

A informação consta do "parecer do Exército sobre o sistema retributivo e suplementos remuneratórios" dos militares, enviado em Janeiro aos restantes chefes militares e a que o DN teve acesso. Esta matéria está em discussão no Ministério da Defesa, envolvendo o Estado-Maior Gene- ral das Forças Armadas e os três ramos, e tem de ser negociada com o Ministério das Finanças.

O dossier envolve três níveis, correspondendo cada um a diploma próprio: o do suplemento da condição militar e das despesas de representação; o dos subsídios por funções de risco ou penosidade; o das ajudas de custo e suplementos de embarque e residência. No primeiro caso, ainda está por decidir se os valores vão integrar a remuneração base dos militares, disse ao DN uma das fontes envolvidas no processo.

No caso específico do subsídio da condição militar, e na sequência do relatório final sobre as carreiras militares (cujo capítulo 8 elenca as diferentes disfunções do sistema retributivo vigente e propõe soluções), o Exército sustenta que "é imperioso proceder-seà revisão urgente" desse subsídio. O aumento imediato para os 20% visa "equiparar as Forças Armadas aos outros corpos especiais da Administração Pública (por exemplo do MNE), constituindo-se igualmente num sinal de vontade política na resolução desta questão".

Recorde-se que o relatório final das carreiras lembra, sobre este subsídio, que a ele "está associado um significado moral, de valorização social da condição militar, constituindo para os cidadãos militares um referencial de reconhecimento da sua condição". Como tal, "a sua eventual integração na remuneração-base poderia pôr em questão esta percepção e enviesar qualquer comparação remuneratória que se pretendesse fazer com outras carreiras não sujeitas aos riscos e constrangimentos que caracterizam a profissão militar".

O Exército propõe também, a prazo, o aumento do subsídio da condição militar "para os 30% sobre a remuneração base", como forma de "compensar os militares das condições de especificidade estatutária, nomeadamente das restrições de direitos constitucionais de cidadania". Para o ramo "essa actualização poderá ser efectuada de forma faseada, absorver a actual componente fixa e ser paga em 14 prestações anuais, e considerada nas pensões de reserva e reforma".

O Exército propõe também outras soluções em matérias remuneratórias com dados concretos. Uma delas diz respeito à actualização do valor do índice 100 (579,78 euros) da tabela salarial das Froças Armadas para um valor aproximado de 718,93 euros. Outra passa por equiparar os postos de "coronel e superiores aos cargos de altos dirigentes" da Administração Pública, ponderando "uma maior diferenciação dos valores de toda a escala indiciária".

DN, 18-4-2008
 
Proibida divulgação das missões no exterior

MANUEL CARLOS FREIRE

As "pressões da tutela" das Forças Armadas inviabilizaram a divulgação pública das acções desenvolvidas pelo militares portugueses nas operações de paz no estrangeiro.

A informação consta de um email, a que o DN teve acesso, enviado quarta-feira pelo presidente da Associação dos Oficiais das Forças Armadas (AOFA), coronel Alpedrinha Pires, aos sócios e convidados da primeira das iniciativas, agendada para próximo dia 4 de Junho na messe da Força Aérea, em Monsanto.

O projecto da AOFA tinha sido autorizado pelos chefes de Estado- -Maior da Armada, Exército e Força Aérea, conforme noticiou o DN no passado dia 20, e a primeira sessão tinha, como oradores, os comandantes das missões da FAP no Afeganistão (2005) e nos Bálticos (2007).

"Inesperadamente, por pressões da tutela, o indispensável apoio da Força Aérea acabou por nos ser retirado", escreveu Alpedrinha Pires. "A AOFA tem de lamentar que não lhe seja permitido contribuir para uma melhor percepção do papel que os militares, e, particularmente, os oficiais, desempenham na sociedade que se honram de servir, cumprindo--lhe, por isso, apresentar desculpas pelo sucedido aos convidados", lê-se ainda na missiva electrónica.

