26 agosto, 2008

 

Subvenções públicas


e seu enquadramento jurídico

Do

"Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Junho de 2008

Este Decreto-Lei procede, na ausência de enquadramento legal específico que discipline a atribuição de subvenções públicas e a sua publicitação, à fixação de critérios gerais que assegurem a conformidade das subvenções com as exigências e imperativos de racionalidade, rigor financeiro, eficácia e eficiência, mas também com o interesse público, tendo em vista o desenvolvimento económico, cultural e social, em respeito pelas regras nacionais e comunitárias, bem assim como a promoção da coesão económica e social, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de sectores e regiões.

No domínio específico das indemnizações compensatórias, é adoptado o princípio geral de contratualização entre a empresa e o Estado, definindo-se critérios objectivos para o cálculo daquela indemnização, obrigações determinadas a cargo dos beneficiários e procedimentos tendentes à transparência das indemnizações concedidas e ao reembolso ou pagamento, respectivamente, dos excessos ou défices, bem assim como ao controlo eficaz da aplicação das indemnizações e do cumprimento das obrigações de serviço público.

Relativamente às demais subvenções públicas, o regime é alicerçado na concessão mediante acto ou contrato administrativo e é adoptado um procedimento de comunicação à Inspecção-geral de Finanças tendo em vista promover a respectiva transparência e a fiscalização."


Decreto-Lei n.º 167/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2008-08-26

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas

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