18 julho, 2008

 

CRP


Código do Registo Predial


Decreto-Lei n.º 116/2008. D.R. n.º 128, Série I de 2008-07-04.
Ministério da Justiça
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos

Informação de cidadania - DIGESTO


Portaria n.º 621/2008, D.R. n.º 138, Série I de 2008-07-18
Ministério da Justiça
Regulamenta os pedidos de registo predial

Portaria n.º 622/2008, D.R. n.º 138, Série I de 2008-07-18
Ministério da Justiça
Regula as taxas devidas aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial

Declaração de Rectificação n.º 47/2008, D.R. n.º 163, Série I de 2008-08-25
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, do Ministério da Justiça, que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 4 de Julho de 2008

Portaria n.º 1513/2008. D.R. n.º 247, Série I de 2008-12-23
Ministério da Justiça
Regula a certidão permanente do registo predial

Portaria n.º 1535/2008. D.R. n.º 251, Série I de 2008-12-30
Ministério da Justiça
Regulamenta o depósito electrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de actos de registo predial

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Dúvidas sobre a lei fazem disparar preço dos registos

PATRÍCIA JESUS

Na conservatória de Torres Vedras, um cliente pagou 7750 euros por um acto que na semana anterior custava menos de mil. O Ministério da Justiça já reconheceu o erro, mas é a própria lei que está a dar origem a interpretações que fazem disparar os custos do registo predial

Dúvidas sobre a lei fazem disparar preço dos registos

A interpretação feita pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), órgão do Ministério da Justiça, da nova lei do registo predial, que entrou em vigor esta semana, está a levar conservatórias a cobrarem valores muito superiores ao devido pelos registos prediais. Em Torres Vedras, por exemplo, uma conservatória cobrou 30 vezes mais do que devia por um registo, disse ao DN a Ordem dos Notários. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), o caso denunciado pelos notários já foi detectado e será corrigido em breve. No entanto, os notários garantem que a conservatória só cobrou tal verba porque se baseou no despacho interpretativo de oito páginas enviado à Ordem dos Notários pela próprio IRN. No documento pode ler-se que "sempre que o pedido de registo abranja mais do que um prédio urbano, os emolumentos devidos pelo acto são cobrados por cada um deles". O Ministério diz que a ideia da lei é a de cobrar apenas um emolumento, independentemente do número de fracções. A interpretação feita pelo IRN foi outra.

E foi o que aconteceu em Torres Vedras. O caso foi comunicado à Ordem pela notária que tratou do processo. Nesta situação, a escritura, que na semana passada custaria 135 euros pela inscrição de hipoteca - mais 50 por cada fracção, até um máximo de 800 euros - custou 7750. Como? Cada fracção foi taxada a 250 euros e na nova legislação não há referência a um tecto máximo. Tratando-se de 31 fracções, a conta final atingiu aquele valor. A notária Heloísa Pereira da Costa conta que ficou "chocadíssima" quando recebeu a conta. "Não fui só eu, toda a gente ficou espantada". "Quando a tabela saiu nós estudámos os novos preços, mas ninguém anda a fazer simulações de todos os casos possíveis", explica.

O Ministério confirma que o caso, uma hipoteca sobre 31 fracções efectuada pela mesma pessoa, é uma situação que acontece com pouca frequência. Mas garante que o novo preço do registo no caso apresentado é de 250 euros, "o que representa uma redução de 68% face ao preço anterior para este acto, que era de 800 euros mais impostos". Ou seja, segundo o Ministério, não é suposto cobrar-se 250 euros por cada fracção, como é dado a entender pelo despacho do IRN. Assim, o MJ diz que se trata de um "caso que já foi detectado e corrigido" e que o cliente irá receber o montante cobrado em excesso.

Mas se o Ministério fala em 'caso', a ON fala em erro. "Acho que não há erro de interpretação, a lei aponta nesse sentido e a conservadora decidiu bem. Se não era isso que o Ministério pretendia então vai ter de alterar a lei", diz o bastonário Joaquim Barata Lopes.

Novas regras dividem

As novas regras do registo predial dividem notários e Governo, em mais um capítulo de uma guerra que se arrasta há quase três anos. Enquanto os primeiros argumentam que os custos subiram, Alberto Costa diz que o processo ficou mais barato. Para a Ordem, os números apresentados pelo Governo baseiam-se numa "interpretação habilidosa da nova legislação". As escrituras, garantem, "na esmagadora maioria dos casos, aumentaram de preço". O Ministério argumenta que nos exemplos indicados pela ON têm sido omitidas parcelas que compõem o preço dos registos o que não tem permitido discutir objectivamente o novo sistema de preços do registo predial.

DN, 26-7-2008
 
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