11 agosto, 2008

 

CPC


Código de processo civil


Decreto-Lei n.º 303/2007. D.R. n.º 163, Série I de 2007-08-24.
Ministério da Justiça
No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro

Informação de cidadania - DIGESTO


Acórdão n.º 353/2008, D.R. n.º 154, Série II
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos n.os 4 e 5 do artigo 239.º do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de considerar citado o réu - no caso da citação por contacto pessoal do solicitador de execução - no momento em que ele se recusa a assinar a certidão e a receber o duplicado da petição inicial, e não apenas a partir do momento em que a secretaria judicial o notifica de que o duplicado que recusou aí se encontra à sua disposição

Acórdão n.º 357/2008, D.R. n.º 154, Série II
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 36.º, n.º 3, 253.º e 254.º do Código de Processo Civil, quando interpretadas no sentido de que, em caso de substabelecimento com reserva, as notificações podem ser feitas em qualquer dos advogados constituídos (substituinte e substabelecido)

Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?