A AOFA "fá-lo a contragosto, ciente de ver frustradas expectativas, expressas antecipadamente por muitos dos que confirmaram ir estar presentes" no jantar, sublinhou ainda Alpedrinha Pires, que o DN não conseguiu contactar ontem.

O Ministério da Defesa respondeu ao DN que estava "a saber pela comunicação social da alteração da agenda do programa" da AOFA, a FAP disse "não ter comentários a fazer sobre o assunto", o Estado- -Maior-General das Forças Armadas "não haver qualquer acção" do seu chefe (CEMGFA), general Valença Pinto, para inviabilizar a iniciativa.

Segundo as fontes ouvidas pelo DN, há três explicações possíveis para o caso: "Limitar a capacidade de iniciativa" da AOFA, "reflecte a divisão criada pela reforma das Forças Armadas" (com o ministro e o CEMGFA de um lado e os chefes dos ramos do outro) ou "o entendimento do CEMGFA" de que lhe "competia autorizar ou rejeitar" o projecto.

DN, 30-5-2008
 
UMA REFORMA MAL EXPLICADA

Alexandre Reis Rodrigues
vice-almirante na reforma

Um dos objectivos da anunciada reforma na estrutura da Defesa, cujas orientações constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39, de 7 Fevereiro 2008, é, usando palavras do ministro da Defesa Nacional, "reforçar a capacidade de resposta operacional das Forças Armadas ao novo ambiente estratégico". Este objectivo pressupõe, como é óbvio, que a capacidade actual é considerada insuficiente.

Se a iniciativa se referisse a meios para dar às nossas forças a mobilidade e prontidão que o actual ambiente de segurança exige e que, nos seus actuais termos, não permitem a Portugal observar a meta recomendada pela NATO (40% das forças devem ter condições de emprego no exterior), o assunto ficava esclarecido.

Mas não é disso que se trata: o que a prevista reforma prevê para essa área é a criação de um novo comando operacional conjunto e o reforço das competências operacionais do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA).

Fica, no entanto, por perceber de que más experiências de actividade operacional no passado decorre essa necessidade. Não vejo o que possa ser referido no que respeita à actividade interna, que está limitada ao emprego em missões de interesse público; nem sequer imagino que se queira envolver pessoalmente o responsável máximo pela estrutura militar da Defesa na fiscalização da pesca e busca e salvamento ou tarefas similares de rotina, que, sem razões de queixa, têm, desde sempre, permanecido ao nível dos comandos operacionais dos ramos.

Situações como a da traineira Luz do Sameiro [cujo naufrágio, a 29 de Dezembro de 2006 e a poucas dezenas de metros de uma praia próxima da Nazaré, causou a morte de cinco pescadores] ou outras idênticas, como ficou provado, não tiveram absolutamente nada a ver com deficiências na estrutura de comando operacional das Forças Armadas.

Não vejo, também, como o assunto se possa aplicar a intervenções no exterior; só em caso de intervenção autónoma, fora do quadro da NATO ou da União Europeia, é que as forças se mantêm sob comando nacional. Porém, este tipo de situação, depois do 25 de Abril, só aconteceu uma vez com dimensão e importância política justificativa de envolvimento pessoal do CEMGFA (Guiné, Verão de 1998) e não gerou qualquer recomendação de um novo órgão de comando militar.

Noutros contextos, o procedimento estabelecido implica transferir o comando das forças para a autoridade internacional responsável, ficando para o CEMGFA o papel de acompanhamento do seu emprego, para salvaguardar as condições em que foi feita a atribuição. O apoio logístico é uma tarefa que ninguém defende dever sair das mãos dos chefes de estado-maior dos ramos.

É natural, por isso, a perplexidade com que vários sectores encaram a decisão de despender recursos na criação de um novo órgão de comando operacional que não vem preencher qualquer lacuna ou resolver deficiências nem pode substituir os dos ramos.

Se alguma vez houve dificuldade ou menor rapidez na tomada de decisão do emprego de forças, uma das razões invocadas, nunca esse problema se situou na estrutura militar da Defesa.

