29 maio, 2008

 

Segurança


Privada



Despacho n.º 20497/2008, D.R. n.º 150, Série II

Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

Regras a aplicar referentes ao regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas


Lei n.º 38/2008, D.R. n.º 153, Série I de 2008-08-08

Assembleia da República

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada

Comments:
Aprovada nova legislação para segurança privada

O Conselho de Ministros aprovou hoje nova legislação sobre segurança privada.
A principal novidade está na criminalização do exercício ilegal
da segurança privada, tanto por parte das pessoas individuais como de empresas.
As coimas que já existiam são agravadas em 20% e a segurança
ilegal passa a ser equiparado ao crime de usurpação de funções, sujeito a penas de prisão até dois anos ou 240 dias de multa.
Os seguranças privados passam também a poder usar armas não letais, como aerossóis e armas eléctricas e coletes à prova
de bala. As empresas estão também obrigadas a comunicar à PSP quais são os funcionários que estão autorizados a usar armas de fogo.
No caso específico do transporte de valores passa a ser exigida
a presença de três seguranças.
Há também novidades para os estabelecimentos com lotação
superior a cem pessoas, que são agora obrigados a ter pórticos
de detecção de armas, o que já acontecia, mas apenas para os que têm lotação superior a 200 pessoas.
A nova lei prevê também que os Governadores Civis possam encerrar provisoriamente os estabelecimentos em caso de
infracções graves.

RRP1, 27-3-2008
 
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