O outro "cerne desta reforma", continuando a usar as palavras do ministro da Defesa Nacional, "é o reforço dos poderes do CEMGFA" com autoridade para harmonizar os projectos orçamentais e de reequipamento dos ramos. Convinha explicar o que significa, na prática, este novo tipo de autoridade e sobretudo clarificar porque pretende o Governo abdicar da responsabilidade de assumir o diálogo que lhe cabe ter com os chefes dos ramos, que são os que detêm o conhecimento especializado dos diversos assuntos, sobre as prioridades a observar e o modo prático de as encarar, deixando essa tarefa, contra o que é habitual na maioria dos países, ao CEMGFA.

DN, 14-6-2008
 
A REFORMA DAS FORÇAS ARMADAS

Reis Rodrigues
Vice-almirante (Ref.)

Um dos objectivos da anunciada reforma na estrutura da Defesa, cujas orientações constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39 de 7 Fevereiro 2008, é, usando palavras do MDN, "reforçar a capacidade de resposta operacional das Forças Armadas ao novo ambiente estratégico". Este objectivo pressupõe, como é óbvio, que a capacidade actual é considerada insuficiente.

Se a iniciativa se referisse a meios para dar às nossas forças a mobilidade e prontidão que o actual ambiente de segurança exige e que, nos seus actuais termos, não permitem a Portugal observar a meta recomendada pela NATO (40% das forças devem ter condições de emprego no exterior), o assunto ficava esclarecido.

Mas não é disso que se trata: o que a prevista reforma prevê para essa área é a criação de um novo comando operacional conjunto e o reforço das competências operacionais do CEMGFA.

Fica, no entanto, por perceber de que más experiências de actividade operacional no passado decorre essa necessidade. Não vejo o que possa ser referido no que respeita à actividade interna, que está limitada ao emprego em missões de interesse público; nem sequer imagino que se queira envolver pessoalmente o responsável máximo pela estrutura militar da Defesa na fiscalização da pesca e busca e salvamento ou tarefas similares de rotina, que, sem razões de queixa, têm, desde sempre, permanecido ao nível dos comandos operacionais dos ramos. Situações como a da traineira Luz do Sameiro, ou outras idênticas, como ficou provado, não tiveram absolutamente nada a ver com deficiências na estrutura de comando operacional.

Não vejo, também, como o assunto se possa aplicar a intervenções no exterior; só em caso de intervenção autónoma, fora do quadro da NATO ou da UE, é que as forças se mantêm sob comando nacional. Porém, este tipo de situação, depois do 25 de Abril, só aconteceu uma vez com dimensão e importância política justificativa de envolvimento pessoal do CEMGFA (Guiné 1998) e não gerou qualquer recomendação de um novo órgão de comando. Noutros contextos, o procedimento estabelecido implica transferir o comando das forças para a autoridade internacional responsável, ficando para o CEMGFA o papel de acompanhamento do seu emprego, para salvaguardar as condições em que foi feita a atribuição. O apoio logístico é uma tarefa que ninguém defende dever sair das mãos dos chefes de estado-maior dos Ramos.

É natural, por isso, a perplexidade com que vários sectores encaram a decisão de despender recursos na criação de um novo órgão de comando operacional que não vem preencher qualquer lacuna ou resolver deficiências nem pode substituir os dos ramos. Se alguma vez houve dificuldade ou menor rapidez na tomada de decisão do emprego de forças, uma das razões invocadas, nunca esse problema se situou na estrutura militar da Defesa.

O outro "cerne desta reforma", continuando a usar as palavras do MDN, "é o reforço dos poderes do CEMGFA" com autoridade para harmonizar os projectos orçamentais e de reequipamento dos ramos. Convinha explicar o que significa, na prática, este novo tipo de autoridade e sobretudo clarificar porque pretende o Governo abdicar da responsabilidade de assumir o diálogo que lhe cabe ter com os chefes dos Ramos, que são os que detêm o conhecimento especializado dos diversos assuntos, sobre as prioridades a observar e o modo prático de as encarar, deixando essa tarefa, contra o que é habitual na maioria dos países, ao CEMGFA.

DN, 28-6-2008
 
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